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ID
1751002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Um órgão da administração pública contratou uma empresa para realizar a reforma da instalação elétrica de seu edifício sede. Para isso, celebrou com a empresa contrato administrativo válido por 12 meses, no valor de R$ 150.000,00.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Por ser o serviço de natureza contínua, o contrato poderia ser prorrogado por iguais períodos de tempo até o limite de 60 meses.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    L8666


    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:


    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;


    Sugiro ler o texto da: Q584040 para melhor compreensão.

  • Complementando o ótimo comentário do Tiago Costa:

    A regra geral é que os contratos administrativos têm como prazo de duração a vigência de seus créditos orçamentários.  Como a Lei Orçamentária Anual - LOA,  tem vigência de um ano,  logo este será o período de vigência do crédito orçamentário e, por consequência, é o prazo de duração do contrato a que ele está vinculado. Enfim, a regra é que os contratos administrativos têm seu prazo de duração limitado a um ano, período de vigência do crédito orçamentário que vai sustentar sua execução.


    Contudo, existem contratos que  podem ultrapassar o prazo de duração relativos à vigência da LOA. São os contratos relativos:

    - à prestação de serviços contínuos (são os serviços internos à Administração que constituem necessidade permanente, a exemplo do serviço de vigilância e o de limpeza):


    - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.


    - ao aluguel de equipamentos e à utilização de serviços de informática, que poderá atingir como prazo máximo 48 meses. 


    As regras acima expostas não se aplicam a dois tipos de contratos administrativos:

    - concessão ou permissão de serviços públicos.

    - aos contratos de direito privado também não se aplicam as regras acima apresentadas. Serão disciplinados, quanto ao seu prazo de duração, pela legislação de direito privado.


    Gustavo Barchet
  • Pessoal, a questão é muito mais simples. A empresa foi contratada para fazer a reforma, e não a manutenção, da instalação elétrica do edfício sede. Ou seja, não é um serviço de prestação continuada. Em tese, ninguém fica continuamente reformando qualquer tipo de estrutura. Exemplo de serviço de prestação continuada seria a limpeza do prédio, limpeza urbana, manutenção de redes, etc.

  • Interessante questão. Concordo com a opinião dos colegas. Todavia, acredito que a questão peca ao falar "instalação". Instalação é diferente de manutenção. Veja-se:Serviços de natureza contínua são serviços auxiliares e necessários a Administração no desempenho das respectivas atribuições. São aqueles que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de atividades essenciais e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. O que é continuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros. São exemplos de serviços de natureza contínua: vigilância, limpeza e conservação, manutenção elétrica, manutenção de elevadores, manutenção de veículos etc. Em processo próprio, deve a Administração definir e justificar quais outros serviços contínuos necessita para desenvolver as atividades que lhe são peculiares. (TCU. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. 4. ed. rev., atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência; Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, p. 772).
    Bons estudos a todos!.

  • COMO O SERVIÇO (REFORMA) NÃO É DE NATUREZA CONTÍNUA, NÃO HAVERÁ A PRORROGAÇÃO.

  • A palavra chave da questão é "reforma". Por não se tratar de um serviço de caráter contínuo e sim ocasional, não pode ser aplicado este prazo.




  • Para a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, o prazo máximo não é de 60, mas sim 72 meses:

     

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

    II - a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.

    (...)

     

    §4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado em até doze meses

     

     

  • Karina, a frase não está errada devido ao prazo máximo de 60 meses. Esse prazo está certo, podendo ser extendido mediante autorização por mais 12 meses.

    O erro está em entender que reforma é serviço continuado, quando não o é.

  • 1 - prorrogação de contrato é 12 meses e tem ser benefico para a adm

    2 - 60 meses e o prazo que um contrato q vai ser execultado de forma continua pode durar.

  • O prazo dos contratos não pode ser indeterminado.
    Regra: prazo restrito aos créditos orçamentários (no mesmo exercício).
    Exceções:
    o Projetos incluídos no PPA -> máximo de 4 anos
    o Serviços de execução continuada -> Até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses
    o Aluguel equipamentos e programas informática -> até 48 meses
    o Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável) -> até 120 meses

    Curso Estratégia

     

  • Não é serviço contínuo e esse é o único erro da assertiva. Next!

  • A reforma não tem natureza contínua. No próprio enunciado já tem um prazo estipulado para o fim do contrato o qual também está dentro do exercício financeiro. 

  • Reforma não tem natureza contínua.