d) São de observância obrigatória pelas Empresas Privadas e Públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. GABARITO
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NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
A questão cobrou conhecimento acerca da aplicação das normas regulamentadores pelas organizações privadas e pública.
De acordo com a NR-01:
"1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relações jurídicas.
1.2.2 A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho."
Analisando as alternativas:
A- INCORRETA. "São de observância obrigatória pelas Empresas Privadas e pelas Empresas de Capital Misto, excetuado os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, mesmo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT"
Uma organização que possua empregados celetistas deve observar obrigatoriamente as NR.
B- INCORRETA. "Não se aplicam a Empresas Públicas e ao Poder Legislativo e Judiciário, pois elas possuem legislação própria sobre segurança e medicina do trabalho. (Lei 8112/1990)".
Uma organização que possua empregados celetistas deve observar obrigatoriamente as NR.
C- INCORRETA. "São de observância obrigatória pelas Empresas Privadas e órgãos do Poder Judiciário, independentemente se possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT."
Ter empregados regidos pela CLT é um condição que a organização aplicar as NR.
D- CORRETA. A assertiva trouxe o texto correto, de acordo com a NR-01:
"São de observância obrigatória pelas Empresas Privadas e Públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT."
GABARITO DA MONITORA: LETRA D