SóProvas


ID
1751878
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marina é servidora federal estatutária e aposentou-se há cerca de 9 meses. Não tendo se acostumado à inatividade, apresentou requerimento à Administração pública que integrava, externando intenção de voltar à ativa. O pedido, de acordo com o que prevê a Lei nº 8.112/1990: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) Trata-se de reversão.


    b) Não existe direito subjetivo, pois a reversão só irá ocorrer mediante interesse da administração.


    c) No caso da questão a reversão é voluntária e depende do interesse da administração.


    d) Certo. L8112, Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    II - no interesse da administração, desde que:

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;


    e) Vide letra (a)


  • LEI 8112 - ART 25 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

      II - no interesse da administração, desde que:

      a) tenha solicitado a reversão;

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

      c) estável quando na atividade;

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;)

      e) haja cargo vago.

  • BIZU:


    Se eu me aposento e quero voltar a trabalhar na AP, POSSO REVERTER AO CARGO DESDE QUE:
    MINHA APOSENTADORIA TENHA SIDO VOLUNTARIAEU PEÇA REVERSAO NO PRAZO DE 5 ANOSHAJA INTERESSE PRA APHAJA O CARGO VAGO
    Caso contrario, nao poderei
    nao desistam
  • GABARITO D 




    Lei 8.112
    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 


      II - no interesse da administração, desde que: 


      a) tenha solicitado a reversão; 


      b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 


      c) estável quando na atividade; 


      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação


      e) haja cargo vago. 


  • SÓ LEMBRANDO QUE HÁ DUAS FORMAS DE REVERSÃO : A POR INVALIDAÇÃO DOS MOTIVOS DA APOSENTADORIA E A DE INTERESSE DA ADM. , NESSE CASO TEM UM REQUISITO QUE PARA OCORRER TEM QUE HAVER CARGO VAGO. NO ENTANTO, NAQUELE MODO DE REVERSÃO, ENCONTRANDO O CARGO VAGO - O REVERTIDO FICARÁ COMO EXCEDENTE .




    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 



      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  ( SE NÃO TIVER CARGO VAGO, O SERVIDOR REVERTIDO FICARÁ COMO EXCEDENTE ) 


      II - no interesse da administração, desde que:  ( TEM QUE TER CARGO VAGO)




    GABARITO "D"


  • A reversão no interesse da Administração estabelece alguns requisitos, tais como:

    - servidor solicita a remoção- aposentadoria voluntária- aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores a solicitação- cargo vago.
    OBS: A REVERSÃO DAR-SE-Á : QUANDO A JUNTA MÉDICA DECLARAR INSUBSISTENTES OS MOTIVOS DA APOSENTARIA; E, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO ( Caso supracitado na questão).
  • O erro da B está em dizer que é subjetivo... 

    O direito é objetivo pois tem um conjunto de normas vigentes descrevendo o quefazer... Subjetivo é fazer valer o direito...

  • O Direito Objetivo estabelece normas de conduta social. De acordo com elas, devem agir os indivíduos.

    Já o direito subjetivo, designa a faculdade da pessoa  de agir dentro das regras do direito (FACULTAS AGENDI). É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais.

    Ou seja, como a administração ainda irá manifestar interesse ou não, a aposentada não tem como fazer valer (cobrar) esse direito (direito subjetivo = fazer valer uma norma).


  • Alternativa correta: letra "d"


    A reversão a pedido (Reversão - "V" de viagra, aposentado que volta a ativa) pode ser requerido (ato discricionário da administração) desde que preencha alguns requisitos previstos em lei, quais sejam (art. 25 da lei 8.112/90):


    a)  tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade

    d) aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago

  • Não teria que, necessariamente ter ocorrido depois de passados 5 anos,  porque na questão ela se aposentou a nove meses

    ??????


  • Há duas modalidades de reversão: 

    a)  reversão de oficio: quando junta médica constata que deixaram de existir os motivos que levaram o servidor a aposentar-se por Invalidez permanente;

    b)  reversão  a  pedido: aplicável ao servidor estável que obteve aposentadoria voluntária, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na lei, que veremos a seguir, e desde que haja interesse da administração (a reversão a pedido é ato  discricionário). 


    A reversão a  pedido está tratada no inciso II do art. 25.  A lei chama a reversão a pedido de reversão "no interesse da administração'', deixando claro que o seu deferimento é uma decisão discricionária da administração pública. Ela se aplica unicamente ao servidor estável cuja aposentadoria tenha sido voluntária e desde que esta tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação. O servidor retoma ao mesmo cargo anteriormente ocupado ou ao cargo resultante de sua transformação, mas a reversão a pedido só é possível se existir cargo vago, ou seja,  aqui  não  existe  a  figura do  "excedente". 


    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 


    GAB LETRA D tinha ficado em dúvida no cargo vago, pois reversão não gera vacância,  mas o posicionamento acima justifica.

  • Su cd

    17 de Fevereiro de 2016, às 23h50

    Útil (0)

    Não teria que, necessariamente ter ocorrido depois de passados 5 anos,  porque na questão ela se aposentou a nove meses

    ??????


    Eu estava com a mesma dúvida e parei pra ler direito rs, não pode pedir reversão depois que passaram-se 5 anos de aposentadoria, somente dentro desse prazo de 5 anos é que a pessoa pode decidir se volta ou não, respeitando os outros requisitos, logicamente.

    Corretíssima letra d


    Respondi letra a por não ter plena ciência do que seria direito subjetivo e direito objetivo durante a leitura

  • E se a aposentadoria tivesse sido compulsória?

    A questão fala que ela apenas aposentou-se. Mas não fala se foi voluntariamente ou de maneira compulsória.

    Caberia reversão, caso a aposentadoria tivesse acontecido de maneira compulsória?

  • Mailson, a aposentadoria compulsória, ou seja, aquela que obriga o servidor a se aposentar por idade máxima permitida, hoje de 75 anos, não dá direito à reversão.

  • Só complementando o comentário do colega Warrior, a constituição em seu art. 40, parágrafo 1°, inciso II fala:

    compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

  • Não consigo compreender o texto da lei como os colegas compreendem. Não entendo os "5 anos" como um PRAZO para solicitar a reversão estando aposentado, mas sim como uma condição para solicitá-la:

    "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, no interesse da administração, desde que a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos ANTERIORES a solicitação (da reversão)". Desculpem, mas não consigo mesmo enxergar outro entendimento. A expressão "desde que" evidencia uma condição necessária para se solicitar a reversão considerando-se o interesse da Administração. Logo, se sou servidor aposentado, considrando-se as outras condições, só posso solicitar a reversão após o transcurso do período de 5 anos contados da concessão da minha aposentadoria. Condição, portanto, NECESSÁRIA.

    Na minha opinião, a letra "B" é a menos errada justamente por tratar esse ponto de vista, porém fico inseguro para opinar sobre o direito ser subjetivo ou objetivo.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Resposta D

     

    (A) De fato a readaptação somente pode ser deferida no caso de anulação do ato de concessão de aposentadoria, conforme disciplina o art. 24. Entretanto a situação descrita na questão se trata de reversão, que consiste no retorno a atividade de servidor aposentado.

     

    (B) Ainda não ter decorrido 5 anos da concessão é um dos requisitos para a reversão, porém não é o único.

     

    (C) O interesse da administração é um outro requisito, portanto não necessariamente dever ser deferido imediatamente.

     

    (D) Correto

     

    (E) A situação descrita na questão não é recondução (art. 29) e sim reversão.

  • Danilo Toquato, concordo contigo! O prazo de 5 anos, na minha opinião, é condição necessária diante dos demais requistos... Na minha opinião a letra B é a menos errada!!

  • Essa questão é clara, remeto aos comentários do Tiago Costa e Juarez. Ademais segue o artigo da Lei:

     

    Lei 8.112
    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

     

      II - no interesse da administração, desde que: 

     

      a) tenha solicitado a reversão; 

     

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

     

      c) estável quando na atividade; 

     

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação

     

      e) haja cargo vago. 

  • Questão cristalina, não briguem com a lei, senão vejamos:

    Considerando que é decisão discricionária da Administração conceder ou não a reversão, não podemos considerar que existe direito da servidora a ela. Ela tem apenas a faculdade de solicitar, deste modo, a alternativa b está errada. Não insistam.

    Bons estudos!

     

  • Letra D correta. A letra da lei diz: " a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;". Nesse caso, o requisito seria estar dentro desses 5 anos, como na questão foi "cerca de 9 meses" digamos que ela teria ainda 4 anos e 3 meses para pedir a reversão. Espero ter ajudado!

     

  • Mas na questão não fala que é a interesse da Adminnistração, só na lei diz isso,alguém pode explicar?

    lei 8112 art 25 

    II - no interesse da administração, desde que:

      a) tenha solicitado a reversão;

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

      c) estável quando na atividade; 

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;)

      e) haja cargo vago.

  • Letra (d)

     

    a) Trata-se de reversão. 

     

    b) Não existe direito subjetivo, pois a reversão só irá ocorrer mediante interesse da administração.

     

    c) No caso da questão a reversão é voluntária e depende do interesse da administração.

     

    d) Certo. L8112, Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    II - no interesse da administração, desde que:

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

     

    e) Vide letra (a)

  • B) Não é direito subjetivo, tendo em vista que além dos 5 anos depende também do interesse da administração, entre outra condições.

  • Complementando os estudos.

    A reversão é forma de provimento derivado, consistindo no retorno à atividade de servidor aposentado.
    Existem duas modalidades de reversão.
    a) reversão de ofício: quando junta médica oficial declarar que deixaram de existir os motivos que levaram à aposentadoria por
    invalidez permanente. Trata-se de situação vinculada para o servidor e para a Administração, pois inexistindo as causas da aposentadoria por invalidez deverá ele retornar à ativa.

     

    b) reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que se aposentou voluntariamente e, após isso, solicitou a reversão de sua
    aposentadoria. Nesse caso a decisão administrativa é discricionária, ou seja, poderá ser deferido o pedido ou não.

     

    A Lei 8.112/1990 veda a reversão, em qualquer dos casos, para o servidor que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. Essa idade coincidia com a aposentadoria compulsória, que também ocorria aos 70 anos. No entanto, a Lei Complementar 152/2015, com fundamento no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, alterou a idade da aposentadoria compulsória para os 75 anos. Porém, não podemos dizer que a legislação tenha alterado também a idade limite para a reversão. É muito provável que a legislação subsequente venha a alterar a idade limite
    para reversão, adequando-a à idade da aposentadoria compulsória. Contudo, enquanto não sobrevier tal legislação ou enquanto o Poder
    Judiciário não discutir esse tema, temos que a aposentadoria compulsória deve ocorrer aos 75 anos, ao passo que a idade limite para a reversão ocorre aos 70 anos.

     

    Fonte:  Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos -  Professor: Herbert Almeida

  • Só lembrando que o STF não aceita mais a famosa desaposentação!

     

  • ReVersão, lembra de Velho, ou seja se o servidor esta aponsentado e pretende voltar trata-se de um reVersão deste Velho.

    Prof. Thalius Moraes

    Alfartanos, Força!!! 

     

  • É UMA FORMA DE PROVIMENTO DERIVADO:          PLEITEADA ANTES DOS 70 ANOS, DEVIDO APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.

     

     REVERSÃO

     A reversão equivale no retorno à atividade de servidor APOSENTADO. É previsto 2 modalidades de reversão:


              a) reversão de ofício: quando junta médica oficial declarar que deixaram de existir os motivos que levaram à aposentadoria               por invalidez permanente;

     


              b) reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que se aposentou voluntariamente e, após isso, solicitou a reversão de sua        aposentadoria.

  • NAO HA OQUE FALAR EM "direito subjetivo "

    UMA VEZ QUE O ATO É DISCRICIONARIA DA ADM

  • Se trata de Reversão a pedido

    > É discricioo nária e depende dos seguites requisitos cumuláveis: 

    - o servidor tenha solicitado;
    - a aposentadoria tenha sido voluntária;- servidor era estável enquanto em exercício;
    - a solicitação de aposentadoria tenha ocorridos nos últimos 5 anos anteriores a solicitação de reversão;
    - haja cargo vago;
    - servidor tenha menos de 70 anos de idade.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

            II - no interesse da administração, desde que: 

            a) tenha solicitado a reversão; 

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

            e) haja cargo vago.

  • Características da reversão voluntária:

    - servidor estável, não tenha se aposentado por mais de 5 anos a contar da data do pedido de reversão, ato discricionário, vedada ao aposentado que tiver completado 70 anos e tendo cargo vago (não se admite excedente).

  • Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:

    ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

    REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

    Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
     

  • O Caso trata de Reversão a Pedido no Interesse da Administração. A outra Modalidade de Reversão é a por Invalidez, se a Junta Médica Oficial declara insubsistentes os motivos da Aposentadoria. 

    A Reversão no interesse da Administração Pública exige 5 Requisitos:

    1) A Reversão foi Solicitada.

    2) A Aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos Anteriores à Solicitação.

    3) Aposentadoria tenha sido VOLUNTÁRIA.

    4) Estável durante a Atividade.

    5) Haja Cargo Vago.

  • Flávia Mota

    Ter menos de 70 anos entra nessa lista de exigências também, né?

  • GABARITO D

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                           (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            II - no interesse da administração, desde que:                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            a) tenha solicitado a reversão;                        (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                            (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            c) estável quando na atividade;                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                         (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            e) haja cargo vago.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.                  (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.                      (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.                           (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • REVERSÃO = Retorno do Veio (aposentado)

    Existem 2 (duas) Hipóteses!

    1ª - De Ofício

    - Quando verificado Insubsistente os motivos da aposentadoria por invalidez, ou seja, o cara não tem problemas mais;

    - Sem cargo vago? Vem como EXCEDENTE!

    2ª - A pedido do servidor

    - Interesse da Administração;

    - Tem que ter sido "Aposentadoria Voluntária";

    - No prazo de 5 anos;

    - Precisa de Cargo VAGO!

    NÃO PODE SER revestido (De ofício ou A pedido) maiores de 70 anos!

  • A) não se aplica readaptação.

    B) não se aplica direito subjetivo.

    C) não necessariamente imediatamente.

    D) CORRETA.

    E) não se aplica recondução.

  • A reversão A Pedido necessita de:

    ESTÁVEL NA ATIVIDADE

    CARGO VAGO

    NÃO TER APOSENTADO A MAIS DE 5 ANOS

    INTERESSE DA ADM. PÚB. (ATO DISCRICIONÁRIOS DESTA)

    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou    

     

    II - no interesse da administração, desde que:     

     

    a) tenha solicitado a reversão;             

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;               

    c) estável quando na atividade;               

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;            

    e) haja cargo vago.    

  • a)não é passível de ser acolhido, pois a readaptação (o correto é reversão)somente (pode ser a pedido também) pode ser deferida no caso de anulação do ato de concessão de aposentadoria. ERRADA