SóProvas


ID
1758946
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de quem exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente, configura um delito:

Alternativas
Comentários
  • Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Lei 8137/90  Define crimes contra a ordem tributária

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no CP: (...)

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

  • Questãozinha maldosa hein!  Essa é daquelas que a gente erra fácil. Olha só o que fala o Art. 316, parágrafo 1º,CP:


        ...    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Agora olha o que fala o Art. 3º, da Lei 8137/90:

        ... II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.


  • Para mim essa questao deveria ser anulada. Não há a previsão legal de delito tributário, e sim delito contra a ordem tributária.

  • Já ví isso cair algumas vezes, não se pode errar isso, o que a questão quer saber e se vc sabe que existe um crime específico contra a ordem tributária, e portanto, pelo princípio da especialidade, não se aplica o código penal (corrupção passiva)

  • A) Delito previsto no art 3º da lei 8.137/90

    B) Excesso de exação: CP, "Art. 316 §1° - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza." - Nem forçando o entendimento dá pra enquadrar.

    C) Concussão: CP, "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida." - até vantagem indevida ainda cabe o crime de concussão, mas a partir daí o princípio da especificidade fala mais alto e partimos para a lei 8.137/90 citada na alternativa A.

    D) Corrupção ativa: CP, "Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício."       - Só ver o verbo e o sujeito passivo.

    E) Corrupção passiva: CP, "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."     Verbo: exigir.

  • Dica:

    Excesso de exação: relaciona-se com cobrança de tributo INDEVIDO; ou meio vexatório.

    Crime tributário do art 3º, II, da lei 8.137/90: relaciona-se com cobrança de tributo DEVIDO;

  • rt. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    CAPÍTULO II
    Dos crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

  • Questãozinha capiciosa....
  • Impressionante como as questões de juiz nunca são normais. Quando aparentam fáceis, terminam com casca de banana... =/ 

  • incrivel como foi cedo no crime de concussão..hahah..nem terminei de ler ( meu erro). VERBO "EXIGIR" É O DO CRIME DE CONCUSSÃO. 

    Concussão

           Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    Enfim, otima questão.

    GABARITO "A"

  • Parece até concussão, mas não é.

     

    Trata-se de crime contra a ordem tributária.

     

    Termo-chave ---> para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social

     

    Q493821

  • GABARITO - LETRA A

     

    A conduta de quem exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida. (ATÉ AQUI É CONCUSSÃO) para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente (DEVIDO ESSE ACRÉSCIMO, CARACTERIZOU CRIME TRIBUTÁRIO).

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • VIDE    TAMBÉM:       Q702374

     

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE   EM RELAÇÃO AO ART. 316 §  1º  CPB

    ..............................

     

    VIDE    Q231582

     

    Régis, funcionário público municipal, constatou que Celius sonegava impostos devidos à municipalidade. Antes de efetivar a autuação, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de Celius dizendo: estou sendo autuado por sonegação de impostos. O fato teve grande repercussão e a foto chegou a sair num jornal do bairro. Nesse caso, Régis ....

     

     

  • EXIGIR + TRIBUTOS = CRIME TRIBUTÁRIO

     

  • Em tese, seria crime de concussão (art. 316, caput, do Código Penal), porque o agente público exigiu, para si, vantagem indevida, em razão da função. Porém, conforme o princípio da especialidade, prevalece o delito tributário tipificado no art. 3º, II, da Lei 8137/1990, porquanto este contém todos os elementos daquele e mais outros que o tornam especial, isto é, a finalidade especial (elemento subjetivo especial do tipo) consistente em deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • QUESTÃO DA BESTA FERA!

     

  • QUEM TEVE AULA COM PROFESSORES QUE EXPLICAVAM OS DELITOS DE CORRUPÇÃO PASSIVA E CONCUSSÃO FRENTE AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PRATICADOS POR FUNC. PÚB., ACERTOU A QUESTÃO.

     

    BIZU:

    NA LEI 8.137/90, SÃO REUNIDOS NUM SÓ DISPOSITIVO A CORRUPÇÃO PASSIVA E A CONCUSSÃO, DO CP.

     

    Seção II
    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Uma questão bobinha dessa pegou uma galera. Incrível como as pegadinhas são infinitas.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Nossa, que pegadinha!!

  • Não é bem assim Ana. Excesso de Exação é uma forma qualificada da Concussão. A pegadinha da questão foi no final do enunciado onde ele menciona "... para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente ". Trata-se aqui do fiscal de rendas, sendo que este responde perante a Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/90).

  • A conduta de quem exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente, configura um delito:

     

    1. As alternativas referentes a corrupção estão fora (na corrupção passiva o verbo não é exigir, e sim solicitar, receber ou aceitar promessa; na corrupção ativa o crime é praticado por um particular. Fica claro na questão que se trata de um funcionário público).

     

    2. A concussão também cai fora porque apesar de ter o verbo exigir, não se refere a tributo ou contribuição sindical (Art. 316, CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida).

     

    3. Tanto a letra A, quando a letra B, tratam de crimes relacionados a tributos e contribuição sindical. A diferença está que, como o nome sugere, o excesso de exação revela um excesso na cobrança (para excesso leia-se o emprego de um modo vexatório, não razoável) ou a cobrança de um tributo indevido. Como a questão não falou nisso, a alternativa correta é a letra A.

     

    a) tributário. Lei 8.137/90, art. 3º, II: Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

     

    b) de excesso de exação: Art. 316, §§ 1º e 2º: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    § 1º: se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza;

    § 2º: se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

  • SAMUEL SANTOS: O melhor comentário

  • Excesso de exação: relaciona-se com cobrança de tributo INDEVIDO; ou meio vexatório.

    Crime tributário do art 3º, II, da lei 8.137/90: relaciona-se com cobrança de tributo DEVIDO;

    .

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando DEVIDO, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Até agora, já vi a FCC cobrar essa questão 3 vezes em provas diferentes,

  • GABARITO: A) Delito previsto no art 3º da lei 8.137/90

     

    B) Excesso de exação: CP, "Art. 316 §1° - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza." - Nem forçando o entendimento dá pra enquadrar.

     

    C) Concussão: CP, "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida." - até vantagem indevida ainda cabe o crime de concussão, mas a partir daí o princípio da especificidade fala mais alto e partimos para a lei 8.137/90 citada na alternativa A.

     

    D) Corrupção ativa: CP, "Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício."       - Só ver o verbo e o sujeito passivo.

     

    E) Corrupção passiva: CP, "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."     Verbo: exigir.

  • Para não errar mais:


    CONCUSSÃO --> EXIGIR vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA --> SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR vantagem indevida

    CRIME TRIBUTÁRIO --> EXIGIR, SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR vantagem indevida para DEIXAR DE COBRAR TRIBUTO DEVIDO

    EXCESSO DE EXAÇÃO --> EXIGIR TRIBUTO INDEVIDO (que sabia ou deveria saber) ou usar MEIO VEXATÓRIO (ou seja, o tributo ou o meio de cobrança são INDEVIDOS)

  • Minha história com essa questão foi mais ou menos: exigir > concussão > responder > errado > tributário > que.


    Leiam todo enunciado.

  • Item (A) - Nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, "constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): (...) exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente; (...)". Esta alternativa está correta. 
    Item (B) - O crime de excesso de exação encontra-se previsto no artigo 316, § 1º, do Código Penal que tipifica penalmente a conduta do funcionário que "exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". Logo, esta alternativa está errada.
    Item (C) - O crime de concussão encontra-se previsto no caput do artigo 316 do Código Penal, que tipifica penalmente a conduta de "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida." Com efeito, esta alternativa está errada.
      Item (D) - O crime de corrupção ativa encontra-se previsto no artigo 333 do Código Penal, que tipifica a conduta de "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício." Assim, esta alternativa está errada. 
    Item (E) - O crime de corrupção passiva encontra-se previsto no artigo 317 do Código Penal, que tipifica a conduta de "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.Com efeito, esta alternativa está errada.
    Gabarito do professor: (A)
  • Sobre os crimes contra a ordem tributária previstos no art. 3º da Lei 8.137/1990:

    "O crime do inciso I lembra muito o de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do CP). A diferença é que o crime previsto no inciso I adiciona um resultado como naturalístico: “acarretar pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social”.

    Já o crime do inciso II tem relação com o crime de concussão (art. 316 do CP) e o de corrupção passiva (art. 317 do CP). A diferença agora será a exigência de finalidade específica do agente: “para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente”.

    O inciso III, por sua vez, lembra bastante o crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP), apenas substituindo a expressão administração pública por administração fazendária."

    ---

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Questao mole pra juiz hehe!

  • Pode até ser mole, mas duvido um que marcaria a A se não soubesse a lei 8.137/90! Nunca menosprezem as questões!

  • Questão aparentemente fácil, mas que exige muita atenção.

  • Se há tributo ou contribuição social, haverá crime contra ordem tributária - aplica-se a mesma ideia quando o crime é relacionado à Fazenda Nacional.

  • Pegadinha clássica de provas de Direito Penal: tentar fazer o aluno apressado marcar um crime do Código Penal (como Corrupção Passiva) ao invés da opção correta da Lei 8137/90.

  • Gab."A"

    Quando se exige "tributo" não há de se falar em concussão

  • Só uma observação, para evitar confusão

    No crime de concussão: exigir tributo/contribuição social que sabe ou deveria saber indevido...

    No crime tributário: exigir vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar ; ou cobrar parcialmente tributo/contribuição social.

  • Quem lê só início, roda nessa kkkkkk

  • Só uma correção ao enunciado da colega Bia Zani, que diz ser concussão "exigir tributo/contribuição social que sabe ou deveria saber indevido..." , na realidade esse enunciado se refere a "Excesso de exação"

  • Falou em exigir, solicitar ou receber e no meio enfiaram tributo, tributário etc... Pode marcar crime contra a ordem tribuária sem medo!

  • Fui seco na concussão sem ler o final kkkkkk

  • TESE STJ 99: DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA,ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - II

    1) Compete à justiça estadual processar e julgar os crimes contra a ordem econômica previstos na Lei n. 8.137/1990, salvo se praticados em detrimento do art. 109, IV e VI, da CF88.

    2) Aplica-se o princípio da consunção ou da absorção quando o delito de falso ou de estelionato (crime-meio) é praticado única e exclusivamente com a finalidade de sonegar tributo (crime-fim).

    3) No contexto da chamada guerra fiscal entre os estados federados, não se pode imputar a prática de crime contra a ordem tributária ao contribuinte que não se vale de artifícios fraudulentos com o fim de reduzir ou suprimir o pagamento dos tributos e que recolhe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS segundo o princípio da não-cumulatividade.

    4) O processo criminal não é a via adequada para a impugnação de eventuais nulidades ocorridas no procedimento administrativo-fiscal.

    5) Eventuais vícios no procedimento administrativo-fiscal, enquanto não reconhecidos na esfera cível, são irrelevantes para o processo penal em que se apura a ocorrência de crime contra a ordem tributária.

    6) O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, é causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/2003.

    7) A garantia aceita na execução fiscal não possui natureza jurídica de pagamento da exação, razão pela qual não fulmina a justa causa para a persecução penal.

    8) A consumação do crime previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 8.137/1990 ocorre com a simples inobservância à exigência da autoridade fiscal.

    9) É indispensável a realização de perícia para a demonstração da materialidade delitiva do crime contra as relações de consumo tipificado no art. 7º, parágrafo único, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990.

    10) A malversação dos recursos administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM se amolda ao tipo penal previsto no art. 2º, IV, da Lei n.º 8.137/90 e não ao do art. 171, § 3º, do Código Penal.

  • Dica... Leia até o final

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Crime tributário = tributo DEVIDO; Excesso de exação = Tributo INDEVIDO
  • Dica... Leia até o final

  • Excesso de exação: Tributo que sabe ou deveria saber INDEVIDO ou, quando devido, MEIO VEXATÓRIO ou GRAVOSO.

  • Se a conduta for:

    Exigir - Vantagem Indevida = Concussão (316)

    Com violência ou grave ameaça = Extorsão (158)

    Exigir - tributo ou contribuição social =

    Lei 8.137, Art. 3º, II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • CRIME TRIBUTÁRIO     

    3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para DEIXAR de lançar ou cobrar TRIBUTO ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

    CRIME TRIBUTÁRIO >> DEIXAR DE LANÇAR OU COBRAR TRIBUTO

    EXCESSO DE EXAÇÃO >> EXIGE TRIBUTO

    CONCUSSÃO >> EXIGE VANTAGEM

    CRIME TRIBUTÁRIO >> DEIXA

    EXCESSO DE EXAÇÃO >> EXIGE

  • Dica muito importante e isso serve para mim: LEIA ATÉ O FIM da questão.

  • Letra 'A" - Princípio da especialidade!

  • FCC. 2015. A conduta de quem exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente, configura um delito:

    ________________________________________________

    CORRETO. A) tributário. CORRETO.  

    Art. 3, II, Lei 8.137/90.

    Não cai no Escrevente do TJ SP

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    Crime tributário = tributo devido.

    Excesso de exação = tributo indevido.

    O que a questão quer saber é se você sabe que existe um crime específico contra a ordem tributária, e, portanto, pelo princípio da especialidade, não se aplica o código penal.

    DICA:

    Exigir + Tributos = Crime Tributário.

    ____________________________________________________

    ERRADO. B) ̶d̶e̶ ̶e̶x̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶x̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

    Art. 316, §1º do CP.

    Não é o tipo penal descrito.   

    Marquei essa. Por quê não é excesso de exação?

    Pois a questão fala em tributo devido! Quando se trata de tributo devido é crime tributário.

    Crime tributário = tributo devido.

    Excesso de exação = tributo indevido.

    ___________________________________________________

    ERRADO. C) ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶c̶u̶s̶s̶ã̶o̶.  ERRADO.

    Art. 316, CP.

    _________________________________________________

    ERRADO. D) ̶d̶e̶ ̶c̶o̶r̶r̶u̶p̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶t̶i̶v̶a̶.̶ ̶ERRADO.

    Art. 333, CP.

    __________________________________________________

    ERRADO. E) ̶d̶e̶ ̶c̶o̶r̶r̶u̶p̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶a̶s̶s̶i̶v̶a̶.  ERRADO.

    Art. 317, CP´.