QUESTÃO E - CORRETA.
Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:
QUESTÃO A - IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;
QUESTÃO B - VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;
QUESTÃO C - I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;
QUESTÃO D - VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;
QUESTÃO E - III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;
DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;
II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;
III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;
IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;
V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o
VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;
VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;
VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status ; e
IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.