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ID
1761487
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra V, quando se tratar de afirmativa verdadeira, ou a letra F, quando se tratar de afirmativa falsa. Em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Em relação à Justiça do Trabalho, tem-se que frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

( ) Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é obrigatório às mesmas ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

( ) Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. 

Alternativas
Comentários
  • 1) Certa

    2) É FACULTADO às partes ajuizar dissídio coletivo (não obrigatório)

    3) Certa

  • CF - Art. 114, §§ 1º, 2º e 3º

  • (V) Em relação à Justiça do Trabalho, tem-se que frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. 


    Art. 114, da CF/88 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:


    (...)


    § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.


    (F) Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é obrigatório às mesmas ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. 

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.



    (V) Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. 


    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.