SóProvas


ID
1767685
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito a direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 


    (a) art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    (b) art. 5°, LXXVIII, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    (c) art. 12,  § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    (d) art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    (e) Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    Obs: Sobre a alternativa (e) o  CESPE e a FCC consideram somante a perda doa direitos políticos! 
  • No meu ver isso e caso de suspeção e o unico caso que admite a perda e o fato da perda da nacionalidade depois do transito em julgado pelo orgão competente, eu realmente não compreendi essa questão.

  • A) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Os legitimados para pleitear a ação civil pública são: o Ministério Público; as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como suas entidades paraestatais, porque tanto estas como aquelas podem infringir normas de direito material de proteção aos bens tutelados nesta ação, expondo-se ao controle judicial de suas condutas.

    AÇÃO POPULAR requisito é que o autor seja cidadão brasileiro e que esteja devidamente inscrito na justiça eleitoral.

  • hipótese? se o cara não   cumprir obrigação imposta a todos ou prestação alternativa prevista em lei ele perderá ou será suspenso seus direitos politicos .sei não viu 

  • no caso da letra E, teria perda ou suspensão recusa de cumprir obrigação a todos imposta E prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;, não uma ou outra. 

  • Qualquer cidadão é legitimado a ingressar com ação popular ou ação civil pública que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência. erro da letra A simples ele deve ser um eleitor 

  • Gleyson cuidado com comentários erroneos. O erro está em dizer que podem ingressar com ação civil pública.
  • Alternativa (E)    A Constituição Federal veda a cassação dos direitos políticos, mas admite sua perda ou suspensão nas hipóteses previstas no art. 15, a saber: (I) cancelamento da naturalização, (II) incapacidade civil absoluta, (III) condenação criminal transitada em julgado, (IV) recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou da prestação alternativa e (V) improbidade administrativa.

  • PARA UMAS É PERDA,A OUTRA É PERDA OU SUSPENSÃO;

    MUITA ATENÇÃO.

  • Gabarito: E


    (a) art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    (b) art. 5°, LXXVIII, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    (c) art. 12,  § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    (d) art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    (e) Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; 
     

  • Só uma coisa: qual o autor indicado pela banca para a prova em que caiu esta questão? Diga-me o autor que lhe direi a alternativa corretakkkkkk

  • Não é "OU"  e sim "E"  pois ele teria que se recusar a fazer os dois , para so então poder ter a perda ou a suspensão.

  • Por isso que a lei pra concursos públicos tem que vigorar, pra que as referências bibliográficas possam ser obrigatórias nos editais...aí eu quero ver banca se dar bem em cima da gente!

  • Texto do site Juris way:

    "Nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.347/85 são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública: o Ministério Público, a União Federal, os Estados-membros, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético."

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5551

  • Amaury essa questão foi de um concurso realizado no ano de 2015 no DF, onde vigora a lei dos concursos e ainda assim ocorre essas questões com jurisprudências desconhecidas...

  • Questão mal formulada, era para a banca deixar clara de acordo com a CF ou colocar a expressão IN VERBIS!

    Pois ao analisar  achei erros em todas aí marquei qualquer uma e analisar o motivo da qual está correta e analisar o motivo deste valor lógico.

    De acordo com o enunciado dá a entender que a banca está pedindo o caberia no caso de "descumprimento de obrigação a todos imposta" direito de excusa : Claro é de  é de suspenção! Pois de perda só  exitem 2 uma está no rol que ele mesmo menciona: Perda da naturalização, e a outra aquisição de outra nacionalidade voluntariamente.

    AMBIGUIDADE CHEGOU NESTA QUESTÃO E FEZ MORADA!

     

  •  PERDA

     Prazo - Indeterminado

     Reaquisição dos direitos - Não automática (o sujeito deve alistar-se novamente)

     Hipóteses - Art. 15, I e IV (para a doutrina)

     

    SUSPENSÃO

    Prazo - Determinado ou indeterminado

    Reaquisição dos direitos - Automática

    Hipósteses - Art. 15, II, III e V. Art. 15, IV (segundo a lei)

     

  • O pessoal ainda vem aqui concordar com a letra E???

     

    CF, Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    Não é uma coisa ou outra. Devem ocorrer as DUAS COISAS!!!

  • OU?

  • Errei. Não marquei a letra E por entender que se trata de perda e não como foi mencionada.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    gaba   E

  • letro D---- se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior (quando candidato) e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Não entendi qual o erro!?

     

  • Quanto a alternativa (e), infelizmente temos que concordar com a banca, pois ela se apoia no texto da própria CF, não no art. 5º, VIII, que usa a expressão de forma correta: "(...)salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa", mas sim do art. IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    Ou seja, colegas, o erro vem da própria CF, ao usar "ou", pois o certo seria mesmo "e".

     

    A luta continua.

  • @Bruno C, eu até compreendo de onde partiu sua indignação com a  relação ao "E/OU" da alternativa "E", mas você precisa raciocinar a questão. Senão vejamos:

     

    A alternativa, logo no enunciado, mostra o que ela quer:  "No que diz respeito a direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta". Pois bem, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS é um TÍTULO, que por sua vez contém os seguintes CAPÍTULOS: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Direitos Sociais, Nacionalidade, Direitos Políticos e Partidos Políticos. Continuando a análise... 

     

    A alternativa A, B, C e D estão erradas (se você quiser saber particularmente o motivo, eu posso fazer outro post), mas na alternativa E podemos ler o seguinte: "É hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos a recusa de cumprir obrigação imposta a todos ou prestação alternativa prevista em lei." É aí onde você cometeu o erro fatal:

     

    De fato, o art. 5º, VIII elenca o seguinte texto:  "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;", mas repare o seguinte: 

     

    Este é um artigo do CAPÍTULO DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVOS e na literalidade da alternativa E não constava referência a esse capítulo. Agora, vejamos novamente o que a alternativa E pedia: 

     

    "É hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos a recusa de cumprir obrigação imposta a todos ou prestação alternativa prevista em lei."

     

    Portanto, você deve buscar a resposta no CAPÍTULO DOS DIREITOS POLÍTICOS para resolver essa questão. No capítulo em comento, no art. 15, podemos ler o seguinte caput: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de..." e logo em seguida encontramos a nossa resposta no inciso IV, in verbis

     

    "IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;"

     

    Pronto. A alternativa E bate EXATAMENTE com o que o enunciado pediu.

     

    Espero que eu tenha ajudado a raciocionar a questão. 

     

     

  • Kyky Dias podes me dizer qual foi o dicionário que consultaste...haha!!!

     

  • ALTERNATIVA E) - CORRETA: "É hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos a recusa de cumprir obrigação imposta a todos ou prestação alternativa prevista em lei".

     

    A natureza jurídica da consequência ao descumprimento da obrigação a todos imposta ou da prestação alternativa é dos temas mais tormentosos do direito. Com efeito, há divergência sobre a temática. Segundo Nathalia Masson:

     

    "Há divergência doutrinária quanto à hipótese contida no inciso IV do art. 15, CF/88: para uma minoria dos autores é também espécie de perda de direitos políticos. Nesse sentido é a opinião de CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional: teoria do estado e do Constituição, direito internacional positivo. 15ª ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 959; e FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 27ª ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 113. Majoritariamente, no entanto, entende-se a escusa de consciência enquanto situação que acarreta a suspensão dos direitos políticos”.

     

    Qual a opinião das bancas de concurso?

    Na prova de técnico do Ministério Público do Estado da Paraíba, a FCC alinhou-se com a teoria que considera PERDA dos direitos políticos (essa foi a resposta correta).

     

    A FUNIVERSA não quis entrar no mérito sobre qual posição prevalece, apenas quis saber do candidato o conhecimento sobre a controvérsia.

     

    Bons estudos!

  • Não entendo correta a alternativa "e", uma vez que a causa de perda ou suspensão dos direitos políticos não é "a recusa de cumprir obrigação imposta a todos", mas sim a de, em não fazendo, se negar cumprir "prestação alternativa prevista em lei". Todavia, dentre todas, é a mais gabaritável.

     

     

  • Exige-se muita cautela nessa alternativa E, pois cada banca tem o seu entendimento. Dizem que não é pacífico ainda se é hipótese de "perda ou suspensão"

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  •  Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • O oficial do exército com 15 anos ele tem que se afastar mesmo, então vai para a reserva remunerada. A letra D não contém erros.

  • @LucasPRF , justamente na alternativa''E''  tem divergências entre as bancas. Achei uma questão  na qua a questão citada é considerada errada pela banca Esaf. 

  • Muito equivocada esta letra E! A perda ou suspensão só será feita após a recusa das obrigações imposta a todos E prestação alternativa, não OU. Vou te contar hein! 

  • Gab.: E

    Iago, pela CF/88, no seu art. 15, IV, está previsto de forma EXPRESSA a DISJUNÇÃO INCLUSIVA OU em seu texto.

    Gente que fica querendo encontrar desculpa quando erra a questão. Vou te contar hein!

  • Art 5º Agregado é a situação do militar:

            a) afastado temporariamente do serviço ativo;

            b) em exercício de cargo militar não previsto nos quadros de efetivos de sua fôrça;

            c) excedente sem eu quadro por haver sido promovido indevidamente, ou por outro motivo.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    Infelizmente a banca copiou e colo. 

  • esse ''OU'' da letra ''e'' arrebentou!

  • Militar:

     

    - de 10 anos: afastado

     

    +de 10 anos: concorre sem precisar se afstar, se ganhar vai para inatividade. 

  • A) ingressa não, é propor 

    B) Tratos de que trata sobre Direito Humanos são equivalente a Emendas Constitucionais.[

    C) Jõao não perdera.

    D) Não precisa ser afastado na candidatura, apenas na posse.

    E) POSITIVO CORRETA

  • Letra D Errada, pois o militar NÃO será afastado, mas ficará AGREGADO.

  • É perda, n perda ou suspensao

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    gaba   E

  • letra A: qualquer cidadão é parte legítima para PROPOR ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    letra B : Art. 5º 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais 

    letra C: Não perderá

    Letra D:  

    Art. 14, 8º - O militar alistável é elegível , atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    letra E: 

    Destarte, em que pese a posição de renomados doutrinadores, entendemos que a hipótese de escusa de consciência, estampada no art. 15, inciso IV da CF/88, trata-se de suspensão dos direitos políticos.

    No mais, o legislador brasileiro, ao que nos parece, ao dar nova redação ao art. 438 do CPP, encerra, em definitivo, essa discussão, prevendo que a escusa de consciência implica na suspensão dos direitos políticos, e não na perda.

  • Cuidado galera,até então a CESPE e a FCC seguiam o entendimento que a  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; era hipótese de PERDA.Porém,recentemente,a FCC considerou hipótese de SUSPENSÃO.

     

     

    FCC 2018(TEC.ADM-DPE-AM) Por razões de convicção política e filosófica, determinado indivíduo, brasileiro nato, de 21 anos, recusa-se a prestar serviço como jurado, para o qual havia sido convocado pelos órgãos competentes da Justiça, assim como deixa de votar nas eleições para Prefeito e Vereador do Município em que reside, realizadas em turno único. Nessas hipóteses, à luz da Constituição Federal, 

     

     a)ambas as condutas são admissíveis, ficando o indivíduo sujeito à suspensão de seus direitos políticos apenas na hipótese de recusar-se igualmente ao cumprimento de prestação alternativa, fixada em lei.(GABARITO)

  • Art. 5º  VIII ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    já respondi várias questões em que a troca do conectivo "e" pelo "ou" foi considerada como incorreta, não entendo por que a acertiva E estaria correta, já que a simples recusa em cumprir obrigaçao legal a todos imposta não ocasiona perda ou suspensao de direitos politicos, mas sim a acumulativa de recusa.

  • não tem alternativa certa, esse '''OU'' aí muda tudo, isso é óbvio, banca FDP,
     

    segue o jogo

  • De acordo com o TSE é apenas suspensão...

  • GABARITO: E

     Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; 

  • fiquei na duvida. pq algumas bancas levam em consideração o termo Perda e Suspensão. Marquei mesmo assim, pois as outras alternativas estão, sem sombra de dúvida, erradas.

  • Pergunta inteligente, haja vista não ser pacífico na doutrina se é hipótese de perda ou de suspensão. Saindo do debate, corretíssima a alternativa E.

  • Essas bancas são difíceis de se lhe dar, pois quando convém a elas, elas consideram o E ou OU a questão errada, e incompletas elas consideram erradas ás vezes e outras vezes já consideram corretas. E ninguém faz nada po nós

  • Aprendi que era só perda.

  •  Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)

  • A banca foi inteligente nessa questão. Nossa resposta está na letra ‘e’, pois a recusa de cumprir obrigação imposta a todos ou prestação alternativa prevista em lei é hipótese de privação dos direitos políticos (agora, se a modalidade é de perda ou de suspensão, aí a divergência doutrinária persiste). 

    Bom, para aproveitarmos a questão para reprisarmos outros temas, vejamos os erros das demais alternativas: 

    - Letra ‘a’: temos a redação quase exata do art. 5°, LXIII, CF/88; o que destoou do texto constitucional e transformou o item em errado foi o acréscimo da expressão “ação civil pública”. 

    - Letra ‘b’: os tratados internacionais que forem aprovados pelo Congresso Nacional só serão equivalentes às emendas constitucionais se forem aprovados pelo rito especial descrito no art. 5°, § 3°, CF/88. Do contrário, se forem aprovados pelo rito ordinário, terão status de norma supralegal. 

    - Letra ‘c’: Não perderá a nacionalidade brasileira em razão de a aquisição de outra (a espanhola) ter sido fruto de uma imposição (ver art. 12, § 4°, II).

    - Letra ‘d’: O afastamento do candidato militar só deve ocorrer se ele possui menos de dez anos de atividade profissional, conforme determina o art. 14, § 8°, CF/88.

    Gabarito: E

  • Nenhuma das alternativas está em conformidade com a lei. Essa questão deveria ter sido anulada.