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ID
1765906
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um pequeno empresário cultiva, de forma organizada e comercial, inclusive com empregados, hortaliças para venda, em sua propriedade, que está localizada em área de um Município. A rua onde fica a propriedade consta da definição de lei municipal, tem meio-fio, conta com abastecimento de água e sistema de esgotos sanitários, tendo ainda iluminação pública. De acordo com a hipótese apresentada, sobre a propriedade em questão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15 do DL 57/66

    Art 15. O disposto no art. 32 do CTN, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.


    Art. 32/CTN. O IPTU, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como FG a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.




  • E se na questao disesse q ele nao cultivava nada? Seria somente IPTU?

  • Wilson Moniz, exatamente.

  • Essa questão poderia ter sido passível de anulação, vez que o artigo 6º da Lei nº 5.868/72 fala que só sera zona rural quando for maior de 1 hectarie, e na questão discutida não deixa isso explícito.

    Art. 6º - Para fim de incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a que se refere o Art. 29 da Lei número 5.172, de 25 de outubro de 1966, considera-se imóvel rural aquele que se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial e que, independentemente de sua localização, tiver área superior a 1 (um) hectare

  • Gabarito "C"

     

    "O fato de essa questão ter dado relevância à exploração da atividade no referido imóvel faz-nos entender que a banca desejava a resposta com base na jurisprudência do STJ, segundo a qual “o critério topográfico previsto no art. 32 do CTN deve ser analisado em face do comando do art. 15 do DL 57/66, de modo que não incide o IPTU quando o imóvel situado na zona urbana receber quaisquer das destinações previstas nesse diploma legal.” Trata-se da exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial."

     

    Prof. Fabio Dutra

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursotributariofiscalniteroi/

  • A pluralidade de empregados já não descaracteriza a área como rural? oO

  • NARA, PENSO QUE NÃO. ALIÁS, O STJ, QUANDO ENFRENTOU A QUESTÃO, NÃO INFERIU QUE A CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A ÁREA COMO RURAL PERPASSARIA, ALÉM DE OUTROS REQUISITOS, PELO NÚMERO DE EMPREGADOS. VEJAMOS:
     

    TRIBUTÁRIO. IPTU. ITR. FATO GERADOR. IMÓVEL SITUADO NA ZONA URBANA.
    LOCALIZAÇÃO. DESTINAÇÃO. CTN, ART. 32. DECRETO-LEI N. 57/66.
    VIGÊNCIA.
    1. Ao ser promulgado, o Código Tributário Nacional valeu-se do
    critério topográfico para delimitar o fato gerador do Imposto sobre
    a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre
    a Propriedade Territorial Rural (ITR): se o imóvel estivesse situado
    na zona urbana, incidiria o IPTU; se na zona rural, incidiria o ITR.
    2. Antes mesmo da entrada em vigor do CTN, o Decreto-Lei nº 57/66
    alterou esse critério, estabelecendo estarem sujeitos à incidência
    do ITR os imóveis situados na zona rural quando utilizados em
    exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

    3. A jurisprudência reconheceu validade ao DL 57/66, o qual, assim
    como o CTN, passou a ter o status de lei complementar
    em face da
    superveniente Constituição de 1967. Assim, o critério topográfico
    previsto no art. 32 do CTN deve ser analisado em face do comando do
    art. 15 do DL 57/66, de modo que não incide o IPTU quando o imóvel
    situado na zona urbana receber quaisquer das destinações previstas
    nesse diploma legal
    .
    4. Recurso especial provido.

    REsp 492869 / PR RECURSO ESPECIAL 2003/0011619-3

     

  • SE MANEJAR ATIVIDAS RURAIS AINDA QUE ESTEJA DENTRO DE AREA CONSIDERADA URBANA TRÁ QUE PAGAR ITR

  • @Natalia Amoreth: O CTN já está defasado em relação ao ITR. Veja Lei 9393/96 e Decreto 4382/02, que dão redação diversa à do CTN à aplicação do ITR.

  • LETRA C CORRETA 

    Tendo em vista a atribuição constitucional de competências tributárias e o disposto no Código Tributário Nacional e no DecretoLei 57, de 1966, acerca dessa matéria, será tributado pelo ITR o imóvel localizado em zona urbana, quando utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. 

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) não haverá incidência de nenhum imposto, por conta de imunidade prevista na Constituição Federal; INCORRETO

    Item errado. Não há na Constituição previsão de imunidade para o pequeno empresário que cultiva, de forma organizada e comercial, inclusive com empregados, hortaliças para venda, em sua propriedade. Haverá incidência do ITR com base no artigo 15 do Decreto-Lei 57/66.

    b) haverá incidência do IPTU, pois a propriedade está inserida em área da zona urbana municipal; contando com quatro dos melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público, indicados no CTN; INCORRETO

    Item errado. Haverá incidência do ITR com base no artigo 15 do Decreto-Lei 57/66.

    c) haverá a incidência do ITR, pois o IPTU não incidirá sobre o imóvel urbano que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial; CORRETO

    Item correto. É o conceito utilizado para a cobrança do ITR com base no critério de destinação do imóvel, previsto no artigo 15 do Decreto-Lei 57/66:

    Decreto-Lei 57/66

    Art 15. O disposto no , não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados. 

    d) haverá incidência do IPTU, pois basta a lei municipal estabelecer que determinada área pertence à zona urbana para ensejar a cobrança do imposto municipal; INCORRETO

    Item errado. Haverá incidência do ITR com base no artigo 15 do Decreto-Lei 57/66.

    e) haverá a incidência do ITR, pois o imposto federal tem sua receita repartida com o Município. INCORRETO

    O início está correto mas a parte final está errada! O artigo 158, II da Constituição que prevê a repartição do ITR, IMPOSTO FEDERAL, com os municípios, não justifica a cobrança do ITR na situação descrita ao invés do IPTU.

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

    Alternativa correta letra “C”.

    Resolução: C

  • Umas hortaliças já recolhe ITR? Bom demais isso aí.

  • De acordo com o Decreto-Lei n° 57/66, Incide o ITR para o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. Isso ocorre mesmo que haja os benefícios elencados no CTN para ser considerada área urbana passível de cobrança de IPTU. 

    Resposta: Letra C