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Letra (a)
a) Certo. princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e
indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do
exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente,
participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade,
rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para
melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a
evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
b) Estão expressos LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Os demais estão implícitos.
c) Pode-se
dizer que o princípio do contraditório começa antes da citação e não
termina depois da sentença. Ademais, aplica-se mesmo a processos não
punitivos ou de direitos disponíveis. (PORTANOVA, 2003, p.163)
d) Principio da Publicidade
e) o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.
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e)O princípio da legalidade estabelece que ao administrado só é lícito fazer o que a lei autoriza ou impõe.o erro da questão está no só, realmente o que a lei impõe ou autoriza é licito, porém isso não quer dizer que o que lei não autoriza é ilicito, teriamos nessa situação uma irregularidade e não uma ilegalidade.Gab:A
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O princípio citado na E é o da legalidade estrita. O princípio da legalidade genérica permite que o administrador fundamente suas ações em decretos, portarias, etc.
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Matheus Pamplona. Na verdade o erro não está na palavra "só". O que tornou a questão errada foi a palavra "administrado", na medida em que ao administrado é lícito fazer tudo o que a lei não veda. A questão estaria correta se ao invés da palavra "administrado", fosse utilizada a palavra "administrador", tendo em vista que este sim só pode fazer o que a lei determina.
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Quanto a alternativa da letra "e":
Em síntese, o princípio da legalidade tem aspecto
positivo para a Administração, uma vez que a função administrativa se
subordina às previsões legais e, portanto, o agente público só poderá atuar
quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade). Ou
seja, a atuação administrativa obedece a vontade legal. Por outro lado, o
princípio possui aspecto negativo para os administrados, pois eles
podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim, sob a
autonomia da vontade.
Lembre-se: Aspecto POSITIVO --- Administração (art. 37, caput, CF)
Aspecto NEGATIVO ---- Administrados (art. 5º, II, CF)
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0 erro da alternativa E encontra-se na palavra administrado, que teria q ser trocado por ADMINISTRAÇÃO/ADMINISTRADOR
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Juro que li ato administrativo na E rsrs
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Só para acrescentar, vale lembrar que os princípios constitucionais expressos, o "LIMPE" (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência), vêm descritos NESSA ORDEM!
Isso já foi questão de concurso de várias bancas e instituições... irrelevante a ordem, mas é isso que eles perguntam (fazer o quê!)
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PUTZ, caí na pegadinha e marquei a E :(
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cai na pegadinha da letra E. li administrador e marquei certa.
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Putz...!! Pegadinha.
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e) princípio da legalidade estabelece que ao administrado só é lícito fazer o que a lei autoriza ou impõe. Errado
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza” Hely Lopes Meirelles
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A) O princípio da eficiência impõe que a atuação administrativa deve pautar-se pela celeridade, perfeição técnica e visando a economicidade. CORRETO - A celeridade, perfeição técninca, economicidade são indicadores de eficiência da administração.
b) Os princípios da legalidade, da indisponibilidade, da moralidade e da razoabilidade estão expressos na Constituição Federal.INCORRETA, o princípio da razoabilidade não está expresso na CF, ele está implícito.
c) Os princípios do contraditório e da ampla defesa não se aplicam aos processos administrativos punitivos. ICORRETA - O contraditório e a ampla defesa deve ser respeitado também nos processos administrativos
d) O princípio da moralidade afirma que a divulgação oficial de suas ações é requisito de eficácia do ato administrativo. INCORRETA Substitui-se moralidade por Publicidade.
E) O princípio da legalidade estabelece que ao administrado só é lícito fazer o que a lei autoriza ou impõe. INCORRETA Ao aministrado é lícito fazer tudo que a Lei não proíbe. Ao passo que a administração só deve fazer o que a a Lei autoriza.
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Razoabilidade está expresso na lei 9784/99
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Comece a questão de trás para frente, leia rápida depois do cansaço para ver kkkkkkkk
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Acho que foi erro da banca, pois a questão está escrita desse mesmo jeito no meu material. Merecia anulação.
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Gabarito: A
a) isso mesmo. O princípio da eficiência diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo – CORRETA;
b) legalidade e moralidade são princípios expressos no caput do art. 37 da CF; indisponibilidade e razoabilidade não constam expressamente da CF, e, por isso, são considerados princípios implícitos. Vale lembrar que o princípio da razoabilidade está previsto na Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo na Administração Pública federal – ERRADA;
c) o art. 5º, LV da CF assegura que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Portanto, esses princípios também são observados em âmbito administrativo – ERRADA;
d) na verdade, a assertiva fala do princípio da publicidade – ERRADA;
e) o administrado pode fazer tudo o que a lei não proíba. Já o administrador só pode fazer o que a lei autoriza – ERRADA.