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Letra (d)
a) Trata-se de reversão.
b) Não existe direito subjetivo, pois a reversão só irá ocorrer mediante interesse da administração.
c) No caso da questão a reversão é voluntária e depende do interesse da administração.
d) Certo. L8112, Art. 25. Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado:
II - no interesse da administração, desde que:
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
e) Vide letra (a)
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LEI 8112 - ART 25 - Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial
declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos
anteriores à solicitação;)
e) haja cargo vago.
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BIZU:
Se eu me aposento e quero voltar a trabalhar na AP, POSSO REVERTER AO CARGO DESDE QUE:
MINHA APOSENTADORIA TENHA SIDO VOLUNTARIAEU PEÇA REVERSAO NO PRAZO DE 5 ANOSHAJA INTERESSE PRA APHAJA O CARGO VAGO
Caso contrario, nao poderei
nao desistam
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GABARITO D
Lei 8.112
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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SÓ LEMBRANDO QUE HÁ DUAS FORMAS DE REVERSÃO : A POR INVALIDAÇÃO DOS MOTIVOS DA APOSENTADORIA E A DE INTERESSE DA ADM. , NESSE CASO TEM UM REQUISITO QUE PARA OCORRER TEM QUE HAVER CARGO VAGO. NO ENTANTO, NAQUELE MODO DE REVERSÃO, ENCONTRANDO O CARGO VAGO - O REVERTIDO FICARÁ COMO EXCEDENTE .
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou ( SE NÃO TIVER CARGO VAGO, O SERVIDOR REVERTIDO FICARÁ COMO EXCEDENTE )
II - no interesse da administração, desde que: ( TEM QUE TER CARGO VAGO)
GABARITO "D"
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A reversão no interesse da Administração estabelece alguns requisitos, tais como:
- servidor solicita a remoção- aposentadoria voluntária- aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores a solicitação- cargo vago.
OBS: A REVERSÃO DAR-SE-Á : QUANDO A JUNTA MÉDICA DECLARAR INSUBSISTENTES OS MOTIVOS DA APOSENTARIA; E, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO ( Caso supracitado na questão).
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O erro da B está em dizer que é subjetivo...
O direito é objetivo pois tem um conjunto de normas vigentes descrevendo o quefazer... Subjetivo é fazer valer o direito...
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O Direito Objetivo estabelece normas de conduta social. De acordo com elas, devem agir os indivíduos.
Já o direito subjetivo, designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito (FACULTAS AGENDI). É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais.
Ou seja, como a administração ainda irá manifestar interesse ou não, a aposentada não tem como fazer valer (cobrar) esse direito (direito subjetivo = fazer valer uma norma).
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Alternativa correta: letra "d"
A reversão a pedido (Reversão - "V" de viagra, aposentado que volta a ativa) pode ser requerido (ato discricionário da administração) desde que preencha alguns requisitos previstos em lei, quais sejam (art. 25 da lei 8.112/90):
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade
d) aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago
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Não teria que, necessariamente ter ocorrido depois de passados 5 anos, porque na questão ela se aposentou a nove meses
??????
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Há duas modalidades de reversão:
a) reversão de oficio: quando junta médica constata que deixaram de existir os motivos que levaram o servidor a aposentar-se por Invalidez permanente;
b) reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que obteve aposentadoria voluntária, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na lei, que veremos a seguir, e desde que haja interesse da administração (a reversão a pedido é ato discricionário).
A reversão a pedido está tratada no inciso II do art. 25. A lei chama a reversão a pedido de reversão "no interesse da administração'', deixando claro que o seu deferimento é uma decisão discricionária da administração pública. Ela se aplica unicamente ao servidor estável cuja aposentadoria tenha sido voluntária e desde que esta tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação. O servidor retoma ao mesmo cargo anteriormente ocupado ou ao cargo resultante de sua transformação, mas a reversão a pedido só é possível se existir cargo vago, ou seja, aqui não existe a figura do "excedente".
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
GAB LETRA D tinha ficado em dúvida no cargo vago, pois reversão não gera vacância, mas o posicionamento acima justifica.
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Su cd
17 de Fevereiro de 2016, às 23h50
Útil (0)
Não teria que, necessariamente ter ocorrido depois de passados 5 anos, porque na questão ela se aposentou a nove meses
??????
Eu estava com a mesma dúvida e parei pra ler direito rs, não pode pedir reversão depois que passaram-se 5 anos de aposentadoria, somente dentro desse prazo de 5 anos é que a pessoa pode decidir se volta ou não, respeitando os outros requisitos, logicamente.
Corretíssima letra d
Respondi letra a por não ter plena ciência do que seria direito subjetivo e direito objetivo durante a leitura
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E se a aposentadoria tivesse sido compulsória?
A questão fala que ela apenas aposentou-se. Mas não fala se foi voluntariamente ou de maneira compulsória.
Caberia reversão, caso a aposentadoria tivesse acontecido de maneira compulsória?
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Mailson, a aposentadoria compulsória, ou seja, aquela que obriga o servidor a se aposentar por idade máxima permitida, hoje de 75 anos, não dá direito à reversão.
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Só complementando o comentário do colega Warrior, a constituição em seu art. 40, parágrafo 1°, inciso II fala:
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
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Não consigo compreender o texto da lei como os colegas compreendem. Não entendo os "5 anos" como um PRAZO para solicitar a reversão estando aposentado, mas sim como uma condição para solicitá-la:
"Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, no interesse da administração, desde que a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos ANTERIORES a solicitação (da reversão)". Desculpem, mas não consigo mesmo enxergar outro entendimento. A expressão "desde que" evidencia uma condição necessária para se solicitar a reversão considerando-se o interesse da Administração. Logo, se sou servidor aposentado, considrando-se as outras condições, só posso solicitar a reversão após o transcurso do período de 5 anos contados da concessão da minha aposentadoria. Condição, portanto, NECESSÁRIA.
Na minha opinião, a letra "B" é a menos errada justamente por tratar esse ponto de vista, porém fico inseguro para opinar sobre o direito ser subjetivo ou objetivo.
BONS ESTUDOS!
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Resposta D
(A) De fato a readaptação somente pode ser deferida no caso de anulação do ato de concessão de aposentadoria, conforme disciplina o art. 24. Entretanto a situação descrita na questão se trata de reversão, que consiste no retorno a atividade de servidor aposentado.
(B) Ainda não ter decorrido 5 anos da concessão é um dos requisitos para a reversão, porém não é o único.
(C) O interesse da administração é um outro requisito, portanto não necessariamente dever ser deferido imediatamente.
(D) Correto
(E) A situação descrita na questão não é recondução (art. 29) e sim reversão.
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Danilo Toquato, concordo contigo! O prazo de 5 anos, na minha opinião, é condição necessária diante dos demais requistos... Na minha opinião a letra B é a menos errada!!
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Essa questão é clara, remeto aos comentários do Tiago Costa e Juarez. Ademais segue o artigo da Lei:
Lei 8.112
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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Questão cristalina, não briguem com a lei, senão vejamos:
Considerando que é decisão discricionária da Administração conceder ou não a reversão, não podemos considerar que existe direito da servidora a ela. Ela tem apenas a faculdade de solicitar, deste modo, a alternativa b está errada. Não insistam.
Bons estudos!
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Letra D correta. A letra da lei diz: " a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;". Nesse caso, o requisito seria estar dentro desses 5 anos, como na questão foi "cerca de 9 meses" digamos que ela teria ainda 4 anos e 3 meses para pedir a reversão. Espero ter ajudado!
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Mas na questão não fala que é a interesse da Adminnistração, só na lei diz isso,alguém pode explicar?
lei 8112 art 25
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;)
e) haja cargo vago.
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Letra (d)
a) Trata-se de reversão.
b) Não existe direito subjetivo, pois a reversão só irá ocorrer mediante interesse da administração.
c) No caso da questão a reversão é voluntária e depende do interesse da administração.
d) Certo. L8112, Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
II - no interesse da administração, desde que:
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
e) Vide letra (a)
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B) Não é direito subjetivo, tendo em vista que além dos 5 anos depende também do interesse da administração, entre outra condições.
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Complementando os estudos.
A reversão é forma de provimento derivado, consistindo no retorno à atividade de servidor aposentado.
Existem duas modalidades de reversão.
a) reversão de ofício: quando junta médica oficial declarar que deixaram de existir os motivos que levaram à aposentadoria por
invalidez permanente. Trata-se de situação vinculada para o servidor e para a Administração, pois inexistindo as causas da aposentadoria por invalidez deverá ele retornar à ativa.
b) reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que se aposentou voluntariamente e, após isso, solicitou a reversão de sua
aposentadoria. Nesse caso a decisão administrativa é discricionária, ou seja, poderá ser deferido o pedido ou não.
A Lei 8.112/1990 veda a reversão, em qualquer dos casos, para o servidor que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. Essa idade coincidia com a aposentadoria compulsória, que também ocorria aos 70 anos. No entanto, a Lei Complementar 152/2015, com fundamento no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, alterou a idade da aposentadoria compulsória para os 75 anos. Porém, não podemos dizer que a legislação tenha alterado também a idade limite para a reversão. É muito provável que a legislação subsequente venha a alterar a idade limite
para reversão, adequando-a à idade da aposentadoria compulsória. Contudo, enquanto não sobrevier tal legislação ou enquanto o Poder
Judiciário não discutir esse tema, temos que a aposentadoria compulsória deve ocorrer aos 75 anos, ao passo que a idade limite para a reversão ocorre aos 70 anos.
Fonte: Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos - Professor: Herbert Almeida
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Só lembrando que o STF não aceita mais a famosa desaposentação!
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ReVersão, lembra de Velho, ou seja se o servidor esta aponsentado e pretende voltar trata-se de um reVersão deste Velho.
Prof. Thalius Moraes
Alfartanos, Força!!!
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É UMA FORMA DE PROVIMENTO DERIVADO: PLEITEADA ANTES DOS 70 ANOS, DEVIDO APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.
REVERSÃO
A reversão equivale no retorno à atividade de servidor APOSENTADO. É previsto 2 modalidades de reversão:
a) reversão de ofício: quando junta médica oficial declarar que deixaram de existir os motivos que levaram à aposentadoria por invalidez permanente;
b) reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que se aposentou voluntariamente e, após isso, solicitou a reversão de sua aposentadoria.
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NAO HA OQUE FALAR EM "direito subjetivo "
UMA VEZ QUE O ATO É DISCRICIONARIA DA ADM
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Se trata de Reversão a pedido
> É discricioo nária e depende dos seguites requisitos cumuláveis:
- o servidor tenha solicitado;
- a aposentadoria tenha sido voluntária;- servidor era estável enquanto em exercício;
- a solicitação de aposentadoria tenha ocorridos nos últimos 5 anos anteriores a solicitação de reversão;
- haja cargo vago;
- servidor tenha menos de 70 anos de idade.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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Características da reversão voluntária:
- servidor estável, não tenha se aposentado por mais de 5 anos a contar da data do pedido de reversão, ato discricionário, vedada ao aposentado que tiver completado 70 anos e tendo cargo vago (não se admite excedente).
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Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:
ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
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O Caso trata de Reversão a Pedido no Interesse da Administração. A outra Modalidade de Reversão é a por Invalidez, se a Junta Médica Oficial declara insubsistentes os motivos da Aposentadoria.
A Reversão no interesse da Administração Pública exige 5 Requisitos:
1) A Reversão foi Solicitada.
2) A Aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos Anteriores à Solicitação.
3) Aposentadoria tenha sido VOLUNTÁRIA.
4) Estável durante a Atividade.
5) Haja Cargo Vago.
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Flávia Mota
Ter menos de 70 anos entra nessa lista de exigências também, né?
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GABARITO D
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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REVERSÃO = Retorno do Veio (aposentado)
Existem 2 (duas) Hipóteses!
1ª - De Ofício
- Quando verificado Insubsistente os motivos da aposentadoria por invalidez, ou seja, o cara não tem problemas mais;
- Sem cargo vago? Vem como EXCEDENTE!
2ª - A pedido do servidor
- Interesse da Administração;
- Tem que ter sido "Aposentadoria Voluntária";
- No prazo de 5 anos;
- Precisa de Cargo VAGO!
NÃO PODE SER revestido (De ofício ou A pedido) maiores de 70 anos!
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A) não se aplica readaptação.
B) não se aplica direito subjetivo.
C) não necessariamente imediatamente.
D) CORRETA.
E) não se aplica recondução.
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A reversão A Pedido necessita de:
ESTÁVEL NA ATIVIDADE
CARGO VAGO
NÃO TER APOSENTADO A MAIS DE 5 ANOS
INTERESSE DA ADM. PÚB. (ATO DISCRICIONÁRIOS DESTA)
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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a)não é passível de ser acolhido, pois a readaptação (o correto é reversão)somente (pode ser a pedido também) pode ser deferida no caso de anulação do ato de concessão de aposentadoria. ERRADA