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GAB - D
a) Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
b) Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
c) Art. 21. Compete à União: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
e) Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
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LETRA D
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:
- DIREITO CIVIL
- DIREITO PENAL
- DIREITO DO TRABALHO
- DIREITO ELEITORAL
- DIREITO COMERCIAL
- DIREITO PROCESSUAL
- DIREITO AGRÁRIO
- DIREITO MARÍTIMO
- DIREITO AERONÁUTICO
- DIREITO ESPACIAL
===> LEI COMPLEMENTAR PODERÁ AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DAS MATÉRIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO
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Poderia estar correta a letra A.
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Aguás são do Estado, salvo as decorrentes de obras da União!
Cada Estado tem sua cota dágua!
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Traduzindo de um jeito fácil: A únião através de Lei Complementar pode terceirizar suas competências para o Estado.
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"e o DF" na resposta é questionável.
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Na minha opnião não é questionável, lucas. Em algumas passagens a Cf/88 cita os estados , mas engloba também o Df.
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a) A Polícia Federal exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, sendo nula qualquer investigação, formal ou informal, promovida por outros órgãos do Estado que possa ter repercussão penal. ERRADA. A policia civil também pode.
b) Os estados poderão ser criados, desmembrados ou divididos mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de emenda à CF. ERRADA. por meio de lei complementar
c) Compete concorrentemente à União, aos estados, ao DF e aos municípios exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e programas de rádio e televisão. ERRADA. Somente a UNIÃO
d) Não viola a CF a previsão, contida em lei complementar da União, de que os estados e o DF possam legislar a respeito de questões específicas de direito penal.CERTA
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
e) São bens da União as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito.ERRADA. As aguás são do Estado, salvo as decorrentes de obras da União.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
LEI COMPLEMENTAR PODERÁ AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DAS MATÉRIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO
Art.32 §1º ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
LEI COMPLEMENTAR PODERÁ AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DAS MATÉRIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO
Art.32 §1º ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A investigação promovida pela polícia civil é válida, pois esta também exerce a função de polícia judiciária. (art. 144, §1°, IV, §4°, CF)
“Art. 144. [...] § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
[...] IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
[...] § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.”
b) Incorreta. Os Estados podem formar novos Estados ou Territórios Federais, mas este será criado por lei complementar (e não emenda à CF) (art. 18, §3°, CF).
“Art. 18. [...] § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”
c) Incorreta. Compete apenas à União (Art. 21, XVI, CF).
“Art. 21. Compete à União:
[...] XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;”
d) Correta. A competência para legislar sobre direito penal é privativa da União. (art. 22, I, CF). Contudo, há disposição constitucional expressa permitindo os Estados a legislar sobre essa questão se houver lei complementar autorizadora. (art. 22, parágrafo único, CF). Tendo em vista que o Distrito Federal tem a mesma competência legislativa dada aos Estados e aos Municípios, é possível que ele possa legislar se houver lei complementar autorizadora. (art. 32, §1°, CF).
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
[...] Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
“Art. 32. [...] § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
e) Incorreta. As águas superficiais ou subterrâneas são bens do Estado, à exceção das decorrentes de obras da União. (art. 26, I, CF)
“Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; [...]”