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Letra (c)
a) Existe a
possibilidade de delegação prevista na L9784 (Prof. Thiago Nóbrega)
b) L9784, Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,
jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de
competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
c) Certo. L9784, Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,
jurídica ou territorial.
d) A competência não
é de exercício facultativo nem discricionário. A previsão do elemento
competência deve estar previsto na norma que define as atribuições
(competência). Inclusive a discricionariedade para ser legítima e legal deve
conter seu núcleo na lei. (Prof. Thiago Nobrega)
e) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser
publicados no meio oficial.
§
1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes
transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da
delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição
delegada.
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GABARITO C
Lei 9784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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PRA ME LEMBRAR DAS COMPETENCIAS INDELEGAVEIS, EU DECOREI:
NORRÉCO -> NO RÉ CO
NO rmativa -> atos normativos
RÉ cursal -> competencia recursal eh indelegavel
CO mpetencia EXCLUSIVA-> indelegavel tmb
nao desistam
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A) errada - as competências podem ser delegadas sim, conforme Art. 12 Lei 9784/99 -" Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
b) errada- o artigo 12 (acima mencionado) diz que pode haver delegação de competência "ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados"
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Delegação - não necessita de hierarquia; tempo determinado; não necessita ter razão especial; delegação de parte das atribuições
Avocação - caráter extraordinário; necessita hierarquia
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Ajudem , por favor, a Edição de atos de caráter normativos é indelegável ?
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
, por que a letra "a " está errada ?
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A delegação pode ser feita:
- se houver ou não subordinação hierárquica
- só parcialmente (não pode delegar integralmente a competência)
- com ressalva quanto à atribuição delegada
- quando não houver impedimento legal
- quando for conveniente em razão de circunstâncias de índole social, técnica, econômica, jurídica e territorial.
A delegação não pode ser feita:
- à edição de atos de caráter normativo
- à decisão de recursos administrativos
- às matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Todos nós sabemos que a competência é indelegável. Mas a Lei 9784 admite exceções, como para ordem técnica, social e jurídica. Esta mesma lei veda três hipóteses para delegação de competência: atos de caráter normativo, recursos administrativos e competência exclusiva. A delegação pode ser feita para entes subordinados ou não e é revogável a qualquer tempo. E devem ter motivos justificando a delegação.
A avocação é temporária, e é feita por ente superior avocando competências atribuídas a seu ente inferior.
C
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DA COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
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As provas de TRE ( tecnico) vem bem elaboradas oh... kkk se dormir erra! Depois do desabafo...continue respondendo.
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Avocação é chamar para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Dessa forma, a avocação é o contrário da delegação, porém com algumas particularidades. Enquanto a delegação pode ser feita com ou sem hierarquia, a avocação só é possível se existir hierarquia entre os órgãos ou agentes envolvidos.
Conforme salienta Meirelles, a avocação só deve ser adotada quando houver motivos relevantes, eis que a avocação sempre desprestigia o inferior e, muitas vezes, desorganiza o normal funcionamento do serviço.
Fonte: Meirelles, 2013, p. 131.
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DELEGAÇÃO: pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica. Pode ser feita delegação apenas parte da competência do órgão ou agente, mas não de todas as suas atribuições.
AVOCAÇÃO: será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Portanto, trata –se de ato mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado.
LEMBRANDO
Todas as competências são delegáveis, exceto: DENOREX (lembrar do shampoo).
Decisões: de recursos administrativos;
Normativas: edição de atos de caráter normativo;
Exclusivas: matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
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Gostei do DENOREX e do NORRECO, mas ainda acho que CENORA é mais divertido.
Não se delegam:
Competência Exclusiva
NOrmativo
Recurso Administrativo
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CUIDADO com as leituras das vírgulas. Quebar a questão, separando-a por barra /.... /
A DELEGAÇÃO PODE OCORRER FORA DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA
AVOCAÇÃO - CARÁTER EXTRAORDINÁRIO; NECESSITA HIERARQUIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CE - NO -RA
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Com certeza, CENOURA é melhor do que DENOREX, porque um é um vegetal cheio de vitamina A e o outro parece nome de remédio.
CE - Competência Exclusiva
NO - Atos Normativos
RA - Recursos Administrativos
Vida longa e próspera, C.H.
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Fiquei na dúvida para mim esta questão está incompleta faltando estes dois itens:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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GABARITO C
Um órgão adm. e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes NÃO lhe sejam hierarquicamente subordinados quando for conveniente em razão de circunstancias de indole social, técnica, econômica, jurídica ou territorial.
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Marcelo Santos,
A alternativa correta apenas mencionou um exemplo, conforme o trecho ''tais como''...
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Eu demorei a entender o que o examinador queria de fato saber. Só entendi quando li as alternativas e fui ticando como certo ou errado. Detesto questão assim...
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GABARITO C
art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes NÃO lhe sejam hierarquicamente subordinados quando for conveniente em razão de circunstancias de indole social, técnica, econômica, jurídica ou territorial.
Decorei com o ET do STJ:
Econômica
Territorial
Social
Técnica
Jurídica
aprendi com o professor Motta.
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Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Objetivamente:
Requisitos da delegação
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão,
1) se não houver impedimento legal,
2) delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados,
3) quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Que tem CENORA, DENOREX, STJTJ, ET de Varginha ou coisa e tal tá todo mundo careca de saber. A questão é o porquê de a questão colocar "atos normativos competentes e expor a letra "c" como correta.
Só decorar essas cantinelas não salva a vida de ninguém.
Abraço.
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O trecho "atos normativos competentes" nada mais quer dizer do que LEIS. Elas são atos normativos primários, responsáveis por disciplinarem as competências dos entes e órgãos públicos.
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Sacanagem, meteu o termo "atos normativos competentes" observem:
As competências exercidas pelos diversos órgãos e entes públicos devem ser públicas e disciplinadas nos atos normativos competentes.
Nesse caso, essa frase afirma que as competências são disciplinadas nos atos normativos, ou seja, surgiram a partir de atos normativos. Mas, isso não quer dizer que seja um ato normativo, está falando apenas de competência.
Eu li rápido e fui lembrando logo do NOREX e marquei a letra A. Pra quem ficou com dúvida nesse sentido.
Essa questão é decoreba sim! Mas foi feita pra pegar quem decourou e não a leu com atenção.
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GABARITO C
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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atos normativos podem ser delegados....só ver resolução de agencia reguladora...
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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(A) podem ser delegadas, pois representam a essência da descentralização e da organização administrativa, de modo que alterar a repartição normativamente posta sem subverter os direitos e garantias dos administrados.
(B) podem ser delegadas para órgãos e autoridades hierarquicamente inferiores.
(C)[certo]
(D) são irrenunciáveis e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação de competência[discricionário e facultativo, podendo ser a juízo de conveniência e oportunidade da autoridade que as detém, desde que seja público o fundamento] e avocação legalmente admitidos.
(E) podem ser delegadas quando o cenário fático assim justificar, em especial para fins de agilização da tomada de decisão, desde que haja juízo de controle quanto à natureza das atribuições.
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Não sei qual o motivo de tantas dúvidas...letra de C de concursados
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LEI 9784/99 - NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO CENORA!!!!
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.