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ID
1760353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação a técnicas, procedimentos e relatórios de auditoria, julgue o item a seguir.

A infringência a leis e regulamentos, detectada pelo auditor e não corrigida ou comunicada pela organização prestadora de serviços, e passível de afetar entidades usuárias, não autoriza o auditor a comunicar os fatos aos órgãos reguladores ou fiscalizadores.

Alternativas
Comentários
  • Questão difícil, pois o auditor tem que respeitar o sigilo profissional.No entanto,há situações nas quais o auditor tem a obrigação legal de comunicar o fato. G:E

  • NBC TA 250

    A19. [...] No Brasil, o auditor de instituição financeira tem a obrigação de comunicar em relatório circunstanciado a ocorrência, ou a suspeita de ocorrência, de não conformidade com leis e regulamentos à autoridade supervisora (Banco Central do Brasil). [...]

  • Errada, é dever do auditor comunicar através do relatório.

  • Entendo que "autoriza" e não "obrigada" a comunicar os fatos...uma vez que existem situações em que o auditor deve analisar se está obrigado ou não a comunicar o fato (questão do sigilo profissional). Dessa forma está errada a questão.

  • Entendo que "autoriza" e não "obrigada" a comunicar os fatos...uma vez que existem situações em que o auditor deve analisar se está obrigado ou não a comunicar o fato (questão do sigilo profissional). Dessa forma está errada a assertiva.

  • Sempre ouvi dos professores que o Auditor é aquele que "ouve" uma história e a repassa, tal qual. Penso que ainda que o Auditor não seja um "X9" , no relatório (opinião) ele deva SIM informar as irregularidades aos órgãos competentes.

    OU não ? Mais alguém ?

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

    NBC TA 240 item 43:

    Comunicações às autoridades reguladoras e de controle

    43. Caso o auditor tenha identificado ou suspeite de fraude, deve determinar se há responsabilidade de comunicar a ocorrência ou suspeita a um terceiro fora da entidade. Embora o dever profissional do auditor de manter a confidencialidade da informação do cliente possa impedir que tais informações sejam dadas, as responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de confidencialidade em algumas situações (ver itens A65 a A67).

    A65. O dever profissional do auditor de manter a confidencialidade das informações do cliente pode impedir que ele relate a fraude a uma parte fora da entidade cliente. Contudo, a responsabilidade legal do auditor e, em certas circunstâncias, o dever de confidencialidade pode ser passado por cima por estatuto, lei ou tribunais de direito. No Brasil, o auditor de instituição financeira tem o dever de relatar a ocorrência de fraude a autoridades de supervisão. Em outros segmentos o auditor também tem dever de relatar distorções nos casos em que a administração e os responsáveis pela governança deixam de adotar ações corretivas.