SóProvas


ID
1749934
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A relação entre a constituição e as normas jurídicas (constitucionais ou infraconstitucionais) anteriores é complexa e não pode ser reduzida a um único fenômeno, além de implicar importantes e diferentes efeitos" (SARLET, Ingo Wolfgang et al. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 202). Em relação à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, analise as seguintes proposições:

I. O instituto de repristinação foi previsto na Constituição de 1988 como regra geral.

II. As normas da Constituição de 1967 (com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 1, de 1969, e as posteriores alterações que lhe integravam o texto) foram desconstitucionalizadas com a entrada em vigor da Constituição de 1988.

III. Pelo instituto da recepção, a Constituição de 1988 tornou-se suporte de validade de determinadas normas infraconstitucionais editadas sob a égide de Constituições anteriores.

IV. Não é possível que lei infraconstitucional restrinja a eficácia de normas constitucionais.

V. Os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias possuem, em regra, retroatividade mínima.

Estão CORRETAS apenas as proposições: 

Alternativas
Comentários
  • De forma sintética:

    I) Errado. A repristinação não é a regra no ordenamento jurídico, ocorrendo apenas quando expressamente prevista.

    II) Errado. A teoria da "desconstitucionalização" reza que, quando do advento da nova ordem constitucional, pelo trabalho do Poder Constituinte Originário, as normas da constituição anterior, se compatíveis, são recepcionadas com status de lei infraconstitucional. No entanto, isso só ocorre quando há expressa previsão, segundo a doutrina.

    III) Correto. Se materialmente compatíveis com a nova CF, as normas editadas sob a égide da Constituição anterior podem ser recepcionadas, desde que não contenham vício congênito de inconstitucionalidade (que pode ser formal ou material). Exemplo: Código Penal.

    IV) Errado. É plenamente possível, bastando pensar nas normas constitucionais de eficácia contida.

    V) Correto. Segundo STF, as normas constitucionais têm, em regra, retroatividade mínima, aplicando-se apenas a fatos que venham a acontecer futuramente, oriundos de negócios passados. 

  • É importante não confundir repristinação com efeito repristinatório. Este último é regra quando da declaração de inconstitucionalidade em controle difuso, salvo se o STF entender pela modulação dos efeitos da decisão.

  • ITEM I. O instituto de repristinação foi previsto na Constituição de 1988 como regra geral.

                 

                    ERRADO. A Respristinação é a volta da vigência de lei revogada, quando a lei que revogou esta, também foi revoagada.

        Ocorre que no sistema brasileiro a repristinação não é regra geral, mas sim exceção. Alguns autores afirmam que, não há propriamente dita uma respristinação, mas sim uma previsão expressa da Constituição de manutenção da norma revogada.

     

     

     



    ITEM II. As normas da Constituição de 1967 (com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 1, de 1969, e as posteriores alterações que lhe integravam o texto) foram desconstitucionalizadas com a entrada em vigor da Constituição de 1988.

     

     

                        ERRADO. Não foram desconstitucionalizadas. Desconstitucionalização é o fenômeno que ocorre quando uma norma da Constituição Anterior, que é compatível com a Nova Constituição, continua a sua vigência, ENTRETANTO, com caráter de norma INFRACONSTITUCIONAL. Portanto, as normas da CF de 1967 foram "não recepcionadas" e não "desconstitucionalizadas".

                       No Brasil também não é regra geral, só se admite expressamente.

     

     



    ITEM III. Pelo instituto da recepção, a Constituição de 1988 tornou-se suporte de validade de determinadas normas infraconstitucionais editadas sob a égide de Constituições anteriores.

     

     

                              CORRETO. A recepção é o que o próprio nome já diz, trata-se de um juízo de compatibilidade das normas infraconstitucionais editadas durante o império de Constituição anterior, que podem ser ou não compatíveis com a nova.

     



    ITEM IV. Não é possível que lei infraconstitucional restrinja a eficácia de normas constitucionais.

     

     

                         ERRADO. È plenamente possível que norma infraconstitucional restrinja a eficácia de normas constitucionais. Trata-se do assunto de eficácia das normas constitucionais. A norma constitucional de eficácia CONTIDA é justamente do que estou falando. Esta norma tem aplicabilidade DIRETA, poIs não necessita de norma regulamentadora, mas sua área de alcance pode ser restringida.

                         Ex: Inviolabilidade do Sigilo de Correspondência, pois não necessita de lei para o exércicio dessa garantia, no entanto uma lei pode RESTRINGIR / LIMITAR / TOLHER a eficácia dessa garantia.

     



    ITEM V. Os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias possuem, em regra, retroatividade mínima.

     

                 CORRETO. Segundo STF, as normas constitucionais têm, em regra, retroatividade mínima, aplicando-se apenas a fatos que venham a acontecer futuramente, oriundos de negócios passados. 

  • Excelente comentário da Professora Fabiana Coutinho! Recomendo que vejam!

  • Gabarito: Letra A

    I. O instituto de repristinação foi previsto na Constituição de 1988 como regra geral. Não. A repristinação não é regra geral na CF/88, portanto se lei B revogou lei A e posteriormente lei C revogou lei B, a lei C deverá fazer expressa menção que lei A voltará a surtir efeitos.

    II. As normas da Constituição de 1967 (com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 1, de 1969, e as posteriores alterações que lhe integravam o texto) foram desconstitucionalizadas com a entrada em vigor da Constituição de 1988. Não existe desconstitucionalização no Brasil, ou seja, a constituição anterior não é transformada em lei infraconstitucional, mas, totalmente revogada, quando da entrada em vigor de nova CF.

    III. Pelo instituto da recepção, a Constituição de 1988 tornou-se suporte de validade de determinadas normas infraconstitucionais editadas sob a égide de Constituições anteriores. CORRETO.

    IV. Não é possível que lei infraconstitucional restrinja a eficácia de normas constitucionais. A eficácia das normas constitucionais é classificada como plena, limitada e contida. Esta sendo as de aplicabilidade mediata podendo sofrer limitação por norma infraconstitucional.

    V. Os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias possuem, em regra, retroatividade mínima. CORRETO. Segundo STF, todas as normas constitucinais possuem retroatividade mínima, ou seja, passam a surtir efeitos a partir da publicação podendo atingir atos anteriores que ainda não tenham surtido efeitos.
     

  • A título de conhecimento sobre a retroatividade das norma constitucionais:

     

     

    - REGRA: retroatividade mínima (conforme o STF).

     

    - EXCEÇÃO: Art. 51 do ADCT - Norma que interferiu em atos jurídicos perfeitos anteriories à sua edição.

     

     

     Art. 51. Serão revistos pelo Congresso Nacional, através de Comissão mista, nos três anos a contar da data da promulgação da Constituição, todas as doações, vendas e concessões de terras públicas com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987.

    § 1º  No tocante às vendas, a revisão será feita com base exclusivamente no critério de legalidade da operação.

    § 2º  No caso de concessões e doações, a revisão obedecerá aos critérios de legalidade e de conveniência do interesse público.

    § 3º  Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade, ou havendo interesse público, as terras reverterão ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • i.                     ERRADA. A represtinação é, via de regra VEDADA, salvo disposição EXPRESSA EM SENTIDO CONTRÁRIO;

    ii.                   ERRADA. No Brasil não existe a DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO, na qual passaria a ser LEI ORDINÁRIA. Simplesmente foi REVOGADA. Ponto!

    iii.                  CORRETA. Pela “recepção” a CF tornou-se o suporte daquela pirâmide de Hans Kelsen;

    iv.                 ERRADA. Sim é possível a restrição da eficácia por meio de norma infraconstitucional. LEMBRAR DAS NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA, que sim podem sofrer restrição!

    v.                   CORRETA. Em regra possui retroatividade mínima, salvo exceções.

  • Espécies de retroatividade:

    a)      RETROATIVIDADE MÍNIMA: também chamada de temperada ou mitigada, na qual a lei nova alcança e atinge os EFEITOS FUTUROS de SITUAÇÕES PASSADAS consolidadas sob a vigência da lei anterior;

    b)      RETROATIVIDADE MÉDIA: que é aquela em que a lei nova atinge EFEITOS PENDENTES de atos jurídicos verificados antes da nova lei, como por exemplo, um contrato, em que uma prestação esteja vencida, mas ainda não foi paga;

    c)       RETROATIVIDADE MÁXIMA: também chamada de restitutória, que é aquela em que a lei nova ataca FATOS PRETÉRITOS, ou seja, fatos já consumados sob a vigência da lei revogada, PREJUDICANDO assim o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • A questão exige conhecimento acerca de poder constituinte originário e teoria da constituição. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

     I - Incorreta. É vedada a repristinação no ordenamento jurídico brasileiro (art. 2°, §3°, LINDB).

    Repristinação = norma revogada volta a vigorar quando a norma que a revogou perder validade.

    “Art. 2°. [...] § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”

    II - Incorreta. A Constituição de 1988 foi elaborada pelo poder constituinte originário. Não existe a desconstitucionalização das normas da Constituição de 1967, pois ocorreu uma ruptura com a ordem jurídica anterior. 

    Desconstitucionalização = norma constitucional vira lei ordinária.

    III - Correta. A Constituição de 1988 recepcionou normas editadas antes de sua vigência como uma forma de dar continuidade às relações sociais e possibilitar o exercício de direitos. 

    IV - Incorreta. É possível a restrição de uma norma constitucional por uma lei infraconstitucional: é a norma de eficácia contida. Tem aplicabilidade direta, imediata, mas não integral.

    V- Correta. Em conformidade com o STF, as normas constitucionais possuem retroatividade mínima (podem atingir atos anteriores que ainda não surtiram efeitos). 

    E, agora, vejamos as alternativas, lembrando que a questão pede a Correta:

    a) Correta

    b) Incorreta. I é incorreta.

    c) Incorreta. II e IV são incorretas.

    d) Incorreta. II e IV são incorretas.

    e) Incorreta.  IV é incorreta.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “A”