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ID
1752613
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito da jornada de trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Essa questão é uma cópia fiel da prova da ESAF p/ Auditor do MTE 2003

    CLT, art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    Quanto ao percentual do adicional de horas extraordinárias, lembremos que a CF/88 estabeleceu o mínimo de 50%, motivo pelo qual os 20% anteriormente previstos na CLT não foi recepcionado pela atual Constituição:

    CF,88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    As alternativas (A), (B) e (C) estão incorretas porque as normas de limitação de jornada e descansos não podem ser alteradas livremente (são normas de ordem pública): a CF/88 estabeleceu o limite de jornada, que não pode ser ampliado nem mesmo por negociação coletiva.

    CF,88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    A alternativa (E) está incorreta porque, se a lei estabelece que a hora extraordinária deve ser remunerada, não se permite que o empregado renuncie ao valor (princípio da indisponibilidade).

    FONTE: Prof. Mário Pinheiro / Prof. Antonio Daud Jr

    bons estudos

  • gabarito --> d


    comentario sobre a A
    a-os titulares da relação de emprego podem pactuar livremente a sua duração, desde que observem parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.


    EXEMPLO-> empregador ESPERTO quer ferrar o trabalhador ANALFABETO. Ele fala que o ANALFABETO tem que trabalhar 14 horas por dia. O analfabeto, como sempre trabalhou na roça, acha isso RAZOAVEL E PROPORCIONAL. Isso vai contra o principio da proteção do mais fraco.
    nao desistam
  • Entendo que esta questão deve ser anulada, pois a letra "D", tida como correta, não diz, como a letra da lei anuncia, que o acordo deve ser ESCRITO.

    Limitou-se, a FCC em dizer : "...mediante ajuste..."  Ora! esse "ajuste" como veio na alternativa deixa subentendido que tando pode ser expresso (escrito), verbal ou tácito.

    Por se tratar de uma questão objetiva, não pode dar essa margem de dúvida ao candidato. Absurdo!

  • A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares

    ==> não excedente de duas horas 

    ==> mediante acordo escrito (entre empregador e empregado), ou mediante acordo coletivo.                                                                                                  

  • a)

    os titulares da relação de emprego podem pactuar livremente a sua duração, desde que observem parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.

    b)

    os seus limites legais podem ser alterados pelos contratantes, ainda que em prejuízo do trabalhador, mas, nesse caso, deverá ele estar assistido por seu sindicato profissional.

    c)

    as negociações coletivas podem estabelecer regras relativas à sua duração, mas a aplicação dessas disposições aos contratos individuais de trabalho está condicionada à concordância expressa de trabalhadores e empregadores, sob pena de ineficácia da cláusula normativa correspondente.

    d)

    a jornada de trabalho fixada em lei pode ser objeto de prorrogação mediante ajuste entre empregado e empregador, desde que respeitado o máximo de duas horas diárias, as quais deverão ser pagas com adicional mínimo de 50%.

    e)

    em casos excepcionais, em que a preservação do contrato dependa da dilação horária sem a remuneração correspondente, pode o trabalhador renunciar ao crédito resultante desse labor.

  • A FCC copiando questões da ESAF ! Por que será ? Não é a primeira vez ! Já está virando rotina kkkkkkkk Parabéns Renato pela contribuição! Seus comentários são D+ ! Bons estudos a todos !!!!!
  • GABARITO ITEM D

     

     

    CLT Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

     

    CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;(50%)

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR,POIS A CLT AINDA TEM 20%.

  • LETRA

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

     

    § 1º. A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

     

    § 2o. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Banco de horas ANUAL)

     

    § 3º. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2º e 5º deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

     

    § 4o. Revogado. 

     

    § 5º. O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. (NR) (Banco de horas SEMESTRAL)

     

    § 6º é licito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

    (Banco de horas MENSAL)

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    A nova redação do art. 611-A, I da CLT torna a alternativa C correta, concordam?

     

    "Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    I- pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais."

  • Janaina, a alternativa C permanece errada. Quanto à primeira parte, essa está quase de acordo com a Reforma Trabalhista sim, mas isso não torna o item correto no todo e, ainda, há uma ressalva quanto à Constituição.

     

    Para a validade da norma coletiva, elaborada de forma lícita pelos agentes coletivos, não há necessidade de concordância expressa e individual de cada um dos empregados. A presença do sindicato profissional nas negociações coletivas (ACT e CCT) é justamente para referendar que a decisão tomada pelo ente sindical representa, em regra (desde que não haja abusos), a decisão de todos os trabalhadores  por aquele representados.

     

    Texto legal sobre a primeira parte: Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais.  

  • APÓS A REFORMA TRABALHISTA:

    A propósito da jornada de trabalho, a) os titulares da relação de emprego podem pactuar livremente a sua duração, desde que observem parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. ERRADO, as partes do contrato de trabalho devem obedecer limites impostos pela lei.

    b) os seus limites legais podem ser alterados pelos contratantes, ainda que em prejuízo do trabalhador, mas, nesse caso, deverá ele estar assistido por seu sindicato profissional. ERRADO, os limites legais não podem ser alterados fora dos limites legais, afinal, a lei define os limites e situações em que é possível o acrescimo de jornada.

    c) as negociações coletivas podem estabelecer regras relativas à sua duração, mas a aplicação dessas disposições aos contratos individuais de trabalho está condicionada à concordância expressa de trabalhadores e empregadores, sob pena de ineficácia da cláusula normativa correspondente.

    ERRADO, de fato as negociações coletivas podem estabelecer regras relativas à sua duração (CF, 88, art. 7), mas nesse caso não será necessária concordância expressa das partes do contrato de trabalho.

    d) a jornada de trabalho fixada em lei pode ser objeto de prorrogação mediante ajuste entre empregado e empregador, desde que respeitado o máximo de duas horas diárias, as quais deverão ser pagas com adicional mínimo de 50%. 

    DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA: Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.     

    e) em casos excepcionais, em que a preservação do contrato dependa da dilação horária sem a remuneração correspondente, pode o trabalhador renunciar ao crédito resultante desse labor.

    Os direitos trabalhistas são, em regra,, irrenunciáveis, salvo previsão em lei e que não cause prejuízo ao trabalhador.

  • DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA: Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.     

  • A – Errada. Há limites legais não sendo admitida a livre disposição sobre a duração da relação de emprego. 

    Art. 59, CLT - A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    B – Errada. O limite máximo foi estabelecido na Constituição Federal. Sendo assim, não se admite no ordenamento a alteração segundo a vontade das partes.  

    C – Errada. A lei não prevê a necessidade de concordância expressas dos trabalhadores e empregadores para que seja aplicáveis regras relativas a duração.

    D – Correta. Há possibilidade de ajuste de empregado e empregador, desde que respeitado o limite máximo estabelecido de 2 horas diárias, que serão remuneradas com adicional mínimo de 50%.

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (50%)

    E – Errada. Os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis, não havendo possibilidade de o trabalhador renunciar ao crédito. 

    Gabarito: D