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ID
1752244
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. As convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas do Direito do Trabalho.

II. A legislação trabalhista faz referência aos costumes como fonte integradora do Direito do Trabalho.

III. A jurisprudência não é considerada fonte formal de Direito do Trabalho, uma vez que não há previsão legal para sua utilização, bem como se refere apenas a casos concretos e específicos.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: A fonte formal pressupõe a existência do chamado ato-regra, isto é, o ato dotado de generalidade (dirigido a todos, indistintamente), abstração (não incide sobre situação específica, mas sim sobre uma hipótese), impessoalidade (não se destina a um único indivíduo, mas sim à coletividade) e imperatividade (investido de caráter coercitivo). dividem-se em autônomas e hererônomas quanto à participação dos seus destinatários na elaboração da norma. Ex: convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho (são fontes autônomas)

    II - CERTO: Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público

    III - Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público

    bons estudos

  •  Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso,pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público....


    logo, extrai-se desse importante artigo que:


    FONTES FORMAIS DO DIRETO --> 

    jurisprudencia, analogia, EQUIDADE(isso mesmo, ela eh fonte formal), oUTROS PRINCIPIOS DO DIREITO DO TRABALHO, USO E COSTUMES


    BONS ESTUDOSS

  • Bruno TRT, acho que você confundiu fontes formais com as fontes supletivas ou integradoras, previstas no art. 8º. A jurisprudência NÃO É FONTE FORMAL. (apenas a súmula vinculante pode ser considerada fonte formal heterônoma)

    O erro da afirmativa III está em dizer que o motivo de a jurisprudência não ser considerada fonte formal é a ausência de previsão legal para sua utilização. Há previsão legal, mas como fonte integradora (art.8º). A última parte também achei estranha pois elenca como outro motivo ("bem como") para não ser considerada fonte formal o fato de que se refere apenas a casos concretos e específicos. 

    Entendo que uma OJ ou súmula, por exemplo, referem-se a casos em abstrato e não a casos específicos.  

  • Também acho que jurisprudência não é fonte formal do direito do trabalho. Alguém sabe a posição da FCC sobre o tema ?

  • Apenas por uma questão de entendimento, qual seria a diferença entre "fonte integradora" e "fonte interpretativa"


    pois li que: "Outra questão que se apresenta é saber se as fontes indicadas pelo art. 8º da CLT (analogia, eqüidade, princípios gerais do direito, principalmente do Direito do Trabalho, e direito comparado) são fontes integradoras ou interpretativas desse ramo do Direito. Segundo Amauri Mascaro Nascimento, as técnicas recomendadas pelo Direito para a integração do ordenamento jurídico são apenas a analogia, a eqüidade e a subsidiariedade, compreendida como tal a autorização legal para aplicar, para a solução das questões trabalhistas, o Direito comum nos casos de lacuna e desde que compatível, como autoriza o parágrafo único do mesmo artigo."
  • Godinho (p. 174, 2015, LTr)

    " No sistema jurídico romano-germânico, percebem-se duas posições principais acerca da classificação da jurisprudência no quadro das fontes jurídicas.


    A primeira, tradicional e dominante, que tende a não acatar a jurisprudência como fonte de normas jurídicas;



    A segunda, mais moderna, ponderando que a jurisprudência tem um indissimulável papel jurígeno (criador do Direito). Em certos ramos - como o Direito do Trabalho - esse papel seria até mesmo determinante à compreensão da própria estrutura e dinâmica do conjunto do ramo jurídico enfocado. (...) Nessa linha, as decisões singulares não seriam , de fato, fontes do Direito, por lhes faltar impessoalidade, abstração e generalidade. Contudo, as posições judiciais adotadas similar e reiteradamente pelos Tribunais ganham autoridade de ato-regra no âmbito da ordem jrídica, por se afirmarem, ao longo da dinâmica jurídica, como preceitos gerais, impessoais, abstratos - fontes normativas típicas, portanto.(...)
    Note-se que no Direito do Tarbalho a própria legislação já cuidou de enfatizar a jurisprudência como fonte normativa - ao menos supletiva, é verdade (art. 8, CLT). (...) 
    Houve, neste ramo jurídico, um acolhimento expresso - ainda que parcial - da tese classificatória proposta pela vertente moderna."
  • A classificação dos costumes como “fonte integradora” se mostra inadequada e pode induzir o candidato a erro. Não obstante o artigo 8º da CLT, de fato, contemple indicação dos “usos e costumes” como fonte supletiva do direito do trabalho, a doutrina majoritária indica ser fonte direta, classificada como fonte formal autônoma. 

    Ensina Amauri Mascaro Nascimento (Teoria Geral do Direito do Trabalho. S.P.: LTr, 1998, pp. 95-96) que as técnicas recomendadas pelo Direito para a integração do ordenamento jurídico são apenas a analogia, a eqüidade e a subsidiariedade, compreendida como tal a autorização legal para aplicar, para a solução das questões trabalhistas, o Direito comum nos casos de lacuna e desde que compatível, como autoriza o parágrafo único do mesmo artigo.


    fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/trtpr-sugestoes-de-recursos-direito-do-trabalho/

  • Quanto a Jurisprudência, a questão está errada pois diz "uma vez que não há previsão legal para sua utilização", e, de fato existe previsão legal para sua utilização.  

     

    É característica da FCC colocar temas não unanimes para que os candidatos percam tempo pensando sobre a polêmica, mas na verdade existe um erro em outra parte do texto, o que deixa a questão, de fato, errada. Foi exatamente como fez neste item da jurisprudência. 

     

     III. A jurisprudência não é considerada fonte formal de Direito do Trabalho, uma vez que não há previsão legal para sua utilização, bem como se refere apenas a casos concretos e específicos.

    enquanto a gente ficava pensando se era ou não considerada fonte formal (parte polêmica), o erro esta em outra parte da questão, ou seja, em: "uma vez que não há previsão legal para sua utilização". O que de fato deixa o examinador confortável para considerar a questão errada, haja vista o disposto no art. 8º, CLT.

  • Jurisprudência – NÃO É UMA FONTE e sim um MÉTODO de integração da norma.


    O início do item III tá certo. O que está errado é a justificativa: uma vez que...

  • Em princípio, jurisprudência não é fonte de direito, pois nada mais é que a forma pela qual os Tribunais interpretam a lei, aplicando-a ao caso concreto. Parte da doutrina, no entanto, considera que a jurisprudência é fonte de direito quando for reiterada. Neste sentido, as súmulas do TST, por exemplo, seriam fontes do Direito do Trabalho.
    Por oportuno, o art. 8º da CLT, arrola a jurisprudência cmo fonte normativa supletiva, o que acaba por reforçar a tese mais moderna, no sentido de que a jurisprudência constitui fonte jurígena e, como tal, deve ser classificada como fonte do Direito do Trabalho.
    Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende

    Boas festas, Feliz Natal!! HOHO

    GAB LETRA A

  • Gabarito: Letra A


    I. As convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas do Direito do Trabalho. 

      Correta - Fontes Autônomas são as normas cuja formação é materializada pela participação imediata dos destinatários das regras produzidas sem a interferência de um agente externo, um terceiro, em geral o Estado. São estas as convenções coletivas de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume.


    II. A legislação trabalhista faz referência aos costumes como fonte integradora do Direito do Trabalho.                                               

     Correta - Art 8º da CLT


    III. A jurisprudência não é considerada fonte formal de Direito do Trabalho, (correto! a jurisprudência não é considerada uma fonte formal do Direito do Trabalho, ela é considerada uma fonte NÃO formal - *Livro Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves) uma vez que *não há previsão legal para sua utilização* (ERRADO! sua utilização está prevista no Art 8º da CLT ) bem como se refere apenas a casos concretos e específicos. ( sim! a Jurisprudência se refere a casos concretos e específicos). CONCLUSÃO = afirmativa ERRADA!

  • A corrente tradicional afirma que a jurisprudência não é fonte formal do direito do trabalho(corrente que tem predominado nos concursos públicos), muito embora seja fonte normativa supletiva, conforme art. 8º da CLT.

  • item III ( a Jurisprudência tem previsão legal sim!!! a questão diz que não, por isso está errada.)

    Art. 8º CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
  • Fontes formais autônomas - são aquelas oriundas dos próprios destinatários principais das normas jurídicas, sem a interveniência de um terceiro. Ex: CCT, ACT, usos e costumes.

    Fontes formais heterônomas - são aquelas oriundas de um terceiro (em geral - Estado), sem a participação imediata dos destinatários. Ex: Leis, Sumulas Vinculantes do STF, Tratados e Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil.

    Obs: Fontes integradoras do direito do trabalho - jurisprudência, analogia, equidade e outros princípios e normas gerais do direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, desde que nenhum interesse de classe ou particular sobre prevaleça sobre o interesse público. Obs: direito comum - fonte subsidiária - naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais do direito do trabalho. Nos termos do art. 8 e parágrafo único da CLT.


  • Jurisprudência é uma fonte subsidiária.

  • Com referencia a alternativa III, As bancas consideram como fontes supletivas a jurisprudência, a analogia, a equidade e outros princípios e normas de direito do trabalho e de direito, os usos e costumes e o direito comparado. Então consequentemente ela é um tipo de fonte formal do direito do trabalho 

  • Sobre as fontes do Direito do Trabalho, a doutrina informa que se trata de emanadouro do próprio Direito Laboral, a forma pela qual o mesmo se manifsta. Daí termos fontes materiais (a questão social em si) e as fontes formais (meios expressos de imposição). Das fontes formais temos as autônomas (manifestação da vontade das partes) e heterônomas (impostas por um terceiro, sem manifestação de vontade das partes). A doutrina majoritária entende que as CCTs e ACTs são fontes formais autônomas do Direito do Trabalho, ao passo que a jurisprudência seria fonte formal heterônoma (imposta por um terceiro - Judiciário -  com força obrigatória). Ademais, o artigo 8o. da CLT refere-se aos costumes (prática reiterada de usos, com aplicação vinculante na sociedade) como fonte de solução de lacunas (força integrativa). 
    Assim, verdadeiros os itens I e II.
    RESPOSTA: A.

  • Vale lembrar que o art. 8º consolidado, coloca a jurisprudência como fonte supletiva, a ser utilizada pelas autoridades administrativas e pela Justiça do Trabalho em caso de omissão da norma positivada.

  • GABARITO: A


    F. F. AUTÔNOMA: deriva dos próprios destinatários da norma. Ou seja, das partes constantes da relação de trabalho. EX: ACT\ CCT.


    a) Regulamento empresarial: é considerado F. F. AUTÔNOMA quando o empregado participa da elaboração;


    b) Usos e Costumes: FCC classifica como fonte formal F. F. AUTÔNOMA!!!

    - Usos: práticas habituais numa relação jurídica específica;

    - Costumes: práticas habituais num contexto mais amplo adotado em certa empresa, categoria, região, etc.


    NÃO CONSTITUEM FONTES: os chamados “CRITÉRIOS DE INTEGRAÇÃO” ou “FONTES SUPLETIVAS”:

    a. Doutrina;   

    b. Equidade;     

    c. Analogia;

    d. Princípios;  

    e. Jurisprudência. Salvo, SÚM VINCULANTE;


    BONS ESTUDOS!


  • I - Fontes formais autônomas derivam dos próprios destinatários da norma. No Direito do Trabalho assumem especial importância, dado o largo espectro de formação de normas jurídicas pelos próprios interessados, quais sejam empregados e empregadores. São exemplos de fontes formais autônomas a convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho.

    II e III- Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    GABARITO: A.

  • Ainda que se possa discutir se a jurisprudência é ou não fonte formal do Direito do Trabalho, o fato é que o item III está incorreto por outros motivos.

    A alternativa menciona que "(...) uma vez que não há previsão legal para sua utilização, bem como se refere apenas a casos concretos e específicos".

    O primeiro erro está no fato de que existe sim previsão legal para utilização da jurisprudência (art. 8º da CLT).

    O segundo erro está no fato de que a jurisprudência pode se referir a casos abstratos e gerais, não apenas concretos e específicos (vide Súmulas, OJs, Súmulas Vinculantes etc.).

  • retificando meu comentario 6 meses apos eu te-lo feito:

     

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso,pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público....

     

    logo, extrai-se desse importante artigo que:

     

    depreende-se da clt --> 

    jurisprudencia, analogia, EQUIDADE, oUTROS PRINCIPIOS DO DIREITO DO TRABALHO, USO E COSTUMES -> fontes do direito

     

    HE-estado-TERONOMA

    AUtonoma

     

    BONS ESTUDOSS

  • A jurisprudência, segundo o art. 8, CLT não é fonte formal do D. do Trabalho, bem como analogia, equidade, que são técnicas de integração para suprir omissões na lacuna da lei.

  • Eu acho que a questão aí é que ele diz que não há revisão legal para a utilização da jurisprudência e há sim, ela deve ser usada como fonte supletiva. Simples,

  • I. As convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas do Direito do Trabalho. CORRETA

     

    II. A legislação trabalhista faz referência aos costumes como fonte integradora do Direito do Trabalho.CORRETA, ART 8 CLT

     

    III. A jurisprudência não é considerada fonte formal de Direito do Trabalho, uma vez que não há previsão legal para sua utilização, bem como se refere apenas a casos concretos e específicos. INCORRETA, ela não é considerada fonte, porque é uma fonte INTERGRADADORA e NÃO por falta de previsão legal  

  • Gabarito: A

     

    I. As convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas do Direito do Trabalho. 

      Correta - Fontes Autônomas são as normas cuja formação é materializada pela participação imediata dos destinatários das regras produzidas sem a interferência de um agente externo, um terceiro, em geral o Estado. São estas as convenções coletivas de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume.

     

    II. A legislação trabalhista faz referência aos costumes como fonte integradora do Direito do Trabalho.                                               

     Correta - Art 8º da CLT

     

    III. A jurisprudência não é considerada fonte formal de Direito do Trabalho, (correto! a jurisprudência não é considerada uma fonte formal do Direito do Trabalho, ela é considerada uma fonte NÃO formal - *Livro Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves) uma vez que *não há previsão legal para sua utilização* (ERRADO! sua utilização está prevista no Art 8º da CLT ) bem como se refere apenas a casos concretos e específicos. ( sim! a Jurisprudência se refere a casos concretos e específicos). CONCLUSÃO = afirmativa ERRADA!

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • Fontes integradoras : já é puc direito -  mnemônico que não erra mais !

  • Jurisprudência é fonte formal.

     

    Jurisprudência é o conjunto reiterado de Sentenças Normativas no mesmo sentido.

     

    Por sua vez, Sentenças Normativas são fonte formal heterônoma do Direito do Trabalho.

  • Jurisprudência é fonte formal portanto o item III está incorreto.

  • Jurisprudência é a decisão  reiterada  no  mesmo  sentido sobre a mesma  matéria.  Discute-se  acerca da jurisprudência como fonte formal do  direito e prevalece na  doutrina e na jurisprudência apenas como forma de interpretação do direito.  

    Entretanto,  no  concurso  de Analista  do TRT,  exige-se  o conhecimento do texto  da  lei, portanto indica-se a memorização nos exatos termos do art. 8º da  CLT. 

    PROF HENRIQUE CORREIA

  • Quanta besteira! QC, botão de "não curtir", por favor!
  • Essa é daquelas para não zerar

  • "Há controvérsia sobre a classificação da jurisprudência como fonte formal ou não.
    Alguns autores entendem que não é fonte formal, pois não têm valor de regra
    geral, de cumprimento obrigatório".

    Professor: Prof. Antonio Daud Jr

    Estrateégia Concursos

  • Jurisprudência: Alguns entendem que não é fonte formal, pois não têm valor de regra geral, de cumprimento obrigatório. Outros entendem que a jurisprudência exerce o papel de criador do direito, "ganharia autoridade de atos-regra no âmbito da ordem jurídica, por se afirmarem como preceitos gerais, impessoais, abstratos, válidos ad futurum fontes normativas típicas".

  • Rodrigo Inácio,

    Parabéns pela objetividade da sua sua resposta, algo raro de ser ver por aqui, muito comentário sem sentindo que podem até confundi em vez de ajudar!

  • GABARITO: A

  • JAE PP UCO DICO

  • Item III : Realmente a jurisprudencia não é fonte formal. O erro da questão está no final.

  • A Jurisprudência, doutrina, Princípios Gerais do Direito, a equidade e a analogia são consideradas fontes subsidiárias conhecidas também como supletivas, não são de observância obrigatória, mas são subsidiariamente norteadoras na aplicação do Direito do Trabalho. 

     

     

     

  • Perfeito o comentário de Ticia Cabral. 

    A jurisprudência NÃO É fonte formal do Direito. O que deixa a questão errada é o termo: "Não há previsão legal para sua utilização". Há sim previsão legal, conforme artigo 8º da CLT.

  • Não configuram fontes formais

    JA É PRI DOCC

    Jurisprudência

    Analogia

    Equidade

    Princípios

    Doutrina

    Cláusulas Contratuais

     

    A previsão da utilização da Jurisprudência está no artigo 8º da CLT, onde são apresentadas as fontes supletivas JA É PUC DIREITO

     

    Gab. A

  • Gabarito: A.

    I. As convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas do Direito do Trabalho. --> VERDADEIRO

    II. A legislação trabalhista faz referência aos costumes como fonte integradora do Direito do Trabalho. --> VERDADEIRO – ART. 8, CLT: As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerias de direito, principalmente do Direito do Trabalho, e, ainda, de acordo com os USOS E COSTUMES, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    III. A jurisprudência não é considerada fonte formal de Direito do Trabalho, uma vez que não há previsão legal para sua utilização, bem como se refere apenas a casos concretos e específicos. --> FALSO, a jurisprudência deve ser usada como fonte supletiva (de fato, não é considerada fonte formal), vide art. 8°, CLT. 

  • letra a 

  • Apenas lembrando que a reforma trabalhista alterou o texto original. Segue a atual redação, de acordo com a lei 13.467/2017:

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    § 1o  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. 

    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.  

    § 3o  No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.” (NR)

     

  • Uma observação para quem assim como eu estava confundindo a reforma:

    CLT, Art 8° - Direito Comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste (Essa parte foi excluida com a reforma)

    CLT, Art 769 - Nos casos omissos, o direito PROCESSUAL comum será fonte subsidiária do direito PROCESSUAL do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste título.(Permanece inalterado)

  • Costumes do PAJÉ Comum:

    -Costumes

    -Princípios e normas gerais do Direito

    -Analogia

    -Jurisprudência

    -Equidade

    -Direito Comum

  • O erro do item III está em dizer que não há previsão legal para a utilização da jurisprudência, sendo que o art. 8º da CLT aponta expressamente para ela como forma de integração.

    #paciência

  • Bom dia,

     

    Dizer que não é fonte formal tudo bem, uma vez que temos como exemplo de fontes formais os ACT CCT os usos e costumes (autônomas) e as leis, decretos, CF, súmulas etc (Heterônimas), agora dizer que não há previsão legal para o uso a jurisprudência é um erro, uma vez que ela está prevista no Art. 8.

     

    Vale ressaltar que a jurisprudência, os princípios e os regulamentos empresariais são considerados "outras fontes".

     

    Bons estudos

  • I. (CORRETA) Fontes formais autônomas: normas elaboradas pelos próprios destinatários (ex.: ACTs e CCTs)

    OBS.: fontes formais heterônomas: normas elaboradas pelo Estado

     

    II. (CORRETA) Usos e costumes são fontes integradoras do Direito do Trabalho - aquelas que suprem lacunas.

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    III. (ERRADA) Há controvérsias sobre jurispudência ser considerada fonte formal ou não. Que eu saiba, já houve questão em que a FCC considerou como não sendo. De qualquer forma, a segunda parte do texto deixa a questão errada: há, sim, previsão legal (art. 8º acima exposto)

    OBS.: art. 8º, §2º  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. (Reforma trabalhista)

     

    Se estiver errado, corrija-me.

    Bons estudos!!!

  • I - CORRETO. > Convenção Coletiva e Acordo Coletivo do Trabalho são exemplos de Fonte Formal Autônoma do Dir. Trabalho por serem elaboradas pelos destinatários finais da norma sem a interferência do Estado.

    II - CORRETO. > O Art. 8º, CLT elenca as chamadas TÉCNICAS DE INTEGRAÇÃO do ordenamento jurídico, dentre as quais se encontram os USOS E COSTUMES.

    III - INCORRETO. > O Art. 8º, CLT elenca as chamadas TÉCNICAS DE INTEGRAÇÃO do ordenamento jurídico, dentre as quais se encontra a JURISPRUDÊNCIA.

    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA (A)

  •  

    Sobre as fontes do Direito do Trabalho, a doutrina informa que se trata de emanadouro do próprio D...

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestrando em Direito (UFF)

    Sobre as fontes do Direito do Trabalho, a doutrina informa que se trata de emanadouro do próprio Direito Laboral, a forma pela qual o mesmo se manifsta. Daí termos fontes materiais (a questão social em si) e as fontes formais (meios expressos de imposição). Das fontes formais temos as autônomas (manifestação da vontade das partes) e heterônomas (impostas por um terceiro, sem manifestação de vontade das partes). A doutrina majoritária entende que as CCTs e ACTs são fontes formais autônomas do Direito do Trabalho, ao passo que a jurisprudência seria fonte formal heterônoma (imposta por um terceiro - Judiciário -  com força obrigatória). Ademais, o artigo 8o. da CLT refere-se aos costumes (prática reiterada de usos, com aplicação vinculante na sociedade) como fonte de solução de lacunas (força integrativa). 
    Assim, verdadeiros os itens I e II.
    RESPOSTA: A.

  • As Técnicas de integração não seriam apenas a analogia e a equidade?

  • Vinicius Godinho fontes integrativas no Direito são: analogia, costumes, princípios gerais, equidade, direito comparado etc. É o princío da completude do ordenamento jurídico, que não comporta lacuna e veda ao juiz deixar de decidir se fundamentando em omissão legal.

    A LINDB traz em seu art. 4º - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Só que na seara trabalhista, a regra de integração é na ordem do art. 8º: jurisprudência, analogia, equidade, princípios, normas gerais de direito, usos e costumes, direito comparado. 

  • Direito ao Ponto!

    Fontes e forma de integração do Direito do Trabalho, que são analisadas de acordo com o artigo 8° da CLT,

     

    Inventei um bizu, espero que auxilie!
    Mnemônico: "PRINCIPI  USOU  JUANA  E  DIREITO.COM"

    PRICÍPIos
    USOS e costumes
    JUrisprudência
    ANAlogia
    Equidade
    DIREITO COMparado (ou comum)

    art. 8 - "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".

     

    ______________
    foco força fé

  • Por favor, poderiam me ajudar?

    Em relação ao item III por qual motivo (após a Reforma Trabalhista) ele é considerado errado?

    Porque sem que apesar da divergência, a doutrina majoritária (antes da reforma) considerava a jurisprudência como fonte do Direito do Trabalho.

    Mas após a inclusão do § 2º no art. 8º da CLT ainda posso dizer que é fonte?

    Obrigado.

  • Estudante Persistente: Em relação a Jurisprudência, a doutrina diverge bastante, pois se considerarmos que para ser Fonte do Direito tem que ter caráter de abstração e generalidade deixaríamos de fora a jurispruência, mas se ela for REITERADA como as Súmulas e Ojs, ela será fonte de Direito.

  • Em 30/03/2018, às 14:20:38, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 16/03/2018, às 23:39:01, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 11/03/2018, às 15:02:51, você respondeu a opção A.Certa

     

    TOPPPPPPPP

  • I - CERTO. As convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas do Direito do Trabalho, como é o caso dos usos e costumes e das Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho, que são firmados entre empregados e empregadores, por meio de seus sindicatos.

    II - CERTO: As fontes formais autônomas são aquelas em que há participação do destinatário da norma, como é o caso dos usos e costumes. Os costumes são citados no art. 8º da CLT.

    III - ERRADO. Existe divergência acerca da classificação da jurisprudência no quadro das fontes jurídicas. A primeira corrente tende a não acatar a jurisprudência como fonte de normas jurídicas. A segunda, mais moderna, pondera que a jurisprudÍncia tem relevante papel jurígeno (criador do Direito). No art. 8º da CLT a jurisprudência é citada como uma das fontes do Direito do Trabalho.

  • I. As convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas do Direito do Trabalho.

    CORRETA. As fontes formais autônomas são aquelas que decorrem da vontade das partes na relação trabalhista. Exemplos: ACT, CCT e regimento empresarial bilateral.

    II. A legislação trabalhista faz referência aos costumes como fonte integradora do Direito do Trabalho. CORRETA. Art. 8, CLT: As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado,mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Fonte integradora: atua na lacuna da lei (na falta de disposições legais)

    III. A jurisprudência não é considerada fonte formal de Direito do Trabalho, uma vez que não há previsão legal para sua utilização, bem como se refere apenas a casos concretos e específicos. ERRADA A meu ver, a jurisprudência não é fonte formal do direito do trabalho, mas há previsão legal quanto à sua utilizaçãoo como fonte supletiva (integradora)

  • tentar ler com mais atenção na hora de marcar kkk

     

  • A jurisprudência é uma fonte SUPLETIVA OU SUBSIDIÁRIA .

     

    Vá e Vença!

  • RESUMO DE TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

     

     

    FONTES MATERIAIS:

     

     

    Fatores que influenciam a elaboração das normas.

     

     

    → Greves

     

    → Movimentos operários

     

     

     

    FONTES FORMAIS:

     

     

    As normas em si, dividas em:

     

     

    Heterônomas (estado cria)  →  CF / Leis / Decretos / Portarias / Súmulas / Sentenças normativas / Medidas provisórias / Regulamento unilateral de empresa (FCC - Q353815).

     

     

    Autônomas (destinatários criam)  → Negociação coletiva (ACT / CCT).

     

     

     

    CLT - Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

     

    Bizu    -    JADE PUC

     

     

    Jurisprudência

     

    Analogia

     

    Direito comparado

     

    Equidade

     

     

    Princípios e normas gerais do direito

     

    Usos

     

    Costumes

     

     

     

    ●         Outras classificações:

     

     

    ⇒        Quanto à origem:

     

    Estatais – Provenientes do estado. Ex.: CF, leis.

     

    Extra estatais – Emanadas de grupos. Ex.: Regulamentos, usos, costumes.

     

    Profissionais – Estabelecidas entre empregado e empregador. Ex.: ACT / CCT.

     

     

     

    ⇒        Quanto à vontade das partes:

     

    Voluntária – Depende da vontade das partes. Ex.: Termos, CCT, ACT, regulamentos.

     

    Imperativas – Alheia à vontade das partes. Ex.: CF, leis.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Dicas de estudos voltadas à FCC --> https://www.instagram.com/_sergiofarias_/?hl=pt-br


    Confira meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

     

  • Jurisprudência  é  a  reiterada  interpretação  conferida  pelos  tribunais  às  normas jurídicas,  a  partir  do  julgamento  das  demandas  concretas  levadas  à  apreciação judicial.  É  o  caso,  por  exemplo,  das  Súmulas  do  Tribunal  Superior  do  Trabalho (TST). Há  controvérsia  sobre  a  classificação  da  jurisprudência  como  fonte  formal  ou  não. Alguns  autores  entendem  que  não  é  fonte  formal,  pois  não  têm  valor  de  regra geral,  de  cumprimento  obrigatório. Outros  autores  entendem  que  a  jurisprudência  exerce  o  papel  de  criador  do direito,  como  ensina  o  Ministro  Godinho16: 0“as  posições  judiciais  adotadas  similar  e  reiteradamente  pelos  tribunais ganhariam  autoridade  de  atos-regra  no  âmbito  da  ordem  jurídica,  por  se afirmarem,  ao  longo  da  dinâmica  jurídica,  como  preceitos  gerais, impessoais,  abstratos,  válidos  ad  futurum    fontes  normativas  típicas,  Contrariando  tal  posicionamento,  a  reforma  trabalhista  criou  o  §2º  do  art.  8º  da CLT,  buscando  restringir  c“s”s §2º  prevê  que  os  enunciados  da  jurisprudência  trabalhista,  como  por  exemplo, súmulas  e  OJs,  não  poderão  extrapolar  as  obrigações  previstas  em  lei:   CLT,  art.  8º,  §  2º  Súmulas  e  outros  enunciados  de  jurisprudência editados  pelo  Tribunal  Superior  do  Trabalho  e  pelos  Tribunais  Regionais  do Trabalho  não  poderão  restringir  direitos  legalmente  previstos  nem  criar obrigações  que  não  estejam  previstas  em  lei. 

    #FontedoEstrategiaconcurso #profAntonioDauth

  • Sergio irei copiar e colar seu comentário que por sinal é excelente e já salvei em meus resumos e quero acrescentar uma fonte heterônoma já cobrada pela FCC , o regulamento unilateral de empresa. 

    FONTES MATERIAIS:

     

     

    Fatores que influenciam a elaboração das normas.

     

     

    →  Greves

     

    →  Movimentos operários

     

     

     

    FONTES FORMAIS:

     

     

    As normas em si, dividas em:

     

     

    Heterônomas (estado cria)  →   CF / Leis / Decretos / Portarias / Súmulas / Sentenças normativas / Medidas provisórias.

    II. A sentença normativa é uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho, assim como regulamento unilateral de empresa. - foi uma alternativa dada como correta pela FCC no TRT 15 em 2013- Q353815

     

     

    Autônomas (destinatários criam)  →  Negociação coletiva (ACT / CCT).

     

     

     

     

    CLT  -  Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

     

    Bizu    -    JADE PUC

     

     

    Jurisprudência

     

    Analogia

     

    Direito comparado

     

    Equidade

     

     

    Princípios e normas gerais do direito

     

    Usos

     

    Costumes

  • I. As convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas do Direito do Trabalho.

    -->Fontes formais autônomas ---- ACT E CCT --- não estatais ----o que é feito pelas partes

     

    II. A legislação trabalhista faz referência aos costumes como fonte integradora do Direito do Trabalho.

    -->Art 8° CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    III. A jurisprudência não é considerada fonte formal de Direito do Trabalho, uma vez que não há previsão legal para sua utilização, bem como se refere apenas a casos concretos e específicos.

    --> Art 8° CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • Gab - A

     

    - Fontes  heterônomas do  direito  do  trabalho  (leis,  decretos,  etc.)  são  normas 
    elaboradas  pelo  Estado,  não  havendo  participação  direta  dos  destinatários  da 
    mesma em sua produção. 

    - Fontes  autônomas são  elaboradas  pelos  próprios  destinatários,  ou  seja,  os
    destinatários da norma regulamentam suas condições de trabalho, diretamente 
    ou  por  meio  de  suas  entidades  representativas  (sindicatos). Este  é  o  caso  das 
    negociações coletivas de trabalho. 

     

     

    Fonte: Estratégia - prof Antonio Daud.

  • A FCC tem tara pelo art. 8

  • Fontes Materiais seriam aquelas geradas por um conjunto de fenômenos sociais (revoluções, greves, manifestações, etc.) que dariam ensejo à formação da matéria do direito. Leva-se em consideração o conteúdo da norma.

    Fontes Formais são os meios (formas) onde se estabelece uma norma jurídica, nessa vertente, seria quando o direito toma forma. (, Leis, Sentenças Normativas, Convenções Coletivas,etc.).

    Dessa última classificação, alguns doutrinadores subdividem as Fontes Formais em Autônomas e Heterônomas.

    Fontes Formais Autônomas seriam aquelas criadas pelo próprio destinatário, tais como o Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, etc.

    Fontes Formais Heterônomas são as criadas pelo Estado. (Lei, Decreto Lei, etc.)

  • CLT, art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do direito – principalmente do direito do trabalho – e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Dito de outro modo:

    PAJÉ USA E COSTUMA COMPARAR NORMAS GERAIS DO DIREITO

    >>> Princípios

    >>> Analogia

    >>> Jurisprudência;

    >>> Equidade;

    >>> Usos e costumes;

    >>> Direito comparado;

    >>> Normas gerais do direito

  • RESOLUÇÃO:

    I – CORRETA. As fontes formais autônomas (elaboradas pelos próprios destinatários da norma) são estas três: convenções coletivas de trabalho, acordos coletivos de trabalho e costumes.

    II – CORRETA. Quando a questão quer saber das fontes previstas expressamente como tal na legislação, está fazendo referência ao artigo 8º da CLT. Neste caso, é preciso lembrar da dica “JADE PUC” (Jurisprudência, Analogia, Direito comparado, Equidade, Princípios, Usos, Costumes).

    III – ERRADA. A primeira parte da assertiva está correta (“A jurisprudência não é considerada fonte formal de Direito do Trabalho”). o equívoco está na segunda parte: “não há previsão legal para sua utilização, bem como se refere apenas a casos concretos e específicos”. Há, sim, previsão legal para sua utilização (“JADE PUC” = J de Jurisprudência). Ademais, nem sempre se refere a casos concretos, como é o caso das Súmulas do TST, por exemplo. Todavia, lembre-se da exceção: Súmula Vinculante (aquela editada pelo STF e que vincula, isto é, obriga sua observância), é considerada fonte formal heterônoma.

    Gabarito: A

  • Gostaria de saber por que a II está correta !!!

  • Assertiva III - A primeira parte está correta, uma vez que, de fato, a jurisprudência não é uma fonte formal do Direito do trabalho. Contudo, há sim previsão legal para a sua utilização, como método de interpretação e integração das normas trabalhistas (as chamadas "fontes supletivas"). Tal previsão legal está no caput do art. 8, da CLT.

  • Enunciado da questão inacessível ao leitor de tela: software de computador utilizado por pessoas com deficiência visual