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ID
1756927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) A regra é a vedação de estabelecimento dos cultos religiosos pelos entes, segundo o Art. 19

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    B) O erro tá na palavra "atividade legiferante" que quer dizer Atividade Legislativa, se a atividade é legislativa então ela pode ser ou PRIVATIVA, ou CONCORRENTE, por isso que ela tá errada, o "X" da questão tava nessa palavra mesmo.

    C) Territórios Federais não são entes federativos nos termos do Art. 18. Os Territórios são descentralizações administrativas autárquicas da União.
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    D) Art. 18 § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    E) CERTO: Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo (competência privativa da União)


    bons estudos

  • Letra (e)


    Apenas para conhecimento:


    Poder Legislativo (Sinônimo de Poder Legiferante)é representado pelo Congresso, Parlamento, Câmaras ou Assembléias. Na verdade, a função do Parlamento não se limita à elaboração das leis; sua influência tem-se tornado cada vez maior. Basicamente o Poder Legislativo, sendo a emanação da soberania nacional, tem a função de fazer as leis que devem dirigir o Estado e assegurar as liberdades do cidadão, porém, não as pode executar. Em alguns regimes, como no Governo parlamentar, é o Parlamento afinal quem nomeia e destitui o Poder Executivo, o Conselho de Ministros e Gabinetes. Em muitos Estados, o órgão legislativo é dividido em duas assembléias. No Brasil, o Poder Legislativo nacional está representado pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal.



    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Poder+Legiferante

  • Distrito Federal -> Entidade da Federação

     

    Brasilia -> Cidade do D.F, capital da R.F.B

     

    Porém, o espoço geografico de um se confunde com o do outro.

  • NO CASO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - LEI COMPLEMENTAR PODERÁ AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR ESPECIFICAMENTE

     

    NO CASO DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E O DF - OS ESTADOS EXERCERÃO COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR

     

    NO CASO DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E O DF - OS ESTADOS EXERCERÃO COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA SE INEXISTIR LEI FEDERAL

     

     

    Alimente o seu sonho cada dia e o seu sonho alimentará a sua força na jornada! - Chiara Laíssy

  • O DISTRITO FEDERAL É O DISTRITO FEDERAL.

  • Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: De acordo com a CF, lei complementar federal pode autorizar os estados-membros a legislarem sobre questões específicas em matéria de competência privativa da União.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Obs. Essa competência privativa, porém, poderá ser delegada aos estados e ao Distrito Federal, para o trato de questões específicas, desde que a delegação seja efetivada por meio de lei complementar. ( É o que trata o Parágrafo único)