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Letra (b)
CPC
Art. 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a
obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título
executivo.
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O que tem a ver Embargos de Declaração com essa questão? Não entendi!Mesmo assim obrigada ao colega por tentar ajudar. Só acho que sua ajuda seria ainda melhor se os comentários fossem relacionados à questão.
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LETRA B CORRETA
Art. 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.
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CPC/15
Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
Parágrafo único. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.
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Artigo 783 NCPC: A execução para cobrança de crédito fundar-se-a sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
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GABARITO: B
NCPC - Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
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Um título executivo só terá força executiva, isto é, só poderá instaurar uma execução se a obrigação nele contida for líquida, certa e exigível, além de inadimplida (não satisfeita) pelo devedor:
Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
Parágrafo único. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.
Resposta: B