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ID
1751005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Um órgão da administração pública contratou uma empresa para realizar a reforma da instalação elétrica de seu edifício sede. Para isso, celebrou com a empresa contrato administrativo válido por 12 meses, no valor de R$ 150.000,00.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O contrato poderia ser reequilibrado caso fosse criado, durante sua vigência, tributo que impactasse nos preços nele acordados.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

  •  Julgado do Tribunal de Contas da União pertinente ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato:

    “Equilíbrio econômico-financeiro. Contrato. Teoria da Imprevisão. Alteração Contratual. A ocorrência de variáveis que tornam excessivamente onerosos os encargos do contratado, quando claramente demonstradas, autorizam a alteração do contrato, visando ao restabelecimento inicial do equilíbrio econômico financeiro, com fundamento na teoria da imprevisão, acolhida pelo Decreto-Lei 2.300/86 e pela atual Lei n.º 8.666/93. (TCU, TC-500.125/92-9, Min. Bento José Bugarin, 27/10/94, BDA n.º 12/96, Dez/96, p. 834).”

    Fonte: http://www.solucaopublica.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=76:equilibrio-economico-financeiro-do-contrato-administrativo&Itemid=21

  • TEMOS AQUI O FATO DO PRÍNCIPE SE O TRIBUTO FOSSE CRIADO NA MESMA ESFERA DE GOVERNO EM QUE FOI CELEBRADO O CONTRATO E, CASO CONTRÁRIO, APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO.

  • Teoria do Fato do Príncipe nos Contratos Administrativos - Prof. Marcus Bittecourt - Aulas ministradas na ESMAFE/PR e EJUFE.

    https://www.youtube.com/watch?v=JCp5huQPPp0

  • Alguem como eu enxergou um e o rro na questõa. ao meu ver caberia recurso visto que para o equilibrio financeiro do contrato a adm piu  "deveria" e não poderia equilibrar o contrato.

  • Poderia ser reequilibrado por meio de reajuste.

  • Não pelo simples reajuste economico, mas pelo fato do príncipe.

  • Certo

    Fato do Príncipe: Atuação geral e abstrata do Estado, fora do contrato, que atinge diretamente a relação contratual. 

    Gera necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • Lei 8987

    Art 9º  

            § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

  • Eu acertei, mas o verbo tem que ser “deveria”, pois o equilíbrio econômico financeiro é poder-dever da administracao
  • JÚLIO NETO NÃO CONCORDO COM VOCÊ.

    O VERBO PODERIA ESTÁ CORRETO POIS, CASO FIQUE ONEROSO PARA O CONTRATADO A ADM. NÃO TEM QUE EFETUAR REAJUSTE AUTOMÁTICO. CABE AO CONTRATADO ALEGAR O FATO PRÍNCIPE E OS MOTIVOS QUE ORIGINARAM A ONEROSIDADE.

     

  • Teoria da imprevisão. Fato do príncipe.