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ID
1759531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais, julgue o item a seguir, relativos às ações dos órgãos e autoridades públicas.

O Congresso Nacional, ao apreciar o projeto de lei de orçamento anual, pode anular despesas nele previstas como, por exemplo, as destinadas ao pagamento de obras públicas, quando de acordo com a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art 166 Constituição Federal

    § 3 o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou

    III – sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


  • Eu errei a questão mas penso que, por ainda ser um Projeto de Lei, poderá sim ser anulada. 

  • Me corrijam se estiver errado, mas anular não se refere a algo ilegal? Se está de acordo com a LDO e PPA não poderia ser anulado, e sim, vetado ou rejeitado pelo Congresso.

  • Gabarito CORRETO.

    Como ainda é um projeto de lei proposto pelo Poder Executivo (LOA é lei de iniciativa do Poder Executivo), poderá receber emendas a esse projeto de lei! Pela leitura do Art. 166 da CF, um caso de modificação da LOA que pode ser aprovada é apenas os provenientes de anulação de despesa e o enunciado não entra nas exceções.

    Força, foco e fé!

  • Justificativa: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.