ID 1759345 Banca BIO-RIO Órgão IF-RJ Ano 2015 Provas BIO-RIO - 2015 - IF-RJ - Administrador Disciplina Engenharia Ambiental e Sanitária Assuntos Acondicionamento, Coleta e Transporte Coleta Seletiva e Reciclagem Disposição Final Geotecnia Ambiental Meio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária Politicas públicas, Normas e Legislações Ambientais Resíduos Resíduos Sólidos No que se refere à Política Nacional de Resíduos Sólidos, é permitido(a): Alternativas como destinação final de resíduos sólidos ou rejeitos, o lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração. a importação de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente desde que para tratamento ou reciclagem, visando reutilização. a disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos em bacias de decantação de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração, devidamente impermeabilizadas e licenciadas pelo órgão competente do Sisnama. nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, a fixação de habitações desde que temporárias e destinadas a catadores e profissionais manipuladores de resíduos sólidos. nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, a utilização dos rejeitos dispostos como alimentação, desde que observadas as normas de saúde e segurança estabelecidas na Lei 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Responder Comentários Lei 12.305/2010 Letra A) Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; Letra B) Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. Letra C) Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; § 2o Assegurada a devida impermeabilização, as bacias de decantação de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração, devidamente licenciadas pelo órgão competente do Sisnama, não são consideradas corpos hídricos para efeitos do disposto no inciso I do caput. Letra D) Art. 48. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades: IV - fixação de habitações temporárias ou permanentes; Letra E) Art. 48. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades: I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação; Aproveitando o comentário abaixo, só resta a alternativa C como gabarito.