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ID
1755736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das entidades fiscalizadoras superiores e dos sistemas de controle na administração pública brasileira, julgue o item a seguir.

Em se tratando de auditoria de instalações de processamento de dados, a Declaração de Lima sobre diretrizes para preceitos de auditoria preconiza o emprego de profissional com a especialização necessária, de preferência de fora da administração da organização auditada.

Alternativas
Comentários
  • O erro está em "emprego de profissional com a especialização necessária, de preferência de fora da administração da organização auditada".
    Declaração de Lima

    Seção 22. Auditoria de instalações de processamento eletrônico de dados Os consideráveis recursos gastos com instalações para o processamento eletrônico de dados também exigem uma auditoria adequada. Essas auditorias serão baseadas em sistemas e abrangerão aspectos como o do planejamento de requisitos; do uso econômico de equipamentos de processamento de dados; do uso de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada; da prevenção de uso indevido; e da utilidade das informações produzidas. 
  • Link da Declaração http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A14DB4AFB3014DBAAB11786180
    Acredito que o que está errado é de preferência de fora da administração da organização auditada. Pela lógica, não pode ser "de preferencia" tem que ser alguém de fora da organizção que esta sendo autitada.A seção 6 da Declaração de lima trata da Independência dos membros e diretores das Entidades Fiscalizadoras Superiores o terceiro paragrafo desta seção diz3. Em suas carreiras profissionais, os funcionários responsáveis por auditorias de Entidades Fiscalizadoras Superiores não devem ser influenciados pelas organizações auditadas e não devem ser dependentes dessas organizações. 

  • Gabarito Errado. 

    " Em se tratando de auditoria de instalações (...), de preferência de fora da administração da organização auditada" .

    => De preferência. Ponto do erro da questão, é obrigatório. 

    Outra dica, estamos falando sobre controle externo. Logo não pode ser ninguém de dentro. 

  • Pessoal, não leiam apenas os últimos comentários... Vão para o primeiro, segundo, terceiro... Nesta questão, por exemplo, apenas o comentário do Renato Araújo está correto, de acordo com a lei; os outros acabaram interpretando a resposta, com pessoalidade.

  • "Seção 22. Auditoria de instalações de processamento eletrônico de dados:  Os consideráveis recursos gastos com instalações para o processamento eletrônico de dados também exigem uma auditoria adequada. Essas auditorias serão baseadas em sistemas e abrangerão aspectos como o do planejamento de requisitos; do uso econômico de equipamentos de processamento de dados; do uso de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada; da prevenção de uso indevido; e da utilidade das informações produzidas." [grifo meu] file:///C:/Users/Usu%C3%A1rio/Desktop/DECLARA%C3%87%C3%83O_DE_LIMA_PORT_0.pdf

  • O trecho "de preferência de fora da administração da organização auditada" dá a entender que a auditoria nessa área deve ser feita por um auditor sem vínculo com a instituição. Não foi isso que a questão quis dizer. O que ela realmente quis afirmar é que o fato de o profissional da área de processamento de dados está dentro da organização é mais econômico à organização

     

     

    Seção 22. Auditoria de instalações de processamento eletrônico de dados [...]o uso de funcionários com a especialização necessária de preferência de dentro da administração da organização auditada; da prevenção de uso indevido; e da utilidade das informações produzidas. 

     

  • A preferência é SEMPRE por um servidor do Tribunal. Não havendo profissional devidamente qualificado, pode- se contratar um externo.
  • ERRADO



    ... "do uso de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada"

  • Errado

    O principal objetivo da Declaração de Lima é exigir uma auditoria governamental independente. Para isso, ela estabelece requisitos que as entidades de fiscalização superior (EFS) deverá atender, de modo a tornarem-se aptas a exercer apropriadamente seu papel.

     

    Nas seções 19 a 25, a Declaração trata de auditorias específicas, sendo que na 22 encontra-se a resposta à questão em comento.

     

    Veja que a Seção 22 justifica a necessidade de se auditar sistemas e instalações de processamento eletrônico de dados (mais comumente chamado hoje de TI - tecnologia da informação) e apresenta os aspectos mínimos que deverá ser auditados. Entre esses aspectos, encontra-se: "do uso de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada". Aí está o erro da questão.

    Seção 22. Auditoria de instalações de processamento eletrônico de dados

    Os consideráveis recursos gastos com instalações para o processamento eletrônico de dados também exigem uma auditoria adequada. Essas auditorias serão baseadas em sistemas e abrangerão aspectos como o do planejamento de requisitos; do uso econômico de equipamentos de processamento de dados; do uso de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada; da prevenção de uso indevido; e da utilidade das informações produzidas.

    prof. Osvaldo

    Excelentes estudos !!!

     

  • Não está fácil

    Em 10/03/21 às 10:36, você respondeu a opção C.

    Em 08/02/21 às 08:51, você respondeu a opção E.

    Em 06/02/21 às 20:02, você respondeu a opção C.

    Em 27/01/21 às 05:06, você respondeu a opção C.

  • Pessoal, há muitos comentários equivocados. Essa parte da norma da Intosai diz respeito não à figura do auditor, mas ao que a auditoria em si deverá abranger. Segundo a seção 22 da Declaração de Lima:

    "Essas auditorias serão baseadas em sistemas e abrangerão aspectos como o planejamento de requisitos; o uso econômico de equipamentos de processamento de dados; a alocação de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada; a prevenção de uso indevido; e a utilidade das informações produzidas."

    Ou seja, se a organização auditada utiliza funcionários internos, não terceirizados, em seu processamento de dados, ponto positivo para ela. Isso se justifica porque a área de gerenciamento/processamento de dados é um ponto sensível da organização e que impacta muitas vezes no todo da organização. A norma dá a entender que utilizar terceirizados, pessoal de fora, não é preferível para a integridade das operações.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre auditoria na declaração de Lima.

    A Declaração de Lima é conhecida como ISSAI 1, justamente porque é a base para todas as demais normas da INTOSAI. Ela foi publicada após um acordo em Lima, no Peru, para que a INTOSAI emitisse orientações para as Entidades Fiscalizadoras Superiores em todo o mundo, tratando de temas como a independência da EFS.

    Sobre a auditoria de processamento de dados, a seção 22 da Declaração assim se pronuncia:

    "A materialidade dos recursos gastos com estruturas para o processamento eletrônico de dados também exige uma auditoria adequada. Essas auditorias serão baseadas em sistemas e abrangerão aspectos como o planejamento de requisitos; o uso econômico de equipamentos de processamento de dados; a alocação de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada; a prevenção de uso indevido; e a utilidade das informações produzidas."

    Ou seja, a norma dá preferência para funcionários de DENTRO da organização auditada (e não de fora, como afirmou a questão). Vale mencionar que esta preferência por funcionários de dentro da organização se refere ao fato de que os dados, ainda mais hoje em dia, são cruciais para a organização e, por isso, terceirizar esta atividade por colocar em risco a própria atuação da organização.

    Imagine a Política Federal terceirizando seus sistemas de investigação para uma empresa privada. Não parece razoável.


    Gabarito do Professor: ERRADO.