SóProvas


ID
1768747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às fontes e aos princípios de direito penal, bem como à aplicação e interpretação da lei penal no tempo e no espaço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Errada. Conforme mencionado pela colega anterior, basta memorizar o mnemônico LUTA: (L)ugar do crime (U)biquidade (T)empo do crime (A)tividade;

     

     


    Letra B: Correta. Embarcações e aeronaves públicas brasileiras ou a serviço do governo brasileiro é nosso território. Logo, não se pode confundir com caso de extraterritorialidade, pois, por se tratar de extensão do território, é caso de territorialidade!

    Letra C: Errada. Como fontes formais imediatas, pela doutrina majoritária, há, não apenas a lei (única fonte incriminadora), mas também diversas outras, como: constituição, tratados internacionais, jurisprudência etc. Os costumes funcionam como fontes informais. Ressalte-se que isso é para a doutrina moderna, pois, para a clássica, costumes são fontes formais mediatas.

    Letra D: Errada. O erro da assertiva é ter generalizado. Proíbe-se a analogia IN MALAM PARTEM. A benéfica é sempre bem-vinda.

    Letra E: Errada. Está parcialmente errada. A primeira afirmação está correta, uma vez que, para o STF, crime de perigo abstrato é constitucional, pois é uma ideia de proteção mínima dos bens jurídicos. Para alguns, é antecipação da tutela penal, forte ideia do direito penal do inimigo. A outra parte da assertiva é a viciada, uma vez que punir atitudes internas fere o princípio da lesividade, o qual só permite a punição de atitudes externas e que firam bem jurídico alheio. Vale ressaltar que ferir bem jurídico próprio - autolesão, por exemplo - será crime caso praticado com finalidade de tirar proveito de seguro, conduta essa que se enquadrará no crime de estelionato (art. 171, §2º, V, do CP).Avante!

    pessoal, so para constar, o estudo atraves do qc me ajudou a fixar o assunto das materias...vale a pena continuar aqui...fui aprovado para delegado do df... quem quiser me seguir no instagram  @profdiegohenrique

     

  • Diego Henrique


    Amigo você comentou a questão quase com perfeição, porém cometeu um pequeno erro no trecho: "uma vez que punir atitudes internas fere o princípio da lesividade, o qual só permite a punição de atitudes externas e que firam bem jurídico alheio"


    Na verdade que fere o princípio da alteridade.

    Ensina o mestre: o princípio da alteridade ou transcendentalidade, proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente, pois essa razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico.(Capez, Fernando. Curso de Direito Penal, vol. 1, 2012)

  • GABARITO: LETRA B.


    Complementando a explicação dos colegas com o fundamento da questão com base no CP:


    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • Complementando...


    De acordo com Arthur Trigueiros, os parágrafos 1º e 2º, ambos do art. 5º do CP, ampliam o conceito de território (não se trata de extraterritorialidade da lei penal), e podem ser chamados de território por equiparação ou de território ficto.


    TRIGUEIROS, Arthur. Direito Penal. In.: GARCIA, Wander, coordenador. Super Revisão p/ Concursos Jurídicos. 4ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2016. p. 215.


    Bons estudos!

  • Quanto a letra E: 8.  PRINCÍPIO  DA  MATERIALIZAÇÃO  DO  FATO  (NULLUN  CRIMEN  SINE  ACTIO)
    Deve  haver  um  Direito Penal  do  fato  e não  um  Direito Penal do
    autor ,  ou  seja, a pena deve ser imposta  por  ter  o agente praticado
    um  fato lesivo a bem jurídico de terceiro e não  em  razão do modo
    de ser do sujeito
    .  Assim,  devem ser abolidas de  nosso  ordenamento
    infrações penais como a disposta  no  art.  59  da  LCP  (vadiagem), pois
    ocorre a punição de  um  sujeito pelo modo de ser e não  por  um  fato
    lesivo a terceiro. Conforme referido anteriormente, trata-se de  uma
    decorrência do princípio  da  ofensividade e da culpabilidade.

  • O princípio da legaligade estrita, proíbe o uso da analogia, salvo "in bonam partem".

  • Lembrar que as aeronaves e as embarcações públicas são consideradas como extensão do território brasileiro, onde quer que se encontrem. ESPAÇO NACIONAL JURÍDICO.

  • Alternativa letra= B

     Princípio da Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • show de bola Diego henrique.

  • Embarcações e aeronaves públicas brasileiras ou a serviço do governo brasileiro é nosso território. Logo, não se pode confundir com caso de extraterritorialidade, pois, por se tratar de extensão do território, é caso de territorialidade!

    NO CASO DA LETRA C =  Como fontes formais imediatas, pela doutrina majoritária, há, não apenas a lei (única fonte incriminadora), mas também diversas outras, como: constituição, tratados internacionais, jurisprudência etc. Os costumes funcionam como fontes informais. Ressalte-se que isso é para a doutrina moderna, pois, para a clássica, costumes são fontes formais mediatas.

    NO CASO DA LETRA E = A primeira afirmação está correta, uma vez que, para o STF, crime de perigo abstrato é constitucional, pois é uma ideia de proteção mínima dos bens jurídicos. Para alguns, é antecipação da tutela penal, forte ideia do direito penal do inimigo. A outra parte da assertiva é a viciada, uma vez que punir atitudes internas fere o princípio da alteridade, o qual só permite a punição de atitudes externas e que firam bem jurídico alheio. Vale ressaltar que ferir bem jurídico próprio - autolesão, por exemplo - será crime caso praticado com finalidade de tirar proveito de seguro, conduta essa que se enquadrará no crime de estelionato (art. 171, §2º, V, do CP).

  • Mas navio de guerra não se trata de navio mercante? Se for mercante em território estrangeiro não será extensão da territorialidade! 

  • Alternativa A:

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    “Nos sistemas penais é possível adotar a teoria da atividade na qual o que importa é o momento da conduta (omissiva ou comissiva) delituosa, pouco importando em que momento se deu o resultado. Há também a teoria do resultado na qual retira-se a importância do momento da conduta e o que importará é o momento em que se deu o resultado, ou seja, a consumação. Por fim, existe ainda a teoria mista ou da ubiquidade que adota as duas teorias anteriores ao mesmo tempo. Conforme leitura do artigo 4º supracitado, fica evidente que o Código Penal pátrio adotou a teoria da atividade, neste sentido, importa o momento da conduta comissiva ou omissiva para a prática de fato definido como crime. Assim, Rogério Greco em seu Curso de Direito Penal 2010, "Pela teoria da atividade, tempo do crime será o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Para essa teoria, o que importa é o momento da conduta, comissiva ou omissiva, mesmo que o resultado dela se distancie no tempo".”.
    Fonte: http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/52856/tempo-do-crime#ixzz45rSxqhef

    Alternativa C:

    "As fontes do Direito Penal se dividem em: Fontes Materiais, Formais, Formais Imediatas e Formais Mediatas.

    Fontes Materiais: Quando pensamos em fonte da criação da norma, ou seja, provinda da União, estamos nos referindo à matéria. A exteriorização e produção do Direito são responsabilidade deste ente estatal.

    Fontes Formais: O modo e a forma de como o Direito é exteriorizado.

    Fontes Formais Imediatas: Diz respeito a lei penal, ou seja, a norma; ou seja, as leis penais que existem. Segundo o princípio de legalidade, descrito abaixo, não há crime sem definição da lei anterior, nem pena sem prévio aviso legal.

    Fontes Formais Mediatas: De maneira geral, quando se trata de princípios gerais do direito e costumes. Quando a lei se omite, abre a possibilidade da aplicação desses princípios gerais do Direito, a jurisprudência, a doutrina e os costumes, que são fontes formais imediatas. A lei autoriza esses princípios".

    Fonte: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/123-direito-penal/1460-fontes-e-principios-do-direito-penal#.VxBhCzArLIU

    Alternativa D:

    "Em primeiro lugar temos de dizer o que significa analogia, para depois dizermos se existe ou não em direito penal. Muito bem, analogia significa aplicar a uma hipótese não regulada por lei, a legislação de um caso semelhante. Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malam partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem"

    Fonte: http://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936756/analogia-em-direito-penal

  • Alternativa E: Dada a ampla margem de escolha atribuída ao legislador no que se refere à tipificação dos crimes e cominações de pena, é-lhe permitido tipificar crimes de perigo abstrato, MAS NÃO criminalizar atitudes internas das pessoas, como orientações sexuais.

    "Crime de Perigo são aqueles que se consumam com a mera situação de risco a que fica exposto o objeto material do crime - ex.: “periclitação de vida e da saúde”, “rixa”.

    - abstrato (ou presumido) – a lei descreve uma conduta e presume que o agente, ao realizá-la, expõe o bem jurídico a risco; trata-se de presunção absoluta (não admite prova em contrário), bastando à acusação provar que o agente praticou a conduta descrita no tipo para que se presuma ter havido a situação de perigo - ex.: “omissão de socorro”.

    - concreto – nesses delitos a acusação tem de provar que pessoa certa e determinada foi exposta a uma situação de risco em face da conduta do sujeito; há que se provar que o perigo efetivamente ocorreu, pois este não é presumido - ex.: “periclitação de vida e da saúde”.".

    fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado

    Atitudes internas das pessoas

    “a liberdade sexual é uma das expressões mais caras da dignidade da pessoa humana e, se exercida com poder de autodeterminação entre adultos, é a feição máxima do que aqui se denomina dignidade sexual, direito inerente à pessoa humana e tutelado pelo sistema de direitos fundamentais existentes. Desta maneira, é completamente desarrazoada e sem legitimidade alguma qualquer intervenção penal cujo objetivo seja exclusivamente moral no âmbito da sexualidade humana.

    Isto é, a dignidade humana, neste caso, consiste justamente na possibilidade de cada indivíduo fazer suas próprias escolhas em relação ao exercício de sua sexualidade. A intervenção criminal em tal esfera apenas terá lugar quando voltada à proteção da própria liberdade de autodeterminação do indivíduo adulto e capaz ou para a proteção do desenvolvimento pleno e saudável de crianças, adolescentes e outros vulneráveis.

    Justamente por isso, João Daniel RASSI e Alessandra Greco (2011, p. 62) explicam que: “No que tange aos crimes sexuais, a identificação passa pelo princípio da intervenção mínima que implica a não punição de condutas meramente morais”. Alexandre Miceli Alcântara de OLIVEIRA (2003, p. 123), dissertando sobre assunto, destaca a importância da tolerância, como forma de garantir o espaço necessário ao exercício da autodeterminação:

    Tolerar comportamentos sexuais não são usuais não é simplesmente aceitar os outros como eles são, numa perniciosa e indiferente passividade, mas, sim, estabelecer um diálogo, sabendo que uma parte da verdade não está comigo, provavelmente está com o outro, ainda que muito diferente”.

    Fonte: http://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/296859916/a-autodeterminacao-como-limite-para-a-criminalizacao-no-direito-penal-sexual

  •  

    Comentando a alternativa E

     

    "Dada a ampla margem de escolha atribuída ao legislador no que se refere à tipificação dos crimes e cominações de pena, é-lhe permitido tipificar crimes de perigo abstrato e criminalizar atitudes internas das pessoas, como orientações sexuais".

     

    Quanto à primeira hipótese, apesar de permitida a tipificação de crimes de perigo abstrato, pelo princípio da ofensividade eles seriam inconstitucionais. Contudo, STF e STJ não entendem dessa forma. 

     

    já em relação a criminalizar atitudes externas do indivíduo, tal possibilidade feriria de morte o princípio da alteridade, segundo o qual o direito deve-se preocupar com lesões a bens jurídicos alheios, pouco importando as lesões que o indivíduo produza nele mesmo (tentativa de suicídio, consumo de drogas)., exceto no caso de autolesão com o objetivo de fraudar seguro (art. 171, § 2º, VI, CP)  

     

  • macete

    LUTA

    LUGAR - UBIGUIDADE - TEMPO - ATIVIDADE

  • No Código Penal brasileiro, adota-se, com relação ao tempo do crime, a teoria da ubiquidade. - ERRADO! A teoria, no caso do Tempo do crime, no CP, é a da Atividade. Lugar - Ubiquidade; Tempo - Atividade.

    A lei penal brasileira aplica-se ao crime perpetrado no interior de navio de guerra de pavilhão pátrio, ainda que em mar territorial estrangeiro, dado o princípio da territorialidade. - CORRETA! Navio de guerra de pavilhão pátrio é tido como bem público, razão porque o Princípio da Territorialidade se aplica, ainda que se encontre em território estrangeiro.

    Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. - ERRADO! São fontes mediatas e não IMEDIATAS como colocou a questão! Imediata é apenas e tão somente a LEI.

    Dado o princípio da legalidade estrita, é proibido o uso de analogia em direito penal. - ERRADO! A analogia, no Direito Penal, não pode ser utilizada para prejuízo do réu, mas pode SIM ser utilizada para seu benefício!

    Dada a ampla margem de escolha atribuída ao legislador no que se refere à tipificação dos crimes e cominações de pena, é-lhe permitido tipificar crimes de perigo abstrato e criminalizar atitudes internas das pessoas, como orientações sexuais. - ERRADO! Não se pode criminalizar atitudes internas das pessoas, tais como orientações sexuais. Nosso ordenamento não permite esse tipo de responsabilização.

    Espero ter contribuído!

  • art.4 cp

    Ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    concessáo.

    rs

  • Letra A: No Código Penal brasileiro, adota-se, com relação ao tempo do crime, a teoria da atividade.

     

    Letra B : Art 5° § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

    Letra D: É possível analogia na lei penal quando houver lacuna na lei. É preciso uma outra norma para suprir o espaço, ou não existindo uma norma o legislador usará uma norma de caso semelhante para aplicar, contanto que esta analogia seja feita para beneficiar o réu.

     

    GABARITO B

  • Lugar = Ubiquidade
    Tempo = Atividade
    Muita LUTA, meus amigos!!

    Fonte: Estratégia Concursos .

  • Quanto a letra D, calha um adendo.

    Segundo o professor Rogério Sanches (CERS) a respeito das fontes formais do DP:

    - Doutrina clássica (ultrapassada): imediata é a lei, e mediata são os princípios gerais do direito e os costumes;

    - Doutrina moderna: imediata é a LEI (única fonte da norma penal INCRIMINADORA, sendo as demais fontes formais apenas informam o direito penal), CF (informa o DP, pois fixa os "mandados constitucionais de criminalização", que são os patamares mínimos que a norma penal incriminadora deverá observar), Tratados Internacionais de DIreitos Humanos (adentram o ordenamento com status constitucional ou supralegal), Jurisprudência (pq revela o dir. penal, inclusive com caráter vinculante), Princípios, e Atos Administrativos (quando complementam uma norma penal em branco). A única forma formal mediata é a Doutrina (princípios transformaram-se em fonte imediata, e os costumes são considerados fontes informais do DP).

    Espero ter não esclarecido os colegas, mas "expandido-os"!!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Gabarito: B

     

    A embarcação pública (navio de guerra) neste caso é extensão do territorio brasileiro, ou território jurídico, não há, portanto, que se falar em príncípio da extraterritorialidade.

  • RESPOSTA: C

    A questão afirma que o navio é brasileiro e de guerra, então, aplica-se a regra da TERRITORIALIDADE. Acredito que a questão tentou confundir com o PRINCÍPIO DO PAVILHÃO OU REPRESENTAÇÃO, que é quando o crime é praticado em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados, APLICANDO-SE A EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIOANADA.

  • em relação a questão D, a analogia é permitida em direito penal desde que seja em benefício do réu (in bonam partem)

  • RESPOSTA E

    No que se refere ao legislador como instrumento da criação de normas penais, podemos fazer o uso do PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. Segundo esse princípio, a intervenção do DIREITO PENAL deve ser seletiva. Portanto,sendo utilizada apenas para garantir a harmonia social.

  • Gabarito Letra B

  • Correta B

    art 7 Codigo Penal

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
    II - os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
    b) praticados por brasileiro;
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • a) No Código Penal brasileiro, adota-se, com relação ao tempo do crime, a teoria da ubiquidade. ERRADA 

     

    Tempo = Atividade

    Lugar = Ubiquidade

     

     b) A lei penal brasileira aplica-se ao crime perpetrado no interior de navio de guerra de pavilhão pátrio, ainda que em mar territorial estrangeiro, dado o princípio da territorialidade. CORRETA

     

    Art. 7º II c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     

     c) Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. ERRADA

     

    As fontes formais mediatas  são os costumes, os  princípios gerais do direito a jurisprudência e a doutrina.  O artigo 4º. da  Lei de Introdução ao Código Civil dispõe que quando a lei for omissa , o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    As fontes formais imediatas são as normas legais. Importa observar que um dos mais importantes princípios de direito, no âmbito penal, é a disposição constitucional. 

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=12412

     

     d) Dado o princípio da legalidade estrita, é proibido o uso de analogia em direito penal. ERRADA

     

    Analogia significa aplicar a uma hipótese não regulada por lei, a legislação de um caso semelhante. Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malam partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusadoin bonam partem.

     

     e) Dada a ampla margem de escolha atribuída ao legislador no que se refere à tipificação dos crimes e cominações de pena, é-lhe permitido tipificar crimes de perigo abstrato e criminalizar atitudes internas das pessoas, como orientações sexuais.ERRADA

     

    Princípio da Lesividade ou da Ofensividade (nullum crimen sine iniuria) noDireito Penal exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Orientação sexual não fere o bem jurídico tutelado!

     

    Bons Estudos!

  •   Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    LETRA B CORRETA. _PCP DA TERRITORIALIDADE

  •  a) No Código Penal brasileiro, adota-se, com relação ao tempo do crime, a teoria da ubiquidade.ERRADA: teoria da atividade.

     

     b)A lei penal brasileira aplica-se ao crime perpetrado no interior de navio de guerra de pavilhão pátrio, ainda que em mar territorial estrangeiro, dado o princípio da territorialidade.  CORRETA: NAVIO DE GUERRA DE PAVILHÃO PÁTRIO = NAVIO DE GUERRA DO GOVERNO BRASILEIRO, extensão do território nacional.

     

     c) Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. ERRADA: fontes formas mediatas.

     

     d) Dado o princípio da legalidade estrita, é proibido o uso de analogia em direito penal. ERRADA:  é proibido o uso da analogia para criar crimes e cominar penas. Contudo éperfeitamente possível a aplicação da analogia em bonam partem (em favor do réu).

     

     e) Dada a ampla margem de escolha atribuída ao legislador no que se refere à tipificação dos crimes e cominações de pena, é-lhe permitido tipificar crimes de perigo abstrato e criminalizar atitudes internas das pessoas, como orientações sexuais. ERRADA: conforme dispõe o princípio da alteridade ou da lesividade para que a conduta possa ser tutelada pelo direito penal deve possuir lesividade, passar a esfera individual do agente. Outorossim conforme o Princípio da Materialização do Fato - O estado somente pode incriminar condutas humanas voluntárias que se manifestem através de ações ou omissões concretas. Destarte, ninguém pode ser punido pelo seu pensamento (direito de perversão), sua cor, religião e outros.

     

  • Sinceramente quando se trata desse tema vira bagunça. 
    A alternativa B não citou serviço publico e território brasileiro explicitamente: “A lei penal brasileira aplica-se ao crime perpetrado no interior de navio de guerra de pavilhão pátrio, ainda que em mar territorial estrangeiro, dado o princípio da territorialidade.”
    Acredito que por ser navio de guerra automaticamente se afirma que está a serviço do poder público e por isso cai no princípio da territorialidade e não extraterritorialidade.

  • A questão exigia do candidato saber que as embarcações ou aeronaves brasileiras públicas, são consideradas território brasileiro por equiparação, ainda que o fato ocorra no exterior.

    Já as embarcações ou aeronaves brasileiras particulares, podem ser consideradas território brasileiro por equiparação, se o fato ocorrer no espaço aéreo ou em alto mar.

    Assim, aplica-se o princípio da territorialidade, ainda que cometido no exterior.

  • A fonte formal (ou imediata) do Direito penal incriminador (que cria ou amplia o ius puniendi) é exclusivamente a lei. Os costumes são fontes informais do Direito penal. A doutrina e a jurisprudência, por último, configuram fontes formais mediatas.

  • Principio da Territorialidade ou  do Pavilhão..

     

  • conhecido tbm como terra de ninguem, onde se aplica o principio do pavilhão, a velha bandeira exposta no navio.  vamos a batalha guerreiros.

  • a) No Código Penal brasileiro, adota-se, com relação ao tempo do crime, a teoria daubiquidade.ERRADA: teoria da atividade.  Um bizu é : LUTA= L(ugar)U(biquidade)T(empo)A(tividade)

     

     b)A lei penal brasileira aplica-se ao crime perpetrado no interior de navio de guerra de pavilhão pátrio, ainda que em mar territorial estrangeiro, dado o princípio da territorialidade.  CORRETA: NAVIO DE GUERRA DE PAVILHÃO PÁTRIO = NAVIO DE GUERRA DO GOVERNO BRASILEIRO, extensão do território nacional.

     

     c) Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. ERRADA: fontes formas mediatas.

     

     d) Dado o princípio da legalidade estrita, é proibido o uso de analogia em direito penal. ERRADA:  é proibido o uso da analogia para criar crimes e cominar penas. Contudo éperfeitamente possível a aplicação da analogia em bonam partem (em favor do réu).

     

     e) Dada a ampla margem de escolha atribuída ao legislador no que se refere à tipificação dos crimes e cominações de pena, é-lhe permitido tipificar crimes de perigo abstrato ecriminalizar atitudes internas das pessoas, como orientações sexuais. ERRADA: conforme dispõe o princípio da alteridade ou da lesividade para que a conduta possa ser tutelada pelo direito penal deve possuir lesividade, passar a esfera individual do agente. Outorossim conforme o Princípio da Materialização do Fato - O estado somente pode incriminar condutas humanas voluntárias que se manifestem através de ações ou omissões concretas. Destarte, ninguém pode ser punido pelo seu pensamento (direito de perversão), sua cor, religião e outros.

     

  • Direito de consciência - direito de perversão - princípio da materialização do fato - inter criminis cogitação.

    Complexidade da assertiva "é"

  • A) TEORIA DA UBIQUIDADE É QUANTO AO LUGAR - ART. 6 CP; QUANTO AO LUGAR APLICA-SE A TEORIA DA ATIVIDADE. 

    B) ART. 5º, § 1 DO CP: PARA OS EFEITOS PENAIS, CONSIDERAM-SE COMO EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL AS EMBARCAÇÕES E AERONAVES BRASILEIRAS, DE NATUREZA PÚBLICA OU A SERVIÇO DO GOVERNOS BRASILEIRO ONDE QUER QUE SE ENCONTREM (...). 

    C) FONTE FORMAL OU COGNITIVA: POSSUE A FONTES FORMAL IMEDIATA QUE É A LEI; E FONTES FORMAIS MEDIATAS QUE É A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO, ATOS NORMATIVOS E COSTUMES. FONTE MATERIAL: EM REGRA QUEM PRODUZ A LEI É A UNIÃO - ART. 22 DA CF, MAS ADMITE EXCEÇÃO - ART 22 § Ú - POR LEI COMPLEMENTAR. A DOUTRINA NÃO É FOTE FORMAL MEDIATA POR QUE NÃO ESTÁ REVESTIDA DE OBRIGATORIEDADE. TRATADO INTERNACIONAL, EM PRINCÍPIO TAMBÉM NÃO É FONTE FORMAL, POIS DEPENDE DE RATIFICAÇÃO PELO BRASIL. 

     

  • Comentários da letra C:

    Fonte formal imediata: é a lei, regra escrita concretizada pelo Poder Legislativo em consonância com a forma determinada pela Constituição (e contravenções penais) e cominar penas.

     

    Fontes formais mediatas ou secundárias: são a Constituição Federal, os costumes, os princípios gerais do Direito e os atos administrativos.

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado, Cleber Masson.

  • Segundo a doutrina clássica, apenas a lei é fonte imediata do direito penal. São fontes mediatas os costumes e os princípios gerais de direito.

    Para a doutrina moderna, as fontes imediatas são: a Constituição Federal; a lei; os Tratados Internacionais de Direitos Humanos; a jurisprudência; os atos adminsitrativos que complementam normas penais em branco. Tendo como fontes mediatas apenas a doutrina. 

  • Pra mim não ficou claro se os costumes e princípios gerais do direito são fontes formais mediatas ou fontes materiais (cada resposta colacionada fala uma coisa).. Há consenso ou é hipótese de divergência doutrinária mesmo?

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Fontes do Direito Penal: fonte é o lugar de onde provém a norma. As fontes podem ser materiais ou formais:

     

    Fontes Materiais: são chamadas fontes de produção. A fonte material de produção da norma é o Estado, já  que compete PRIVAT. à União legislar sobre a matéria.                           
                                                                                                                            

    Fontes Formais: (MarjorItária) são fontes de cognição e conhecimento. Dividem-se em fontes formais imediatas e mediatas;         

     

    IMEDIATA: Lei, Tratados, regras e convenções de dir. intern. (Referendadas pelo CN), Súm. Vinc.

     - MEDIATA: costumes, princípios gerais do direito, Jurisprudência

     

    CESPE

     

    Q219450-A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal. E (Analogia não é fonte)

     

    Q240628-A analogia, forma de autointegração da lei, não constitui fonte mediata do direito, podendo ser utilizada em relação a normas permissivas e incriminadoras.E (Só é permetida para beneficiar)

     

    Q219450-As fontes materiais revelam o direito; as formais são as de onde emanam as normas, que, no ordenamento jurídico brasileiro, referem-se ao Estado. F

     

    Q219450-As fontes de cognição classificam-se em imediatas — representadas pelas leis — e mediatas — representadas pelos costumes e princípios gerais do direito. C 

     

    Q69516-O Estado é a única fonte de produção do direito penal, já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal. V

     

    Q589580.Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. E

     

    Q382016-Os costumes não são considerados pela doutrina como fonte formal do direto penal. F

     

    Q420557. Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes. C  

     

    Q307417- A moderna doutrina penal considera a jurisprudência como fonte criadora do direito, similar à lei, em razão do fator de produção normativa decorrente da obrigatoriedade que possuem as decisões dos tribunais superiores e do caráter vinculante das súmulas. E

     

    Q866721-No direito penal, a analogia é uma fonte formal imediata do direito penal. F

     

    Q866721-No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • A lei penal brasileira aplica-se ao crime perpetrado no interior de navio de guerra de pavilhão pátrio, ainda que em mar territorial estrangeiro, dado o princípio da territorialidade.

     

    CORRIGINDO OS COLEGAS, MAS QUE NÃO MUDA O GABARITO, O FATO DO NAVIO TER BANDEIRA BRASILEIRA NÃO IMPORTA DIZER QUE ESTÁ A SERVIÇO DO GOVERNO. TODOS OS NAVIOS CIVIS DEVEM OSTENTAR A BANDEIRA DO PAÍS DE ORIGEM. NO CASO DA QUESTÃO, TRATA-SE DE UM NAVIO CIVIL COM BANDEIRA BRASILEIRA.

  • Letra A: LUGAR do crime - Ubiquidade TEMPO do crime - Atividade
  • Pessoal, só comentar o essencial. Se for para copiar e colar o comentário do colega só com a intenção de revisar, utilizem a aba "fazer anotação". A questão também dá essa opção, além de comentar ou de adcionar em um caderno. Vamos contribuir para reduzir a poluição visual aqui. Muitos comentários em uma questão só

  • GABARITO: LETRA "B"

     

    Princípio da Representação:

     

    "Também denominado princípio do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição.

     

    Segundo esse princípio, deve ser aplicada a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     

    É o adotado pelo art. 7.°, II, "c", do Código Penal.

     

    E se a aeronave ou embarcação brasileira for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro?

     

    Essa questão, simples, mas capciosa, já foi formulada em diversos concursos federais. Não incide no caso o princípio da representação, mas sim o da territorialidade. Lembre-se: aeronaves e embarcações brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro, constituem extensão do território nacional (art. 5.°, § 1.°, do Código Penal)".

     

    Fonte: Direito Penal -  Parte geral - Vol. I - Cleber Masson - 2017, p. 169

  • A) (ERRADA) Em relação ao tempo do crime, nosso Código Penal adota a Teoria da Atividade! (LUTA = LUGAR DO CRIME - UBIGUIDADE/ TEMPO DO CRIME - ATIVIDADE); 

    B) (CORRETA) O Navio de Guerra de Pavilhão Pátrio é extensão do território nacional, portanto, aplica-se o princípio da territorialidade;

    C) (ERRADA) Os Costumes e os Princípios Gerais do Direito são fontes formais mediatas. Há doutrinadores, aliás, que dizem ser os Costumes fontes informais de direito, a exemplo do Prof. Rogério Sanches Cunha (2018);

    D) (ERRADA) É possível a utilização de analogia em direito penal, desde que em benefício do réu/acusado (in bonan partem). Bizu = Não confundir, ainda, com a interpretação analógica, que poderá se dar em benefício ou prejuízo do réu/acusado (in bonan partem ou in malan partem);

    E) (ERRADA) Muito embora seja possível a tipificação de crimes de perigo abstrato (há certa discussão doutrinária), não é possível que se criminalizem atitudes internas do indivíduo, em apreço ao princípio da alteridade (ou princípio da exteriorização ou materialização do fato).

  • GABARITO "LETRA B"

    ART. 5, §1, CP

     § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).

     

    AVANTE!!

  • A LETRA B DIZ... de navio de guerra de pavilhão pátrio. (ISSO PRA NÃO DIZER NAVIO DA MARINHA DO BRASIL).

  • SE FOSSE UM NAVIO PARTICULAR COM BANDEIRA BRASILEIRA SE APLICARIA A LEI ESTRANGEIRA.

    MAS CASO UM NAVIO PARTICULAR ESTIVESSE EM ALTO MAR SERIA A LEI BRASILEIRA.

  • CP. Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Medo das 84 pessoas que marcaram a alternativa E!

  • Gabarito: B

    No caso em questão, aplica-se o princípio da territorialidade, mais especificamente, território por extensão. Porém o fundamento está no Código Penal Militar (art. 7º, § 1º) e não no Código Penal Comum. Ora, se o navio é "de guerra", só pode estar sob comando militar, atraindo a competência da Justiça Militar.

    Art. 7º, § 1º, CPM - Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

  • maldade da questão = navio de guerra é público, sem dúvidas, pode não ser da marinha, mas privado não é.

  • LUTA: (L)ugar do crime (U)biquidade (T)empo do crime (A)tividade;

  • A pessoa copia o mesmo comentário do colega e nem corrige o erro gramatical. conciência kkkkk

  • Eu sempre fiquei confusa mesmo com o minemônico LUTA.
    Então depois dessa música EU NUNCA MAIS ESQUECI. Espero que sirva para alguém também.
    ''EU NÃO SOU SENHOR DO TEMPO... TAMO AI NA ATIVIDADE '' hahaha. Viva o CHARLIE BROWN

    TEMPO: ATIVIDADE
    LUGAR: UBIQUIDADE

  • fonte representa a origem do direito penal e a maneira como ele se revela.

    fonte mediatas: princípios,atos administrativos e costumes .

    fonte imediatas: lei

  • Não seria extraterritorialidade??

  • Dividindo topograficamente:

    Territorialidade:

    Art.5º, §1º, §2º

    Extraterritorialidade:

    Art. 7º..

    Força! Nãodesista!

  • c) Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. - ERRADA.

    Segundo Cleber Masson, os modos pelos quais o D.Penal se revela, que são as FONTES FORMAIS, COGNITIVAS OU DE CONHECIMENTO, subdividem-se em:

    FONTE FORMAL IMEDIATA: Lei , a única fonte imediata, pois somente esta pode criar crimes e contravenções penais e cominar penas.

    FONTES FORMAIS MEDIATAS: CF, Jurisprudência, Doutrina, Tratados e Convenções internacionais de DH, Costumes, Princípios gerais do Direito e atos administrativos.

  • Pensei que era extraterritorialidade ...

  • Atenção. É TERITORIALIDADE mesmo: a questão fala sobre navio de guerra PÁTRIO => me parece óbvio que a questão buscou deixar claro que o navio é de NATUREZA PÚBLICA, enquadrando-se perfeitamente no Art. 5 §1º CP.

    Agora, se a questão falasse em navio MERCANTE ou propriedade PRIVADA, aí seria aplicada a lei brasileira, se não fosse lá julgado, mas em virtude da EXTRATERRITORIALIDADE

  • Errei, por acha que era o principio da extraterrirorialodade

  • "É-lhe", que expressão horrível.

  • cai nessa. achei que era a Extraterritorialidade.

  • Territorialidade - Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.  

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.  

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. 

     

  • Ué, na B não é Extraterritorialidade?

  • Embarcação pub a serviço do pais, territorialidade.

  • Cespe meteu um "pavilhão" no meio da questão só pra zoar o barraco. Muitos escorregaram! Vamos ficar ligados galera!!

  • Cai que nem um patinho

  • "navio de guerra" -----> Princípio da Territorialidade, pois são considerados como território por extensão.

    embarcações privadas, com bandeira brasileira---- > Princípio da representação, pavilhão ou bandeira.

  • A lei penal brasileira aplica-se ao crime perpetrado no interior de navio de guerra de pavilhão pátrio, ainda que em mar territorial estrangeiro, dado o princípio da territorialidade. (CESPE)

    - Crime for praticado em uma embarcação ou aeronave pública, será aplicada a lei brasileira em razão do Princípio da Territorialidade!

  • Gabarito: B

    Erro da alternativa C, Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais mediatas do direito penal (também chamadas de secundárias) são aquelas que ajudam a formar o Direito Penal, de forma periférica, como os costumes, os atos administrativos.

  • NAVIO DE GUERRA DE PAVILHÃO PÁTRIO ???

    Era só ter falado NAVIO DE GUERRA DO BRASIL, logo, uma extensão do território nacional.

    Letra B de Bom anotar esse linguajar do CESPE

  • No Código Penal brasileiro, adota-se, com relação ao tempo do crime, a teoria da ubiquidade.

     Tempo do crime (teoria da atividade)

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime (teoria da ubiquidade/mista)

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Dado o princípio da legalidade estrita, é proibido o uso de analogia em direito penal.

    ANALOGIA

    E uma forma de integração ou reintegração de uma norma para suprir uma lacuna existente no ordenamento,buscar em outro ordenamento um dispositivo semelhante para a aplicação.

    OBSERVAÇÃO

    Proibido o uso de analogia em malam partem,ou seja,para prejudicar o réu

    Permitido o uso de analogia em bonam partem,para beneficiar o réu.

  • Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal.

    Costumes e princípios gerais do direito são fontes formais mediatas do direito penal.

  • O fundamento se encontra no art. 5, §1º, que trata da extensão do território nacional, logo princípio da territorialidade. "Navio de guerra de pavilhão pátrio" é, simplesmente, um navio de guerra a serviço do governo brasileiro, um navio da Marinha Naval.

    Gab: B.

  • Vale lembrar que, nesse caso, é crime militar. Então essa questão está condicionada às diretrizes do Código Penal Militar

  • Letra C - IMEDIATAS

  • Letra B.

    c) Errado. Segundo a doutrina majoritária (tradicional, clássica), os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais MEDIATAS do direito penal. A imediata é a lei.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Minha contribuição.

    São considerados como território brasileiro por extensão:

    => Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem;

    => Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo.

    Assim, aos crimes praticados nestes locais aplica-se a lei brasileira, pelo princípio da territorialidade.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Interpretação da Lei Penal.

    Interpretação por Analogia ou Integração Analógica: quando a lei for omissa em um caso semelhante, SOMENTE é permitido IN BONAM PARTEM em respeito ao princípio da reserva legal.

    Interpretação Analógica ou Intra legem: quando extrai o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela, a norma contém “uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica”. PODE ser tanto IN BONAM PARTEM como IN MALAM PARTEM.

  • Para a doutrina majoritária, fontes formais imediatas compreendem: a lei, a Constituição, os tratados internacionais, as jurisprudências, entre outras. Os costumes, por sua vez, funcionam como fontes informais. É importante ressaltar que isso é de acordo com a doutrina moderna, pois, para a clássica, costumes são fontes formais mediaras. 

  • Gab.: B

    Embarcações ou aeronaves brasileiras públicas ou a serviço do governo brasileiro fazem parte do território brasileiro onde quer que se encontrem.

  • Fica relativamente fácil, quando vai por eliminação...

    Letra B

  • Alternativa B. Princípio da territorialidade POR EXTENSÃO/ASSIMILAÇÃO.

  • princípio da TERRITORIALIDADE!!!!!! CUIDADO.

    a banca vai dizer, tentando te enganar pelo fato que o Navio está em outro canto, que é EXTRATERRITORIALIDADE..

    mas não! ne

    EXEMPLO

    A lei penal brasileira aplica-se ao crime perpetrado no interior de navio de guerra de pavilhão pátrio,

     ainda que em mar territorial estrangeiro, dado o princípio da territorialidade. ((QUESTAO CERTA)) 

  • A) No Código Penal brasileiro, adota-se, com relação ao tempo do crime, a teoria da ubiquidade.

    Só lembrar de LUTA

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

  • Gab.: B

    Atentar-se:

    Princípio da Representação:

    Também denominado princípio do pavilhão, da bandeirasubsidiário ou da substituição.

  • Para os efeito penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações e as aeronaves brasileiras (matriculadas no Brasil), mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, em alto mar ou no espaço aéreo correspondente. (art. 5°, § 1.°,CP)

    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

    • Local do crime BRASIL
    • Lei a ser aplicada BRASILEIRA

  • chei de veia !

  • Fiquei meio confusa, achei que era baseado só no princípio da Representação, Bandeira ou Pavilhão.

  •  

    Hipóteses de território por extensão:

    1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)

    2°: Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR))

    3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO)

    - se em alto mar = país de origem do navio/embarcação;( privadas)

    - se em mar territorial = país de propriedade do território( privadas)

    * AERONAVES OU EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS SE DE PROPRIEDADE PRIVADA SÃO ABARCADAS PELA LEI NACIONAL.

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONAL

    -Contra a vida e liberdade do presidente da república.

    - Contra o patrimônio ou fé publica dos entes e órgãos

    -Contra a adm. publica, por quem está a seu serviço

    -Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no brasil.

    "PAG TAB"

    incondicionada

    • Presidente (vida ou liberdade)
    • Administração púb. (por quem está a seu serviço)
    • Genocídio( brasileiro ou domiciliado no brasil)

    condicionada

    • Tratados ou convenções
    • Aeronaves ou embarções privadas (Não foi julgado no estrangeiro)
    • Brasileiros (praticado)

    pertencelemos!

    Cabe ressaltar que a extraterritorialidade incondicionada é uma exceção ao "ne bis in idem", ou seja, poderá o autor ser condenado duas vezes pelo mesmo crime já que o julgamento pela lei Brasileira independe do julgamento no estrangeiro.

    Pena cumprida no estrangeiro

      Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

           Eficácia de sentença estrangeira 

           Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

           II - sujeitá-lo a medida de segurança

     

  • princípio da alteridade proíbe a incriminação de uma conduta interna, ou seja, aquela que prejudique apenas o próprio agente, bem como do pensamento ou as moralmente censuráveis que não atinjam bem jurídico de terceiro. É por essa razão que o ordenamento jurídico não puna autolesão. É necessário que a conduta ultrapasse a pessoa do agente e invada o patrimônio jurídico alheio. Em suma, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio.

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O princípio da alteridade é violado em caso de

    proibição de mulher transexual utilizar banheiro público feminino.

    Porque, Este princípio, discutido por Roxin, VEDA a incriminação de conduta meramente subjetiva e que não ofenda nenhum bem jurídico. Em uma outra perspectiva, diz respeito à necessidade de se colocar no lugar do outro para melhor compreendê-lo.

  • LETRA B

    Princípio da territorialidade: a lei penal brasileira se aplica em todo o território nacional.

    Pq em mar estrangeiro ainda é território nacional : a embarcação de guerra é extensão do território nacional brasileiro.

  • oq os comentários têm a ver com a questão?
  • Crimes cometidos no território nacional aplica-se o princípio da territorialidade (REGRA) *

    “É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. ”

    Território nacional: espaço em que o Estado exerce sua soberania política.  

    ·         O Mar territorial;

    ·         O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);

    ·         O subsolo.

    Território brasileiro por extensão:

    ·        Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR); *

    ·        Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR);

    ·        Obs.: Lei BR se aplica aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional, ou, em porto ou mar territorial brasileiro.

  • COMPLEMENTO DA LETRA D:

    Dada a ampla margem de escolha atribuída ao legislador no que se refere à tipificação dos crimes e cominações de pena, é-lhe permitido tipificar crimes de perigo abstrato

    CORRETO: Não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido AO MENOS perigo de lesão ao bem jurídico.

    Temos dois tipos de perigo de lesão

    ABSTRATO: Porte de arma de fogo

    CONCRETO: Abandono de incapaz

    Para aprofundamento:

    LESÃO: Homicídio

    Esses 3 pontos fazem parte do principio da OFENSIVIDADE do Direito Penal

    e criminalizar atitudes internas das pessoas, como orientações sexuais.

    ERRADO: Isso é um absurdo, ainda mais nos dias de hoje.

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