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Errado
L8666
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a
essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil
para a adoção das medidas convenientes.
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Lei 8666/93.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
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Trocando em miúdos:
A Administração vai designar um representante para fiscalizar a execução do contrato.
Esse representante vai participar do dia a dia do contrato, anotando tudo que ele ver ao longo da execução.
Decisões mais complexas (punições por exemplo) serão tomadas pelo seu superior.
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É permitida a contratação de terceiros para:
* Assistir
* Subisidiar
É permitida a contratação de terceiros para substituir representante?
NÃÃÃÃÃÃÕOOOOOO!!!!
O representante poderá aplicar sanções?
NÃÃÃÃOOO!
Gab. Errado
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MUITO BOM SEU RESUMO JERÔNIMO, VOU APENAS COMPLETAR:
FISCAL DO CONTRATO
Deve ser:
* SERVIDOR DEVIDAMENTE DESIGNADO
É permitida a contratação de terceiros para:
* Assistir e Subsidiar
É permitida a contratação de terceiros para substituir representante?
NÃÃÃÃÃÃÕOOOOOO!!!!
O representante poderá aplicar sanções?
NÃÃÃÃOOO!
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A declaração de inidoneidade de contratar, por exemplo, é aplicada por Ministro ou afim.
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Pra resolver essa questão é só pensar que tem determinados contratos que nem chegam a ser realizados, são pagos de forma prévia e fica por isso mesmo. Se as pessoas que deviam punir não fazem, imagine o pobre do agente público que só tá cumprindo tabela.