Gabarito Letra C
A) Art. 73 § 2º
Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas
de um dia e as 5 horas do dia seguinte
B) Art. 73 § 2º
Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas
de um dia e as 5 horas do dia seguinte
C) CERTO: Art. 73 § 1º
A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos
D) Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
E) O trabalho noturno apresenta influência biológica
e orgânica para o trabalhador, tendo em vista a nocividade para a saúde do trabalhador. Nesse sentido, a CLT procurou criar mecanismos tanto para compensar o empregado pela condição mais gravosa de trabalho, quanto para dissuadir o empregador de se utilizar desnecessariamente do trabalho noturno
bons estudos
TEMA ADICIONAL NOTURNO - TUDO O QUE VC PRECISAR SABER PARA GABARITAR
a) O trabalho noturno é aquele realizado entre a meia noite e as 6:00 h subsequentes.
Incorreta. Para os trabalhadores:
- urbanos: 22hs às 5hs, com hora reduzida de 52min e 30s. ADIC. 20%
- Rurais (PECUÁRIA -PAR) 20hs às 4hs, LAVOURA -ÍMPAR - 21hs às 5hs, SEM HORA REDUZIDA. ADIC. 25%
-portuários - entre as 19:00 h de um dia e as 7:00 h do dia seguinte.
B) O trabalho noturno é aquele realizado entre as 19:00 h de um dia e as 7:00 h do dia seguinte.
Enquadra-se no trabalho noturno dos portuários, porém não é a regra.
c) O trabalhador noturno tem a hora de trabalho reduzida para 52 minutos e 30 segundos. Correta, porque as outras estão erradas.
Pra mim a questão está incompleta, trabalho noturno de quem? Essa é a regra para os trabalhadores urbanos.
OBS: VIGIA - TEM HORA REDUZIDA (SUM 60 TST) E PETROLEIRO (NÃO TEM HORA FICTA)-SUM 112 TST. PORTUÁRIOS (NÃO TEM HORA REDUZIDA - OJ 60 E 127)
C) A remuneração da hora de trabalho noturno é 50% superior à hora de trabalho diurno. Incorreto, varia entre 20 a 25%.
D) O trabalho noturno não apresenta qualquer influência biológica e orgânica para o trabalhador. Incorreta, obviamente pode acarretar distúrbios do sono, além da privação do convívio social e familiar, uma vez que o trabalhador terá que dormir de dia enquanto todos estão acordados.