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Letra (e)
CF.88 Art. 22
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar
sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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a) Nos termos da CF, embora os estados-membros e municípios possam estabelecer cultos religiosos ou igrejas, lhes é vedado subvencioná-los.
ERRADA. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
c) Os municípios e territórios federais são considerados entes federativos.
ERRADA. Território não é ente federativo. Segundo o art.18, § 2°,
os Territórios Federais integram a União; eles não são dotados de
autonomia política, sendo considerados meras descentralizações
administrativas. Por isso, são considerados pela doutrina autarquias territoriais da União.
Atualmente, não existe nenhum Território Federal.
d) O Distrito Federal é a capital federal do Brasil.
ERRADA. Art. 18, § 1º Brasília é a Capital Federal.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk vc não está doido, são repetidas mesmo kkkkkkkkkkkk
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Erro: "B"
Legiferante = elaborar leis
Que é diferente da competência material/administrativa ;)
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A - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
B - Competência material ou administrativa é ADMINISTRATIVA
C - Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
D - Art. 18. § 1º Brasília é a Capital Federal.
E - Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: De acordo com a CF, lei complementar federal pode autorizar os estados-membros a legislarem sobre questões específicas em matéria de competência privativa da União.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.