SóProvas


ID
1752436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marilda é comerciante e possui um estabelecimento comercial funcionando no mesmo local há alguns anos. Recentemente recebeu a visita de um fiscal da Administração pública municipal, que entendeu estar a comerciante descumprindo algumas normas e posturas referentes ao funcionamento e instalação do estabelecimento. Lavrou auto de infração e de imposição de multa. Marilda já apresentou defesa, que foi rejeitada. Marilda pretende apresentar recurso, mas não dispõe do montante necessário para efetuar o depósito prévio exigido no auto de infração. Neste caso

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Súmula Vinculante 21


    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.



  • O fiscal no exercício do poder de polícia verificou a irregularidade e aplicou a multa. OK

    Agora, Marilda não concordar e recorrer, e o depósito não ser exigido, até aí tudo bem. 
    Qual seria a irregularidade do fiscal? Ele não poderia estabelecer a multa? Acredito que ele poderia aplicar, agora no recurso a autoridade competente não deveria cobrar como depósito.Se alguém conseguir vê o que não estou observando, agradeço a explicação (mesmo sendo ela a única alternativa mais ou menos dentre as outras).
  • Luana,

    "Marilda pretende apresentar recurso, mas não dispõe do montante necessário para efetuar o depósito prévio exigido no auto de infração."

    Foi o fiscal quem fez o auto de infração e determinou, além da multa, a exigência de depósito prévio para apresentar recurso. Aí está a irregularidade do fiscal.

  • Eleonora Alves muito obrigada. 

    Qualquer falta de atenção pode nos prejudicar. Realmente, ao final da questão é informado que o depósito prévio foi exigido no auto de infração. :D

  • O que é que o pobre do fiscal tem a ver com a exigência de depósito prévio? Isso é conduta do órgão não do agente, que não atuou irregularmente.

  • Primeiramente, já estava chingando a questão por não ter a resposta correta, e ter lido rasteiramente voado e rápido.

    Mas vejamos:  "não dispõe do montante necessário para efetuar o depósito prévio exigido no auto de infração"
    O depósito prévio foi exigido no auto de infração, sendo o fiscal agindo irregularmento, pois, perante à SV 21, é inconstitucional a exigência de depósito para admissão de recursos.

    GAB LETRA A

  • Concordo com o David. Questão mal formulada! O fiscal não cometeu irregularidade alguma!!!!

  • GABARITO   A

     

    Características do PODER DE POLÍCIA

     

    Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do PODER DE POLÍCIA a pessoas jurídicas de direito privado.

     

     

    AUTOEXECUTORIEDADE DO PODER DE POLÍCIA:  

     

    No caso em tela o FISCAL lavrou auto de infração e de imposição de multa.  Todavia, fica vedado ao FISCAL impor pagamento prévio/antecipado de multa a MARILDA.

     

     

    Súmula Vinculante 21

     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • a) o fiscal cometeu irregularidade no exercício do poder de polícia, posto que já está sedimentado na "JURISPRUDÊNCIA" ser vedada a exigência de depósito prévio para a apresentação de recurso administrativo.


    Jurisprudência também sendo cobrada para Analista Judiciário Área Administrativa agora? Sério?

     

  • Súmula Vinculante 21

     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Questão que dá para acertar por eliminação, mas que está mal elaborada, ah, está. Uma coisa é o auto de infraçã do fiscal, e outra é a exigência de depósito prévio na fase recursal. Vejam que, do ponto de vista cronológico, as informações dadas são incoerentes, já que a questão transmite a ideia de que primeiro houve a infração, depois a apresentação da defesa e, ao final do procedimento, houve a exigência de depósito prévio. A não ser que, no próprio auto de infraçao do fiscal, já contivesse a informação referente á exigência de, uma vez sendo interposto recurso futuramente, que a administrada recolhesse certo valor. Mas isso são ilações. Questão, enfim, mal feita. Infelizmente não podemos fazer nada, a não ser "jogar" com a questão. 

     

     

  • Dica:

     

    Da questão 1 à 243 já resolvi 3 dessas, as 3 pediam conhecimento da súmula e nas 3 a súmula era a resposta.

  • Conforme comentarios dos colegas Juarez Junior, Eleonora Alves, e também no final do enunciado da questão, o depósito prévio foi exigido NO AUTO DE INFRAÇÃO, o que vai de encontro à SV 11. Obrigada a todos pela contribuição.
  • Aplicação das Súmulas no STF

     

    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Questão mal elaborada, visto que não a erro do fiscal no cumprimento do poder de polícia, mas sim erro já em sede de processo administrativo de cobrar depósito prévio pelo recurso. 

  • É isso que da medo (frio na barriga) de concurso. Estuda muito e topa com uma pergunta imbecíl dessa fazendo você errar e colocar tudo a perder em anos de estudo. Não teve problema algum na conduta do fiscal. O respaldo está na primeira parte da letra "d" ("o princípio da supremacia do interesse público permite o diferimento do contraditório e da ampla defesa"). O problema está na convicação de Marilda de que seria necessário o depósito. O que todos nós sabemos não ser necessário, diante da Súmula Vinculante nº 21. Não há informação na pergunta que tenha partido da repartição a exigência de depósito. Você tem que fazer um esforço enorme de interpretação para ver qual a resposta menos absurda. Rídiculo!

  • Falou tudo Ari! Imoral uma coisa dessa.

  • "Marilda já apresentou defesa, que foi rejeitada. Marilda pretende apresentar recurso, mas não dispõe do montante necessário para efetuar o depósito prévio exigido no auto de infração".

    No auto de infração é informado ser necessário o depósito prévio.

  • Gab. A

    Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Art. 56

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • Questão truncada.

     

    Mas o correto é marcar a letra da lei, bem estilo FCC!

     

     

     

  • Errei por que não prestei atenção na frase "mas não dispõe do montante necessário para efetuar o depósito prévio exigido no auto de infração".

    Ou seja, foi o fiscal que cometeu a irregularidade mesmo. Putz :/

  • @Marcus roberto

     

    o tipo de gente que depois vem choramingar sobre a banca...

     

  • Essa parte final do enunciado quebrou as minhas pernas. rsrsrs. Não fosse a frase "exigido no auto de infração" a última alternativa também estaria correta.

     

  • Como assim a letra A correta? Sendo que no enunciado ele diz que esse valor foi exigido no auto da infração, o que me pressupôs uma multa e não exatamente depósito prévio para aceitação do recurso

  • LETRA A

    Questão tranquila.

     

    A jurisprudência a qual se refere o item A da questão é a Súmula Vinculante nº 21 (STF), que dispõe o seguinte:

     

     Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    A isto, podemos acrescentar o fato de que custas processuais em âmbito administrativo só podem ser impostas mediante previsão legal, em respeito ao próprio princípio da legalidade, sendo defeso à Administração Pública fixar este ônus sem uma lei anterior que o defina, consoante os termos da Lei nº 9.784/99 abaixo transcritos:

     

    Lei nº 9.784/99

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

     

    Espero ter ajudado!

     

     
  • Luana, eu estava com a mesma dúvida que você. 

    O comentário da Eleonora foi válido pra mim tbm, não tinha me atentado pra o finalzinho da questao.

  • Ainda não consegui ver o erro da letra B, alguém ajuda?

     

  • Gabarito Letra A

     

     Irei comentar sobre a letra B que a colega não achou erro.

     

    b) houve irregularidade no exercício do poder de polícia, tendo em vista que é vedada a imposição de multa antes do esgotamento do devido processo legal, com observância do contraditório e da ampla defesa.

     

    A parte que está em vermelho torna a questão incorreta.

     

    Modalidade de exercício do poder de policia: preventivo ou repreensivo.

     

    * Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.

    * Licença: anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo.

    * Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito). São exemplos: o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo.

     

    * Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares pelo descumprimento de normas de ordem pública (normas de polícia).

    * Exemplo de sanções cabíveis pode-se mencionar:  

    >Imposição de multas administrativas;  LETRA B

    >interdição de estabelecimentos comerciais;

    >suspensão do exercício de direitos;

    >demolição de construções irregulares;

    >embargo administrativo de obra;

    >apreensão de mercadorias piratas etc.

  • A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF/1988, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF/1988, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade.

    [ADI 1.976, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 28-3-2007, DJE 18 de 18-5-2007.]


  • Sobre este tema, o STF elaborou a Súmula Vinculante 21, que dispõe que “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

    Logo, o fiscal cometeu irregularidade no exercício do poder de polícia, pois não poderia ter exigido o depósito prévio como requisito para apresentação de recurso administrativo (letra A).

    Vejamos as demais opções:

    b) o que o fiscal fez foi lavrar o auto de infração e de imposição de multa, sendo a efetiva aplicação da multa um ato posterior. Note que o auto de infração e de imposição de multa serviu justamente para que Maria pudesse exercer a sua defesa. Assim, não foi este o motivo da irregularidade cometida – ERRADA;

    c) Maria teria o direito de recorrer na via administrativa ou então optar por mover uma ação judicial para isso. Em nenhum caso ela precisaria aguardar o processo de cobrança judicial para se defender – ERRADA;

    d)    a alternativa é errada, pois a exigência da garantia para interpor recurso é inconstitucional. Além disso, o princípio da supremacia do interesse público até poderia ensejar o diferimento do direito de defesa (isto é, a concessão da defesa após a aplicação da medida restritiva), mas somente em casos de urgência (exemplo: na realização da demolição de um prédio ou na apreensão de mercadorias estragadas), o que não ocorre no caso de aplicação de sanções – ERRADA;

    e)  conforme vimos, não se poderia exigir o depósito, então não é o caso de depositar o dinheiro em juízo – ERRADA.

    Gabarito: alternativa A.


  • Pqp meu irmão... Tem que ser gado nível GOLD pra criar uma conta em um site de questões de concursos chamada 'JAIR BOLSONARO'

    Sobre a questão:

    Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade.

    [ADI 1.976, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 28-3-2007, DJE 18 de 18-5-2007.]

    Gabarito: LETRA A.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1255

  • eu ia escolher a "A", mas pensei que a exigencia tinha vindo do órgão do qual o fiscal trabalha, e não do próprio fiscal. um pensamento desnecessário.