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Errado
CP. Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Resposta: Errada
A cogitação é a fase inicial do iter criminis. Desenvolve-se no foro íntimo do agente, essa fase é interna ao sujeito, está em sua mente, em sua cabeça, daí a expressão "interna". Não se pune essa fase, pois não há como adentrar à cabeça do sujeito.
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Errei a questão por interpretá-la da seguinte forma: a questão falou que o "auxílio prestado ao agente, quando não iniciada a execução do crime, é passível de punição". Existem crimes que restam configurados pela mera instigação ou auxílio ao comentimento de outro crime, mesmo esse não chegando a ser tentado. Sendo assim, quando a assertiva fala em ser passível de punição, induziu o leitor a se ater a exceção prevista em "salvo disposição expressa em contrário", elencada no art. 31 do CP, como já mencionado pelo colega.
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mas e se o cara empresta uma arma de fogo? não é passível de punição como crime autonomo pelo estatuto do desarmamento
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ERRADA!
Iter Criminis ou caminho do crime se divide em quatro partes: cogitação (não se pune), preparação (também não é punível, exceto se configurar crime autônomo: compra ilegal de arma de fogo), execução e consumação.
"O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado." (CP. Art. 31)
Avante!!!
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Conforme a Teoria Objetivo Formal, adotada - diga-se de passagem pelo Código Penal nas exposições de motivos-, o partícipe só é passível de execução se foi dada a execução do delito. Ou seja, o agente deve ter praticado o verbo nuclear.
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O comando da questão diz que "é passível...". Não me parece que a banca está dizendo que SERÁ. Existem possibilidade em que a execução, per se, já é crime; logo, nesses casos, o auxílio prestado ao agente seria punível. A interpretação que eu fiz é que, juridicamente, é passível de punição em situações excepcionais. Errei! :/
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Questão capciosa. Errei-a por interpretar da mesma maneira que os colegas acima mencionaram.
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"A participação é conduta acessória, que depende, para ter relevância, da conduta principal. Como o partícipe não pratica a ação nuclear típica, sua ação só será punível, em regra, se o autor iniciar os atos executórios do fato a que havia se proposto. Assim, se JOÃO induzir ANTONIO à prática de um roubo, propondo a divisão do proveito do crime, mas a subtração não chega a ser cometida, o induzimento será atípico". (Cunha, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal - Parte Geral, 3 ed., p. 370).
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CP. Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Mas o próprio artigo mencionado pelos colegas deixa claro que, salvo por expressa disposição em contrário, é passível de punição o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, mesmo que o crime não chegue a ser tentado, ou seja, em casos excepcionais o auxílio prestado pelo agente será objeto de repressão, caso expresso em lei. Logo, discordo do gabarito e dos colegas.
Alguém mais concordo comigo ou será que interpretei mal a questão?
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Colega Leandro Siciliano, acredito que o examinador pede a regra, e não a exceção. Logo, a regra de acordo com o artigo 31 do CP é a não punição se o crime não chega pelo menos a ser tentado.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
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Me ajudem ai galera,
que dizer que se eu presto um auxílio material (vendo ou forneço arma de fogo para um homicídio), esse auxílio não está passível de punição ? Não configura delito de tráfico ilícito de armas ?
kkkk
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Os atos preparatórios são atípicos, salvo quando configurem crimes autônomos.
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Marcos, configura crime autônomo tipificado no estatuto do desarmamento. Mas não configura o crime de homicídio que a pessoa vai praticar se este não chega pelo menos a ser tentado. Ademais, ao vender a arma, em regra seu crime não vai se relacionar ao homicídio. Já pensou se todo traficante de drogas respondessem pelas overdoses dos "clientes"? Eles respondem por tráfico de drogas, e não por homicídio não importa se venderem 10kg para a mesma pessoa, pois eles sequer assumiram risco de matar alguém. E se você fornecer a arma para a prática do homicídio, sabendo que é pra isso, e ele for ao menos tentado, nesse caso sim, vocês responderá pela tentativa a consumação. O ponto central da sua pergunta é a responsabilidade objetiva, se você dá a arma e não sabe que é pra um homicídio, mesmo que este se consume, você poderá responder por outro crime, homicídio não, pois se você não imaginava, você não pode responder sem culpa ou dolo.
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Errei a questão por me ater ao fato que, em regra, a atuação do partícipe é anterior à execução, sem a prática de qualquer ato executório. No entanto, o cerne da questão reside na aplicação da TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA OU MÉDIA, em que a punição do partícipe pressupõe a prática de fato típico e ilícito, afastando-se a necessidade de que o agente seja culpável.
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Mais uma questão do tipo 'cara ou coroa'.
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caminho do crime= cogitação...preparação...execução...consumação
logo, se não entrou na esfera de execução, não há crime,exceto se for configurado crime autônomo.
EX: MELIANTE PEGA UMA ARMA PARA MATAR SEU DESAFETO,MAS DESISTE DO SEU INTENTO.NÃO RESPONDERÁ NEM POR TENTATIVA, MAS SIM PELO PORTE ILEGAL DA ARMA DE FOGO!!!
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A instigação, induzimento, auxílio ou determinação não são punidos, salvo se estiverem na esfera de execução.
Não me lembro muito, mas acho que é o art 31...
Deus abençoe a todos!
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Existem crimes que mesmo não sendo executado o crime, admite-se o auxílio, punindo este como tal . Crimes de Terrorismo....
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ERRADO
O auxílio não é punido se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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O Art. 31, CP é bem claro: ... não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Alguns estão interpretando pelo intercriminis.
Prestem atenção, por favor!
No concurso de pessoas, o auxílio prestado ao agente, quando não iniciada a execução do crime, é passível de punição. ERRADO!
A questão exige a combinação de dois artigos:
Artigo 14, II - diz-se o crime: tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Artigo 31: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
A QUESTÃO AFIRMOU QUE NÃO SE INICIOU A EXECUÇÃO, PORÉM O ARTIGO 14, II, CONSIDERA O CRIME TENTADO QUANDO A EXECUÇÃO SE INICIA! OU SEJA, NÃO HOUVE TENTATIVA, ENTÃO NÃO HÁ PUNIÇÃO. AMÉM?
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Charles,
Mas e se o auxílio constituir crime autônomo?
A questão afirmou "No concurso de pessoas, o auxílio prestado ao agente, quando não iniciada a execução do crime, é passível de punição."
Logo ela generalizou...eu humildemente não sei o porquê de estar errada uma vez que nessa condição (do auxílio se constituir crime autônomo) seria sim passível de punição.
Q565814
O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao princípio da lesividade. ERRADO pois excepcionalmente admite punição
Vai entender o CESPE!!
:(
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Leo M,
NOTE - Os atos preparatórios (o auxílio o qual a questão mencionou) ocorrem antes da execução, correto??
O crime só pode ser considerado tentado após se iniciar a execução...
De fato, os atos preparatórios podem ser punidos quando constituirem crime autônomos, PORÉM, o que o CESPE queria do cadidato era a literalidade do artigo 31: que o AUXÍLIO não é punível se o crime não for ao menos tentado!!
ADEMAIS, ele fala expressamente no início da questão, fazendo referência ao CONCURSO DE PESSOAS, e não ao intercriminis.
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Correto!
Vlw
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Perfeito, Charle Silva!
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Puts! Errei por falta de atenção. Cespe, Cespe... Ainda te dou o troco e bem dado.
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pera la. e se eu empreto minha arma para alguém cometer homicídio? este ato não está ainda na fase de execução. acho q esta questão está mal gormulada.
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Esse é o tipo de questão que, quem pensa muito erra! Pensei exatamente como a Camila.
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NIGEL GLORIA, AS FASES DO CRIME SÃO: COGITAÇÃO, PREPARAÇÃO, EXECUÇÃO E CONSUMAÇÃO.
SOMENTE SERÁ CONSIDERADO A PARTIR DA EXECUÇÃO. QUANDO SE DAR UMA ARMA, JÁ ESTÁ NO MOMENTO DA EXECUÇÃO CONCORRENDO MATERIALMENTE.
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ERRADO
CP. Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Cespe vai na regra .
Claro se o cara auxiliar , emprestando uma ARMA de uso restrito de numeração raspada , ele será punido .
Porém , esta punição não será por auxiliar , mas sim por portar arma ilegal.
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Felipe Brandão falou tudo: ficar ligado na REGRA GERAL
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Apenas para complementar:
O CP adota a teoria da Acessoriedade Limitada da participação significando que, somente poderá haver a participação quando o autor praticar um fato típico e ilícito.
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gabarito ERRADO em razão da imprecisão gramática.. questão má formulada.
É POSSÍVEL a punição do partícipe que presta auxílio moral de induzimento ou instigação, que em sua forma clássica ocorre ANTES DA EXECUÇÃO DO CRIME, salvo na chamada "participação sucessiva".
A questão não fala que O CRIME NÃO CHEGOU A SER EXECUTADO, e sim do auxílio ANTES DA EXECUÇÃO. Então a assertiva estava correta e não errada. Teria que ter esse dado a mais (que o crime sequer teve seu efetivo início).
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O auxílio, determinação ou instigação não são puniveis, senão, ao menos, chegarem na esfera de execução
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Gabarito Errado!
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Pessoal, na boa... é muito difícil eu escrever algo nos comentários... mas me dá uma raiva quando esse povo fica dizendo que a questão não trouxe elementos suficientes... que a questão está gramaticalmente errada... que é passível de anulação... que o examinador quer que o candidato advinhe o que ele quer e talz... parem de reclamar... respondam o que a questão pede... não fiquem viajando na maionese dizendo que a questão não diz que o crime se consumou ou não... o examinador quer sim que você decifre o que ele está perguntando... ele quer que você interprete a questão... caso contrário ele não perguntaria... daria a prova respondida... quer ganhar 30 mil por mês mas não quer por a cabeça pra pensar???... quer moleza???
Então deixem de mimimi e deixem de ser nutella e respondam o que a questão pede... se a questão não está completa é porque o examinador quer que você a complete... que pense pra responder... trabalhe com as informações que o examinador te deu... não tem continha de 1+ 1 aqui não jovem... sejam mais raiz e parem de mimimi...
tchaubrigado
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Pessoal, realmente é questão de interpretação. Também errei pra depois ler direito. O uso das vírgulas é o fator que derruba a leitura.
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Questão até fácil, porém, o "não" entre as vírgulas nos confunde na interpretação.
Pegadinha das boas!!
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art 31 cp - resumo : a regra é NÃO punir o axilio (participe).
a punição só ocorre se o autor ao menos chega a cometer o crime tentado.
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A banca agiu de má fé, Pois, do ponto de vista gramatical, a questão pode ser certa ou errada. Senão vejamos:
A expreção entre vírulas QUANDO NÂO INICIADA A EXECUÇÂO DO CRIME pode ter caráter explicativo ou ser um advérbio de tempo.
Se a interpretarmos de forma explicativa, é o mesmo que dizer que SEQUER O CRIME FOI TENTADO; o que deixaria a questão errada, pois é o que diz o art. 31 do CP.
Sendo o um advérbio de tempo, compreende-se que O AUXÌLIO PRESTADO ANTES DA EXECUÇÃO DE UM CRIME(a data que o auxílio foi prestado) poderia ser punido; o que deixaria a quetão correta.
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se não consumou o Crime ..não há Crime ...não há o que se falar sobre partícipes
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Ricardo Penteado, segura sua onda parceiro, nunca comentou questão, quando resolveu comentar, deu showzinho... menos.
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Parabens Ricardo Penteado, ratifico tudo que você disse.
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Precisa-se ao menos ser tentado.
Gabarito: Errado!
Foco carreiras policiais!
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Realmente a questão ficou meio esquisita pq ela nos leva a entender que o crime seria praticado.
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bem simples e bem direto: atos meramente preparatórios (antes da execução) não são puníveis !!
borá borá nerd´s !
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CP Art. 31
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Pessoal cuidado com os comentários!!! Só comente quando tiver certeza do motivo da respostapra não atrapalhar os demais.
Justificativa da resposta:
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
A questão cobrou a regra geral, mas existe exceção quando o ato preparatório configura crime autônomo.
(Q565814) Direito Penal , Conceito de crime, Teoria Geral do Delito, Ano: 2015, Banca: CESPE, Órgão: AGU, Prova: Advogado da União
Acerca da aplicação da lei penal, do conceito analítico de crime, da exclusão de ilicitude e da imputabilidade penal, julgue o item que se segue.
O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao princípio da lesividade.
Gabarito: ERRADO
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Um artigo Cp 31 vale mais que mil palavras...
Bora lei seca não cai despenca...
Foco na missão... Desistir não é minha meta.
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Apesar de ter errado a questão e pensando melhor sobre ela, acredito que o examinador tenha dificuldado nossa resolução pela ordem indireta da frase.
Vamos pô-la em ordem direta e veremos com mais clareza que ela realmente está errada.
"O auxílio prestado ao agente é passível de punição quando não iniciada a execução do crime no concurso de pessoas".
Agora podemos visualizar melhor que, em regra, o auxílio não é passível de punição se o crime nem chega a ser tentado, conforme o art. 31 do CP.
Art. 31, do CP: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário (Exceção), não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Caramba, e se for crime autonomo?
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No concurso de pessoas, o auxílio prestado ao agente, quando não iniciada a execução do crime, é passível de punição.
errada.
Caso um indivíduo obtenha de um amigo, por empréstimo, uma arma de fogo, dando-lhe ciência de sua intenção de utilizá-la para matar outrem, o amigo que emprestar a arma será considerado partícipe do homicídio se o referido indivíduo cometer o crime pretendido.
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Certo
Em regra , NÃO.
Cespe foi na regra
Existem excessões , mas a questão não fez limitação expressa e nem exclui a possibilidade da excessão.
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CP:
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
"A participação é conduta acessória, que depende, para ter relevância, da conduta principal. Como o partícipe não pratica a ação nuclear típica, sua ação só será punível, em regra, se o autor iniciar os atos executórios do fato a que havia se proposto. (Rogerio Sanches)
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ERRADO
"No concurso de pessoas, o auxílio prestado ao agente, quando não iniciada a execução do crime, é passível de punição."
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
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De acordo com a interpretação que se extrai da combinação do artigo 31 com o artigo 14, II, ambos do Código Penal, o concurso de pessoas, em suas suas diversas modalidades (ajuste, determinação ou instigação e o auxílio), salvo nos crimes de atentado, excepcionalmente tipificados expressamente em lei, não são puníveis enquanto não iniciada a execução do crime.
Gabarito do professor: errado
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acessoriedade limitada:
é suficiente, para a punição do partícipe, tenha o autor praticado um fato típico e ilícito . Exemplo: “A” contrata “B”, inimputável , para matar “C”. O contratado cumpre sua missão. Estaria presente o concurso de pessoas, figurando “B” como autor e “A” como partícipe do homicídio.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 – MASSON, Cleber
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se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado não havera crime.
EX.: "A" empresta arma para "B" matar "C". Mas "B" se toca, e vira uma boa pessoa,e muda de vida. Nesse caso não teve crime e nem tentativa.
GABARITO ERRADO
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E se o auxilío constituir em posse ilegal de arma de fogo, sendo ato prepatório para o crime, como fica ? Então não pode se falar que auxilio não pode constituir crime.
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A questão falou de crime autônomo??? NÃO...
A questão usou a palavra "sempre" ou "exclusivamente" ??? NÃO...
Então não fica procurando cabelo em ovo... Acerta e vai pra próxima
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CP Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
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Se eu emprestar a faca pra minha irma matar a minha sogra? Há um auxilio, o crime ainda nao se iniciou, logo em seguida , ela vai e mata a velha. Como fica ?
sou ou nao partícipe?
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É sim Tiago Silva. Se o crime for consumado, você terá prestado um auxilio MATERIAL, portanto responderá como participe. Porém se ela usar outro objeto que não seja a faca que você emprestou (Participação Inócua), e se você não tiver colocado pilha para que ela mate sua sogra, você não será participe. Pois não existiu nem auxilio material nem formal, e sua participação na ação não teve nenhuma relevância.
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Esse ''PASSÍVEL'' de punição acaba deixando uma margem de interpretação,pois se estiver configurado crime autônomo por esse responderá.Más como é a regra, concordo com o gabarito - ERRADO.
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Gabarito Errado!!!
Só para somar conhecimentos...
Nesses casos mesmo tendo iniciado a execução de tal crime deve ser analisado o caso concreto. Quer um exemplo?
Marcos desejando matar seu desafeto pede um revolver emprestado ao seu amigo Pedro, que o assim o faz. No entanto, Marcos executa seu desafeto oferecendo-lhe uma dose mortal de um veneno.
Houve, portanto, um exemplo de participação inócua, sem efeito algum para o crime, excluindo-se o requisito da relevância causal na participação.
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Errado.
Mas é claro que não. O auxílio prestado ao agente depende não apenas da execução do delito, como também deve ser relevante para a obtenção do resultado. Lembre-se do exemplo do indivíduo que empresta uma arma para que um terceiro pratique um homicídio, mas que, no entanto, a arma emprestada acaba não sendo utilizada pelo autor. Se o auxílio se tornar um irrelevante penal, não influindo no resultado do crime, ou se o crime não vier a ter a execução ao menos iniciada, não há que se falar em punição para este tipo de auxílio, que será essencialmente inútil!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Se eu te empresto uma arma e você carrega ela pela cidade sem porte, não é crime autônomo?
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Em regra, não se pune os atos preparatórios.
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Marcos Yan o concurso de pessoas é só para crimes resultado
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De acordo com a interpretação que se extrai da combinação do artigo 31 com o artigo 14, II, ambos do Código Penal, o concurso de pessoas, em suas suas diversas modalidades (ajuste, determinação ou instigação e o auxílio), salvo nos crimes de atentado, excepcionalmente tipificados expressamente em lei, não são puníveis enquanto não iniciada a execução do crime.
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A REGRA É NÃO PUNIR OS ATOS PREPARATÓRIOS.
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Vamos supor que "A" empreste uma arma para "B" matar seu desafeto. Enquanto "B" não matar seu desafeto com a arma que "A" emprestou, ele não poderá ser punido.
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NO CONCURSO DE PESSOAS: O AJUSTE, A DETERMINAÇÃO OU INSTIGAÇÃO E O AUXÍLIO NÃO SÃO PUNÍVEIS SE O CRIME NÃO CHEGAR AO MENOS A SER TENTADO.
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Nos crimes como petrechos de falsificação, apenas ter as maquinas ja se configura o crime
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Mera PREPARACAO OU COGITAÇÃO nao existe crimeee.. pois nada FOI EXECUTADO.
Portanto nao há o que se falar em crime.. pois nao existiu...
Lembre do PGR - PROCURADOR DAS REPUBLICA, JANOT que diz ter pensando em MATAR O GILMAR MENDES.... nao existe crime..
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No Brasil não se pune atos preparatórios! e ponto! inter ciminis
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A questão está errada, pois contraria o artigo 31 do CP:
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Ou seja, a conduta do partícipe só será punível quando o autor ingressar nos atos executórios.
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Questão onde há necessidade de atenção, poderia a banca pelo menos especificar se há punição em regra ou excepcionalmente, mas quando não há especificação é recomendável ir pela regra.
Regra: " Não é punível se o crime não chega a ser pelo menos tentando."
Exceção: há punição nos casos de petrechos para fábricação de moeda falsa.
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Ricardo de Oliveira Penteado, você é tão raiz que está comentando aqui há, pelo menos, mais de três anos e ainda continua aqui, ou seja, não conseguiu o objetivo! Permanecer por tanto tempo é ser raiz mesmo.
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Os atos preparatórios, em regra, são impuníveis
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Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Errado
CP. Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Gabarito: Errado
CP
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Errei a questão por um baita erro de interpretação! Entendi que ela queria saber se um auxílio realizado de maneira pretéria ao início da execução seria punível! Marquei correto, porque pensei no sentido de que o auxílio prévio à conduta, durante ou até uma promessa de auxílio posterior à consumação, são todas elas situações puníveis! Não interpretei que a questão queria saber sobre o Iter Criminis, não, de que não seria punível os atos preparatórios e etc! Affff. Morri aqui, viu!
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Discordo, se João empresta uma arma a Pedro, para juntos irem cometer um assalto, e antes de ambos iniciar o crime fim, forem surpreendidos. Ora, a posse ou porte irregular de arma de fogo é passível SIM de punição. SACANAGEM!
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Acertei o item, mas é frustrante fazer esse tipo de questão. A gente faz questão tentando testar nosso aprendizado do conteúdo, mas as questões não cobram conteúdo, cobram exercício de adivinhação do que o examinador subjetivamente considera como "passível" ou não.
Como já disseram abaixo, os atos preparatórios do crime são puníveis desde que configurem delito autônomo. Essa é uma possibilidade de punição do ato preparatório. A palavra "passível" dá ideia justamente disso: se é possível ou não determinada coisa. Se o examinador considerar que existe essa possibilidade, a questão fica certa; se considerar que não existe, o gabarito fica errado.
Se o gabarito fosse errado e o candidato respondesse como correto, iriam dizer que ele não se aprofundou na interpretação; se o gabarito for correto (como está) e o candidato responder como errado, vão criticar dizendo que ele tá vendo pelo em ovo e indo além do necessário pra responder a questão...
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Inter criminis
(caminho do crime)
•4 fases
•1 fase interna e 3 fase externa
Cogitação
•Fase interna
(Está na mente do agente)
•Nunca é punível
Preparação
•Fase externa
(reúne os instrumentos ou ferramentas do crime)
•Em regra não é punível,salvo as hipóteses legais que autoriza a punição
Execução
•Fase externa
(início dos atos executórios da empreitada criminosa)
•Punível
Consumação
•Fase externa
(reúne todos os elementos do crime)
•Sempre punível
Observação
•Exaurimento não faz parte do inter criminis
•Trata-se do esgotamento de todas as possibilidades na empreita criminosa
Exemplo
•O agente desfere 3 disparos de arma de fogo na vítima na qual vem a óbito e logo após a morte desfere mais 10 disparos
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Ultrasimplificando: para ser tentado o crime tem que ao menos entrar no atos excutórios, então esta questão não versa sobre atos anteriores que sejam puníveis po si só, pois esses já teriam passado pela consumação o que não é o que esta sendo pedido, ou avaliado.
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Em 08/01/21 às 20:32, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 22/08/18 às 16:14, você respondeu a opção C. Você errou!
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Acho que faltou pelo menoa colocar um "em regra"
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Eu também fiquei na dúvida imaginei a possibilidade do participe ter apenas emprestado uma arma de fogo ao agente seria uma forma de crime autônomo mesmo na fase preparatória. Ou estou equivocado?
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Se, em regra, nem o autor responde, imagina o coautor.
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ERRADO
Lembrei do Inter criminis. Se nem o autor será punido, então o auxílio também não deverá.
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Exceto auxílio de porte de arma.