SóProvas


ID
1750999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Um órgão da administração pública contratou uma empresa para realizar a reforma da instalação elétrica de seu edifício sede. Para isso, celebrou com a empresa contrato administrativo válido por 12 meses, no valor de R$ 150.000,00.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Nessa situação, uma garantia contratual teria que constar no edital, e seu valor máximo seria de R$ 15.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    L8666


    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.


    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.


    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

  • Gabarito: Errado. 

    É facultado à Administração exigir a cobrança de garantia contratual.

  • A GARANTIA É FACULDADE, MAS SE FOR EXIGIDA, SERÁ DE NO MÁXIMO 5% DO VALOR DO CONTRATO,SALVO DE ENVOLVER CONTRATAÇÃO DE VULTO, QUANDO O PERCENTUAL SERÁ ELEVADO PARA ATÉ 10%.

  • Trata-se de faculdade da Administração, que, portanto, não é obrigada a exigir a garantir. 

  • Grande Vulto: acima de 37.500.000 (25 x 1.500.00), correto? 

  • Não é obrigatória a exigência de garantia.

  • Em regra, a garantia será de 5%. Somente para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. 

    Além disso, a garantia nunca é obrigatória, a administração deverá analisar a necessidade de incluí-la no edital. 

    Só para acrescentar, vale lembrar que quem escolhe o tipo de garantia a ser prestada é o contratante e não a administração.

  • • Obras de grande vulto - segundo o inciso V do art. 6º da Lei nº 8.666/93, são aquelas obras cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea ‘c’ do inciso I do art. 23 da mencionada Lei. Atualmente esse valor corresponde a R$ 37.500.000,00, ou 25 vezes R$ 1.500.000,0

  • Valor da Garantia:

    Até 05% do valor do contrato.

    Até 10% quando o contrato for de grande vulto, alta complexidade e causar riscos financeiros à Administração.

  • GARANTIA CONTRATUAL:


    REGRA=====> até 5%;

    EXCEÇÃO ==> até 10% . Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.

  • Resposta: Como, conforme a questão, a reforma NÃO é de alta complexidade técnica e nem possui riscos financeiros consideráveis, o valor máximo será de 7.500,00 (5%). Lembrando que reforma está dentro do conceito de "obra".

     

    Gabarito: errado.

     

    Critérios da garantia contratual nas contratações de obras, serviços e compras (art. 56):

     

    - Previsão em instrumento convocatório (e não em edital. Cuidado);

    - 5% do valor do contrato;

    - Se de alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis: 10% do valor do contrato;

    - Tipos: 

       a) Seguro-garantia;

       b) Fiança bancária;

       c) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    - Quem escolhe o tipo de garantia é o contratado.

  • Núbia Silva, para teu conhecimento, instrumento convocatório é sinônimo de edital.

  • gente. se LIGA no comenando da QUESTÃO hein. o que faz ela certa ou errada aqui não é o fato da garantia ser FACULTATIVA.

  • Ana Carolina,

     

    Claro que é!! O comando da questão diz "teria" o que caracteriza uma obrigatoriedade, quando na verdade a exigência de garantia é uma opção.

    Além disso a questão tem outro erro pois a garantia máxima nesse caso seria de 5% o que daria um valor de R$7.500,00

    As vezes o CESPE facilita colocando mais de um erro na mesma afirmativa, a pessoa que detectasse qualquer um deles acertaria a questão.

     

    Bons estudos!!

  • Nubia S2!

  • Nessa situação, uma garantia contratual teria que constar no edital, e seu valor máximo seria de R$ 15.000,00

    Exigência de garantia é uma decisão DISCRICIONÁRIA devendo ainda ter previsão expressa no instrumento convocatório(Edital).

    Portanto, Gabarito ERRADO!

  • Valor da garantia:

    ·      Regra: de até 5% do valor do contrato.

    “Art. 56, § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.”

    ·      Exceção: pode chegar até 10% do valor, quando se tratar de obras/serviços/fornecimento de (i) grande vulto, (ii) com alta complexidade e (III) riscos financeiros para a administração.

    Art. 56, § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.”

  • A questão da Cespe assevera: "Uma garantia contratual teria que constar no edital".. Exigência de garantia é uma opção da autoridade competente, e não uma obrigatoriedade. É ato discricionário. A assertiva ao dizer que a garantia 'teria' que constar no edital, vai contra ao disposto no art. 56. 

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    Se a Administração exigir prestação de garantia, deve optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. A garantia não excederá a cinco por cento do valor do contrato (art. 56,§ 2º). O limite será de até dez por cento no caso de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis (art. 56, § 3º). 

     

    Assim, como a questão não narra um serviço de alta complexidade, se a Administração exigir garantia, deve ser no limite de cinco por cento do valor do contrato de 150 mil reais, o que seria um valor de 7.500 reais. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Sem muita enrolação

    1 a regra de acrescimo de contrato é 5% do valor a excessão quando é obra de grande vulto,alta complexidade e risco finaceiro para adm que é 10%

  • Garantia: recebida pelo Poder Público como garantia da execução do contrato. Valor máximo de 5% do estipulado no contrato, em regra. EXCEÇÃO: contratos com riscos financeiros, grande vulto, alta complexidade dão à Administração Pública a prerrogativa de exigir 10% do valor total do contrato como garantia da execução deste;

  • ERRADO

     

     

     

    REGRA: garantia máxima de 5%

     

    GRANDE VULTO: garantia máxima de 10%

     

     

    GRANDE VULTO= valores estimados superiores a 25 x R$ 3,3 milhões = R$ 82,5 milhões

     

     

  • Muito número, muita conta. O erro está em teria, tendo em vista que o caso não é uma hipótese da garantia obrigatória/vinculada ao valor ou objeto do contrato

  • R$ 7.500,00

  • Carminha, vc está enganada.

     

    Quando a questão fala "teria" está se referindo a se essa garantia poderia estar no contrato SEM estar no edital. A garantia sempre terá que estar prevista em edital de licitação.

     

    xero

  • Apenas para complementar:

    A obra de grande vulto é definida, de forma objetiva, pela Lei n. 8.666/93, em seu artigo 6º, V: é aquela cujo valor estimado seja superior a 25 vezes o limite da concorrência de obra e serviço de engenharia.

    A questão fala em R$ 150.000,00, logo, não há do que se falar na porcentagem de %10 do valor.

     

  • A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da Administração. Porém, para que possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital).


    Caso decida pela exigência, caberá ao contratado (e não à Administração) escolher por uma das modalidades de garantia previstas na lei. (Caução, Seguro ou Fiança)



    Garantia da proposta Garantia contratual


    Garantia da proposta --> 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.


    Garantia Contratual:


    Regra: Até 5% do valor do contrato


    Exceção: Até 10% do valor do contrato ( Contratações de Grande Vulto e Alta complexidade)


  • Regra: 5%

    Exceção: Grande Vulto 10%

     

    Simples!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 56. § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.  

  • Vejo muitas besteiras aqui sobre essa questão. Gente, em primeiro lugar, a garantia é SEMPRE uma cláusula DISCRICIONÁRIA! A Administração não tem obrigação de incluí-la em todo contrato administrativo.

    Em segundo lugar, a garantia máxima prevista é de 10% (para casos de grande complexidade técnica), sendo a normal, quando requerida discricionariamente pela Administração, de 5%. Mesmo nesse ponto não há justificativa para a aplicação dos 10%.

  • Gabarito E

    No caso específico de reforma de edifício ou equipamento (tal como apresentado pela questão), as alterações podem ser de até 50% para fins de acréscimo, permanecendo em 25% quando for relativa às supressões.

  • Gab: ERRADO

    Além de a garantia ter a obrigatoriedade de vir expressa no edital, o valor dela, em regra, será de 5% ou 10% para grande vulto e alta complexidade. Além disso, a CONTRATADA que tem a prerrogativa de escolher a modalidade dessa garantia, sendo (seguro, fiança ou caução em dinheiro).

    Atenção! a garantia não é obrigatória em todo contrato, mas, caso a Administração opte pela escolha, deverá vir expressa no instrumento convocatório.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado. O valor máximo seria de 5% do valor do objeto do contrato, sendo, portanto, 7.500 reais.