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ID
1752634
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Thales, bacharel em Direito não inscrito nos quadros da OAB, ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora postulando o pagamento de adicional de periculosidade. A ação foi julgada improcedente. Inconformado, Thales resolveu interpor recurso ordinário no prazo legal, recolhendo as custas devidas. Para evitar despesas, e por entender que tinha conhecimentos jurídicos adequado, decidiu atuar sem advogado. Nessa hipótese, o recurso ordinário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Princípio do Jus Postulandi.

    É a capacidade de postular, de requerer sem a necessidade de advogado.

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final

    EXCEÇÃO: Súmula 425 TST:

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho

    bons estudos
  • Gabarito: letra e - súmula 425, TST

    Macete: Na justiça do trabalho, o pobre do jus postulandi não pode AMAR.

    A - ação rescisória
    M - mandado de segurança
    A - ação cautelar
    R - recursos para o TST


  • Macete: Na justiça do trabalho, o pobre do jus postulandi não pode AMAR RT

    A - ação rescisória
    M - mandado de segurança
    A - ação cautelar
    R - recursos para o TST

    R- Relação de Trabalho

  • Só uma crítica didática ao conteúdo terminológico da questão quando o texto afirma: " A ação foi julgada improcedente". Caros membros da banca ,não se julga a ação, julga-se o PEDIDO. A ação é um direito subjetivo público , autônomo e abstrato (...)

  • a)

    não será conhecido porque é indispensável a assistência de advogado.

    b)

    somente será conhecido se, no prazo legal de 10 dias, for subscrito por um advogado.

    c)

    não será conhecido porque o jus postulandi somente pode ser exercido com assistência sindical.

    d)

    será conhecido somente em caso de a ação tramitar pelo rito sumaríssimo.

    e)

    será conhecido em razão do jus postulandi.

  • GABARITO ITEM E

     

    BIZU: O JUS PONTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(EMBARGOS AO TST E RECURSO DE REVISTA)

     

     

  • PARA A.M.A.R... CONTRATE UM ADVOGADO ;)

     

    AÇÃO CAUTELAR

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO RESCISÓRIA

    RECURSOS AO TST

  • COM A REFORMA, OS ACORDOS EXTRAJUDICIAS NECESSITAM DE ADVOGADO, PARA SEU PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO.

    .

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    .

    § 1º  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    .

    § 2º  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.’

  • A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi

     

    Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT

     

     

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescis

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

    +

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria




    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Gab - E

     

    Súmula 425 do TST

     

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.