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ID
1757113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    Avante!!!
  • Análise das assertivas:

    Assertiva “A”: está incorreta. A atividade legiferante refere-se à atividade legislativa, a qual pode ser privativa ou concorrente.

    Assertiva “B”:  está incorreta. Os Territórios Federais não são entes federativos. Conforme NOVELINO (2014, p.776), a Carta anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira, ao dispor que a República Federativa do Brasil era constituída pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (CF/1969, art. 1°). Com o advento da Constituição de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    Segundo o Art. 18, § 2º - “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”.

    Assertiva “C”: está incorreta. Brasília é a Capital Federal, conforme art. 18, §1º da CF/88.

    Assertiva “D”: está correta. Conforme artigo 22, parágrafo único, “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

    Assertiva “E”: está incorreta. Os estados-membros e municípios não podem estabelecer cultos religiosos ou igrejas. Nesse sentido:

    Art. 19, CF/88 – “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público” (Destaques do professor).

    A assertiva correta, portanto, está na alternativa “d”.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • legiferante = legislar. Vem de "legis".

     

  • Gabarito: D

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]
    Parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • NOTA: Territórios Federais = NÃO são considerados entes Federativos.  

     

  • A- Errado ---> A competência administrativa ou comum NÃO INCLUI a atividade LEGIFERANTE (legislativa), seja ela EXCLUSIVA ou PARALELA. Na verdade a competência administrativa ou comum se relaciona à REALIZAÇÃO DE DETERMINADAS ATIVIDADES NÃO com a legislação sobre determinadas atividades. As competências que se relacionam à atividade LEGIFERANTE são as competências PRIVATIVAS e CONCORRENTES e não as atividades administrativa ou comum, daí o erro da assertiva.

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    B- Errada ---> Os territórios federais NÃO são entes federativos, portanto NÃO INTEGRAM a Organização Politico-administrativa do Estado. 

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    C- Errada ---> A capital do brasil é BRASILIA e não o D.F como erroneamente afirma a assertiva. 

    C.F ART 18 § 1º Brasília é a Capital Federal.

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    D- Correta ---> As competências legislativas dividem-se em: PRIVATIVAS e CONCORRENTES, naquela SOMENTE a União poderá legislar sobre determinado tema, salvo se por meio de uma LEI COMPLEMENTAR delegar aos Estados e ao D.F a competência para tratar sobre tal tema. Já na competência CONCORRENTE a União apenas estabelece as normas gerais, cabendo aos ESTADOS  e D.F o estabelecimento de suas normas especificas. 

     

    C.F Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (........)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

    OBSERVAÇÂO IMPORTANTE:

    1- A União NÃO PODE DELEGAR por meio de lei complementar sua competência PRIVATIVA aos Municípios, somente os Estados e D.F podem receber tal delagação.

     

    2- Os municipíos NÃO possuem competência CONCORRENTE, assim se alguma questão atribuir aos Municípios tal competência pode marcar errado e correr para o abraço.

     

    3- Se algum Estado legislar sobre assuntos que digam respeito à competência privativa da União, sem que tenha havido autorização por meio de lei complementar da própria União, tal lei será inconstitucional por vicío de competência.

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    E- Errado -->  Na verdade nenhum dos Entes Federados ( U, E, D.F e M ) pode estabelecer cultos religiosos ou igrejas, patrociná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles qualquer tipo de dependência ou aliança, ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público. Lembre-se que o Brasil é um país Laico. 

     

    C.F Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

  • Distrito Federal -> Entidade da Federação

     

    Brasilia -> Cidade do D.F, capital da R.F.B

     

    Porém, o espoço geografico de um se confunde com o do outro.

  • GABARITO D

     

    Os Territórios não são entes federativos. São considerados AUTARQUIAS FEDERAIS. 

  • Letra A - ERRADO

    Atividade legiferante. Refere-se ao ato de legiferar, legislar. A função legiferante consiste no poder de estabelecer leis. Assim, a competência administrativa pode ser EXCLUSIVA da União ou COMUM entre os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).

    Letra B - ERRADO

    Os territórios federais NÃO são entes federativos (são autarquias).

    Letra C - ERRADO

    Brasília é a Capital Federal.

    Letra D - CERTO

    Competência Privativa da União (legislar) Delegável.

    Lei Complementar Federal pode autorizar os Estados (DF também) a legislar sobre questões específicas relativas às competências privativas da União conforme art. 22, § único, da CF/88.

    Letra E - ERRADO

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

  • Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Nos termos da CF, embora os estados-membros e municípios possam estabelecer cultos religiosos ou igrejas, lhes é vedado subvencioná-los.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Obs. Essa competência privativa, porém, poderá ser delegada aos estados e ao Distrito Federal, para o trato de questões específicas, desde que a delegação seja efetivada por meio de lei complementar. ( É o que trata o Parágrafo único)