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Letra (c)
a) Inexiste necessidade do esgotamento das vias administrativas, mas apenas
a necessidade do prévio requerimento administrativo, o indício de
que deve existiu a tentativa de fazê-lo, a ponto de gerar a pretensão
resistida e configurar a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. RE nº 631.240/MG
b)
c) Certo. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte
legítima para denunciar ilegalidades perante o Tribunal de Contas da
União - TCU. (Art. 53 da Lei nº 8.443/92).
d) A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da
República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina,
posicionamentos diversos. Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito
Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal
coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo,
já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do
Poder Legislativo. Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e
entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o
Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se
subordina. Não obstante as várias interpretações constitucionais, o
entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração
constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso
Nacional no exercício do controle externo.
e) SV21 -> É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de
dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Gabarito C
A) Errada, não é exigível.
B) Errada, o CNJ é responsável pelo controle administrativo INTERNO.
D) Errada, tribunais de contas se vinculam ao Poder Legislativo.
E) Errada, é inconstitucional essa hipótese.
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B) O CNJ nunca julga.
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Apenas quero complementar a Resposta Certa, já que ninguém citou a Constituição Federal:
Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Utilizo o Mnemônico CPAS pra gravar isso, "Ce PASSa pra denunciar"
Bons Estudos!
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E aew pessoal do qc.
Vou comentar alternativa por alternativa, espero ajudar em alguma coisa.
a) Errada. Não é preciso esgotar a via administrativa para ajuizar uma ação judicial. No meio do processo é possível ajuizar.
Ex: Um segurado do INSS requereu o benefício de aposentadoria junto ao INSS, mas este foi indeferido. Nessa situação ele pode tanto recursar na via administrativa(junta de recursos do inss) ou pode ir diretamente para o judiciário.
b) Errada. Ao CNJ compete, entre outras atribuições, o controle da atuação administrativa financeira do Poder Judiciário e dos deveres funcionais dos juízes. Nesse caso, trata-se de controle interno.
c) Correta. Como já mencionaram anteriormente: "Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
Observem o comentário do colega Lucas Pires, ele passou um mnemônico interessante para memorizar esse artigo.
d) Errada. Há muito discussão acerca do tribunal de contas. Alguns juristas de Direito Constitucional entendem que o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo. Já outros dizem que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes. Ou seja, que ele é um órgão independente e autônomo.
Mas uma coisa é certa, órgão do poder judiciário ele não é.
e) Errada. Como foi citada pelo colega Tiago Costa, a súmula vinculante 21 diz que é inconstitucional a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
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Continue na batalha, logo logo chegará a sua vez.
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Sobre o item C lembrem-se do CAPS
C: Cidadão
A: Associção
P: Partido Politico
S: Sindicato
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Adriana Rolim, quem não se lembra do CAPs...otimo macete..kkkkk
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A - ERRADO - É EXIGIDO O ESGOTAMENTO SOMENTE PARA HABEAS DATA E JUSTIÇA DESPORTIVA.
B - ERRADO - O CNJ EXERCE O CONTROLE INTERNO.
C - GABARITO.
D - ERRADO - ASSIM COMO O MP, O TCU É ÓRGÃO INDEPENDENTE.
E - ERRADO - É ILÍCITO EXIGIR PRÉVIO PAGAMENTO DE DESPESAS PARA FINS DE RECURSO.
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Eu procuro aproveitar os comentários que me parecem corretos quando eu domino o assunto; agora quando conheço bem a matéria, é possível verificar respostar bem "curtidas" com erros flagrante. Logo repenso em ler os comentários sobre assuntos pouco familiares.
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Item C: Quem pode dar denúncia ao TCU são as CAPS
Cidadão
Associação
Partido Politico
Sindicato
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Denunciar ao TCU:
CIDADÃO
PARTIDO POLÍTICO
ASSOCIAÇÃO
SINDICATO
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a - Não precisa se esgotar para requerer a via do judiciario, pode ser dar antes.
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A CESPE agora tá dando pra misturar as disciplinas nas provas. Essa questão buscou fundamento no art. 74 da CF.
Quem pensava que ler o artigo 37 era suficiente para dominar o direito administrativo constitucional, deverá rever seus conceitos
P.S: (me incluo no bolo rsrsrsr)
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a) a regra é que não precisa esgotar a via administrativa, uma exceção é o habeas data;
b) CNJ exerce controle interno no P.J.;
c) CORRETA;
d) TCE é independete dos 3 poderes;
e) STF já definiu que é inconstitucional exigir depósito para admissão de recuso.
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Em relação a alternativa "A"
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Os incisos I e II conduzem a uma interpretação confusa e até errada, como se o esgotamento da via administrativa fosse condição de admissibilidade do MS. NÃO É ISSO!! A ideia NA VERDADE é evitar que seja utlizado MS ao mesmo tempo em que o interressado maneja recurso com efeito suspensivo. O interessado pode deixar de recorrer, caso dejese, e impetrar o MS. o que NÃO PODE é impetrar a ação enquanto aguarda decisão de recurso com efeito suspensivo.
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§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Ou seja, o CNJ não adentra em questões judiciais.
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O mandato de segurança é instrumento de defesa do indivíduo, contra atos ilegais da Administração. Ele pode ser usado nas formas individual ou coletivo, e está previsto na CF, 5. Por isso a assertiva C está correta faz parte do Controle externo da Administração.
Livro de Direito Administrativo Fernando F. Baltar Neto e Ronny C. Lopes de Torres
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Letra "C"
Quem pode denunciar irregularidades ao TCU?
Cidadão
Partido Politico
Associação
Sindicato
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DENUNCIARAM AO TCU Q A SINDICA ASSO PARTI DO CIDADÃO
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Gab C
A- Em regra, o particular poderá ir ao Judiciário recorrer contra lesão ou ameaça de lesão de direito a qualquer momento,independentemente do fim das instâncias administrativas. No entanto, existem exceções, isto é, existem casos em que, primeiro, deve-se esgotar a análise administrativa,exemplos:
- habeas data;
-controvérsias desportivas (CF, art. 217, § 1º); ...
b-Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão de controle interno do Poder Judiciário. É responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
c- Certo
ART. 74, §2º, da Constituição que prevê que “qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”.
d- Entendimento majoritário é no sentido de ser os TCs órgãos de extração constitucional, independentes e autônomos.
e-é inconstitucional a exigência de depósito em dinheiro como requisito para a interposição de recurso administrativo (Súmula Vinculante 21, STF)
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A - Não há necessidade de esgotar as vias administrativas para ir ao judiciário. (exceção: justiça desportiva – tem q esgotar as vias administrativas para ir ao judiciário - prevista na CF). (fonte: instituto fórmula)
B - CNJ é órgão do Judiciário, então exerce controle interno
C - Gabarito (Art. 74 §2º CF)
D - Tribunais de Contas não são vinculados ao Judiciário, nem a qualquer outro Poder, são órgãos independentes
E - A garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito prévio como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo (fonte: direito adm - sinopses para concursos, editora juspodivm) / súmula vinculante 21
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Agradeço aos comentários dos colegas. Para complementar, quanto à assertiva A:
"O direito brasileiro adotou o sistema da jurisdição una, pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, ou seja, do poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos. Afastou, portanto, o sistema de dualidade de jurisdição em que, paralelamente ao Poder Judiciário, existem órgãos do Contencioso Administrativo que exercem, como aquele, função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada"
(PIETRO, 2013, p. 816).
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LETRA C
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O erro da A é que esgotar via administrativa é uma EXCEÇÃO, ex. habeas data!
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Art. 74 da CF
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
DENUCIAR AO TCU (PARTES LEGITIMAS)
CIDADÃO
PARTIDO POLITICO
ASSOCIAÇÃO
SINDICATO
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PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISIDICAO
► CF/88: Art. 5º, inc. XXXV
• Uma das vertentes desse inciso é de que o ofendido poderá sempre recorrer ao judiciário, independentemente do esgotamento da via administrativa;
• Vale ressaltar que as jurisprudências dos Tribunais Superiores decidiram algumas EXCEÇÕES em que se faz o esgotamento da via administrativa; ou ao menos no início do processo administrativo;
• Exceções deliberadas pelos Tribunais Superiores:
- Justiça Desportiva;
- Contrariedade à Súmula Vinculante;
- Habeas Data;
- Benefícios Previdenciários;
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ATOS ADMINISTRATIVOS
► CONTROLE EXTERNO
• Os atos judiciais não são passíveis de controle pelo CNJ;
Art. 103-B, § 4º CF/88
• É de competência do CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário bem como do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes;
• Cabem ao CNJ, também, outras atribuições que forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura;
NOTA: o CNMP, ao contrário do CNJ, faz controle externo do MP, pois não faz parte de sua estrutura;
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ADMISSIBILIDADE RECURSAL
► PREVIO DEPOSITO
► SUMULA VINCULANTE Nº 21
• É inconstitucional a exigência de prévio depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade recursal;