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ID
1750984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações públicas e dos contratos administrativos, julgue o item a seguir à luz da legislação pertinente.

O prazo de vigência do contrato administrativo deve ser contado a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, e não da data da sua assinatura.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8666


    Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.


    Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

  • Vigência é diferente de eficacia

  • Justificativa de alteração do gabarito: "Há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado no item."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TELEBRAS_15/arquivos/TELEBRAS_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Se há divergência de doutrina, por que raios os examinadores colocam uma questão dessa na prova?

  • Porque eles gostam de recursos, são viciados.

  • divergência é o cazzo