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Gabarito Letra E
A) A regra é a vedação de estabelecimento dos cultos religiosos pelos entes, segundo o Art. 19
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público;
B) O erro tá na palavra "atividade legiferante" que quer dizer Atividade Legislativa, se a atividade é legislativa então ela pode ser ou PRIVATIVA, ou CONCORRENTE, por isso que ela tá errada, o "X" da questão tava nessa palavra mesmo.
C) Territórios Federais não são entes federativos nos termos do Art. 18. Os Territórios são descentralizações
administrativas autárquicas da União.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição
D) Art. 18 § 1º - Brasília é a Capital Federal.
E) CERTO: Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar
sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo (competência privativa da União)
bons estudos
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Letra (e)
Apenas para conhecimento:
Poder Legislativo (Sinônimo de Poder Legiferante)é representado pelo Congresso, Parlamento, Câmaras ou
Assembléias. Na verdade, a função do Parlamento não se limita à
elaboração das leis; sua influência tem-se tornado cada vez maior.
Basicamente o Poder Legislativo, sendo a emanação da soberania nacional,
tem a função de fazer as leis que devem dirigir o Estado e assegurar as
liberdades do cidadão, porém, não as pode executar. Em alguns regimes,
como no Governo parlamentar, é o Parlamento afinal quem nomeia e
destitui o Poder Executivo, o Conselho de Ministros e Gabinetes. Em
muitos Estados, o órgão legislativo é dividido em duas assembléias. No
Brasil, o Poder Legislativo nacional está representado pelo Congresso
Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Poder+Legiferante
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Distrito Federal -> Entidade da Federação
Brasilia -> Cidade do D.F, capital da R.F.B
Porém, o espoço geografico de um se confunde com o do outro.
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NO CASO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - LEI COMPLEMENTAR PODERÁ AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR ESPECIFICAMENTE
NO CASO DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E O DF - OS ESTADOS EXERCERÃO COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR
NO CASO DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E O DF - OS ESTADOS EXERCERÃO COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA SE INEXISTIR LEI FEDERAL
Alimente o seu sonho cada dia e o seu sonho alimentará a sua força na jornada! - Chiara Laíssy
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O DISTRITO FEDERAL É O DISTRITO FEDERAL.
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Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: De acordo com a CF, lei complementar federal pode autorizar os estados-membros a legislarem sobre questões específicas em matéria de competência privativa da União.
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CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Obs. Essa competência privativa, porém, poderá ser delegada aos estados e ao Distrito Federal, para o trato de questões específicas, desde que a delegação seja efetivada por meio de lei complementar. ( É o que trata o Parágrafo único)