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Gabarito Letra B
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
bons estudos
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Nem acreditei que essa questão fosse da FGV.
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Art. 146, CF. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
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Na verdade Lei complementar Nacional...
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
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Mais uma daquelas questões que sabemos a resposta antes mesmo de ver as opções. Trata-se da literalidade do inciso I do artigo constitucional 146. Lembrando que “o papel da lei complementar é servir de guia para as normas gerais”.
GABARITO: B
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Danusa e Renato - Direção Concurso
Mais uma daquelas questões que sabemos a resposta antes mesmo de ver as opções. Trata-se da literalidade do inciso I do artigo constitucional 146. Lembrando que “o papel da lei complementar é servir de guia para as normas gerais”.
GABARITO: B