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Letra (e)
Entendida,
assim, a eficiência administrativa, como a melhor realização possível
da gestão dos interesses públicos, posta em termos de plena satisfação
dos administrados com os menores custos para a sociedade, ela se
apresenta, simultaneamente, como um atributo técnico da administração,
como uma exigência ética a ser atendida, no sentido weberiano de
resultados, e, coroando a relação, como uma característica jurídica
exigível, de boa administração dos interesses públicos”.
(Curso de Direito
Administrativo, 16ª edição, 2014, Rio de Janeiro: Forense, p.
116)
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a melhor realização possível da gestão dos interesses
públicos, posta em termos de plena satisfação dos administrados
com os menores custos para a sociedade, ela se
apresenta, simultaneamente, como um atributo técnico da
administração, como uma exigência ética a ser atendida
no sentido weberiano de resultados, e, coroando a relação, como uma característica jurídica exigível de boa
administração dos interesses públicos." (Curso de Direito
Administrativo, 16ª edição, 2014, Rio de Janeiro: Forense, p.
116).
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GABARITO E
Você mata a questão lendo esse trecho: " posta em termos de plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade."
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Qual a diferença com o princípio da economicidade?
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O texto entrega na primeira frase, mesmo não o entendendo, consegue-se facilmente julgar o item, devido aos verdadeiros significados dos princípios.
GAB LETRA E
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Márcia:
Economicidade: "A ideia de eficiência aproxima-se da de economicidade, princípio expresso no art. 70, caput, da Constituição, referente ao controle financeiro da administração pública. Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração.
O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes." (Alexandrino, Marcelo - Direito Administrativo Descomplicado 23ª Ed. 2015, Pg 229).
Eficiência: "Eficiência tem como corolário a boa qualidade. A partir da positivação desse princípio como norte da atividade administrativa, a sociedade passa a dispor de base jurídica expressa para exigir a efetividade do exercício de direitos sociais, como ai educação e a saúde, os quais têm que ser garantidos pelo Estado com qualidade ao menos satisfatória. Pelo mesmo motivo, o cidadão passa a ter o direito de questionar a qualidade das obras e atividades públicas, exercidas diretamente pelo Estado ou por seus delegatários." (Alexandrino, Marcelo - Direito Administrativo Descomplicado 23ª Ed. 2015, Pg 229-230).
Então, são raros os doutrinadores que as diferenciam, pois são ideias aproximadas. Mas basicamente há estas diferenciações:
- Economicidade: expresso no art. 70/CF, é um princípio ligado aos Serviços Públicos; referente ao controle financeiro da administração pública; boa prestação de serviços, simples, rápidos e econômicos;
- Eficiência: expresso no art. 37/CF, possibilidade de exigir efetividade do exercício de direitos sociais (tem que ser garantidos pelo Estado com qualidade satisfatória, no mínimo), bem como, questionar qualidade de obras públicas.
Na prática, tem se cobrado como se fossem expressões sinônimas, porém, caso apareça os dois institutos, pode considerar o da Eficiência como gênero da economicidade que você mata a questão.
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"...Menores custos para a sociedade..." mata-se a questão nesse trecho.
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a melhor realização possível + menores custos = EFICIÊNCIA
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A) o princípio da moralidade não serve de parâmetro de controle para revogação dos atos administrativos, pois estes atos são revogados por motivo de conveniencia ou oportunidade, ou seja, o ato é válido e perfeito, porém, ao ter seu mérito reexaminado, percebe-se que deixou de ser oportuno e conveniente ao atendimento do interesse público;
B) Princípios: não há hierarquia entre os princípios (expressos ou não), visto que tais diretrizes devem ser aplicadas de forma harmoniosa. Assim, a aplicação de um princípio não exclui a aplicação de outro, portanto, não há preferência;
C) economicidade, que se aplicada ANTES prática do ato administrativo;
D) a impessoalidade não tem a finalidade de garantir o atingimento dos melhores resultados;
E) correto;
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EFICIÊNCIA- MEIOS
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Gabarito: E
Eficiência: princípio expresso no art. 37, caput da CF/88 que foi
introduzido no texto constitucional pela EC n°19/98. A atuação da
Administração deve ser: RÁPIDA - com dinamismo, celeridade, com o fim de
descongestionar e desburocratizar; PERFEITA - completa, satisfatória;
RENTÁVEL - ótima, máxima com menor custo.
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Apenas para complementar...Márcia, eu acredito que apesar de ser mesmo muito parecido a questão da economicidade, haveria erro na letra C, pois só menciona a economicidade após a prática do ato, sendo que deve ser antes, durante e após. Pensei assim. O que acham?
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Princípios da Administração Pública (LIMPE):
1) Legalidade: podemos interpretar por legalidade, tudo aquilo que a lei nos autoriza fazer, ou seja, tudo que não é proibido por lei é permitido, o administrador público deve ficar atento na regência da lei imposta.
2) Impessoalidade: independente do cargo público, o administrador público deve considerado e tratado apenas como um representante público, ele não deve receber nenhuma espécie de privilégio.
3) Moralidade: quando unimos a Legalidade com a Finalidade, obtemos como resultado a Moralidade, o que significa que o administrador público deve ter como base ética, não devendo se limitar em distinguir o bem do mal. Para que a moralidade possa ser alcançada é necessário que a legalizada e a finalidade possam caminhar juntas, isso irá transparecer uma conduta ética para qualquer servidor público.
4) Publicidade: os assuntos devem ser publicados para facilitar a fiscalização, o que proporciona transparência ao processo, tanto ao administrador quanto ao público, esse gerenciamento deve ser feito de forma legal, jamais de forma oculta.
5) Eficiência: deve haver uma boa gestão por parte do administrador público é isso que o princípio garante, as melhores soluções devem ser propostas, utilizando como base a legalidade do que é permitido por lei, além de ser a mais efetiva.
Fonte: http://principios-constitucionais.info/mos/view/Princ%C3%ADpios_da_Administra%C3%A7%C3%A3o_P%C3%BAblica/
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Estou aprendendo a resolver questões dessa banca e um dos ensinamentos do professor é que essa banca adora colocar textos para nos confudir e principalmente perder tempo, e orientou que ficassemos atentos as palavras chaves que o enunciado vem informando...
Nesse caso me chamou a atenção quando diz: "... Plena satisfação dos administardores...'' (Uma Qualidade) e "...Menores custos para a sociedade..." (Evitar desperdicios)...
Não sei se estou certa a respeito da minha justificativa (estou aprendendo ainda), e fiquei em duvida sobre a moralidade também, mas acabei marcando LETRA "E"
"É errando que se aprende e o importante é NÃO desistir."
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O professor Cyonil Borges, do Tec Concursos, comentou esta questão, vejam:
"O autor trabalha o conceito do princípio da eficiência. Você pode perceber isto nas seguintes passagens: “menores custos para a sociedade”, “sentido weberiano de resultados”, “boa administração dos interesses públicos”."
d) "O princípio trabalhado é o da eficiência. Ademais, fica a informação de que a Administração pode pautar sim suas decisões segundo critérios eminentemente técnicos. Veja o exemplo da aquisição de aeronaves."
a)"O princípio é a eficiência. Além disso, fica a informação de que a moralidade pode ser utilizada para a ANULAÇÃO dos atos da Administração. A revogação dá-se por juízo de conveniência e de oportunidade (mérito administrativo)."
b)"O princípio é a eficiência. E, no caso, não há hierarquia entre os princípios, de forma que um princípio não pode ter primazia e preferência em relação aos demais. Eventualmente um princípio pode preponderar em relação a outro, porém, só diante de um caso concreto é que a problemática poderá ser resolvida."
c)"A economicidade pode ser considerada uma face do princípio da eficiência (relação custo versus benefício). Porém, quando aplicada, a economicidade deve, inclusive, anteceder a prática do ato, como medida de racionalidade administrativa."
Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-comentada-do-trepb-2015-banca-fcc
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menores custos
boa administração = eficiente administração
Um pequeno detalhe faz toda a diferença.
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Essa questão foi muito bem elaborada. O primeiro trecho te induz facilmente a pensar no princípio da economicidade quando afirma "...plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade...", porém, o texto vai muito além, trazendos diversos outros conceitos que é facilmente identifificado a se tratar do princípio da eficiência quando cita "atributos técnicos, exigência ética, resultados e boa administração", sentido muito mais amplo do que a pura econômia.
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Em relação à ALTERNATIVA C:
C) economicidade, que se aplica após a prática do ato administrativo, como ferramenta de controle do menor custo para a Administração pública.
Acredito que a economicidade seja aplicada em todo o procedimento, antes, durante e depois, e não apenas após o ato!
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Principio da eficiência-----> Palavras chaves
Rendimento funcional;
desburocratização ;
avaliação especial de desempenho;
neutralidade;
presteza ;
perfeição;
administração gerencial ;
busca de resultados ;
imparcialidade ;
busca de qualidade ;
transparência ;
estágio probatório .
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A melhor realização possível da gestão dos interesses públicos, posta em termos de plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade.
Característica jurídica exigível de boa administração dos interesses públicos." ------------------> PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
GABARITO E
BONS ESTUDOS
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Princípio da eficiência: inserido na Constituição de 1988 com a EC 19/98, no art 37. A administração deve buscar sempre o máximo resultado, com o mínimo de custo. A atividade da administração deve ser célere e prestada com perfeição técnica.
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Economizar = Eficiência
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Eu matei a questão no seguinte trecho desse enunciado maluco. "...atributo técnico da administração, como uma exigência ética a ser atendida no sentido weberiano de resultados..."
Afinal, Eficiencia tem a ver com resultados.
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Gabarito - Letra e)
HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).
#FacanaCaveira
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“... a melhor realização possível ... " Procurei logo "eficiência".
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Letra E
#ForçaChape
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“... a melhor realização possível da gestão dos interesses públicos, posta em termos de plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade, ela se apresenta, simultaneamente, como um atributo técnico da administração, como uma exigência ética a ser atendida no sentido weberiano de resultados, e, coroando a relação, como uma característica jurídica exigível de boa administração dos interesses públicos.
menores custos + resultados = eficiência.
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HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).
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Interessante o conceito considerado correto na questão FCC Q527940 ao princípio da eficiência, que o difere claramente do p.economicidade: o princípio da eficiência nem sempre significa o direcionamento da ação estatal a juízos puramente econômicos, recomendando a utilização mais satisfatória dos recursos públicos caso a caso.
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GAB. E
Matei a questão por esse pedaço no qual eu destaquei...
“... a melhor realização possível da gestão dos interesses públicos, posta em termos de plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade, ela se apresenta, simultaneamente, como um atributo técnico da administração, como uma exigência ética a ser atendida no sentido weberiano de resultados, e, coroando a relação, como uma característica jurídica exigível de boa administração dos interesses públicos." (Curso de Direito Administrativo, 16ª edição, 2014, Rio de Janeiro: Forense, p. 116).
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esse trecho basta:
“... a melhor realização possível da gestão dos interesses públicos"
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a) moralidade, que serve de parâmetro de controle para revogação dos atos administrativos. ERRADO. A revogação do ato administrativo só ocorre quando o ato não é mais conveniente ou oportuno.
b) proporcionalidade, que possui primazia e preferência diante dos demais princípios que informam a atuação da Administração. ERRADO. Não existe hierarquia entre os princípios da administração pública.
c) economicidade, que se aplica após a prática do ato administrativo, como ferramenta de controle do menor custo para a Administração pública. ERRADO. A economicidade procura o melhor resultado ao menor custo possível. Nesse sentido, ele se aplica antes e durante a prática do ato administrativo.
d) impessoalidade, que impede escolhas baseadas em critérios eminentemente técnicos, pois analisa o desempenho da administração, para garantir o atingimento dos melhores resultados. ERRADO. A impessoalidade preconiza que os atos devem ser praticados visando o interesse público, e não os interesse do agente ou de terceiros.
e) eficiência, que visa orientar a gestão pública ao atendimento das finalidades previstas em lei pela melhor forma possível, não bastando a análise meramente formal. CORRETO. A eficiência, como um princípio norteador da administração gerencial, não nega os aspecto da formalidade, e não pode se sobrepor ao aspecto legal, conforme consta no item, quando quando diz que a eficiência visa o atendimento das finalidades previstas em lei.
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fui pelo " melhor realização ... menores custos" ... ou seja, eficiencia.
Gabarito letra E
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Acertei a questão, mas fiquei com muita dúvida em marcar economicidade.
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a) moralidade, que serve de parâmetro de controle para revogação dos atos administrativos. Moralidade significa ser ético e moral ao mesmo tempo. Não há nada no exerto que transmita essa ideia. Logo, a alternativa está incorreta.
b) proporcionalidade, que possui primazia e preferência diante dos demais princípios que informam a atuação da Administração. Proporcionalidade significa não pegar pesado, sempre dosar as tomadas de decisões. Não é o caso. Logo, a alternativa está incorreta.
c) economicidade, que se aplica após a prática do ato administrativo, como ferramenta de controle do menor custo para a Administração pública. Economicidade não existe como princípio administrativo.
d) impessoalidade, que impede escolhas baseadas em critérios eminentemente técnicos, pois analisa o desempenho da administração, para garantir o atingimento dos melhores resultados. Os critéros de escolha devem ser objetivos, afastando-se se qualquer tendência a escolher a favor de um em detrimento do outro. A questão trata disso? Não mesmo. Logo, a alternativa está incorreta.
e) eficiência, que visa orientar a gestão pública ao atendimento das finalidades previstas em lei pela melhor forma possível, não bastando a análise meramente forma. As passagens do texto nos fazem pensar em eficiência quando cita sobre custos, Weber (pai da burocracia, segundo o qual: "a burocracia torna a organização eficiente e eficaz"), gestão (boa administração), dentre outros elementos correlatos. Logo, a questao está correta.
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Rato Concurseiro, o princípio da economicidade existe sim, expresso no art.70, CF. Está intimamente atrelado ao princípio da eficiência, mas diverge porque a eficiência apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público. Já o princípio da economicidade representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.
Eficiência: melhor resultado através de melhor desempenho.
Economicidade: melhor resultado através do menor custo.
A letra D está errada porque a aplicação do princípio da economicidade não é a posteriori, começa desde sempre, tendo em vista diminuir sempre o custo do serviço adminstrativo.
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MAX WEBER - BUROCRACIA - EFICIÊNCIA.
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Dica: NENHUM princípio é superior ao outro!
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a) Errado. Esse princípio não está ligado à utilização de meios para atingir os fins do Estado. A moralidade está ligada aos conceitos de lealdade, honestidade e boa-fé da Administração Pública.
b) Errado. A proporcionalidade consiste em uma adequação entre os meios utilizados e os fins almejados pelo poder estatal.
c) Errado. A economicidade se aplica previamente à pratica dos atos administrativos, e não posteriormente.
d) Errado. A impessoalidade obriga a Administração pública a fazer escolhas técnicas, e não pessoais.
Gabarito: alternativa “e”
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O início do texto te dar a resposta!
Por mais questões assim
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Em "menores custos" você saca a questão.
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Ideia de...
BOM Administrador: Moralidade
BOA Administração: Eficiência
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Comentários:
Veja que quando o autor fala em “satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade”, está se referindo ao princípio da eficiência, ou seja, a melhor utilização de meios para atingir os fins estatais.
a) ERRADA. O princípio da moralidade não está ligado à utilização de meios para atingir os fins do Estado. A moralidade está ligada aos conceitos de lealdade, honestidade e boa-fé da Administração Pública.
b) ERRADA. A proporcionalidade consiste em uma adequação entre os meios utilizados e os fins almejados pelo poder estatal.
c) ERRADA. A economicidade se aplica previamente à pratica dos atos administrativos, e não posteriormente.
d) ERRADA. A impessoalidade obriga a Administração pública a fazer escolhas técnicas, e não pessoais.
Gabarito: alternativa “e”