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CF
ART. 5º
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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O dispositivo da CR citado pelo colega fala em "direitos humanos", creio haver erro nesta questão.
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Não há erro não. Veja o Art. 5° § 2º:
Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
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CF
ART. 5º
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
O legislador não fala de qualquer tratado, mas sim daqueles sobre direitos humanos. Porém, acho que a banca examinadora está focando mais o processo legislativo do que o conteúdo do tratado em si.
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Esta questão deve ser interpretada da seguinte maneira: "O que é preciso para que qualquer norma seja equivalente a uma Emenda Constitucional? Simples. É necessário que a norma em questão seja votada pelas duas casas do Congresso Nacional, por duas vezes, sendo que a sua votação tem que ser de 3/5 dos seus membros. Desta forma, apesar da Constituição, em seu artigo 5º, §3º, falar em tratados sobre direitos humanos, o concursando não deve pensar que nenhuma outra matéria que não seja sobre direitos humanos que passar por todo o trâmite que se deve passar para ser emenda, não possa ser considerada emenda".
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Isso mesmo. Agora entendi. A questão trata tão somente do processo legislativo. A questão dos tratados é coadjuvante aqui. Abraço a todos.
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Na minha opinião o ART. 5º § 3º trata ds tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos e nao sobre direitos individuais dos usuários de serviços públicos. Não precisa entrar no mérito do processo legislativo. Questão ERRADA para mim.
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Questão corretíssima
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.Ora, é claro que o legislador não fala de qualquer tratado, mas veja, direitos humanos é algo muito subjetivo, perfeitamente cabível.Mesmo pq, a questao diz, sobre direitos individuais dos usuários ao serviço público.Pois não é nesse serviço que revindicamos muitas vezes, os nosssos direitos?
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Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a idéia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.
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Acredito que a questao apenas pode está certa se a banca considerou que estes "direitos individuais dos usuários" sao direitos humanos, pois, caso nao seja, tal tratado nao teria hierarquia de norma constitucional, uma vez que inquinaria em vicio de inciativa, conforme exposto no art.60 da CF/88.
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Questão ERRADA, Trata-se de direitos individuais em espécie (Dir. de consumo), que pode "até" representar direitos Humanos, mas não é garantia. O Direito ao uso da Telefonia celuar é parte dos Direitos Humanos?
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Acredito que o enfoque da questão refere-se mais ao processo legislativo. Já que o art 5º § 2º dispõe no final que a constituição NÃO excluem outros tratados internacionais, provavelmente, esse tratado elencado pela questão encontra-se nesse rol. Sendo, assim, o tratado passa pelo mesmo processo legislativo que uma emenda, sendo, portanto, hierarquicamente equivalentes.
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Paula, tenho o mesmo entendimento. A questão refere-se á aprovação de tratado internacional que é referendado pelo Congresso Nacional pelo mesmo processo legislativo de aprovação de emendas à Constituição.
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Questão errada.
Tratados internacionais que não se refiram a direitos humanos são equivalentes a lei ordinária (STF).
art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Decreto Legislativo com força de Emenda Constitucional)
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Tá difícil de entender o foco dessa questão!
Se colocar um tratado internacional, que não seja de direitos humanos pra ser votado nos moldes de uma Emenda Constitucional, a alternativa está errada.
Mas, como já dito, se interpretar literalmente o § 2º do Artigo 5º, e o tratado hipoteticamente entrou pra ser aprovado pelos processos de emendas, é óbvio que se aprovado, será equivalente a uma emenda constitucional. É só nessa linha de raciocínio que consigo aceitar a alternativa como correta.
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Obrigado CESPE!!!
Mais uma questao incrivelmente mal formulada.... so' entram na CF como EC's os Tratados que versam sobre DIREITOS HUMANOS. a questao fala em "direitos individuais" (que podem ser considerados Direitos humanos ou nao), o que leva ao erro interpretativo do "concurseiro", como no meu caso.
absurso! deveria ser anulada!!!
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Que é isso, rapaz??? Falta de seriedade ou loucura? Ou eu sou burro ou estudo mal!?
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sendo prova pra anatel, tendo outras questoes abordando o servico publico e tarifas relativos ao tema telecomunicacoes, a cespe vem me falar que direito individual do usuario é direitos humanos?
essa foi de derrubar muita gente ou eu to por fora, alguem me ajuda aee..
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Pessoal, penso que o enfoque da questão foi no sentido de que o acesso aos serviços públicos é uma garantia fundamental que dá eficácia aos direitos humanos, sendo, portanto, alçado à noção de direito e garantia fundamental. De outro modo, de que adiantaria haver os serviços públicos garantidores dos direitos do art. 5º se os usuários não conseguissem ter acesso a eles? Foi nesse enfoque que interpretei a questão.
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Com todo respeito. A CF é taxativa, somente tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS podem tal prerrogativa. Direitos Individuais dos Usuários de Serviços Públicos não é Direito HUMANO, está mais para Direito do Consumidor. Então quer dizer agora que eu ter ou não uma linha telefônica em minha casa virou caso de Direitos Humanos? Tem isso alguma coisa haver com a dignidade da pessoa humana?Questão muito mal formulada, deveria ser anulada e o elaborador ter restringido sua liberdade de locomoção!!!!
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Apesar da polêmica, uma vez que a questão foi mantida, devemos entender que, para o CESPE, direitos individuais dos usuários de serviços públicos são entendidos como direitos humanos.
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A RESPOSTA CORRETA É ERRADO. O ÚNICO ERRO DA QUESTÃO FOI MENCIONAR QUE TAIS DIREITOS INDIVIDUAIS(DIREITO DO CONSUMIDOR) SERIAM EQUIVALENTES A EMENDAS Á CF, POIS O CORRETO SERIA DIREITOS HUMANOS.
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Concordo com os colegas abaixo, essa questão foi BIZARRA.
Dizer que normas referentes ao direito consumerista são de ordem pública e interesse social, tudo bem, mas daí a equipará-las a direitos humanos me parece demais.
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Penso que a banca do CESPE às vezes pensa que tem competência legislativa, pois está criando leis, a constituição é taxativa quando dispõe que somente tratados internacionais referendados pelo Congresso Nacional pelo mesmo processo legislativo de aprovação de emendas Constitucionais são equivalentes a emendas constitucionais.
Art.5º, § 3º CF
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Questão infeliz!
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Nesse ambiente de Provas para Concursos onde as cascas de banana são o foco de quase todas as questões, não há espaço para discricionariedade, ou achar que o foco foi esse ou aquele. DIREITOS HUMANOS é uma coisa. DIREITO INDIVIDUAIS DE SERVIÇOS PUBLICOS, outra totalmente diferente. ABSURDA A QUESTÃO SER CONSIDERADA CORRETA!!! Acho que o CESPE devia passar por um "concurso" primeiro, para atestar se realmente está apto a avaliar alguém .... Abs.
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ASSERTIVA CORRETA, NÃO HÁ PROBLEMA ALGUM EM UMA EMANDA TRATAR DE DIREITO INDIVIDUAL OU COLETIVO, ELA SÓ NÃO PODE É RESTRINGÍ-LO OU ABOLÍ-LO.
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A CESPE é lamentável.
O negócio é estudar pra se ver livre logo desse tipo de questão ridícula.
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Concordo com o colega Tige Castro.
A referida questão foi mal formulada visto que apenas citou o termo " disciplinando direitos individuais dos usuários de serviços públicos".
A pergunta que todo candidato faria a si mesmo durante a prova seria a seguinte: Esses direitos individuais são ou não são relativos a DIREITOS HUMANOS?
Eu, particularmente, entendi que não são DIREITOS HUMANOS; são somente direitos individuais. E interpretei que era uma pegadinga da Banca para confundir o concurseiro entre os termos DIREITOS INDIVIDUIAS e DIREITOS HUMANOS ( que são coisas distintas)
Como se trata de questão objetiva a Banca não deveria formular uma questão tão vaga, tão subjetiva como essa. É a primeira questão desse assunto ( TI DE DIREITOS HUMANOS) tão mal formulada que ja vi.
Finalizando: questão objetiva deve ser formulada de forma objetiva ( sem margem ao subjetivismo como ocorreu no caso concreto dessa questão)
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Questão errada. In dubio pro concurseiro. Essa falácia proferida por alguns de que "o foco da questão era o processo legislativo, então está correta" não procede. A questão está mal elaborada, todos direito individuais dos usuários do serviço público são direitos humanos? Claro que não. A questão, pra ser considerada correta, deveria ter sido melhor especificada.
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Aos amigos concurseiros:
Amigos as vezes penso que esse tipo de questão vem a privilegiar “alguns amigos curies da banca ou do órgão onde ocorre o concurso” pois fica impossível ficar adivinhando qual resposta certa, já vi varias questões desse tipo que nos leva a interpretação dúbia, por isso eu falo ou vc estuda e blinda a questão com seus méritos, ou pura sorte quando chuta algo que não tem noção, ou tem sorte de ser amigo dos elaboradores da questão ou de quem é responsável pelo concurso (quem tenha acesso a questão antes de tudo), enfim a vida nem sempre é o que pensamos!!! Abraços e fé irmãos.
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É óbvio que direitos individuais estão relacionados aos direitos humanos. Direitos humanos têm a ver com dignidade da pessoa humana. E nada mais relacionado à dignidade da pessoa humana do que o tratamento que é dispensado aos usuários pelas instituições públicas. Celeuma inútil. Questão correta.
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Colegas não é possível que vocês não se cansam de repetir tanto os comentários, essa busca incessante por estrelinhas está prejudicando o site e quem busca estudar!
Tudo tem limite!!!
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Direitos humanos são aqueles previstos na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Vejam o que diz o art. 21 dessa Declaração:
Artigo 21.
1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente
ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será
expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto
secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Por isso o tratado versava sobre Direitos Humanos.
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A questão exige do concurseiro saber se direitos individuais dos usuários de serviços públicos trata-se ou não de direitos humanos.
A depender do conteúdo exigido para o concurso, a questão poderia ser anulada. Não se trata apenas de uma questão sobre 'processo legislativo'.
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galera, equivalente significa igual. HIERARQUICAMENTE equivalente não é a mesma coisa que equivalente. Uma lei complementar é hierarquicamente equivalente à uma lei ordinária, mas as duas não são equivalentes em todos os sentidos. É onde acho que tá o pega
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No meu ponto de vista a questão versa realmente sobre o processo legislativo e nesse caso está CORRETA. Observem no enunciado a frase "Seria hierarquicamente equivalente...". Nesse caso é irrelevante se o tema trata ou não de direitos humanos. Mesmo não sendo tema cabível(não vamos entrar nesse mérito), no caso do Congresso Nacional referendar o referido tratado mediante o mesmo processo legislativo de aprovação de emenda constitucional, enquanto tal ato não for descaracterizado por qualquer uma das vias legais previstas na CF, ele se encontrará no mesmo nível hierárquico de uma emenda constitucional. Vejam que a questão não fala da legalidade do ato mas sim de que, uma vez realizado, elevaria-o à mesma condição hierárquica de uma emenda constitucional.
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Pensando objetivamente devemos lembrar que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Tenham santa paciência!
O comentário do "Leão de Judá" é o único que responde objetiva e corretamente a questão.
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Seria hierarquicamente equivalente a uma emenda constitucional um tratado internacional que, disciplinando direitos HUMANOS dos usuários de serviços públicos, fosse referendado pelo Congresso Nacional pelo mesmo processo legislativo de aprovação de emendas à Constituição.
Seria hierarquicamente equivalente a uma emenda constitucional um tratado internacional que, disciplinando ALGUNS direitos individuais (NO CASO OS DIREITOS HUMANOS) dos usuários de serviços públicos, fosse referendado pelo Congresso Nacional pelo mesmo processo legislativo de aprovação de emendas à Constituição.
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GABARITO: CERTO
Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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GABARITO: CERTO
Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Melhores respostas:
Seria hierarquicamente equivalente a uma emenda constitucional um tratado internacional que, disciplinando direitos HUMANOS dos usuários de serviços públicos, fosse referendado pelo Congresso Nacional pelo mesmo processo legislativo de aprovação de emendas à Constituição.
Seria hierarquicamente equivalente a uma emenda constitucional um tratado internacional que, disciplinando ALGUNS direitos individuais (NO CASO OS DIREITOS HUMANOS) dos usuários de serviços públicos, fosse referendado pelo Congresso Nacional pelo mesmo processo legislativo de aprovação de emendas à Constituição.
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Direitos humanos são aqueles previstos na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Vejam o que diz o art. 21 dessa Declaração:
Artigo 21.
1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Por isso o tratado versava sobre Direitos Humanos.
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CERTO!
Caso o Congresso Nacional aprove, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, tratado
internacional sobre direitos humanos, este terá força de normativa equivalente às emendas constitucionais.
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Galera observem essas duas palavras que a banca usa "seria" "fosse" creio eu que essa foi uma questão mais de interpretação, a gente sabe que pra esse quórum funcionar só se tratasse do assunto "diretos humanos", logo eu entendo que foi aí a pegadinha que levou vários ao erro.
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E se esse tratado fosse: que os usuários de transportes públicos não podem viajar em pé e os veículos tenham que ter ar condicionado?
Errei, pois supus que nem todos os tratados internacionais tratam de direitos humanos, sendo, apenas esse último, equiparado a EC (depois de aprovado).
Alguém me ajuda a entender!?