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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Avante!!!
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Análise
das assertivas:
Assertiva
“A”: está incorreta. A atividade legiferante refere-se à atividade legislativa,
a qual pode ser privativa ou concorrente.
Assertiva
“B”: está incorreta. Os Territórios
Federais não são entes federativos. Conforme NOVELINO (2014, p.776), a Carta
anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira,
ao dispor que a República Federativa do Brasil era constituída pela união
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (CF/1969, art.
1°). Com o advento da Constituição de 1988 os Territórios Federais deixaram de
ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras
autarquias ou descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
Segundo
o Art. 18, § 2º - “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação,
transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em
lei complementar”.
Assertiva
“C”: está incorreta. Brasília é a Capital Federal, conforme art. 18, §1º da
CF/88.
Assertiva
“D”: está correta. Conforme artigo 22, parágrafo único, “Lei
complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das
matérias relacionadas neste artigo”.
Assertiva
“E”: está incorreta. Os estados-membros e municípios não podem estabelecer
cultos religiosos ou igrejas. Nesse sentido:
Art.
19, CF/88 – “É vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração
de interesse público” (Destaques do professor).
A
assertiva correta, portanto, está na alternativa “d”.
Fonte:
NOVELINO,
Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método,
2014.
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legiferante = legislar. Vem de "legis".
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Gabarito: D
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
Parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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NOTA: Territórios Federais = NÃO são considerados entes Federativos.
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A- Errado ---> A competência administrativa ou comum NÃO INCLUI a atividade LEGIFERANTE (legislativa), seja ela EXCLUSIVA ou PARALELA. Na verdade a competência administrativa ou comum se relaciona à REALIZAÇÃO DE DETERMINADAS ATIVIDADES e NÃO com a legislação sobre determinadas atividades. As competências que se relacionam à atividade LEGIFERANTE são as competências PRIVATIVAS e CONCORRENTES e não as atividades administrativa ou comum, daí o erro da assertiva.
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B- Errada ---> Os territórios federais NÃO são entes federativos, portanto NÃO INTEGRAM a Organização Politico-administrativa do Estado.
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C- Errada ---> A capital do brasil é BRASILIA e não o D.F como erroneamente afirma a assertiva.
C.F ART 18 § 1º Brasília é a Capital Federal.
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D- Correta ---> As competências legislativas dividem-se em: PRIVATIVAS e CONCORRENTES, naquela SOMENTE a União poderá legislar sobre determinado tema, salvo se por meio de uma LEI COMPLEMENTAR delegar aos Estados e ao D.F a competência para tratar sobre tal tema. Já na competência CONCORRENTE a União apenas estabelece as normas gerais, cabendo aos ESTADOS e D.F o estabelecimento de suas normas especificas.
C.F Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(........)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
OBSERVAÇÂO IMPORTANTE:
1- A União NÃO PODE DELEGAR por meio de lei complementar sua competência PRIVATIVA aos Municípios, somente os Estados e D.F podem receber tal delagação.
2- Os municipíos NÃO possuem competência CONCORRENTE, assim se alguma questão atribuir aos Municípios tal competência pode marcar errado e correr para o abraço.
3- Se algum Estado legislar sobre assuntos que digam respeito à competência privativa da União, sem que tenha havido autorização por meio de lei complementar da própria União, tal lei será inconstitucional por vicío de competência.
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E- Errado --> Na verdade nenhum dos Entes Federados ( U, E, D.F e M ) pode estabelecer cultos religiosos ou igrejas, patrociná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles qualquer tipo de dependência ou aliança, ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público. Lembre-se que o Brasil é um país Laico.
C.F Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Distrito Federal -> Entidade da Federação
Brasilia -> Cidade do D.F, capital da R.F.B
Porém, o espoço geografico de um se confunde com o do outro.
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GABARITO D
Os Territórios não são entes federativos. São considerados AUTARQUIAS FEDERAIS.
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Letra A - ERRADO
Atividade legiferante. Refere-se ao ato de legiferar, legislar. A função legiferante consiste no poder de estabelecer leis. Assim, a competência administrativa pode ser EXCLUSIVA da União ou COMUM entre os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
Letra B - ERRADO
Os territórios federais NÃO são entes federativos (são autarquias).
Letra C - ERRADO
Brasília é a Capital Federal.
Letra D - CERTO
Competência Privativa da União (legislar) Delegável.
Lei Complementar Federal pode autorizar os Estados (DF também) a legislar sobre questões específicas relativas às competências privativas da União conforme art. 22, § único, da CF/88.
Letra E - ERRADO
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Nos termos da CF, embora os estados-membros e municípios possam estabelecer cultos religiosos ou igrejas, lhes é vedado subvencioná-los.
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CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Obs. Essa competência privativa, porém, poderá ser delegada aos estados e ao Distrito Federal, para o trato de questões específicas, desde que a delegação seja efetivada por meio de lei complementar. ( É o que trata o Parágrafo único)