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V-F-V
Pelo CPM, o Oficial é SEMPRE o cabeça do grupo, ainda que possa ser um banana que simplesmente não se opôs ao motim.
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Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade.
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Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
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Certa. O Código Penal Militar prevê hipóteses de imputabilidade de menores de 18 anos. No entanto, tais dispositivos não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 50. do CPM O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade.
Art. 52. Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimputáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial. (No caso o Estatuto da Criança e do Adolecente - ECA)
Errada. Em um motim liderado pelos Sargentos Pepper e Lennon, participa o Tenente Macartney que, no entanto, apenas segue as instruções daqueles dois, a exemplo das praças participantes. Por tal motivo, Macartney não pode ser considerado cabeça, nos termos do CPM. Art. 53 § 5º do CPM - Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim
como os inferiores que exercem função de oficial.
Certa. O CPM prevê a pena de impedimento, aplicável apenas ao crime de insubmissão.
Art. 183. do CPM Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: Pena - impedimento, de três meses a um ano.
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Guilherme Rocha, ao tratar dos cabeças em seu livro, faz distinção entre o § 4 e 5 do art 53, CPM. Para ele, nos crimes de autoria coletiva necessária, qualquer pessoa pode ser cabeça. Já nos crimes de autoria coletiva eventual, os cabeças seriam somente os oficiais ou inferiores com função de oficial.
Pelo visto a banca, apesar de adotar tal livro, não segue este posicionamento.
ALVES-MARREIROS, Adriano. FREITAS, Ricardo. ROCHA, Guilherme. Direito Penal Militar. Teoria Crítica & Prática. 1ª edição. São Paulo: Editora Método, 2015.
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Apenas esclarecendo o comentário da colega Dory - o item, no final indicou: "...nos termos do CPM", ou seja, é a letra da lei.
Diante disso, aplica-se o que dispõe o §5º do art. 53.
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O Código Penal Militar prevê hipóteses de imputabilidade de menores de 18 anos. No entanto, tais dispositivos não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.No código penal militar existe hipóteses em que o agente não tem dezoito anos e mesmo assim é equiparado a maiores de 18 anos. Menores
Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade.
Equiparação a maiores
Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade:
a) os militares;
b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento;
c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.
Art. 52. Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimputáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.
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O CPM prevê a pena de impedimento, aplicável apenas ao crime de insubmissão.A pena de impedimento é uma pena principal,sujeito o condenado a permanecer no recinto da unidade,sem prejuízo da instrução militar.No código penal militar o único crime com pena de impedimento e o único crime propriamente militar cometido por civil e no crime de insubmissão. Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Caso assimilado
§ 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.
Diminuição da pena
§ 2º A pena é diminuída de um têrço:
a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;
b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.
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) Em um motim liderado pelos Sargentos Pepper e Lennon, participa o Tenente Macartney que, no entanto, apenas segue as instruções daqueles dois, a exemplo das praças participantes. Por tal motivo, Macartney não pode ser considerado cabeça, nos termos do CPM. Sempre que estiver OFICIAL envolvido no crime ele sera o cabeça também.§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
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Atentar para o posicionamento de Marreiros que diferencia os crimes de concurso necessário (qualquer um pode ser cabeça) aos crimes de concurso eventual (oficial é sempre o cabeça).