SóProvas


ID
1750993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações públicas e dos contratos administrativos, julgue o item a seguir à luz da legislação pertinente.

As cláusulas classificadas como acessórias, tipicamente presentes no contrato administrativo, garantem a supremacia do interesse público ao concederem várias prerrogativas à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    De acordo com a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, cláusulas exorbitantes são “aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado"

  • Não soube responder a questão e fui pesquisar. CUIDADO! Não podemos confundir CLÁUSULA ACESSÓRIA COM CLÁUSULA EXORBITANTE! Uma não é sinônimo da outra! 

    Para DiPietro, Cláusula Acessória se situa dentro do tema Atos Administrativos, quando se analisa o Objeto do Ato Administrativo: "Objeto natural é o efeito jurídico que o ato produz, sem necessidade de expressa menção; ele decorre da própria natureza do ato, tal como definido na lei. Objeto acidental é o efeito jurídico que o ato produz em decorrência de cláusulas acessórias apostas ao ato pelo sujeito que o pratica; ele traz alguma alteração no objeto natural; compreende o termo, o modo ou encargo e a condição", (pg. 216, 2014). Ricardo Alexandre e João de Deus dizem o mesmo: "Alguns autores classificam o objeto do ato administrativo em natural e acidental. O objeto natural é a consequência natural do ato, que decorre da sua própria natureza; é o efeito que ele produz sem necessidade de expressa menção. Já o objeto acidental é o efeito jurídico decorrente de cláusulas acessórias do ato, que provocam alteração do objeto natural, compreendendo: o termo, o modo (ou encargo) e a condição.", (pg. 972, ePUB, 2015). 

    Se a questão tivesse colocado "cláusulas exorbitantes" estaria certa! Vejamos: "No contrato administrativo, as cláusulas exorbitantes conferem determinadas prerrogativas (privilégios) à Administração Pública, colocando-a em situação de superioridade, de supremacia, em relação ao particular contratado." (Ricardo Alexandre e João de Deus, pg 1126, 2015) e "Cláusulas de privilégio, também denominadas de cláusulas exorbitantes, são as prerrogativas especiais conferidas à Administração na relação do contrato administrativo em virtude de sua posição de supremacia em relação à parte contratada." (Carvalho Filho, pg. 195, 28a Ed.)

  • Errada

    Complementando...

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2010,pág,500): "As assim denominadas cláusulas exorbitantes caracterizam os contratos administrativos, são as notas do direito público desses contratos, as regras que os diferenciam dos ajustes de direito privado. São chamadas 'exorbitantes' justamente porque exorbitam, extrapolam as cláusulas de direito privado e não seriam estas admissíveis. 

    As cláusulas exorbitantes são: alteração e rescisão unilaterais, equilíbrio econômico e financeiro, exceção do contrato não cumprido, controle do contrato, aplicação de penalidades, ocupação provisória de bens e serviços essenciais.

  • as cláusulas não são acessórias, mas exorbtantes!!


  • são as cláusulas exorbitantes( aquelas que exorbitam, extrapolam as cláusulas comuns do direito privado) que garantem a supremacia do interesse público e concedem prerrogativas à administração pública.

  • Errado

    A questão fala das Cláusulas Exorbitantes

  • quando li a palavra "garantem"... já marquei errada. No Direito nada é garantido, nem mesmo a vida.

  • Andrey meu amigo, acredito que o senhor tenha confundido "garantir" com "absoluto".

  • Colegas,

    Então, se na questão estivesse escrito "cláusulas exorbitantes", a assertiva estaria correta?

  • Para complementar o estudos e solidificar o conhecimento, segue o link abaixo da aula sobre cláusulas exorbitante

     --->  https://www.youtube.com/watch?v=LWJ2EyNtpjo

  • sim camila!

    .

    Andrey oliveira.. acho que vc não tá indo bem por aí! Não vai dar muito certo na prova!

    Escute o china concurseiro! :D

  • CLÁUSULAS EXORBITANTES!

  • ERRADO . Segundo a professora Di Pietro (2014, p. 280): "São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado".

    Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

  • Errado. Não são as cláusulas acessórias, mas as exorbitantes (banca trocou os termos). São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado, e isso é lícito em contratos administrativos, pois são regidos pelo direito público, e não pelo direito privado.

  • As cláusulas exorbitantes não são acessórias aos contratos administrativos. É a regra.

  • As cláusulas classificadas como acessórias (EXORBITANTES), tipicamente presentes no contrato administrativo, garantem a supremacia do interesse público ao concederem várias prerrogativas à administração pública.

  • Gab. E

    Todo contrato possui cláusulas essenciais ou necessárias e cláusulas acessórias ou secundárias. As primeiras não podem faltar no contrato, pena de nulidade, tal seja a impossibilidade de se definir seu objeto e de se conhecer com certeza jurídica, os direito e obrigações de cada uma das partes; as segundas, por sua irrelevância, não afetam o conteúdo negocial, podendo ser omitidas sem invalidade do ajuste.

    Um exemplo de cláusula acessória da administração pública é a da garantia da execução do contrato. Sua ausência, caso não prevista no edital, não enseja a nulidade do contrato. Em cenário oposto estão as cláusulas contratuais exorbitantes, que garantem refletem a supremacia do interesse público sobre o privado; p. ex, a rescisão unilateral do contrato pela Administração Púbica.

  • Gab: ERRADO

    Um exemplo de Cláusulas Exorbitantes, portanto necessárias, são as do Art. 58 da Lei 8.666/93, em que a Administração tem supremacia para alterar unilateralmente o contrato. As cláusulas acessórias/ secundárias, são apenas "incrementais".

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado. As cláusulas que conferem prerrogativas para a administração a fim de garantir a supremacia do interesse público são CLÁUSULAS EXORBITANTES. As cláusulas acessórias são secundárias.