SóProvas


ID
1763881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à administração pública direta e indireta e à sua organização, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Só acrescentando ao ótimo comentário do colega Tiago, a subordinação se refere ao controle do atingimento das metas propostas às entidades da administração indireta.

  • Para mim, humilde candidato, apesar da ótima resposta do colega Tiago, ainda acho que a letra B também está correta. Veja:


    Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado. 


    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao


    "Uma vez que, na descentralização por serviços, se atribui a execução e também a titularidade do serviço, o ente que cria a entidade perde a disponibilidade sobre tal serviço, só podendo retomá-lo mediante lei. Dessa forma, o prazo da outorga geralmente é indeterminado." Estratégia Concursos - Erick Alves, citando Maria Z. Di Pietro




  • Excelente comentário do Tiago, só uma observação a fazer, por favor me corrijam se eu estiver errado, mas na relação da adm pública direta com a indireta não existe hierarquia ou subordinação, o termo correto é vinculação.

    A vinculação entre a adm. direta e a adm. indireta gera o chamado controle finalístico ou supervisão ministerial. Assim, a adm. direta não pode intervir nas decisões da adm. indireta, salvo se ocorrer a chamada fuga de finalidade.



    Em relação ao comentário do colega Dimas, outra observação:

    A alternativa B está incorreta, pois a Adm. direta transfere apenas a execução ao particular e não a titularidade.


    Abraços a todos.

  • órgão independente: É aquele que não tem dependência hierárquica. É aquele que está no topo da hierarquia daquela pessoa jurídica que ele integra. Ex: Governadoria, Prefeitura e a Presidência da República.

    Da decisão dos órgãos independentes não cabe recurso administrativo (só judicial).


    órgãos autônomos: Esses estão imediatamente subordinados aos órgãos independentes (não tem, portanto independência), mas ele possui autonomia administrativa (tem carreira própria de servidores) e financeira (tem orçamento próprio).

    Ex1: as Secretarias vinculadas as Governadorias.

    Ex2: Ministérios vinculados à Presidência da República.


    órgãos superiores: Estão imediatamente subordinados aos órgãos autônomos. Não tem independência nem financeira e nem administrativa (dependem das normas administrativas expedidas pelos órgãos autônomos e de seu orçamento). Mas eles conservam poderes de decisão.

    Ex1: A Procuradoria da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil que estão subordinados ao Ministério da Fazenda.

    Na prática: o Procurador Geral da PFN pode estabelecer casos em que os procuradores da Fazenda não precisam recorrer. (expedem Instruções Normativas)

  • Descentralização - quando o estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. Pode ser por outorga ou delegação. 

    Desconcentração - ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. 


    O que pode causar confusão na letra B é questão de interpretação, uma vez, que ao final dessa alternativa cita uma caracteristica da descentralização e depois uma característica da desconcentração;


    "transfere a titularidade de certas atividades que lhe são próprias a particulares (descentralização) ou a pessoas jurídicas que institui para tal fim (desconcentração)."


    Instituir - dar começo a; estabelecer, criar, fundar. 

    Instituir ≠ indicar

  • Como colaboração:

    Letra “B” – Cuidado, a questão colocou particulares em contraposição às pessoas jurídicas. Logo, esse particular a que se refere a questão só pode ser a pessoa física, não se confundindo com pessoa jurídica de direito privado. Dizer que nas outorgas feitas por meio de leis há transferência de titularidade de serviços públicos a pessoas jurídicas pode gerar divergência na doutrina. Agora, transferência de titularidade de atividades do Estado a particulares (pessoas físicas), como disse a questão, isso não tem como.

    Letra “C” – “c) superiores: possuem competências diretivas e decisórias, mas se encontram subordinados a uma chefia superior. Não têm autonomia administrativa ou financeira. Exemplos: Gabinetes, Secretarias -Gerais, Procuradorias Administrativas e Coordenadorias;” (Mazza, pág.137, 2ª ed. Manual de D. Admin.)

    Letra “E” – Parece-me que entre a Adm. Direta e as Autarquias não há poder hierárquico, mas de tutela, nos limites da lei.

  • Sim, Milton Duque, corretíssima a sua observação, pois não existe subordinação ou controle hierárquico entre a AD e AI. A relação é de vinculação e controle finalístico. 

    =]
  • Sobre a letra E: 
    Conceitua-se autarquia como a pessoa jurídica de direito publico, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.

    fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura

  • Só para acrescentar o comentário do Dimas!

    Seria sim Descentralização por Colaboração.

    Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado. 

  • Gabarito D, mas juro que colocaria a letra B na hora da prova.

    A) Errada, as empresas públicas podem ter várias formas societárias. Só a S.E.M. que é sociedade anônima.

    C) Errada, é o autônomo que se subordina ao independente.

    B) Depois de ler com calma, vi que está errada por generalizar. A descentralização por outorga/serviços transfere a titularidade e a execução do serviço só para entes criados pelo Estado. Já a por colaboração/delegação é só a execução do serviço para empresas concessionárias e permissionárias.

    E) Errada, as autarquias se submetem ao controle finalístico.

  • As autarquias assim como toda  Adm. Indireta não subordina-se à Adm.Direta e sim vincula-se por meio do controle finalístico que esta detém sobre aquela.

  • A descentralização pode ocorrer para pessoa FISICA ou juridica. O erro da questão foi dizer que a ambas se transfere a titularidade.

  • DESCONCENTRAÇÃO - CONSISTE NA DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS, NO ÂMBITO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA  ex: União distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os Ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.). 

    DESCENTRALIZAÇÃO - PRESSUPÕE A DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA OUTRA PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA  ex:  Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista,Associações Públicas.


  • Gabarito: D


    a) E.P.: qualquer das formas admitidas no Direito.  S.E.M: sociedade anônima (capital aberto ou fechado).


    b) Descentralização por Outorga: poder público cria uma P.J. e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de serviço público.

       Descentralização por Delegação: poder público atribui a uma P.J. de direito privado a EXECUÇÃO de serviço público.


    c) Órgãos Superiores: não gozam de autonomia financeira, administrativa e operacional.

        Os Órgãos Autônomos são aqueles subordinados aos chefes dos Órgãos Independentes.


    e) Relação de vinculação, controle finalístico.

  • Para gravar a posição estatal dos órgãos:

    I A SUP SUB

    Independentes: Não tem subordinação, representam os poderes do Estado.

    Autônomos: Diretamente subordinados a seus chefes, possuem ampla autonomia adm, financeira e técnica.

    Superiores: Subordinados  e não tem autonomia. Apenas poder de direção controle e decisão.

    Subalternos: Baixo poder decisório. Mera execução.

  • Os órgãos superiores não possuem independência nem autonomia. Ficam sujeitos ao orçamento dos autônomos e às suas regras administrativas. Conservam poder de direção nos atos que proferem. 

    Exemplos: Procuradoria da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Nacional. 

    Fé na missão!  

  • Gab letra:  D

    CF - Art. 37, 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade cabendo à lei dispor sobre: 

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

  • A)  INCORRETA- As sociedades de economia devem se constituir sob a forma jurídica de sociedade anônima, entretanto as empresas públicas podem se constituir de qualquer forma de organização societária.


    B)  INCORRETA – Embora Hely Lopes de Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro entendam que a descentralização por outorga (Meirellles) ou descentralização por serviço funcional (Di Pietro) a administração pública transfere tanto a titularidade quanto a execução do serviço, o entendimento mais atual e adotado (José dos Santos Carvalho Filho) é que a titularidade do serviço sempre fica com a administração pública direta.


    C)  INCORRETA – Órgãos superiores são aqueles que possuem capacidade de tomar decisões, todavia não gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, exemplo: Delegacia de Polícia. A questão estaria correta se trocasse “órgão superiores” por “órgãos autônomos”.


    D)  CORRETA – Artigo 37, § 8° da CR/88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:


    E) INCORRETA – Não existe hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes, mas controle, uma vinculação, também chamado de tutela administrativa ou controle ministerial.

  • Caros amigos, acredito que alguns comentários a respeito das Letras (B) e (E) estão equivocados, senão vejamos:


    b) Por meio da descentralização, o Estado transfere a titularidade de certas atividades que lhe são próprias a particulares ou a pessoas jurídicas que institui para tal fim.


    O erro da questão é generalizar que por por meio da descentralização o que o Estado transfere a titularidade. Há descentralização da titularidade por meio da outorga a apenas para pessoas jurídicas de direito público que estejam dentro da Administração Indireta. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.


    e) Como pessoas jurídicas de direito público instituídas por lei, às quais são transferidas atividades próprias da administração pública (correto), as autarquias se submetem ao controle hierárquico (incorreto) da administração direta.


    Percebam que a segunda parte da questão está incorreta. As pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas) são controladas finalisticamente pela Administração Direta, conhecido como controle finalístico, que consiste no controle de legalidade da atuação administrativa.


    O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e reveem as atividades dos servidores.

  • Ainda não consegui entender o erro da letra B. A descentralização ocorre de duas maneiras: outorgada (adm indireta)  e delegada (particular). Ambas são pessoas jurídicas. Talvez esteja implicito a ideia de que o orgão público seria dado ao particular, o que não pode ocorrer. Por favor, quem quiser comentar mais dessa questão no privado, meu e-mail é jane.abec@hotmail.com

  • Para questão "B" o comentário da "Leidiane Paulo" explica muito bem, no caso, a questão coloca o particular (PF)  e PJ como detendo a titulariedade e só se transfere a titulariedade à PJ enquanto a PF se transfere somente a execução do serviço por delegação/colaboração

  • Sobre a questão B o erro está quando o enunciado fala "transfere a TITULARIDADE", nesse caso transfere-se APENAS a EXECUÇÃO do serviço, pois o titular sempre sera o Estado.

  • Como um orgao firmará contrato se ele nao possui personalidade jurídica propria?

  • Carlo Basto o contrato é firmado por meio dos administradores do órgão. Creio também que pelo fato de haver objeto definido (fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade) é que existe a permissão para a celebração desse contrato. Corrijam-me se eu estiver errada, por favor.

  • Sobre a celeuma da alternativa "B", prezando pela objetividade da justificativa, acrescento: O erro da alternativa, de acordo com minha pesquisa, é se afirmar que A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DAR-SE-Á A PESSOAS FÍSICAS, quando, EM VERDADE, tal fato somente ocorrerá em relação À PESSOA JURÍDICA. Carvalho filho (página 453 do seu manual) assim prescreve: "Primeiramente, a indicação de que administração indireta é formada por PESSOAS JURÍDICAS, também denominadas por alguns e até pelo Decreto-lei nº 200/1967, de entidades". Segundo o referido decreto, que ratifica a justificativa ora desenvolvida, consigna-se: 

           Art. 4° A Administração Federal compreende: 

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    Logo, patente a afirmação de que a descentralização NÃO OCORRE mediante transferência da titularidade dos serviços públicos À PESSOA FÍSICA. 

    Bons papiros a todos. 

  • NO TOCANTE A "A" : 


    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA : Sempre S\A

    EMPRESA PÚBLICA : qualquer forma admitida em direito


    NO TOCANTE A" B" : 

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO OU OUTORGA LEGAL : transfere a titularidade e execução

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO : transfere só a execução 


    NO TOCANTE A "C" : Classificação dos órgãos públicos, segundo a posição estatal

    INDEPENDENTES : são originários da CF

    AUTÔNOMOS : localize-se na cúpula da Adm.

    SUPERIORES : são órgãos de direção, controle e comando.

    SUBALTERNOS : se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores, só exercem execução.


    NO TOCANTE A "D" : GABARITO...e dica, esse artigo 37 § 8º  cai muitoooooo , fiz um concurso municipal e ele tava lá. kk 


    NO TOCANTE A "E" : Não há hierarquia entre a Adm. direta e indireta.
  • A) ERRADO. AS SEM SEMPRE DEVEM SER CONSTITUÍDAS EM FORMA DE S/A, ENTRETANTO, AS EP PODEM SER CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DE QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA;


    B) ERRADO. NÃO É POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO, MAS SIM POR MEIO DE OUTORGA, QUE ISSO ACONTECE;


    C) ERRADO. SÃO ÓRGÃOS DE DIREÇÃO,COMANDO E DE CONTROLE;


    D)CERTO;


    E)ERRADO. NA DESCENTRALIZAÇÃO NÃO HÁ HIERARQUIA, O QUE EXISTE NA VERDADE, É UM CONTROLE, QUE PODE SER FEITO ATRAVÉS DO TC, CPI E SUPERVISÃO MINISTERIAL.


    BONS ESTUDOS.

  • Outorga é um meio de descentralização 


  • Uma questão bem elaborada, mas era possível chegar na resposta por eliminação!

  • A autonomia de entidades da Administração direta pode ser ampliada mediante contrato entre administradores e o poder público??? é isso que a alternativa D afirma...

  • Quanto à posição estatal, os órgãos podem ser:

    IASS

    -> Independentes: possuem previsão na CF, estão no topo da hierarquia e são ocupados por agentes políticos.

    -> Autônomos: estão subordinados aos órgãos independentes; possuem autonomia administrativa, financeira e orçamentária; são órgãos de cúpula;

    -> Subordinados: não possuem autonomia (Di Pietro) ou ela é MUITO resumida; possuem direção, controle e comando dentro da área de atuação;

    -> Subalternos: são órgãos de mera execução.

  • Bom , o erro da letra B, não o fato de falar sobre DESCENTRALIZAÇÃO e citar titularidade. Afinal, transferir a titularidade também é por DESCENTRALIZAÇÃO ( por outorga ).

    Se o erro for o que o amigo citou, o fato de ter citado PESSOA FÍSICA, o que dizer da PERMISSÃO de serviço público???

    A PERMISSÃO de serviço público, é uma forma de delegação e ela permite que seja feita a PESSOAS FÍSICAS.
    "Embolando agora o meio de campo" rs, não vejo erro na alternativa B.


    Ajuda ae galera!

    #foco

  • Erro da alternativa "b": os particulares não recebem a titularidade de atividades próprias do Estado. São apenas autorizados, recebem a permissão ou a concessão.

  • A)  Errada. Somente a sociedade de economia mista deve ser constituída sob forma de sociedade anônima. Para as empresas públicas isso não é obrigatório

    B)  Errada. Por meio da descentralização o estado transfere as atividades que lhe são próprias  através de outorga para a administração indireta ou através de delegação para o particular. Não é transferindo a titularidade

    C)  Errada. Os órgãos superiores são considerados órgãos de direção, controle, decisão e comando em assuntos da respectiva competência. Não gozam de autonomia financeira nem administrativa. Possuem funções técnicas e de planejamento na área de suas correspondentes atribuições. São exemplos: as superintendências, os departamentos, os gabinetes, departamentos e divisões.

    D)  Correta

    E)  Errada. As autarquias atuam por conta própria gozando de autonomia administrativa e financeira.

  • Galera, cuidado com os comentários, só resolvam as questões se tiverem noção, o erro não tem nada a ver com "outorga", ele falou em transferência para particular ou adm indireta Somente pra adm indireta seria outorga ou serviços, pra particulares seria colaboração ou delegação. O erro está NO QUE É TRANSFERIDO! Onde pra adm indireta transfere-se EXECUÇÃO + TITULARIDADE , e pro Paricular apenas a Execução A questão fala que em ambos os casos se transfere a execução, e como vimos pra Adm não é so a execução ! Seguem os estudos !

  • Realmente... o povo fica tão afobado em comentar que acaba falando coisas erradas, ou melhor, posições erradas... pois em direito ninguém é dono da verdade. ;)



    A - ERRADO - SOMENTE AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÃO OBRIGADAS A SE INSTITUÍREM NA FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. QUANTO ÀS EMPRESAS PÚBLICAS, QUALQUER FORMA É POSSÍVEL.



    B - ERRADO - NA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, O ESTADO SÓ TRANSFERIRÁ A TITULARIDADE QUANDO FOR FEITA A UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA, SEJA DE PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO. QUANTO AOS PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO (concessionárias, permissionárias e autorizatárias) O ESTADO TRANSFERE SOMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO; PERMANECENDO, PORTANTO, COM A TITULARIDADE.



    C - ERRADO - OS ÓRGÃOS SUPERIORES ESTÃO SUBORDINADOS À CHEFIA DOS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS, QUE - POR SUA VEZ - ESTÃO SUBORDINADOS À CHEFIA DOS ÓRGÃOS INDEPENDENTES. 



    D - CERTO - CONCEITO DE CONTRATO DE GESTÃO, QUALQUER ENTIDADE OU ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA PODE CELEBRAR CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO. LEMBRANDO QUE É NESTE CASO QUE A AUTARQUIA OU A FUNDAÇÃO RECEBE A QUALIFICAÇÃO DE AGÊNCIA EXECUTIVA (espécie do gênero autarquia)



    E - ERRADO - NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ENTES POLÍTICOS E ENTES ADMINISTRATIVOS. QUE O HÁ É VINCULAÇÃO, CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL (na esfera federal), TUTELA ADMINISTRATIVA, CONTROLE DE METAS, CONTROLE DE RESULTADO... OU SEJA, QUALQUER COISA QUE O VALHA, EXCETO SUBORDINAÇÃO/HIERARQUIA.





    GABARITO ''D''

  • aprendo muito com comentários...INTELIGENTES

  • No que tange a classificação  dos órgãos quanto sua posição, decorei através da seguinte frase: Independência e autonomia para os subordinados e subalternos!

  • Letra ''D''. Conforme o art. 37 § 8º CF,a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • a) ERRADA. As empresas públicas e a sociedade de economia mista, entidades da administração indireta com natureza jurídica de direito privado, SOMENTE AS SOCIDADES DE ECONOMIA MISTA devem constituir-se sob a forma jurídica de sociedade anônima, SENDO QUE AS EMPRESAS PÚBLICAS PODEM ASSUMIR QUALQUER FORMA EMPRESARIAL ADMITIDA EM DIREITO, SENDO QUE AS DA DA UNIÃO PODEM, INCLUSIVE, INOVAR EM SUA FORMA JURÍDICA.

     

    b) ERRADA. Por meio da descentralização, o Estado transfere a EXECUÇÃO de certas atividades que lhe são próprias a particulares ou a pessoas jurídicas que institui para tal fim.

     

    c) ERRADA. Segundo a doutrina, pertinente à posição dos órgãos estatais, os órgãos AUTÔNOMOS seriam aqueles situados UM NÍVEL ABAIXO DA cúpula da administração, diretamente subordinados à chefia dos órgãos independentes, gozando de autonomia administrativa, técnica e financeira.

     

    d) CERTA. Mediante contrato a ser firmado entre administradores e o poder público, tendo por objeto a fixação de metas de desempenho para órgão ou entidade, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada.

    Art. 37, §8º CF/88: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

     

    e) ERRADA. Como pessoas jurídicas de direito público instituídas por lei, às quais são transferidas atividades próprias da administração pública, as autarquias se submetem ao controle FINALÍSTICO da administração direta.

  • na minha opiniao o erro da letra B nao é tao simples como diz o colega  ARTHUR CAMACHO!Na minha opiniao o erro é pq ficou muito amplo ja q a questao n exemplificou se a DESCENTRALIZAÇAO é por serviço ou por colaboraçao ,, olhem oq diz a Maria Sylvia Zanela di Pietro, em seu Direito Administrativo, São Paulo, Ed. Atlas, 1997, 8° ed. Pg. 296 e ss. Em seu curso, a professora Maria Sylvia diz:


    "A descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou Município) por meio de uma lei cria uma pessoa jurídica de direito público – autarquia e a ela atribui a titularidade (não a plena, mas a decorrente de lei) e a execução de serviço público descentralizado. Doutrina minoritária permite, ignorando o DL 200/67, a transferência da titularidade legal e da execução de serviço público a pessoa jurídica de direito privado. Essa classificação permitiria no Brasil a transferência da titularidade legal e da execução dos serviços às sociedades de economia mista e às empresas públicas. Na descentralização por serviços, o ente descentralizado passa a deter a "titularidade" e a execução do serviço nos termos da lei não devendo e não podendo sofrer interferências indevidas por parte do ente que lhe deu vida." 


     A descentralização por colaboração é a que se verifica quando por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público. 
  • Acredito que o erro na alternativa B está em dizer que transfere a TITULARIDADE, quando na verdade, o Estado só transfere a execução a particulares.

    Mathes Carvalho, 2015, p.153...

    Valeu por compartilharem pessoal...

  • A) ERRADO. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades da administração indireta com natureza jurídica de direito privado – art. 5º, incisos II e III, do Decreto nº 200/67. No entanto, a empresa pública pode “revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito” (inciso II) e a sociedade de economia mista somente “sob a forma de sociedade anônima” (inciso III).

     

    B) ERRADO. Na descentralização, o Estado transfere a execução de certas atividades. Somente aqui está o erro. Em complemento, pode ser via outorga – quando criada uma pessoa jurídica pelo Estado – ou via delegação – quando há transferência por contrato de concessão ou permissão para um particular (SCATOLINO, G. TRINDADE, J. Manual de Direito Administrativo. 3ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2015, p. 123-124)

     

    C) ERRADO. Nas palavras de Di Pietro, órgãos superiores “são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes” (DI PIETRO. M. S. Z. Direito Administrativo. 23ª Ed. - São Paulo: Editora Atlas, p. 508).

     

    D) CERTO. Art. 37, § 8º, da Constituição Federal, o qual prevê que “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade”.

     

    E) ERRADO. Não há controle hierárquico da administração direta sobre pessoa jurídica da administração indireta. “Quando um Ente da Federação resolve criar entidade da administração indireta, essa nova entidade não estará subordinada ao ente político que a criou (…) A relação que existe é apenas de vinculação, e não subordinação (…) surg[indo] o controle de tutela administrativo ou finalístico” (SCATOLINO, G. TRINDADE, J. Manual de Direito Administrativo. 3ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2015, p. 141-142)

     

  • Galera, na descentralização por outorga, ocorre tanto a transferência da titularidade, quanto a da execução. Já na descentralização por delegação ocorre SOMENTE a transferência ta execução.

    Ressalva-se que, na descentralização por outorga, é OBRIGATORIA a instituição de uma nova pessoa jurídica, portanto, ao particular, jamais será transferida a titularidade do serviço, somente a execução.

     

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • A letra B está INCORRETA porque na DESCENTRALIZAÇÃO não há transferência de titularidade e sim a transferência de prestação de serviço para a Administração Indireta ou para o particular pela Administração Direta.

  • Resposta: Letra "D".

     

     

    Letra "A" = Empresa Pública é PJ de direito privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. Sociedade de Economia Mista, por sua vez, é PJ de direito privado, constituída por capital público e privado, por isso denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A. (Fontehttp://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

     

     

    Letra "B" = A Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o Particular. (Fontehttp://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao)

     

     

    Letra "C" = Classificação dos órgãos públicos (Fontehttp://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/07/classificao-dos-rgos-pblicos.html). 

    1) Órgãos Independentes = São os originários da CF/88: Legislativo, Executivo, Judiciário. Têm funções políticas já definidas anteriormente, exercidas por seus membros que são agentes políticos, enquanto seus servidores são agentes administrativos. São também chamados de órgãos primários e estão sujeitos aos controles constitucionais que um Poder exerce sobre o outro (Checks And Balances). 

    2) Órgãos Autônomos = Constituem a cúpula da Administração Pública. Têm autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades na área de sua competência. Participam das decisões governamentais. São os Ministérios, Secretarias de Estado/Município. Seus funcionários são agentes políticos, nomeados em comissão.

    3) Órgãos Superiores = Têm poder de direção, controle, decisão e comando em assuntos de sua alçada específica. São as chefias de gabinete dos Ministros, Delegacias da Receita Federal, Superintendências Regionais do INCRA, etc.

    4) Órgãos Subalternos = São aqueles que têm reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Sua função é a execução de tarefas e serviços de rotina. 

     

     

    Letra "D" = Correta!

     

     

    Letra "E" = O Controle Finalístico consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do Programa Geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a entidade controlada. É o que acontece com as PJ's da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, EP e SEM), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas. (Fontehttp://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/148414/)

  • ATENÇÃO GALERA!

     

    Tô vendo muito comentário errôneo. olhem o cometário do colega "Valter Rodrigues", pois há sim tranferência de titularidade em caso específico!

  • Referente a letra B: Na descentralização, esta pode ocorrer por três modalidades: 1)POR SERVIÇOS, FUNCIONAL OU OUTORGA, onde a ENTIDADE POLÍTICA: UNIÃO, ESTADOS, MUNÍCIPIOS E DF, mediante LEI ESPECÍFICA, pode criar ou atorizar a crianção de uma pessoa jurídica de direito PÚBLICO ou PRIVADO, atribuindo a estas, a TITULARIDADE E A EXECUÇÃO do serviço Público, tendo como característica o controle de caráter  FINALÍSTICO.

    A outra modalide diz respeito: 2)POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO, onde o ESTADO transfere a EXECUÇÃO por meio de CONTRATO ( ESTE COM PRAZO DETERMINADO, REFERENTE ÀS CONCESSÕES E PERMIÇÕES) ou ATO UNILATERAL ( ESTE POR SUA VEZ, COMO REGRA, NÃO HÁ PRAZO, SE REFERE ÀS AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS), para pessoa jurídica de direito PRIVADO ( CONSERVA-SE DESSA FORMA O PODER PÚBLICO, A TITULARIDADE.

    A terceira modalidade de descentralização, seria a TERRITORIAL.

  • B- O unico erro  da letra B é dizer que a titularidade pode ser passada à particulares ou pessoas jurídicas.  

    A titularidade pode ser sim passada para administração indireta por meio  de  desconcentração sim, que é chamado de outorga. Assim, também como pode ser passado um serviço. Que é  por meio delegação 

  • Muito bom Thiago Ramos

  • Complemetando Alessandro Cruz, o erro na alternativa B, é que na descentralização por outorga( Adm. Indireta) é transferida a titularidade  e a execução do serviço. Já na descentralização por coloboração, decorrente da delegação, é transferida apenas a execução do serviço para o particular ou pessoa jurídica de direito privado( ex. permissionárias e concessionárias).

  • Alessandro Cruz, vc se equivocou nessa parte: "A titularidade pode ser sim passada para administração indireta por meio  de  desconcentração sim,". O correto seria descentralização.

     

    Olha aí um esqueminha legal e direto ao ponto:

    São formas de descentralização: 

    -> Por outorga/ por serviços -> Adm indireta -> Para uma entidade administrativa/ Lei/ Prazo indeterminado/ Titularidade e Execução.

    Ex.: União transfere mediante Lei a titularidade e execução para o IBAMA

     

    -> Por Delegação/ Colaboração ->Particular -> Ato ou Contrato/ Prazo determinado/ Apenas a execução

    Ex.: União transfere por Contrato (Concessão ou Permissão) ou Ato unilateral (autorização de serviços públicos) a execução de serviço público para a Inframérica.

     

    Para não esquecer:

    DescOncentração -> cria Orgãos -> divisão interna -> Lei

    DescEntralização -> Entidade política transfere (vinculação) por outorga ou por delegação ou territorial/geografica para uma pessoa jurídica ou particular (depende da forma de descentralização)

    Concentração -> extinção de orgãos -> Lei

    Centralização -> entidade política -> administrada por meio de orgãos -> direta ou centralizada

     

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos :)

     

  • Letra D

     

    Órgão Públicos

     

                Centro especializado de competência, quanto mais especializado mais eficiente, busca da eficiência.

    Caracteristicas:

    1. Não tem personalidade jurídica – Aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações.

    2. Artigo 37,§ 8º inserido pela EC19/98, trouxe o contrato de gestão. A CF fala que ele pode ser celebrado entre órgãos públicos e administradores da administração.

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

  • Órgãos superiores: sem autonomia e independência, mas apenas poder de direção em assuntos específicos. 

    A outorga que transfere a titularidade e a excução é apenas para PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. 

    FONTE: MATHEUS CARVALHO

  • b) Errado.

    Descentralização por serviços: o Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público.

     

    Descentralização por colaboração: o Estado mediante transfere por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

     

    Logo o Estado não pode transferir a particulares a titularidade do serviço público, mas apenas a sua execução através da descentralização por colaboração ou delegação.

  • Sobre a (b)

    Descentralização : Administração direta --> Criando Indireta (Outorga Legal = Titularidade + Execução)

    Ex: União Criando INSS

    Desentralização : Administração direta --> Passando atribuição a particular (Delegação por colaboração = Execução)

    Professor Dalmo Azevedo

  • Letra D, pensei que fosse  outra alternativa.

  •  

    b-"Por meio da descentralização, o Estado transfere a titularidade de certas atividades que lhe são próprias a particulares ou a pessoas jurídicas que institui para tal fim."

    O erro está em dizer que transfere-se a titularidade, pois, em se tratando de OUTORGA (descentralização funcional), transferir-se-a a titularidade e execução, todavia, quando se trata de DELEGAÇÃO (descentralização por colaboração), tão somente se transfere a execução do serviço, e não sua titularidade. 

  • Tiago Costa, discordo apenas da parte final do seu comentário. Entre a administração Direta e Indireta não existe, de fato, hierarquia. Mas também não existe a subordinação! 

    O que acontece é que as entidades da administração indireta estão tão somente sujeitas ao CONTROLE FINALÍSTICO, ou de TUTELA, da pessoa política que as criou, onde ocorre a denominada VINCULAÇÃO ou mesmo SUPERVISÃO MINISTERIAL. 

    Devemos ficar atentos quanto a esses termos!

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • b) Errada : Por meio da descentralização, o Estado transfere a titularidade de certas atividades que lhe são próprias a particulares ou a pessoas jurídicas que institui para tal fim. 

     

    Descentralização transferencia de atribuições, atividade desempenhada pela adm.indireta pessoa fisica e juridicas , não particulares.

  • ÓRGÃOS INDEPENDENTES: São os diretamente previstos no texto constitucional, representando os três Poderes (Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, Presidência da República, e seus simétricos nas demais esferas da Federação). Não possuem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos.

     

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS: Situam-se na cúpula da administração, hierarquicamente logo abaixo dos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos. Ex: Ministérios, Secretarias de Estado, AGU etc.

     

    ÓRGÃOS SUPERIORES: Possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos a controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não tem autonomia administrativa nem financeira. Ex: gabinetes, coordenadorias, procuradorias etc.

     

    ÓRGÃOS SUBALTERNOS: Exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Têm reduzido poder decisório. Ex: seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria etc.

  • VIDE      Q602516

     

    Como um órgão firmará contrato se ele não possui personalidade jurídica própria?

     

    Trata-se da  TEORIA DA CONCEPÇÃO FORMALISTA do serviço público:   Entes despersonalizados podem fechar CONTRATO DE GESTÃO com o particular  – Art. 37 § 8º, da CRFB.

     

    Órgãos e entidades públicos, tanto da administração direta quanto da indireta, podem aumentar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira mediante contratos firmados, conforme previsão legal.

     

    Ex.:   A Superintendência da PF (ente despersonalizado) pode realizar CONTRATO DE GESTÃO para contratar serviço de execução de limpeza na sua sede.  

     

    Art. 37,  § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

  • O erro da alternativa "B" é que ela diz: "Por meio da descentralização, o Estado transfere a titularidade de certas atividades que lhe são próprias a particulares ou a pessoas jurídicas que institui para tal fim."

     

    Estaria correto afirmar que, por meio da descentralização, o Estado pode transferir a titularidade a pessoas jurídicas instituídas para tal fim. Pois aí estaria se tratando da descentrelização por outorga legal, que cria uma entidade, por meio de lei, da Administração Indireta; ou seja, para a transferência da titularidade do serviço é necessário a criação de pessoa jurídica de direito público ou privado (autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista).

     

    Aos particulares cabe somente a transferência da execução da atividade, pelo que chamamos de descentralização por delegação ou colaboração; nesse caso não se exige lei, mas a celebração de um contrato entre a Administração Pública e àquela entidade que executará o serviço.

  • Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Agente Administrativo - Conhecimentos Específicos

    Órgãos e entidades públicos, tanto da administração direta quanto da indireta, podem aumentar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira mediante contratos firmados, conforme previsão legal.

    GAB: CERTO

  • A)

    As empresas públicas e a sociedade de economia mista, entidades da administração indireta com natureza jurídica de direito privado, devem constituir-se sob a forma jurídica de sociedade anônima.

     b)

    Por meio da descentralização, o Estado transfere a titularidade de certas atividades que lhe são próprias a particulares ou a pessoas jurídicas que institui para tal fim.

     c)

    Segundo a doutrina, pertinente à posição dos órgãos estatais, os órgãos superiores seriam aqueles situados na cúpula da administração, diretamente subordinados à chefia dos órgãos independentes, gozando de autonomia administrativa, técnica e financeira. 

     d) CF - Art. 37 §8

    Mediante contrato a ser firmado entre administradores e o poder público, tendo por objeto a fixação de metas de desempenho para órgão ou entidade, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada.

     e)

    Como pessoas jurídicas de direito público instituídas por lei, às quais são transferidas atividades próprias da administração pública, as autarquias se submetem ao controle hierárquico da administração direta.

  • Pessoal, uma dúvida sobre a B, no caso da transferência da execução para particulares, isso também é chamado de descentralização?

    Pq pensava que descentralização se referia só à criação de entidades da Administração Indireta. 

    Ficou a confusão ainda um pouco sobre o erro da B. 

  • C R, sim. Nesse caso que você falou (transferência da execução do serviço) trata-se de descentralização por colaboração/delegação. A ADM transfere a execução mas mantém a TITULARIDADE do serviço.

  • A - Incorreta. Nos termos da Lei nº. 13.303/16, apenas as sociedades de economia mista se sujeitam obrigatoriamente à forma societária de S/A. Já as empresas públicas assumem qualquer forma admitida em direito.

     

    B - Incorreta. A descentralização administrativa consiste na transferência da execução (nunca da titularidade) de atividades mediante delegação legal (entidade da administração indireta) ou delegação negocial (concessionárias e permissinárias). Doutrina de Rafael Carvalho.

     

    C - Incorreta. Órgãos superiores não gozam de autonomia administrativa e financeira.

     

    D - Correta. De fato, trata-se do contrato de gestão. Nesse sentido, artigo 37, §8º, da CF: "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: [...]".

     

    E - Incorreta. Não há hierarquia entre pessoas jurídias. O ente central exerce, quando previsto em lei, controle administrativo ou tutela ordinária sobre a entidade administrativa ("nulla tutela sine lege").

  • Cuidado João Kramer, na assertiva "B" você generalizou e pecou da mesma forma que a questão. Não se pode afirmar que na descentralização administrativa não há transferência de titularidade.

    Só lembrar da descentralização por serviços (outorga), onde há tansferência da titularidade e da execução. Aquela mesmo, que é instituída por lei tendo como destinatário uma pessoa jurídica de direito público (ou privado). 

  • Analisemos cada alternativa proposta pela Banca, em busca da única correta:

    a) Errado:

    Tão somente as sociedades de economia mista devem se constituir sob a forma de sociedades anônimas. O mesmo não se pode afirmar no que tange às empresas públicas, as quais admitem criação através de qualquer forma permitida pelo Direito.

    No ponto, confiram-se as definições legais, constantes do art. 5º, II e III, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
    "

    Mais recentemente, a Lei 13.303/2016, manteve a exigência de utilização da forma de S/A apenas para as sociedades de economia mista, como se extrai de seus artigos 3º, caput, e 4º, caput, ambos abaixo transcritos:

    "Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    (...)

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Incorreta, portanto, a presente assertiva, ao equiparar tais entidades, no tocante à forma a ser adotada na sua criação.

    b) Errado:

    Até existe divergência doutrinária, no que tange à transferência da titularidade de competência, nos casos de descentralização administrativa por outorga legal ou por serviços, isto é, nos casos em que a Administração cria pessoa jurídica, por meio de lei (ou através de lei autorizadora), em ordem a que esta passe a desempenhar a atividade ou a prestar o serviço público respectivo. Com efeito, existe forte corrente doutrinária a sustentar que, nesta hipótese, opera-se, sim, transferência de titularidade, o que deriva de a transferência se operar por meio de lei.

    Nada obstante, não há divergência alguma quanto à não transferência de titularidade das competências, nos casos em que o Estado contrata particular para a prestação de um serviço público. É a chamada descentralização administrativa por colaboração. Neste caso, é firme a doutrina a aduzir que a transferência é apenas da execução do serviço, mas não da titularidade.

    Ora, como a assertiva sustenta que a descentralização permitiria a transferência de titularidade a particulares (descentralização por colaboração), não há dúvida de que está incorreta, independentemente da posição que se adotar quanto à descentralização por outorga legal.

    c) Errado:

    O conceito proposto, na verdade, corresponde à noção dos órgãos autônomos, e não dos órgãos superiores. Estes últimos, a rigor, não possuem autonomia administrativa nem financeira.

    d) Certo:

    Trata-se do instituto do contrato de gestão, versado no art. 37, §8º, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."


    Correta, pois, esta assertiva.

    e) Errado:

    O controle ao qual se submetem as autarquias, a ser exercido pela administração direta, não é hierárquico, porquanto inexiste relação de hierarquia e subordinação entre órgãos da administração direta e entidades que compõem sua administração indireta. O controle, na verdade, é baseado em relação de mera vinculação, recebe a denominação de tutela ou supervisão ministerial. Caracteriza-se por ser bem mais restrito, eis que limitado aos estritos casos previstos em lei.


    Gabarito do professor: D

  • Analisemos cada alternativa proposta pela Banca, em busca da única correta:

    a) Errado:

    Tão somente as sociedades de economia mista devem se constituir sob a forma de sociedades anônimas. O mesmo não se pode afirmar no que tange às empresas públicas, as quais admitem criação através de qualquer forma permitida pelo Direito.

    No ponto, confiram-se as definições legais, constantes do art. 5º, II e III, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
    "

    Mais recentemente, a Lei 13.303/2016, manteve a exigência de utilização da forma de S/A apenas para as sociedades de economia mista, como se extrai de seus artigos 3º, caput, e 4º, caput, ambos abaixo transcritos:

    "Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    (...)

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Incorreta, portanto, a presente assertiva, ao equiparar tais entidades, no tocante à forma a ser adotada na sua criação.

    b) Errado:

    Até existe divergência doutrinária, no que tange à transferência da titularidade de competência, nos casos de descentralização administrativa por outorga legal ou por serviços, isto é, nos casos em que a Administração cria pessoa jurídica, por meio de lei (ou através de lei autorizadora), em ordem a que esta passe a desempenhar a atividade ou a prestar o serviço público respectivo. Com efeito, existe forte corrente doutrinária a sustentar que, nesta hipótese, opera-se, sim, transferência de titularidade, o que deriva de a transferência se operar por meio de lei.

    Nada obstante, não há divergência alguma quanto à não transferência de titularidade das competências, nos casos em que o Estado contrata particular para a prestação de um serviço público. É a chamada descentralização administrativa por colaboração. Neste caso, é firme a doutrina a aduzir que a transferência é apenas da execução do serviço, mas não da titularidade.

    Ora, como a assertiva sustenta que a descentralização permitiria a transferência de titularidade a particulares (descentralização por colaboração), não há dúvida de que está incorreta, independentemente da posição que se adotar quanto à descentralização por outorga legal.

    c) Errado:



































  • Prezados, pelo que entendi do comentário da professora aqui do QC, a descentralização pode se dar por outorga ou por delegação:

    Por outorga é quando a andmistração direta cria um uma pessoa juridica de direito público ou privado e tranfere a ela a titularidade e execução dos serviços.

    Por delegação a administração pública transfere a pessosas jurídicas alheias à adm, publica apenas a execução dos serviços.

    De qualquer forma assistam o comentário da professora.

    Q589665

  • Clarinn, o erro da B, é dizer que a titularidade poderá ser transferida a particulares. Porém a titularidade so pode ser transferida a administração indireta. No caso dos particulares, o que pode ser transferido a eles, é a execução, por meio da descentralização por delegação.
  • Essa questão é uma daquelas pra ler mais de uma vez com calma até compreender, os erros das alternativas estão nos detalhes.

  • Na maioria das vezes, eu prefiro os comentários daqui às respostas dos professores.
  • c) Segundo a doutrina, pertinente à posição dos órgãos estatais, os órgãos superiores seriam aqueles situados na cúpula da administração, diretamente subordinados à chefia dos órgãos independentes, gozando de autonomia administrativa, técnica e financeira.

     

     

    LETRA C – ERRADA – Trata-se de órgãos autônomos, nesse sentido, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito administrativo . – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. P. 308):

     

    “Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos (cf. Hely Lopes Meirelles, 1996: 66-68).

     


    Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.

     

    Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

     

    Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.

     

    Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.” (Grifamos)

     

     

  •  Classificação dos Órgãos Públicos

    ➢ Quanto à hierarquia

     Independente -> CF

    Autônomo -> Cúpula

     Superior -> Direção

     Subalterno -> Execução

    ➢ Quanto à Estrutura

     Simples

    Composto

    ➢ Quanto à Composição

     Singular

                                                                         Unitária -> Dirigentes

     Colegiado -> de Representação

                                                                       Plúrima -> Integrantes

    ➢ Quanto às Funções

    Ativo -> Decisão

    Consultivo -> Consulta, Opinião

    Controle -> Fiscalização

    ➢ Quanto à área de atuação

    Central -> Nacional, estadual, distrital, municipal

     Local -> regional



  • Errei marcando a B. Cai na falta de atenção escorregando na casca de banana.

    Vamos por parte:

    1º-> Há dois tipos de descentralização.

    A) Outorgada, que é feito por lei, criando as entidades ( autarquias, fundações, EP e SEM).

    Nessa descentralização tanto a titularidade quanto a execução dos serviços são delegados.

    B) Descentralização por colaboração

    Apenas os serviços são delegados. Por isso também chamada de descentralização por delegação.

    A titularidade não é transferida --> As bancas batem nessa tecla sempre

    Temos nesses casos: autorização, permissão e concessão.

  • Analisando bem a questão, o erro está em Particulares, já que a estes não se transfere a titularidade (outorga), mas sim a execução do serviços, por meio da delegação.

  • Sobre o item B, bem polêmico. Fica difícil resolver quando não se coloca na questão a visão de qual autor é aceita. Aí vc fica como pato!!! Absurdo isso!!

  • GAB:D

    A Apenas as Sociedades de Economia Mista devem instituir-se como forma de S/A, as Empresas Públicas podem.

    B Não transfere nada p/ Particulares, apenas para Adm.Indireta ou Direta como forma de Descentralização ou Desconcentração.

    C Os Òrgãos Superiores não possuem Autonomia Financeira nem Administrativa.

    D CORRETA

    E Nenhum Ente da Adm.Indireta exerce Hierarquia, apenas o que chamamos de Tutela Administrativa.

  • Gabarito D.

    Na letra C, autônomo está na cúpula administrativa, independente está no topo governamental.

  • IASS

    Independentes

    Autônomos

    Superiores

    Subalternos

  • A TITULARIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS É EXCLUSIVA DO ESTADO, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENTÃO NÃO TEM COMO TRANSFERIR PARA PARTICULARES E ENTES DA INDIRETA. O ESTADO PODE TRANSFERIR A EXECUÇÃO DO SERVIÇO QUE, INICIALMENTE ELE QUEM DEVERIA EXERCER, A PARTICULARES E AOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CONSEQUENTEMENTE AOS ÓRGÃOS DESTA.

    IMAGINE QUE VOCÊ SEJA O ESTADO E A TITULARIDADE UMA ROUPA ÍNTIMA SUA. ESTA VOCÊ CERTAMENTE NÃO DARIA A OUTRA PESSOA PELO FATO DELA SER INDIVIDUAL, SÓ SUA. O MESMO ACONTECE COM A TITULARIDADE. É ISSO.

    OBS: ESPERO QUE NÃO CONSIDEREM A ANALOGIA FEITA COMO IMORALIDADE.

  • ATUALIZAÇÃO (LEI 13.934/2019)!

    CF/88, Art. 37, § 8°: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; 

    III - a remuneração do pessoal. 

    Essa lei prevista pela Constituição foi editada em 2019 (Lei n. 13.934) e regulamentou o contrato referido no § 8º do art. 37, denominado “CONTRATO DE DESEMPENHO", no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais.

    PRAZO DE VIGÊNCIA = 1 A 5 ANOS.

  • D) O contrato de gestão A FOG.

    "§ 8º A Autonomia Gerencial, Orçamentária e Financeira

    anotar no art. 37, §8º, da CRFB/88

    E) Como pessoas jurídicas de direito público instituídas por lei, às quais são transferidas atividades próprias da administração pública, as autarquias se submetem ao controle hierárquico controle finalistico / supervisão ministerial da administração direta

  • comentário sobre a letra B

    DEEEEEEESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO SÓ TRANSFERE EXECUÇÃO ♫♫♫

  • Com referência à administração pública direta e indireta e à sua organização, é correto afirmar que: Mediante contrato a ser firmado entre administradores e o poder público, tendo por objeto a fixação de metas de desempenho para órgão ou entidade, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada.

  • DESCENTRALIZAÇÃO => realizada entre pessoas jurídicas diversas.

    A doutrina preconiza que a descentralização pode ser feita mediante outorga ou delegação de serviços.

    OUTORGA: TRANSFERE A TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO

    DELEGAÇÃO: TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO, PERMANECENDO O ESTADO COM A TITULARIDADE DO SERVIÇO.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO É PARA PARTICULARES E SÓ TRANSFERE A EXECUÇÃO, A PARTICULARES SÓ TRANSFERE A EXECUÇÃO.

    FORÇA, MEU POVO, SEI QUE A CAMINHADA ESTÁ DIFÍCIL, MAS JUNTOS CONSEGUIREMOS!

    FICA EM CASA, APROVEITA E ESTUDA!

  • Gabarito: Alternativa D

    Banca: Cespe

    Orgãos e entidades públicos, tanto da administração direta quanto da indireta, podem aumentar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira mediante contratos firmados, conforme previsão legal. (CERTO)

    Bons estudos.

  • Independentes

    Autônomos

    Superiores

    Subalternos

  • SOBRE A LETRA D: Vale dizer que hoje há o contrato de desempenho na lei 13.934/19, que regulamenta o art. 37, §8º, CF. Aqui está a definição:

    Art. 2º, lei 13.934: Contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.

  • controle hierarquico nao, o que, existe em relacao a administracao indireta é controle finalistico, tbm chamado conrole de tutela, controle administrativo ou supervisao ministerial