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Questões de Da Execução em Geral - Requisitos: Inadimplemento


ID
786643
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
    • a) não ficam sujeitos à execução os bens alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.   

      ERRADA - ART. 592, V, CPC
    •  b) é definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo.

       CORRETA - art. 587, CPC

    • c) por ser devedor solidário, o fiador não poderá nomear bens à penhora do devedor afiançado, mesmo que livres e desembargados. 

    • ERRADA - ART. 595, CPC

      d) como regra, os bens particulares dos sócios respondem solidariamente pelas dívidas da sociedade. 

    • ERRADA - ART. 596

      e) para o cumprimento de suas obrigações, o devedor responde com seus bens presentes,
      estando excluídos os bens de aquisição futura. 

       ERRADA - ART. AT. 591

  • Apenas um cuidado para não confundir:

    Letra B - CORRETA
    Art. 475-I, parágrafo 1, CPC (Título JUDICIAL) :
    É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.

    Art. 587, CPC (Título EXTRAJUDICIAL):
    É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embragos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo.
  • a) não ficam sujeitos à execução os bens alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução. ERRADO

    Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:
              
    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.         


    b) é definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo. CERTO

    Art. 587. É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).


    c) por ser devedor solidário, o fiador não poderá nomear bens à penhora do devedor afiançado, mesmo que livres e desembargados.ERRADO


    Art. 595. O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor.           


    d) como regra, os bens particulares dos sócios respondem solidariamente pelas dívidas da sociedade. ERRADO



    Art. 596. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.           


    e) para o cumprimento de suas obrigações, o devedor responde com seus bens presentes, estando excluídos os bens de aquisição futura.ERRADO
     

     Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.


     


    Desistir jamais!!!


  • Importante destacar a súmula 317 do STJ;
    "É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendenteapelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos."No caso, a súmula se refere aos embargos recebidos sem efeito suspensivo.Enquanto que o art. 587 do CPC,refere-se aos embargos recebidos com efeito suspensivo.     CPC Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).
  • Comentário da A

    Art. 592- Ficam sujeitos à execução (...)
     - os bens alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.

    ****O ato praticado em fraude à execução é ineficaz perante o credor, de forma que o bem alienado ou onerado continuará normalmente sujeito à execução. 

    Súmula 375, STJ - O reconhecimento da fraude à execução DEPENDE DE REGISTRO da PENHORA do BEM ALIENADO ou DA PROVA DE MÁ-FÉ do terceiro adquirente.


  • Por que este artigo desapareceu do novo cpc?

  • Art. 790.  São sujeitos à execução os bens:

    I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

    II - do sócio, nos termos da lei;

    III - do devedor, ainda que em poder de terceiros;

    IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;

    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

    VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

    VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

  • Importante destacar que na alternativa E, no NCPC art. mudou:

     

    Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

     

    Abraço!

  • ATENÇÃO!

    Não existe execução provisória de título executivo extrajudicial no NCPC.

    Todo processo de execução de título extrajudicial é definitivo, do começo ao fim.

    Fonte: JusBrasil

  • ATENÇÃO!

    Não existe execução provisória de título executivo extrajudicial no NCPC.

    Todo processo de execução de título extrajudicial é definitivo, do começo ao fim.

    Fonte: JusBrasil


ID
1752283
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, o credor pode ajuizar execução se o devedor:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CPC


    Art. 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.

  • O que tem a ver Embargos de Declaração com essa questão? Não entendi!Mesmo assim obrigada ao colega por tentar ajudar. Só acho que sua ajuda seria ainda melhor se os comentários fossem relacionados à questão. 

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 580.  A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.  
  • CPC/15

    Art. 786.  A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.

    Parágrafo único.  A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.


  • Artigo 783 NCPC: A execução para cobrança de crédito fundar-se-a sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

  • GABARITO: B

    NCPC - Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.

  • Um título executivo só terá força executiva, isto é, só poderá instaurar uma execução se a obrigação nele contida for líquida, certa e exigível, além de inadimplida (não satisfeita) pelo devedor:

    Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.

    Parágrafo único. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.

    Resposta: B


ID
3604549
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2004
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando os requisitos necessários para realizar qualquer execução, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas