SóProvas


ID
176569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ADAGRI-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Cada um dos itens a seguir, apresenta uma situação hipotética
seguida de uma assertiva a ser julgada com base no que dispõe
o CDC.

Em virtude de acidente automobilístico, Lana foi internada em hospital particular para efetuar cirurgia em seu braço esquerdo. Ocorre que, após a intervenção cirúrgica, o braço de Lana sofreu pequena redução de movimentos. Nessa situação, para que seja imputada qualquer responsabilidade ao médico que realizou a cirurgia, Lana deve demonstrar que houve negligência, imprudência ou imperícia da parte dele.

Alternativas
Comentários
  • Médico: profissional liberal.

    art.14, § 4°, lei 8078: A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • Exceção é a hipótese do cirurgião plástico que efetua cirurgia estética embelezadora, nesse caso ele assume uma obrigação de resultado, daí há uma responsabilidade objetiva. Devendo indenizar pelo não cumprimento da mesmo. Quem quiser ter certeza vê no site do STJ. O relator é o Waldemar Zveiter.

  • É isso mesmo..vc tem razão colega.
  • Complementando o colega J.Eduardo... a responsabilidade do profissional liberal é responsabilidade SUBJETIVA pois ele exerce a atividade MEIO.Exerce a atividade meio apesar de ter a obrigação de usar todo o conhecimento "técnico" p/ atingir o resultado.Já para o cirurgião plástico que faz uma cirurgia com a FINALIDADE de embelezamento,a sua responsabilidade é objetiva pois, ele precisa atingir o resultado da sua atividade FIM.

    Obs.: outro exemplo de profissional que tem a responsabilidade subjetiva é o advogado.Não se pode garantir ao cliente um ganho de causa.

    Abraços e bons estudos
  • nesta questao eu não consigo vê este médico respondendo subjetivamente,na minha opnião o hospital responde objetivamente,pois ela sofreu um acidente e não fez cirurgia simplesmente para sua estética.

    se alguém puder me orientar sobre esta questao eu agradeço
  • camila e Jefferson, olhem a pergunta, ela não indaga sobre a responsabilidade do hospital e sim do médico. o médico é um profissional liberal e de acordo com o cdc no art. 14, par. 2º responde subjetivamente (dolo ou culpa). A exceção é a hipótese do cirurgião plástico que efetua cirurgia estética embelezadora, nesse caso haverá obrigação de resultado e responsabilidade objetiva (jurisprudência do STJ). 
  • Concordo com o colega "Jefferson e Camila"!!!

    Não é possível extrair da questão que o médico, nesse caso em específico, é um profissional autônomo.

    Com efeito, a responsabilidade passa a ser OBJETIVA, posto que a vítima do acidente automobilístico foi encaminhada a um hospital. Não a um médico (diretamente) dono de uma clínica ou que apenas utilizava as dependencias do hospital (esse sim autonomo - com resposabilidade subjetiva).

    Portanto, com a devida vênia aos colegas que me sucederam, com exceção do que manifestou pensamento semelhante ao meu, entendo que o gabarito da questão deveria ter sido considerado ERRADO.

    Isso porque a responsabilidade civil do profissional liberal, como no caso dos médicos, é aferida com a conjugação do CDC e CC (art. 951).

    Como a questão trata de CDC, ficou um pouco confusa, a meu ver...

    É isso!!
  • Questão pouco clara ,resta saber se o médico era autônomo ou estava atendendo em algum hospital , mas se for autônomo a responsabilidade é subjetiva ,já que estamos nos referindo a um profissional liberal

  • § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • Certo, A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    LoreDamasceno, seja forte corajosa.