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Art. 22, parágrafo único da CRFB/88: " Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar
sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".
É possível que os estados e o Distrito Federal venham a legislar sobre questões específicas das matérias enumeradas no art. 22 da Constituição Federal, desde que a União delegue competência, por meio de lei complementar (CF, art. 22, parágrafo único). Ao contrário da competência administrativa exclusiva, a marca da competência legislativa privativa da União é a sua delegabilidade aos estados e ao Distrito Federal.
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A)ERRADO. A competência material ou administrativa, atividade legiferante, pode ser tanto exclusiva da União quanto comum aos entes federativos.
-> Ocorre que essa competência material não é legiferante, isto é, não é de legislar, apenas de administrar. Fácil de identificar pois o Art.23 da CF não traz em nenhum de seus incisos a expressão "legislar sobre", por isso não é atividade legiferante.
B)ERRADO. Os municípios e territórios federais são considerados entes federativos.
-> Os municípios são sim, entes federados, mas os territórios não são entes federados, vejamos:
Art. 18.§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
C)ERRADO. O Distrito Federal é a capital federal do Brasil.
-> Literalidade da lei : Art.18, §1º Brasília é a Capital Federal.
D)CORRETO. De acordo com a CF, lei complementar federal pode autorizar os estados-membros a legislarem sobre questões específicas em matéria de competência privativa da União.
-> Está de acordo com a CF, pois as matérias privativas da União legislar, através de Lei Complementar poderão ser delegada aos Estados legislar sobre questões específicas (ou seja, vedado legislar sobre tudo). È o que diz o Art.22, P.Ù:
Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
E)ERRADO Nos termos da CF, embora os estados-membros e municípios possam estabelecer cultos religiosos ou igrejas, lhes é vedado subvencioná-los.
-> Na realidade é vedado subvencionar cultos religiosos ou igrejas, BEM COMO estabelecer.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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A- Errado ---> A competência administrativa ou comum NÃO INCLUI a atividade LEGIFERANTE (legislativa), seja ela EXCLUSIVA ou PARALELA. Na verdade a competência administrativa ou comum se relaciona à REALIZAÇÃO DE DETERMINADAS ATIVIDADES e NÃO com a legislação sobre determinadas atividades. As competências que se relacionam à atividade LEGIFERANTE são as competências PRIVATIVAS e CONCORRENTES.
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B- Errada ---> Os territórios federais NÃO são entes federativos.
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C- Errada ---> A capital do brasil é BRASILIA e não o D.F como erroneamente afirma a assertiva.
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D- Correta ---> As competências legislativas dividem-se em: PRIVATIVAS e CONCORRENTES, naquela SOMENTE a União poderá legislar sobre determinado tema, salvo se por meio de uma LEI COMPLEMENTAR delagar aos Estados e D.F a competência para tratar sobre ele. já na competência CONCORRENTE a União apenas estabelece as normas gerais, cabendo aos ESTADOS e D.F o estabelecimento de suas normas especificas.
OBSERVAÇÂO IMPORTANTE:
1- A União NÃO PODE DELAGAR por meio de lei complementar sua competência PRIVATIVA aos Municípios, mas tão somente aos Estados e D.F podem receber tal delagação.
2- Os municipíos NÃO possuem competência CONCORRENTE.
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E- Errado --> Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Jesus Proverá...
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LETRA D!
NO CASO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - LEI COMPLEMENTAR PODERÁ AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR ESPECIFICAMENTE
NO CASO DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E O DF - OS ESTADOS EXERCERÃO COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR
NO CASO DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E O DF - OS ESTADOS EXERCERÃO COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA SE INEXISTIR LEI FEDERAL
Se sentir vontade de desisitr, lembre-se que a vida está passando! A hora é agora! Sem desculpas! Sempre em frente! - Chiara Laíssy
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Competência comuM - Material (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
Competência concorrente - Legislativa. Tá vendo o M aqui? Não? É porque Município não legisla de modo concorrente, somente os outros entes)
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A - Não é legiferante (legislativa) é administrativa.
B - Os territórios integram a União, São entes a União os Estados e os Municípios.
C - Brasília que é a capital federal.
D - GABARITO.
E - Não pode estabelecer nem subvencioná-los, ressalvada a colaboração de interesse público.
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Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: De acordo com a CF, lei complementar federal pode autorizar os estados-membros a legislarem sobre questões específicas em matéria de competência privativa da União.