Gabarito Letra E
A) O o princípio da anualidade não mais é aplicável em matéria tributária, tem-se por prejudicada a parte final do texto da Súmula 545 do STF, devendo ser desconsiderada a exigência de prévia autorização orçamentária para a cobrança de taxas.
B) O princípio da legalidade determina que
todos os tributos deverão ser criados (sem exceção) ou majorados (possui exceções)
por meio de lei ordinária, salvo quando expressamente determine o uso da lei complementar. Ex: IGF
C) A imunidade pode ser reciproca (renda ou aos serviços
das pessoas jurídicas de direito público), religiosa, cultural, e dos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos.
D) O princípio destacado é o da irretroatividade (Art. 150 III a)
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional
ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou
a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais
destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as
diferentes regiões do País
E) CERTO: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão
de sua procedência ou destino
OBS: não se aplica à união
bons estudos
QUESTÃO ANULADA!!! (Nenhum item correto)
A) O princípio da anualidade NÃO se aplica mais.
B) Há exceções ao Princípio da Legalidade ao majorar tributos (II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustível e ICMS- Combustivel)
C) A imunidade não se aplica apenas às pessoas jurídicas de direito público, podendo se aplicado a entes privados como as igrejas "templo de qualquer culto".
D) Trata-se do Princípio da Irretroatividade;
E) Trata-se do Princípio da Não-diferenciação Tributária e não Igualdade Tributária, o qual se encontra no art. 150, II da CF/88:
"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
3F's: Força, Foco, Fé!!