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ID
1761481
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra V, quando se tratar de afirmativa verdadeira, ou a letra F, quando se tratar de afirmativa falsa. Em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

( ) Do dia em que o crime se consumou.

( ) No caso de tentativa, do dia em que iniciou a atividade criminosa.

( ) Nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência.

Alternativas
Comentários
  • V-F-V

    No caso de tentativa, do dia em que CESSOU a atividade criminosa. 

  • Art. 111, do Código Penal. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    I. do dia em que o crime se consumou;

    II. no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

    III. nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    (...)

  • a) V – F – V

     

     

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     

     

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

     

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 

     

    I - do dia em que o crime se consumou; 

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; 

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; 

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18  anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

  • Gabarito: A

    Fundamento: Código Penal

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

            Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.      (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)

  • A prescrição é causa de extinção da punibilidade resultante da perda, por parte do Estado, da pretensão de constituir a sentença condenatória ou de executar uma sentença já constituída pelo decurso do tempo.

     

    Os prazos referentes à prescrição da pretensão punitiva se encontram no artigo 109 do Código Penal e levam em consideração a pena máxima cominada em abstrato ao delito. Contudo, a questão se refere ao marco inicial dos prazos prescricionais, que se encontram no artigo 111 do Código Penal.

     

    primeira assertiva é verdadeira, uma vez que o dia da consumação (e não necessariamente o da conduta) marcará o início do prazo prescricional, via de regra.

     

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:   

    I - do dia em que o crime se consumou; 

     

    segunda assertiva é falsa, uma vez que, em caso de tentativa, a prescrição se inicia do dia em cessou (e não do dia em que se iniciou) a atividade criminosa, conforme artigo 111, II.

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

    Por fim, a terceira assertiva é verdadeira, conforme artigo 111, III do CP. 

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    Conclui-se que a resposta correta está na letra A.

  • PMMINAS

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

           Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.      (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)

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