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Questão difícil, pois o auditor tem que respeitar o sigilo profissional.No entanto,há situações nas quais o auditor tem a obrigação legal de comunicar o fato. G:E
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NBC TA 250
A19. [...] No Brasil, o auditor de instituição financeira
tem a obrigação de comunicar em relatório circunstanciado a ocorrência, ou a
suspeita de ocorrência, de não conformidade com leis e regulamentos à
autoridade supervisora (Banco Central do Brasil). [...]
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Errada, é dever do auditor comunicar através do relatório.
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Entendo que "autoriza" e não "obrigada" a comunicar os fatos...uma vez que existem situações em que o auditor deve analisar se está obrigado ou não a comunicar o fato (questão do sigilo profissional). Dessa forma está errada a questão.
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Entendo que "autoriza" e não "obrigada" a comunicar os fatos...uma vez que existem situações em que o auditor deve analisar se está obrigado ou não a comunicar o fato (questão do sigilo profissional). Dessa forma está errada a assertiva.
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Sempre ouvi dos professores que o Auditor é aquele que "ouve" uma história e a repassa, tal qual. Penso que ainda que o Auditor não seja um "X9" , no relatório (opinião) ele deva SIM informar as irregularidades aos órgãos competentes.
OU não ? Mais alguém ?
Bons estudos.
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GABARITO: ERRADO
NBC TA 240 item 43:
Comunicações às autoridades reguladoras e de controle
43. Caso o auditor tenha identificado ou suspeite de fraude, deve determinar se há responsabilidade de comunicar a ocorrência ou suspeita a um terceiro fora da entidade. Embora o dever profissional do auditor de manter a confidencialidade da informação do cliente possa impedir que tais informações sejam dadas, as responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de confidencialidade em algumas situações (ver itens A65 a A67).
A65. O dever profissional do auditor de manter a confidencialidade das informações do cliente pode impedir que ele relate a fraude a uma parte fora da entidade cliente. Contudo, a responsabilidade legal do auditor e, em certas circunstâncias, o dever de confidencialidade pode ser passado por cima por estatuto, lei ou tribunais de direito. No Brasil, o auditor de instituição financeira tem o dever de relatar a ocorrência de fraude a autoridades de supervisão. Em outros segmentos o auditor também tem dever de relatar distorções nos casos em que a administração e os responsáveis pela governança deixam de adotar ações corretivas.