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Errado
L8666
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que
prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas
contratações de obras, serviços e compras.
§ 2o A garantia a
que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e
terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no
parágrafo 3o deste artigo.
§ 3o Para obras, serviços
e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade
competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para
até dez por cento do valor do contrato.
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Gabarito: Errado.
É facultado à Administração exigir a cobrança de garantia contratual.
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A GARANTIA É FACULDADE, MAS SE FOR EXIGIDA, SERÁ DE NO MÁXIMO 5% DO VALOR DO CONTRATO,SALVO DE ENVOLVER CONTRATAÇÃO DE VULTO, QUANDO O PERCENTUAL SERÁ ELEVADO PARA ATÉ 10%.
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Trata-se de faculdade da Administração, que, portanto, não é obrigada a exigir a garantir.
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Grande Vulto: acima de 37.500.000 (25 x 1.500.00), correto?
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Não é obrigatória a exigência de garantia.
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Em regra, a garantia será de 5%. Somente para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
Além disso, a garantia nunca é obrigatória, a administração deverá analisar a necessidade de incluí-la no edital.
Só para acrescentar, vale lembrar que quem escolhe o tipo de garantia a ser prestada é o contratante e não a administração.
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• Obras de grande vulto - segundo o inciso V do art. 6º da Lei nº 8.666/93, são aquelas obras cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea ‘c’ do inciso I do art. 23 da mencionada Lei. Atualmente esse valor corresponde a R$ 37.500.000,00, ou 25 vezes R$ 1.500.000,0
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Valor da Garantia:
Até 05% do valor do contrato.
Até 10% quando o contrato for de grande vulto, alta complexidade e causar riscos financeiros à Administração.
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GARANTIA CONTRATUAL:
REGRA=====> até 5%;
EXCEÇÃO ==> até 10% . Para obras, serviços
e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis.
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Resposta: Como, conforme a questão, a reforma NÃO é de alta complexidade técnica e nem possui riscos financeiros consideráveis, o valor máximo será de 7.500,00 (5%). Lembrando que reforma está dentro do conceito de "obra".
Gabarito: errado.
Critérios da garantia contratual nas contratações de obras, serviços e compras (art. 56):
- Previsão em instrumento convocatório (e não em edital. Cuidado);
- 5% do valor do contrato;
- Se de alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis: 10% do valor do contrato;
- Tipos:
a) Seguro-garantia;
b) Fiança bancária;
c) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
- Quem escolhe o tipo de garantia é o contratado.
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Núbia Silva, para teu conhecimento, instrumento convocatório é sinônimo de edital.
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gente. se LIGA no comenando da QUESTÃO hein. o que faz ela certa ou errada aqui não é o fato da garantia ser FACULTATIVA.
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Ana Carolina,
Claro que é!! O comando da questão diz "teria" o que caracteriza uma obrigatoriedade, quando na verdade a exigência de garantia é uma opção.
Além disso a questão tem outro erro pois a garantia máxima nesse caso seria de 5% o que daria um valor de R$7.500,00
As vezes o CESPE facilita colocando mais de um erro na mesma afirmativa, a pessoa que detectasse qualquer um deles acertaria a questão.
Bons estudos!!
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Nubia S2!
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Nessa situação, uma garantia contratual teria que constar no edital, e seu valor máximo seria de R$ 15.000,00
Exigência de garantia é uma decisão DISCRICIONÁRIA devendo ainda ter previsão expressa no instrumento convocatório(Edital).
Portanto, Gabarito ERRADO!
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Valor da garantia:
· Regra: de até 5% do valor do contrato.
“Art. 56, § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.”
· Exceção: pode chegar até 10% do valor, quando se tratar de obras/serviços/fornecimento de (i) grande vulto, (ii) com alta complexidade e (III) riscos financeiros para a administração.
Art. 56, § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.”
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A questão da Cespe assevera: "Uma garantia contratual teria que constar no edital".. Exigência de garantia é uma opção da autoridade competente, e não uma obrigatoriedade. É ato discricionário. A assertiva ao dizer que a garantia 'teria' que constar no edital, vai contra ao disposto no art. 56.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Se a Administração exigir prestação de garantia, deve optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. A garantia não excederá a cinco por cento do valor do contrato (art. 56,§ 2º). O limite será de até dez por cento no caso de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis (art. 56, § 3º).
Assim, como a questão não narra um serviço de alta complexidade, se a Administração exigir garantia, deve ser no limite de cinco por cento do valor do contrato de 150 mil reais, o que seria um valor de 7.500 reais.
robertoborba.blogspot.com.br
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Sem muita enrolação
1 a regra de acrescimo de contrato é 5% do valor a excessão quando é obra de grande vulto,alta complexidade e risco finaceiro para adm que é 10%
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Garantia: recebida pelo Poder Público como garantia da execução do contrato. Valor máximo de 5% do estipulado no contrato, em regra. EXCEÇÃO: contratos com riscos financeiros, grande vulto, alta complexidade dão à Administração Pública a prerrogativa de exigir 10% do valor total do contrato como garantia da execução deste;
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ERRADO
REGRA: garantia máxima de 5%
GRANDE VULTO: garantia máxima de 10%
GRANDE VULTO= valores estimados superiores a 25 x R$ 3,3 milhões = R$ 82,5 milhões
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Muito número, muita conta. O erro está em teria, tendo em vista que o caso não é uma hipótese da garantia obrigatória/vinculada ao valor ou objeto do contrato
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R$ 7.500,00
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Carminha, vc está enganada.
Quando a questão fala "teria" está se referindo a se essa garantia poderia estar no contrato SEM estar no edital. A garantia sempre terá que estar prevista em edital de licitação.
xero
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Apenas para complementar:
A obra de grande vulto é definida, de forma objetiva, pela Lei n. 8.666/93, em seu artigo 6º, V: é aquela cujo valor estimado seja superior a 25 vezes o limite da concorrência de obra e serviço de engenharia.
A questão fala em R$ 150.000,00, logo, não há do que se falar na porcentagem de %10 do valor.
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▪ A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da Administração. Porém, para que possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital).
▪ Caso decida pela exigência, caberá ao contratado (e não à Administração) escolher por uma das modalidades de garantia previstas na lei. (Caução, Seguro ou Fiança)
Garantia da proposta ≠ Garantia contratual
• Garantia da proposta --> 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
• Garantia Contratual:
Regra: Até 5% do valor do contrato
Exceção: Até 10% do valor do contrato ( Contratações de Grande Vulto e Alta complexidade)
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Regra: 5%
Exceção: Grande Vulto 10%
Simples!
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GABARITO: ERRADO
Art. 56. § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.
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Vejo muitas besteiras aqui sobre essa questão. Gente, em primeiro lugar, a garantia é SEMPRE uma cláusula DISCRICIONÁRIA! A Administração não tem obrigação de incluí-la em todo contrato administrativo.
Em segundo lugar, a garantia máxima prevista é de 10% (para casos de grande complexidade técnica), sendo a normal, quando requerida discricionariamente pela Administração, de 5%. Mesmo nesse ponto não há justificativa para a aplicação dos 10%.
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Gabarito E
No caso específico de reforma de edifício ou equipamento (tal como apresentado pela questão), as alterações podem ser de até 50% para fins de acréscimo, permanecendo em 25% quando for relativa às supressões.
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Gab: ERRADO
Além de a garantia ter a obrigatoriedade de vir expressa no edital, o valor dela, em regra, será de 5% ou 10% para grande vulto e alta complexidade. Além disso, a CONTRATADA que tem a prerrogativa de escolher a modalidade dessa garantia, sendo (seguro, fiança ou caução em dinheiro).
Atenção! a garantia não é obrigatória em todo contrato, mas, caso a Administração opte pela escolha, deverá vir expressa no instrumento convocatório.
Erros, mandem mensagem :)
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Errado. O valor máximo seria de 5% do valor do objeto do contrato, sendo, portanto, 7.500 reais.