A) Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada (6ª Edição).: No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar e
constituirão a dívida flutuante. Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados.
Os restos a pagar processados são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho
e liquidação, restando pendente apenas o estágio do pagamento. Em geral, não podem ser cancelados, tendo em
vista que o fornecedor de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer e a Administração não poderá deixar de
cumprir com a obrigação de pagar.
Serão inscritas em restos a pagar as despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro, ou seja, aquelas
em que o serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante. Também
serão inscritas as despesas não liquidadas quando o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue
e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro, em fase de verificação do direito adquirido
pelo credor ou quando o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente.
EXERCÍCIO FINANCEIRO
--- > Período
no qual o orçamento entrará em vigor
--- > Coincide
com o ano civil (Art. 34, Lei 4.320/64): 365 ou 366 dias
--- > Período
de execução do orçamento público: 1º de Janeiro I----------I 31 de Dezembro.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
--- > é o
período em que estaremos arrecadando as receitas previstas e empenhando,
gastando, as despesas fixadas (créditos orçamentários). Ocorre dentro do exercício
financeiro.