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                                Letra (e) 
 
 CF.88 Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar
sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
 
 
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                                a) Nos termos da CF, embora os estados-membros e municípios possam estabelecer cultos religiosos ou igrejas, lhes é vedado subvencioná-los. ERRADA. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; 
 
 c) Os municípios e territórios federais são considerados entes federativos. ERRADA. Território não é ente federativo.  Segundo o art.18, § 2°,
os Territórios Federais integram a União; eles não são dotados de
autonomia política, sendo considerados meras descentralizações
administrativas. Por isso, são considerados pela doutrina autarquias territoriais da União.
Atualmente, não existe nenhum Território Federal. 
 
 d) O Distrito Federal é a capital federal do Brasil. ERRADA. Art. 18, § 1º Brasília é a Capital Federal. 
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                                kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk vc não está doido, são repetidas mesmo kkkkkkkkkkkk 
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                                Erro: "B" 
 
 Legiferante = elaborar leis  Que é diferente da competência material/administrativa ;) 
 
 
 
 
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                                  A - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 	I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;   B - Competência material ou administrativa é ADMINISTRATIVA   C - 	  Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.   D -  Art. 18.	§ 1º Brasília é a Capital Federal.   E - Art. 22. 	Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 	   
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                                Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: De acordo com a CF, lei complementar federal pode autorizar os estados-membros a legislarem sobre questões específicas em matéria de competência privativa da União. ______________________________________________________________________________   Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.