SóProvas


ID
1751950
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas:
I. Serviço público é toda utilidade prestada pelo Poder Público em favor da coletividade, vedada delegação da execução a particulares, sob pena de alteração do regime jurídico e desnaturação do objeto.
II. Serviço público pode ser prestado diretamente pelo Estado ou por meio de delegação a particulares, o que não afasta a submissão aos princípios que garantem a adequada prestação daquela utilidade aos usuários.
III. O princípio da continuidade dos serviços públicos permite que o Estado prorrogue reiteradamente os contratos por meio dos quais delega a execução daquelas atividades aos particulares.

Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Item I - Errado - O serviço público admite delegação. Como a execução do serviço público de telefonia, energia elétrica.


    Item II - Certo. Destarte, os princípios, considerados normas jurídicas, são verdadeiros vetores para verificação da legalidade e da legitimidade da prestação dos serviços públicos, sejam eles prestados diretamente pelo Estado ou por meio de concessão ou permissão.


    Item III - Errado. Os contrato possuem prazo certo e determinado.

  • gab. D

    NÃO EXISTE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO.


  • O Princípio da Continuidade do Serviço Público visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.

  • III- Além de possuírem prazo certo e determinado, os contratos de concessão podem ser renovados apenas UMA vez.

  • Oi Ana Carolina! Você poderia indicar o dispositivo legal que diz sobre a renovação do contrato apenas uma vez? Grata.

  • Trago na integra o comentário feito pelo professor Daniel Mesquita do Estrategia Concursos, com relação ao item III:

    "Em regra, o contrato administrativo possui prazo de 12 meses. Na concessão ou permissão, normalmente, o prestador dos serviços públicos investiu em equipamentos para a prestação. Por isso, os prazos dos contratos de concessão ou permissão de serviços públicos são longos, podendo ser prorrogado uma única vez, se previsto no edital. Não há previsão de prazos máximos ou mínimos na Lei nº 8.987/95."

  • COMPLEMENTANDO O ASSUNTO DO "ITEM I" : A FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO PODE SER :



    DIRETA :quando a propria Adm. Pública executa.

    INDIRETA : quando ocorre por meio de intermediários - delegatários.

    CENTRALIZADA : quando a Adm. Pública Direta , por meio de seus proprios orgãos executa.

    DESCENTRALIZADA : quando a Adm. transfere ou a apenas a execução ( DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO ) ou transfere a execução e a titularidade ( DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO, OU OURTOGA LEGAL)



    Quando a Adm usa o meio indireto de prestação do serviço, os particulares tem que usar os prin. basilares do serviço público e da Adm. 



    GABARITO "D"
  • que estranho gente.  prorrogado uma única vez???  que dizer então que as empresas de ônibus por exemplo vão falir quando não puderem mais prestar o serviço de transporte? já que só pode prorrogar uma vez?

  • I. Errado. "Serviço Público é utilidade ou comodidade materialmente oferecida continuamente à sociedade, sob o regime de direito público, prestada pelo Estado de forma direta ou indireta. " Matheus Carvalho.Assim, pode a Administração contratar empresa para prestação de serviço público mediante delegação. Ex: transporte, telefonia. Em tais casos, a remuneração é realizada pelo usuário do serviço, por meio da cobrança de tarifas. De modo distinto, quando o pagamento é feito pela própria Administração Pública, tem-se um contrato de prestação de serviço comum regido pela Lei 8666/93.                           

  • Segundo Hely L. Meirelles, serviço é "todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado".


    Exemplos: a saúde pública, o ensino público, o transporte coletivo.

    Gabarito D

  • Só complementar o item II.

    A FCC foi um pouco CESPE neste caso...

    Serviço público pode ser prestado diretamente pelo Estado ou por meio de delegação a particulares, o que não afasta a submissão aos princípios que garantem a adequada prestação daquela utilidade aos usuários.

    Realmente a Prestação Direta é feita pelo poder público, neste contexto o serviço público será realizado pelas entidades da  administração direta e também pela administração indireta.

    Agora por por meio de delegação a particulares?

    A prestação indireta : É a prestação do serviço público feita por particulares mediante delegação da execução.


  • Discordo do comentário da colega Ana Carolina.

    Realmente, os contratos devem possuir prazo determinado, arts. 2, II e III, 18, I, e 23, I da Lei 8987/95. Porém, esta lei não prevê prazo máximo do contrato de concessão, o que deverá ser estabelecido nas legislações específicas dos entes federados ou, na sua falta, pelo Poder Concedente em cada contrato (exemplo, município do Rio de Janeiro, art. 140, §3, Lei Orgânica admite o prazo de até 50 anos). Não se aplica a regra anual dos contratos previstas no art. 57, da Lei 8666/93. Os contratos regidos pela Lei 8666/93, em regra, envolvem verba pública do ente para o contratado, o que não ocorre na concessão de serviço público comum, cuja remuneração da concessionária é efetivada por meio de tarifa paga pelos usuários. Portanto, pergunto, qual amparo legal corrobora que os contratos tratados nesta questão só possam ser prorrogados uma única vez?

    Para mim, o que revela o erro é justamente a previsão de que os contratos devam ter prazos determinados. As prorrogações são medidas excepcionais e só podem ser feitas pela Administração Pública, sendo inconstitucional caso seja por lei (ADI 118 MC/PR), em razão do princípio da separação dos poderes e da impessoalidade. Além disso, devem estar previstas no edital e na minuta do contrato (art. 23, XII, Lei 8987/95), ressalvadas as hipóteses embasadas por equilíbrio econômico-financeiro. 

    Dizer que possam ser feitas "reiteradamente" transmite a ideia de indeterminação, embora não tenha ficado clara a redação.

  • I - Errado, há a descentralização por delegação/colaboração, onde o Estado transfere apenas a execução do serviço para particulares, nesse caso, são pessoas jurídicas de direito privado (concessionárias e permissionárias).

    II - Certo.

    III - Errado, o contrato não é prorrogado repetidas vezes. No máximo uma vez, ou até mesmo há a encampação, que é a retomada do serviço pelo poder concedente dentro do prazo do contrato.

    D

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

     

    O Princípio da Continuidade do Serviço Público visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.

     

    Em razão desse princípio, decorrem algumas conseqüências para quem realiza algum tipo de serviço público, como:

    1) restrição ao direito de greve, artigo 37, VII CF/88.

    2) suplência, delegação e substituição – casos de funções vagas temporariamente.

    3) impossibilidade de alegar a exceção do contrato não cumprido, somente em casos em que se configure uma impossibilidade de realização das atividades;

    4) possibilidade da encampação da concessão do serviço, retomada da administração do serviço público concedido no prazo na concessão, quando o serviço não é prestado de forma adequada.

  • O professor Cyonil Borges, do TEC CONCURSOS, comentou a questão, vejam:

     

     

    a) FALSO. A primeira parte da sentença está perfeita. No entanto, nos termos do art. 175 da CF, o serviço público, embora tenha o Estado sua titularidade, pode ser delegado a particulares, por concessões ou permissões, precedidas sempre de licitação. Trata-se do que a doutrina nomina de descentralização por colaboração (transferência da execução, mantendo-se a titularidade com o Estado).

     

    b) VERDADEIRO. Perfeito. Passo à reprodução do dispositivo constitucional, até para prepará-los para questão estritamente decoreba:

     

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

     

    c) FALSO. Os contratos de concessão são mais dilatados do que os contratos administrativos em geral. É que, comumente, os recursos da concessão advêm de tarifas pagas pelos usuários. Porém, não podem ser prorrogados eternamente, sob pena de o contrato, com prazo determinado, converter-se em indeterminado, o que é vedado pelo regime legal vigente.

     

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-comentada-do-trepb-2015-banca-fcc

  • GABARITO - D

     

    I. [ERRADO] Serviço público é toda utilidade prestada pelo Poder Público em favor da coletividade, vedada delegação da execução a particulares, sob pena de alteração do regime jurídico e desnaturação do objeto.

     

    DEFINIÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO):

    O Estado, que pode fazê-lo diretamente (por meio dos próprios órgãos que compõem a Administração Pública centralizada da União,
    Estados e Municípios) ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão, ou de pessoas jurídicas criadas pelo Estado com essa finalidade.

     

    II.[CORRETO] Serviço público pode ser prestado diretamente pelo Estado ou por meio de delegação a particulares, o que não afasta a submissão aos princípios que garantem a adequada prestação daquela utilidade aos usuários.

     

    VIDE FUNDAMENTAÇÃO DA I

     

    III.[ERRADO] O princípio da continuidade dos serviços públicos permite que o Estado prorrogue reiteradamente os contratos por meio dos quais delega a execução daquelas atividades aos particulares.

     

    Contrato é um acordo BILATERAL entre as partes, logo, a Administração Púb. não pode prorrogar reiteradamente sem a conveniência do contratante.

    O princípio da continuidade, no que concerne aos contratos, traz como consequência:

    O reconhecimento de privilégios para a Administração, como o de encampação, o de uso compulsório dos recursos humanos e materiais da empresa contratada, quando necessário para dar continuidade à execução do serviço.

    No meu entendimento, a Adm pode usar os recursos do particular para dar continuidade ao serviço público, mas não obrigar a fazê-lo.

     

    FUNDAMENTAÇÃO I e II: Direito Administrativo Maria Sylvia Zanella Di Pietro  27ª Edição (2014)

    FUNDAMENTAÇÃO III: Lógica

  • Esse item III eu achei bem suspeita a redação dele...

    É possível sim a prorrogação reiterada do contrato, óbvio que com anuência do contratado e desde que esteja de acordo com a lei e termos do contrato.

    A questao não fala que a reiteração se dará sem o consentimento do contratado e que será reiterada ilimitadamente.

    Eu acho que poderia ter restringido mais esse item para nao caber dúvidas!

  • GAB ''D''

     

    RESUMINDO:

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA, TÉCNICA OU FUNCIONAL: PODER PUB TRANSFERE TITULARIDADE E EXECUÇÃO A PJ DE DTO PUB( AUT/FUND PUB DTO PUB) POR MEIO DE LEI 

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU POR DELEGAÇÃO : PODER PUB TRANSFERE APENAS A TITULARIDADE A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DTO PRIVADO, PODE-SE DAR POR MEIO DE LEI, CONTRATO OU MESMO ATO.

     

    LEI  --> EP E SEM

    CONTRATO --> CONCESSIONÁRIA / PERMISSIONÁRIA

    ATO --> AUTORIZAÇÃO A PARTICULAR

  • ....

    I. Serviço público é toda utilidade prestada pelo Poder Público em favor da coletividade, vedada delegação da execução a particulares, sob pena de alteração do regime jurídico e desnaturação do objeto.

     

     

     

    ITEM I – ERRADO – É considerado serviço público a atividade prestada pelos delegatários. Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 235) :

     


     

     

    “Na doutrina pátria, também variam os conceitos. HELY LOPES MEIRELLES assim define: “Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado.”

     

    7 MARIA SYLVIA DI PIETRO, a seu turno, considera serviço público “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público”.

     

    8 Em nosso entender, o conceito deve conter os diversos critérios relativos à atividade pública. De forma simples e objetiva, conceituamos serviço público como toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade.” (Grifamos)

  • l - Não é vedada a delegação da execução a particulares.

    ll - Correta

    lll - Não pode prorrogar reiteradamente. (Tem que haver concordância com o contratante - Relação Bilateral.)

     

     

  • (LEI 8987)

    DO CONTRATO DE CONCESSÃO

            Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

            I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;

            (...)

            XII - às condições para prorrogação do contrato;

    -

    "O  princípio  da continuidade  do  serviço  público,  em  decorrência  do  qual  o  serviço público  não  pode  parar, (...) " (Di Pietro, 2017)

    :. O princípio da continuidade não tem relação com a possibilidade de prorrogação dos contratos de delegação de serviço público. Ele se refere ao próprio serviço público, preconizando que este deve ser contínuo. [Exemplo de aplicação desse princípio é a necessidade de manutenção dos serviços essenciais mesmo durante eventual greve - Lei 7783, Art. 11] 

     

    Outra questão da FCC ajuda a entender:

    Ano: 2015  Banca: FCC  Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)  Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa 

    As atividades materiais prestadas aos administrados que sejam predicadas como serviços públicos estão sujeitas a regime jurídico com características próprias, dentre elas, a previsão de princípios específicos, como o princípio da:

    a) continuidade dos serviços públicos, que permite sucessivas prorrogações de contratações, sem submissão a nova licitação, sempre que o serviço estiver sendo prestado adequadamente.  (ERRADA)

    d) continuidade dos serviços públicos, que permite que o Poder Público assuma a prestação dos serviços sempre que o contratado não estiver executando de forma adequada o contrato e isso estiver prejudicando a qualidade do serviço disponibilizado aos usuários. (CORRETA)

     

  •  

     

    Características:

    Elemento Subjetivo – o serviço público é sempre incumbência do Estado. É permitido ao Estado delegar determinados serviços públicos, sempre através de lei e sob regime de concessão ou permissão e por licitação. É o próprio Estado que escolhe os serviços que, em determinado momento, são considerados serviços públicos. Ex.: Correios; telecomunicações; radiodifusão; energia elétrica; navegação aérea e infra-estrutura portuária; transporte ferroviário e marítimo entre portos brasileiros e fronteiras nacionais; transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; portos fluviais e lacustres; serviços oficiais de estatística, geografia e geologia – IBGE; serviços e instalações nucleares;  Serviço que compete aos Estados – distribuição de gás canalizado;

    Elemento Formal – o regime jurídico, a princípio, é de Direito Público. Quando, porém, particulares prestam serviço em colaboração com o Poder Público o regime jurídico é híbrido, podendo prevalecer o Direito Público ou o Direito Privado, dependendo do que dispuser a lei. Em ambos os casos, a responsabilidade é objetiva. (os danos causados pelos seus agentes serão indenizados pelo Estado) 

     

    Princípio da Permanência ou continuidade – impõe continuidade no serviço; os serviços não devem sofrer interrupções; A continuidade admite exceções, como no caso de greve ou de exceção de contrato não cumprido. Mas ainda assim é preciso haver formas de suplência e substituição, para garantir a continuidade.

     

  • A afirmação de alguns colegas de que é possível que os contratos sejam prorrogados reiteradamente se houver acordo com o particular é um pouco imprecisa. Aponto-lhes como exemplo a própria lei das PPPs, que define que os contratos de parceria público-privada podem estabelecer sua vigência no marco de 5 e 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Na hipótese de um contrato de PPP com prazo de 35 anos firmado, não poderia haver prorrogação alguma. Ademais, assente a doutrina que a possibilidade de prorrogação acordada não deflui do princípio da continuidade, o que, por si só, torna a alternativa incorreta. 

  • I. É vedada apenas a delegação de competência em alguns casos previsto em lei.

    ...

    III. O princípio da continuidade visa a prestação ininterrupta dos serviços públicos em consonância com as necessidades inadiáveis da sociedade.

    (D)[certo]