NR 17 - ERGONOMIA
a) Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de seis horas. ERRADO
17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte: c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;
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b) Para atividade de teleatendimento ou telemarketing, o tempo máximo de trabalho em efetiva atividade deve ser de seis horas. GABARITO
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c) Nas atividades de digitação, o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador deve se limitar a seis mil por hora trabalhada. ERRADO
17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte: o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado;
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d) Existe um limite máximo de peso que pode ser carregado pelos trabalhadores, idêntico para homens, mulheres e trabalhadores jovens. ERRADO
17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.
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e) É facultativa a colocação de bancos para descanso dos trabalhadores que desenvolvem atividades em posição ortostática. ERRADO
17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. Dica: (ortostático) relativo à posição de pé.