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ID
1757368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com a evolução das sociedades de consumo, o trabalho noturno passou a ser uma necessidade de ordem técnica, social e econômica. Com relação a esse assunto e de acordo com a legislação brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 73 § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte

    B) Art. 73 § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte

    C) CERTO: Art. 73 § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos

    D) Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    E) O trabalho noturno apresenta influência biológica e orgânica para o trabalhador, tendo em vista a nocividade para a saúde do trabalhador. Nesse sentido, a CLT procurou criar mecanismos tanto para compensar o empregado pela condição mais gravosa de trabalho, quanto para dissuadir o empregador de se utilizar desnecessariamente do trabalho noturno

    bons estudos

  • TEMA ADICIONAL NOTURNO - TUDO O QUE VC PRECISAR SABER PARA GABARITAR

    a) O trabalho noturno é aquele realizado entre a meia noite e as 6:00 h subsequentes.

    Incorreta. Para os trabalhadores:

    - urbanos: 22hs às 5hs, com hora reduzida de 52min e 30s. ADIC. 20%

    - Rurais (PECUÁRIA -PAR) 20hs às 4hs, LAVOURA -ÍMPAR - 21hs às 5hs, SEM HORA REDUZIDA. ADIC. 25%

    -portuários - entre as 19:00 h de um dia e as 7:00 h do dia seguinte.

    B) O trabalho noturno é aquele realizado entre as 19:00 h de um dia e as 7:00 h do dia seguinte.

    Enquadra-se no trabalho noturno dos portuários, porém não é a regra.

    c) O trabalhador noturno tem a hora de trabalho reduzida para 52 minutos e 30 segundos. Correta, porque as outras estão erradas.

    Pra mim a questão está incompleta, trabalho noturno de quem? Essa é a regra para os trabalhadores urbanos.

    OBS: VIGIA - TEM HORA REDUZIDA (SUM 60 TST) E PETROLEIRO (NÃO TEM HORA FICTA)-SUM 112 TST. PORTUÁRIOS (NÃO TEM HORA REDUZIDA - OJ 60 E 127)

    C) A remuneração da hora de trabalho noturno é 50% superior à hora de trabalho diurno. Incorreto, varia entre 20 a 25%.

    D) O trabalho noturno não apresenta qualquer influência biológica e orgânica para o trabalhador. Incorreta, obviamente pode acarretar distúrbios do sono, além da privação do convívio social e familiar, uma vez que o trabalhador terá que dormir de dia enquanto todos estão acordados.