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ID
1766653
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a direitos e garantias fundamentais e a direitos humanos na CF, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    b) LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    c) Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


    d) Art. 12º, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (Só o ministro do STF o dá Justiça não; MP3.COM).


    e) Certo. Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • A letra "e" está correta porque o impedimento (inelegibilidade reflexa) só se refere ao chefe do Poder Executivo.  

  • Não há restrições para parentes de senadores.

    Gabarito E

  • O nosso colega Tiago Costa está equivocado quanto a fundamentação da alternativa "E", gabrarito da questão.

     

      A alternativa "E" ase encontra correta não pelo fundameno "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

     

     

     A fundamentação correta para a alternativa "E" esta nesta parte do artigo:

     

    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

     

    Trocando em miúdos:

                    A inelegibilidade reflexa (art.14§7°) é um instituto que atinge apenas os chefes dos poderes executivos.

     Ou seja, só atingirá o PR, Governador e Prefeito. O parente desse pessoal não poderá se eleger, SALVO SE JÁ TIVER UM CARGO.

     

     A questão é clara em afimar que Maria é "Senadora", e portanto o art.14§7° não irá incidir nessa hipótese.

     

     Mas não poderia incidir sobre o marido dela?

              ->Não, ele nem é Governador ainda, apenas candidato.

     

    Então ase ele se eleger governador ela não poderá se candidatar mais?

                 ->Claro que pode, pois o Art.14,§7° diz "Salvo ase já tiver um cargo".

     

     

     

     

  • A restrição trazida pela Constituição refere-se aos chefes do Poder Executivo e não aos membros do Legislativo.

  • A inelegibilidade reflexa só atinge cargos do poder executivo. No caso, Se Maria fosse governadora, Antonio não poderia ser candidato a senador do mesmo estado.

  •  a) ERRADA- O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por qualquer partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros ou associados. O ERRO ESTÁ NO QUALQUER PARTIDO, POIS TEM QUE TER REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL. ART. 5o, LXX, a e b. 

     b) ERRADA- Será cabível o habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante ou a terceiro, para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. O HD NÃO É PARA ASSEGURAR O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES DE TERCEIRO, MAS SOMENTE DA PESSOA DO IMPETRANTE E TAMBÉM PARA RETIFICAÇÃO DE DADOS. ART. 5o, LXXII a e b. 

     c) ERRADA- É livre a associação profissional ou sindical, devendo a lei dispor a respeito das hipóteses em que o Estado poderá exigir autorização para a fundação ou criação dos sindicatos. O ART. 8o, I, DA CF, DIZ QUE A LEI NÃO PODERÁ EXIGIR AUTORIZAÇÃO DO ESTADO PARA A FUNDAÇÃO DE SINDICATO, RESSALVADO O REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, VEDADAS AO PODER PÚBLICO A INTERFERÊNCIA E A INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL.   

     d) ERRADA- São privativos de brasileiros natos os cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e de ministro da Justiça. ART. 12, parágrafo 3o, V e VII. O QUE É PRIVATIVO DE NATO É O CARGO DE MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA.

     e) CORRETA- Suponha-se que Maria seja senadora pelo estado X e que seu marido, Antônio, seja candidato a governador do mesmo estado. Nesse caso, não haverá inelegibilidade de Antônio. ART. 14, PARÁGRAFO 7o, MARIA JÁ É TITULAR DO CARGO. NÃO É CASO DE INELEGIBILIDADE.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. O partido político, a fim de que possa impetrar, mandado de segurança coletivo, deve ter representação no Congresso Nacional. Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    Alternativa B – Incorreta. O habeas data assegura conhecimento de informações relativas ao impetrante, não informações de terceiros. Art. 5º, LXXII, CRFB/88: "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

    Alternativa C - Incorreta. O Estado não pode exigir autorização para fundação ou criação dos sindicatos. Art. 8º, CRFB/88: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical".

    Alternativa D - Incorreta. O cargo de ministro da Justiça não é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa E - Correta! A inelegibilidade só alcança o cônjuge e os parentes do ocupante de cargo do Poder Executivo. Art. 14, § 7º, CRFB/88: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Cargos => Alguns cargos só de brasileiros nato (Art. 12 §3º, CF). Aqui cabe outro mnemônico => MP3.COM (Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Carreira diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa).

  • FUNVERSA. 2015.

    RESPOSTA CORRETA (E)

     

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    ERRADO. A) O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado ̶p̶o̶r̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶d̶o̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros ou associados. ERRADO.

    Errado. Aglutinaram alínea “a”, “b”. O partido político para impetrar mandado de segurança coletivo precisa ter representação no Congresso Nacional.

    Art. 5, LXX, CF.

     

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    ERRADO. B) Será cabível o habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante ̶o̶u̶ ̶a̶ ̶t̶e̶r̶c̶e̶i̶r̶o̶, para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. ERRADO.

    Terceiro não. Art. 5, LXXII, CF. 

     

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    ERRADO. C) É livre a associação profissional ou sindical, ̶d̶e̶v̶e̶n̶d̶o̶ ̶a̶ ̶l̶e̶i̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶r̶ ̶a̶ ̶r̶e̶s̶p̶e̶i̶t̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶s̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶e̶x̶i̶g̶i̶r̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶ para a fundação ou criação dos sindicatos. ERRADO.

     

    A lei não poderá exigir autorização o Estado para fundação. Art. 8, I, CF.

     

     

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    ERRADO. D) São privativos de brasileiros natos os cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e de ̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶o̶ ̶d̶a̶ ̶J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶. ERRADO.

     

    Art. 12, §3º, CF.

     

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    CORRETO. E) Suponha-se que Maria seja senadora pelo estado X e que seu marido, Antônio, seja candidato a governador do mesmo estado. Nesse caso, não haverá inelegibilidade de Antônio. CORRETO.

     

    Incompatibilidade reflexa somente atinge aos cargos do poder executivo.

    Art. 14, §7º, CF.