SóProvas


ID
1758949
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às garantias constitucionais do processo penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • *CF Art. 5º Inc. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
  • a alternativa B está errada, porque o Tribunal do Júri julga os crimes conexos.

  • A letra B trata do tema: Competência minima do Tribunal do Júri.

    Como se sabe, a Constituição Federal reconheceu a instituição do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, da CF/88). Nas lições de Renato Brasileiro, afirmar que se trata de uma competência mínima significa dizer que o Tribunal do Júri tem sempre, no mínimo, a competência de julgar esses crimes, sendo possível que por ele também sejam julgadas outras categorias de crimes, como por exemplo, os que lhe forem conexos (com exceção dos militares e eleitorais).

    Trata-se de uma competência mínima porque ela pode ser ampliada, ainda que por lei ordinária, mas jamais suprimida.

  • Ótimo comentário Angelo Pasquali! Falou tudo.

  • A) CF, Art. 5º. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; 
    B) CF, Art. 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: 
    a) a plenitude de defesa; 
    b) o sigilo das votações; 
    c) a soberania dos veredictos; 
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; 
    C) "O princípio do juiz natural consagra o direito de ser processado pelo magistrado competente (art. 5º, inc. LIII da CF) e a vedação constitucional à criação de juízos ou tribunais de exceção (art. 5º, inc. XXXVII da CF). " Nestor Távora, Curso de Direito Processual Penal. 
    D) CF, Art. 5º. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; 
    E) CF, Art. 5º. LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

  • Alternatica correta: "c. a garantia do juiz natural é contemplada, mas não só, na previsão de que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

    * Explanação: A garantia do juiz natural possui 2 corolários: a) direito a ser processado e sentenciado pela autoridade competente (CF, art. 5º, inc. LIII); b) vedação aos juízos ou tribunais de exceção (CF, art. 5º, inc. XXXVII).

  • Todas as alternativas tratam de letra de lei, mas a alternativa que responde a questão só responde se você pensar além da letra da lei. Achei sacanagem da banca. Na CF não vem descrita essa possibilidade de julgamento dos crimes conexos. Questão maldosa. 

  • Questão linda! :)

  • Letra A - O princípio da publicidade, como corolário do devido processo legal, constante do art. 5º, inc. LX da Constituição Federal: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem” e com o art. 93, inc. IX, também da Constituição Federal, redação determinada pela Emenda Constitucional  nº 45, de 08 de dezembro de 2004: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação” (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11888).

  • O princípio do Juiz Natural estabelece que toda pessoa tem direito de ser julgada por um órgão do Poder Judiciário brasileiro, devidamente investido na função jurisdicional, cuja competência fora previamente definida. Assim, está vedada a formação de Tribunal ou Juízo de exceção, que são aqueles criados especificamente para o julgamento de um determinado caso. Isso não é tolerado no Brasil!

     

    fonte: Estratégia Concursos  / PACELLI, Eugênio. Op. cit., p.37

  • Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

  • A) Errada  -  CF, Art. 5º. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;  

     

    B) Errada -  A competência mínima significa dizer que o Tribunal do Júri tem sempre, no mínimo, a competência de julgar esses crimes, sendo possível que por ele também sejam julgadas outras categorias de crimes, como por exemplo, os que lhe forem conexos (com exceção dos militares e eleitorais).

    C ) CORRETA - O princípio do juiz natural consagra o direito de ser processado pelo magistrado competente (art. 5º, inc. LIII da CF) e a vedação constitucional à criação de juízos ou tribunais de exceção (art. 5º, inc. XXXVII da CF). 

     

    D ) Errada , Art. 5º. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; 

     

    E ) Errada -CF, Art. 5º. LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

  • (D) ERRADA.

    Conforme “CF, Art. 5, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. ”

  • Boa noite;

    Nessa questão chamou-me a atenção pois não fala que é competência mínima, e sim competência exclusivamente para o julgamento de crimes dolosos contra a vida.

     

    Por favor se eu estiver equivocado, corrijam-me.

  •  

     a)a defesa da intimidade não é motivo para restrição da publicidade dos atos processuais. (ERRADA - intimidade é um dos motivos)

     b)é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurada a competência para o julgamento, exclusivamente, dos crimes dolosos contra a vida. (ERRADA - não é exclusivo. A competência do juri pode ser ampliada.)

     c)a garantia do juiz natural é contemplada, mas não só, na previsão de que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.(CERTO - Também se exrtai esse princípio do inciso que narra que não haverá juízo ou tribunal de exceção )

     d)a garantia da duração razoável e os meios que garantam a celeridade da tramitação aplicam-se exclusivamente ao processo judicial. (administrativos E judiciais)

     e)o civilmente identificado não será submetido, em nenhuma hipótese, a identificação criminal. (Lei específica trata da necessidade de identificação daqueles que ja tenham se identificado civilmente.)

  • Chega dá orgulho de estudar quando me deparo com uma questão bem elaborada como essa! 

    Aprendi muito tanto com o enunciado, quanto com a abordagem das alternativas e os comentários dos assinantes.

    Vamos pra cima!!!!

  • C -a garantia do juiz natural é contemplada, mas não só, na previsão de que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. CORRETA

    Essa expressão deslocada  em destaque serve muito bem para confundir o candidato, mas estilisticamente é tenebrosa hhahah

  • Sobre a B, além e referendando os excelentes comentários, ver Q613350.

  • b) é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurada a competência para o julgamento, exclusivamente, dos crimes dolosos contra a vida.

     

    Cuidado! O júri também julga crimes conexos com os dolos contra a vida.

  • Boa questão, mas o uso da vírgula na "c" acabou por prejudicar a interpretação da afirmativa.
  • "C) a garantia do juiz natural é contemplada, mas não só, na previsão de que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. CORRETO

    Galera, o Princípio do Juiz Natural é um somatório entre os artigos 5º, XXXVII, com o inciso LIII, âmbos da Constituição Federal.

    "XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção" + " LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" = P. Juiz Natural 

     

  • Carlos Abas, quando tiver esse tipo de dúvida, busque sempre a alternativa "mais correta" ou "menos errada", ou seja, a mais segura!

  • Interpretação faz parte da avaliação. principalmente para aqueles que estão sonhando com o cargo de Juiz.

  • CF/88 Art. 5, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


    É tempo de Plantar!

  • JURI= julga crimes dolosos contra a vida E CONEXOS!!!

  • c) a garantia do juiz natural é contemplada, mas não só, na previsão de que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

    Comentário:

    Existem duas vertentes: Primeira, proibição de instalações de tribunais de exceção, consoante ao inciso XXXVII, art. 5°,CF., Segunda vertente, ninguém poderá ser julgado senão pela autoridade competênte, Art.5°, LIII, CF.

  • TRIBUNAL DO JÚRI também julga os que lhe forem conexos (com exceção dos militares e eleitorais) aos crimes dolosos contra a vida.

  • GABARITO: C

    Como garantia constitucional (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII), o princípio do juiz natural preleciona a utilização de regras objetivas de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador. Trata-se, portanto, de um juiz previamente encarregado, na forma da lei, como competente para o julgamento de determinada lide, o que impede, entre outras coisas, o abuso de poder. Como consequência, não se admite a escolha específica nem a exclusão de um magistrado de determinado caso.  

    Fonte: https://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85865-cnj-servico-principio-do-juiz-natural

  • Principio do Juiz natural:

    - Não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; (e os conexos)

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; 

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;     

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; 

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • Em relação às garantias constitucionais do processo penal, é correto afirmar que: A garantia do juiz natural é contemplada, mas não só, na previsão de que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

  • Competência mínima do Tribunal do Júri.

    Tribunal do Júri tem sempre, no mínimo, a competência de julgar esses crimes ( Dolosos contra a vida ), sendo possível que por ele também sejam julgadas outras categorias de crimes, como por exemplo, os que lhe forem conexos (com exceção dos militares e eleitorais).

    Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida. ... Começa com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia e se encerra com a sentença do Juiz Presidente do Tribunal Popular.

  • Nada impede que as competências do tribunal do juri sejam ampliadas.

  • Princípio da publicidade dos atos processuais

    Artigo 5 CF

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Decorre do sistema processual acusatório

    Regra -publicidade dos atos processuais

    Sigilo - defesa da intimidade e interesse social exigir

    Tribunal do júri

    Artigo 5 CF

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa

    b) o sigilo das votações

    c) a soberania dos veredictos

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida

    Princípio do juiz natural ou promotor natural

    Artigo 5 CF

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente

    Princípio da duração razoável do processo

    Artigo 5 CF

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.  

    Civilmente identificado

    Artigo 5 CF

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

  • é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurada a competência para o julgamento, exclusivamente, dos crimes dolosos contra a vida ( e também os conexos a ele )

  • Princípio do juiz natural: "Ninguém será processado ou sentenciado, senão, por autoridade competente" --> Garante a imparcialidade do judiciário, vedando o tribunal ou juiz de exceção.

    Art.5 da CF XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;