SóProvas


ID
1759345
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

No que se refere à Política Nacional de Resíduos Sólidos, é permitido(a):

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.305/2010

    Letra A) Art. 47.  São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
    Letra B) Art. 49.  É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
    Letra C) Art. 47.  São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; § 2o  Assegurada a devida impermeabilização, as bacias de decantação de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração, devidamente licenciadas pelo órgão competente do Sisnama, não são consideradas corpos hídricos para efeitos do disposto no inciso I do caput.
    Letra D) Art. 48.  São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades: IV - fixação de habitações temporárias ou permanentes;
    Letra E) Art. 48.  São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades: I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação;
  • Aproveitando o comentário abaixo, só resta a alternativa C como gabarito.