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ID
1768660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    a) Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Ato de agente incompetente é ilegal, logo, deve ser anulado e não revogado como afirma a alternativa.

    b) Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    c)  Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    d) Súmula 346: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    e)  Convalidar um ato é “corrigi-lo”, “regularizá-lo”, desde a sua origem (ex tunc), de tal sorte que: os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passiveis de desconstituição e esse ato permaneça no mundo jurídico como ato válido, apto a produzir efeitos regulares.Há razoável consenso na doutrina quanto aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis:

    a) Vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva.

    b) Vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.

    OBS: Convalidação possui efeito ex tunc.

    (Fonte: Anotações de aulas CERS e LFG).


  • Letra (b)


    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Questão mal formulada, pois a letra “b” fala em atos administrativos, sendo que o art.22 da L9784 fala em atos DO PROCESSO administrativo. O fato do enunciado da questão falar em “com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999” não salva o erro, pois todas as outras letras falam em ato administrativo, mas não como atos do processo administrativo. Logo, em uma mesmo questão, não poderia haver significados distintos para o mesmo termo.

  • Letra "a"- vício de competência-Ilegal-Anulação

    letra "d"-Controle de Legalidade-Poder Judiciário

  • GAB. B



    a) Ato que não cumpre os requisitos CO FI FO MO OB (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) é inválido devendo ser ANULADO ou convalidado (dependendo do caso), só se revoga ato válido praticado dentro da lei.



    b) CORRETO;  Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.



    c) Atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses deverão ser motivados, independente de serem discricionários ou vinculados (art. 50, lei 9784).


    d) Ato praticado com violação a lei deve ser ANULADO, só se revoga, ato que foi praticado dentro da lei, por motivo de inconveniência ou inoportunidade.



    e) Convalidação só pode ser feita pela própria administração(NÃO DEPENDE de decisão judicial) e diz respeito a adequação do ato aos defeitos sanáveis, conforme art. 55 da lei 9784/99.



     EXTRAÍ-SE da leitura do artigo citado:


     - defeito sanável;


    - O ato não acarreta lesão ao interesse público;


    - O ato não acarreta prejuízo a terceiros;


    - Decisão discricionária  da administração acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato ( em vez de anulá-lo)

  • Lei 9.784/99, Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • ESTÁS CORROBORANDO COM O ´PRINCÍPIO DO INFORMALISMO'.... gabarito (B)

  • CAPÍTULO VIII
    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

     Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Competência e forma são convalidáveis. 

    Finalidade, objetivo e motivo, não!

  • O CHAMADO PRINCÍPIO DO INFORMALISMO, OU SEJA, NA REGRA OS ATOS NÃO TEM FORMA DETERMINADA, MAS ISSO É ILIDIDO QUANDO SE HÁ UMA FORMA PRESCRITA EM LEI.



    ART. 22 L9784 ( colegas já colocaram. )




    GABARITO "B"
  • GABARITO B 



    (a) O ato administrativo discricionário praticado por agente incompetente dever ser revogado pela administração. O ATO É ANULADO OU CONVALIDADO SE O AGENTE COMPETENTE NÃO FOR EXCLUSIVO PARA A PRÁTICA DO ATO! 


    (b) Em regra, o ato administrativo não depende de forma determinada, salvo quando a lei expressamente exigir forma específica.


    (c) Os atos administrativos discricionários independem de motivação, ainda que neguem direitos, diferentemente dos atos vinculados, para os quais se exige motivação e que são de cumprimento obrigatório pelo administrador público. NEM TODO ATO ADMINISTRATIVO PRECISA SER MOTIVADO, MAS NO CASO DA ALTERNATIVA PRECISA UMA VEZ QUE VERSA SOBRE DIREITOS! 


    (d) Quando da realização do controle de legalidade dos atos administrativos que pratica, a administração pública deve revogar, de ofício ou mediante provocação do interessado, quaisquer atos que tenham sido praticados com violação da lei. ATO ILEGAL É ATO QUE DEVERÁ SER ANULADO PELA ADMINISTRAÇÃO! 


    (e) A convalidação de ato administrativo que apresente defeito sanável depende de decisão judicial, sendo permitido à administração apenas declarar a nulidade de seus atos, e não convalidá-los. PARA A CONVALIDAÇÃO DE DEFEITO SANÁVEL A ADMINISTRAÇÃO NÃO DEPENDE DE DECISÃO JUDICIAL! 


  •  ato administrativo discricionário praticado por agente incompetente dever ser revogado pela administração. O ATO É ANULADO! 
    Né não, vicio de competência em relação à pessoa é convalidável. 

  • Gabarito - Letra "B"

    Lei 9.784/99

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

     

  • Esquemão básico de ATOS ADMINISTRATIVOS, elementos e características:

     

    SEMPRE VINCULADOS e só ANULÁVEIS

    Competência -  convalidável se não for exclusiva

    Finalidade -  NÃO convalidável

    Forma -  convalidável se não expressa em lei

     

    EM REGRA DISCRICIONÁRIOS, ANULÁVEIS e REVOGÁVEIS, por terem juízo de conveniência e oportunidade:

    Motivo - NÃO convalidável

    Objeto - NÃO convalidável

     

    Fonte: anotações de aula CERS.

  • FUNK Sempre Vínculados?

    FF.COM

    FF.COM

    A MODA AGORA É

    FF.COM

    COFIFOMOB é passado!

    o F forma outro F finalidade

    C de Competência sentiu a facilidade

    O objeto

    M motivo

    PSIÚ preste muita atenção no que eu estou cantando contigo.

    Essa música é mole e melhor q/ jogar baralho

    O MOTIVO e o OBJETO pode ser discricionário.

     HBC =  ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
    FEITO é melhor que perfeito!

  • Chamei no perceba e joguei duro

  • "Ex tunc" - expressão de origem latina que significa "desde então", "desde a época". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex tunc", significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados:

     

    As decisões definitivas no controle concentrado têm, em regra, efeito ex tunc.

     

    "Ex nunc" - expressão de origem latina que significa "desde agora". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc",  significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:

     

    A revogação de ato administrativo opera efeitos ex nunc.

     

     

    https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6474

     

  • "Ex tunc e Ex nunc"

     

    Ou seja, se o juiz decidir hoje que a venda de uma casa, que foi feita em 2000, deve ser considerada anulada, com efeitos ex tunc, significa que a venda deve ser considerada desfeita desde 2000. Mas se a sentença indicar efeitos ex nunc, a venda deve ser considerada feita em 2000, mas deve ser desfeita a partir da data da decisão. Isso afeta diretamente os juros que incidirem sobre uma indenização, por exemplo.

     

    MNEMÔNICO



    Os estudantes, quando começam a estudar algum assunto, já tendem a criar "fórmulas mnemônicas" (como diz o Prof. Dárcio Rodrigues) para facilitar a memorização. A mais interessante, na minha opinião, sobre ex tunc/ex nunc é a seguinte: associe "tunc" com testa e "nunc" com nuca (começam com a mesma letra). Se você levar um tapa na nuca, sua cabeça vai para frente => ex nunc tem efeitos daqui para frente. Mas se você levar um tapa na testa, sua cabeça vai para trás => ex tunc tem efeitos para trás, atingindo desde a época do fato discutido.

     

     

    http://direitodiario.blogspot.com.br/2007/10/ex-tunc-e-ex-nunc.html

     

  • ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Regra: Forma escrita ( princípio da solenidade)

    Exceção: Por palavras, gestos ou sinais.

    ATOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Regra: Não dependem de forma determinada

    Exceção: Salvo quando a lei expressamente exigir.

  • FOCO (FOrma e COmpetência) na convalidação

     

  • A) Vício de competência pode ser convalidado.

    C) A regra é a motivação.

    D) Se não está conforme a lei, anula-se.

    E) Pelo princípio da autotutela, a administração pode anular, revogar, convalidar seus próprios atos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Em regra, o ato administrativo não depende de forma determinada, salvo quando a lei expressamente exigir forma específica.