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                                A terceira opçao da questão esta FALSA quando diz 'EM ULTIMO CASO'  Visto que na letra da lei, Art. 5º, XII, CF diz: " É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, NO ULTIMO CASO, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"   
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                                GAB: A   
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                                Tambem discordo da 3° opção   ( ) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em último caso (no ultimo caso), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal 
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                                LUCIANA VIEIRA, a assertiva que você transcreveu estar Corretissíma, perceba "em último caso" EM VEZ DE "no ultimo caso)", aqui APLICA-SE uma regrinha de português básica preposição "EM" + o artigo "O" é = a NO. Portanto, tanto faz você falar NO ÚLTIMO CASO OU EM ÚLTIMO CASO. 
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                                Segundo o art. 5º, XXV da CF: “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. (trata-se de modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, denominada requisição administrativa) 
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A
questão trabalha com a temática dos direitos fundamentais, exigindo
conhecimento do artigo 5º da CF/88 e seus incisos. Analisemos cada uma das
assertivas: Assertiva
“I”: está incorreta. Conforme art. 5º, III – “ninguém será submetido a tortura
nem a tratamento desumano ou degradante”. O
art. 5º, LXI estabelece que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou
por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos
casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”. Assertiva
“II”: está correta. Conforme art. 5º, VII – “é assegurada, nos termos da lei, a
prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva”. Assertiva
“III”: está correta. Conforme art. 5º, XII – “é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na
forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal”.    Assertiva
“IV”: está correta. Conforme art. 5º, XXV – “no caso de iminente perigo
público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. 
 
  São verdadeiras as assertivas II, III e IV. Gabarito: letra “a”. 
 
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                                Caberia recurso. 
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                                Acertei, mas caberia recurso. Preposição mal empregada ("em" último caso),deveria ser "no último caso ", preposição em + o artigo "o" indicando o último caso. 
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                                Rumo ao oficialato! PMMG "Verás que um filho teu não foge à luta" 
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                                Amigo SALMIR OLIVEIRA, perceba que altera completamente o sentido do texto.   'EM ULTIMO CASO' remete a idéia de "última instância, última possibilidade, última alternativa para alcançar um objetivo" (e se aplicaria ao "sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas"). E NO ULTIMO CASO tem a função de limitar a ressalva apenas ao "sigilo das comunicações telefônicas".    Concordo com a amiga Luciana Vieira. 
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                                Contribuindo... "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano". Tal hipótese a CF/88 trata da intervenção na propriedade denominada de requisição. 
 
 REQUISIÇÃO: No caso de iminente perigo público, a autoridade poderá fazer o uso da propriedade particular, assegurado indenização posterior caso houver dano. Possui fundamentação constitucional (remonta o Direito Militar Romano). Utilização transitória, onerosa (se houver dano), pessoal (e não real), discricionária e autoexecutável no caso de iminente perigo público (instrumento de exceção). Poderá recair sobre bem SEMOVENTE, MÓVEL ou IMÓVEL. Ex: escalada para combater incêndio; veículo para perseguição; barco para salvamento; terreno para socorrer vítima. Obs: Requisição de Serviços: admitida no país nos casos de mesário para eleição, tribunal do júri; conscritos militares. Obs: a indenização somente será devida posteriormente caso haja dano, como regra não haverá dano. 
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                                Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:   LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciá competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;   VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;   XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;   XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; 
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                                GAB: A  
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                                O item 3 se fosse na disciplina de português estaria errada, pois mudou o sentido ao dizer "em último caso" pois o certo é "no último caso", fazendo referência as ligações telefônicas. Deveria ter sido anulada. 
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                                Vai por eliminação galera, se souber a primeira e a ultima, vc já sabe responder 
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                                GAB A   Vale lembrar que o examinar pecou no item 3 ao alterar a letra de lei incorretamente.   	XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;     
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                                #PMMINAS